EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
A decisão que nega seguimento a recurso
trabalhista, reconhecendo não atendidos requisitos previstos em
normas processuais ordinárias, não é suscetível de impugnação por
meio de recurso extraordinário. Hipótese de ofensa indireta à
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
TRABALHISTA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
A decisão que nega seguimento a recurso
trabalhista, reconhecendo não atendidos requisitos previstos em
normas processuais ordinárias, não é suscetível de impugnação por
meio de recurso extraordinário. Hipótese de ofensa indireta à
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/06/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00055 EMENT VOL-02087-07 PP-01352
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
Tendo o acórdão do Tribunal a quo decidido a controvérsia
com base em legislação local, incide no caso a mencionada súmula,
impedindo o conhecimento do recurso.
O julgamento do extraordinário pelo Relator, na forma do
dispositivo do CPC sob enfoque, já teve sua constitucionalidade
reconhecida por esta Corte, uma vez que a possibilidade de
interposição de agravo garante a colegialidade das decisões.
Precedente.
O juízo de admissibilidade do recurso extraordinário
procedido pelo Tribunal de origem não vincula o STF, na forma da sua
pacífica jurisprudência. Precedentes.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
Tendo o acórdão do Tribunal a quo decidido a controvérsia
com base em legislação local, incide no caso a mencionada súmula,
impedindo o conhecimento do recurso.
O julgamento do extraordinário pelo Relator, na forma do
dispositivo do CPC sob enfoque, já teve sua constitucionalidade
reconhecida por esta Corte, uma vez que a possibilidade de
interposição de agravo garante a colegialidade das decisões.
Precedente....
Data do Julgamento:25/06/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00112 EMENT VOL-02084-03 PP-00651
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade.
Questão de
ordem.
- Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a
título de
exemplo, na ADIQO 612 e na ADIQO 2.290) de que, havendo a cessação
superveniente, inclusive por auto-revogação, da norma jurídica
impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade, esta
fica prejudicada por perda de seu objeto.
- No caso, como salientou o parecer da
Procuradoria-Geral
da República, o dispositivo legal impugnado, por ter sua vigência
limitada no tempo - o exercício de 1994 - se auto-revogou ao término
dele.
Questão de ordem que se resolve dando-se por
prejudicada a
presente ação direta de inconstitucionalidade, ficando cassada, em
conseqüência, a liminar concedida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
Questão de
ordem.
- Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a
título de
exemplo, na ADIQO 612 e na ADIQO 2.290) de que, havendo a cessação
superveniente, inclusive por auto-revogação, da norma jurídica
impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade, esta
fica prejudicada por perda de seu objeto.
- No caso, como salientou o parecer da
Procuradoria-Geral
da República, o dispositivo legal impugnado, por ter sua vigência
limitada no tempo - o exercício de 1994 - se auto-revogou ao término
dele....
Data do Julgamento:19/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00067 EMENT VOL-02077-01 PP-00022
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO:
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. C.F., art. 37, IX. Lei 4.957, de 1994,
art. 4º, do Estado do Espírito Santo. Resolução nº 1.652, de 1993,
arts. 2º e
3º, do Estado do Espírito Santo. SERVIDOR PÚBLICO: VENCIMENTOS:
FIXAÇÃO. Resolução nº 08/95 do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo.
I. - A regra é a admissão de servidor público mediante
concurso público. C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são
para os cargos em comissão referidos no inc. II do art. 37, e a
contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público. C.F., art.
37, IX. Nesta hipótese, deverão ser atendidas as seguintes
condições: a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c)
necessidade temporária de interesse público; d) interesse público
excepcional.
II. - Lei 4.957, de 1994, art. 4º, do Estado do Espírito
Santo e arts. 2º e 3º da Resolução 1.652, de 1993, da Assembléia
Legislativa do mesmo Estado: inconstitucionalidade.
III. - Os vencimentos dos servidores públicos devem ser
fixados mediante lei. C.F., art. 37, X. Vencimentos dos servidores
dos Tribunais: iniciativa reservada aos Tribunais: C.F., art. 96,
II, b.
IV. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida
relativamente ao artigo 1º da Resolução nº 1.652/93 da Assembléia
Legislativa e julgada procedente, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO:
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. C.F., art. 37, IX. Lei 4.957, de 1994,
art. 4º, do Estado do Espírito Santo. Resolução nº 1.652, de 1993,
arts. 2º e
3º, do Estado do Espírito Santo. SERVIDOR PÚBLICO: VENCIMENTOS:
FIXAÇÃO. Resolução nº 08/95 do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo.
I. - A regra é a admissão de servidor público mediante
concurso público. C.F., art. 37, II. As duas exceções à regra são
para os cargos em comissão referidos no inc. II do art. 37, e a
contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcio...
Data do Julgamento:19/06/2002
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02078-01 PP-00154
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
11.712/01, do Estado de Santa Catarina. IPVA e multas de trânsito
estaduais. Parcelamento. Lei de iniciativa parlamentar.
Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da
Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se
referem tão-somente a Territórios Federais, não sendo de
observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes:
ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS.
Os artigos 5º, caput, e 150, II, da Carta Magna,
instituidores dos princípios da igualdade e da isonomia tributária,
não se encontram maculados pela Lei atacada, haja vista a simples
concessão de parcelamento dos débitos do IPVA e de multas de
trânsito.
A Lei inquinada de inconstitucional não institui
qualquer espécie de tributo, motivo pelo qual rejeita-se o
argumento de violação ao artigo 155, III, da Lei Maior.
Medida liminar indeferida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
11.712/01, do Estado de Santa Catarina. IPVA e multas de trânsito
estaduais. Parcelamento. Lei de iniciativa parlamentar.
Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da
Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se
referem tão-somente a Territórios Federais, não sendo de
observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes:
ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS.
Os artigos 5º, caput, e 150, II, da Carta Magna,
instituidores dos princípios da igualdade e da isonomia tributária,
não se encontram maculados pela Lei atacada, haj...
Data do Julgamento:19/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00057 EMENT VOL-02076-03 PP-00479
E M E N T A: LEI ESTADUAL QUE DETERMINA QUE OS MUNICÍPIOS DEVERÃO
APLICAR, DIRETAMENTE, NAS ÁREAS INDÍGENAS LOCALIZADAS EM SEUS
RESPECTIVOS TERRITÓRIOS, PARCELA (50%) DO ICMS A ELES DISTRIBUÍDA
- TRANSGRESSÃO À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA NÃO-AFETAÇÃO DA
RECEITA ORIUNDA DE IMPOSTOS (CF, ART. 167, IV) E AO POSTULADO DA
AUTONOMIA MUNICIPAL (CF, ART. 30, III) - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL
QUE IMPEDE, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NA PRÓPRIA
CONSTITUIÇÃO, A VINCULAÇÃO, A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA, DO PRODUTO
DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS - INVIABILIDADE DE O ESTADO-MEMBRO
IMPOR, AO MUNICÍPIO, A DESTINAÇÃO DE RECURSOS E RENDAS QUE A ESTE
PERTENCEM POR DIREITO PRÓPRIO - INGERÊNCIA ESTADUAL INDEVIDA EM
TEMA DE EXCLUSIVO INTERESSE DO MUNICÍPIO - DOUTRINA - PRECEDENTES
- PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CONFIGURAÇÃO DO "PERICULUM
IN MORA" - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
Ementa
E M E N T A: LEI ESTADUAL QUE DETERMINA QUE OS MUNICÍPIOS DEVERÃO
APLICAR, DIRETAMENTE, NAS ÁREAS INDÍGENAS LOCALIZADAS EM SEUS
RESPECTIVOS TERRITÓRIOS, PARCELA (50%) DO ICMS A ELES DISTRIBUÍDA
- TRANSGRESSÃO À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA NÃO-AFETAÇÃO DA
RECEITA ORIUNDA DE IMPOSTOS (CF, ART. 167, IV) E AO POSTULADO DA
AUTONOMIA MUNICIPAL (CF, ART. 30, III) - VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL
QUE IMPEDE, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NA PRÓPRIA
CONSTITUIÇÃO, A VINCULAÇÃO, A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA, DO PRODUTO
DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS - INVIABILIDADE DE O ESTADO-MEMBRO
IMPOR...
Data do Julgamento:19/06/2002
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00021 EMENT VOL-02282-01 PP-00131 RDDT n. 144, 2007, p. 216-217
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEIS 8.112/90 E
8.429/92. APLICABILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
1. Sindicância e Inquérito.
Servidor da Comissão de Valores Mobiliários. Atividades
incompatíveis com o exercício do cargo. Alegação de haver sido
cientificado da imputação somente após o encerramento da instrução.
Improcedência. Comprovação de que o indiciado teve acesso a todo o
conteúdo das irregularidades apuradas no inquérito administrativo.
2. Portaria de designação da Comissão Processante. Indicação de
todos os fatos imputados ao acusado e das irregularidades
noticiadas, para o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Vício formal. Inexistência. É suficiente que dela conste o registro
do processo de sindicância que a originou e do qual o servidor teve
ciência.
3. Processo administrativo disciplinar. Fase instrutória.
Estádio processual em que é promovida a tipificação da infração e o
indiciamento formal do acusado, sendo-lhe facultada a apresentação
de defesa (Lei 8.112/90, artigo 161). Procedimentos observados.
4.
Mandado de Segurança. Revolvimento de matéria fático-probatória
coligida no processo administrativo. Impossibilidade. Precedentes do
Tribunal.
Segurança indeferida, ressalvadas as vias ordinárias.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEIS 8.112/90 E
8.429/92. APLICABILIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
1. Sindicância e Inquérito.
Servidor da Comissão de Valores Mobiliários. Atividades
incompatíveis com o exercício do cargo. Alegação de haver sido
cientificado da imputação somente após o encerramento da instrução.
Improcedência. Comprovação de que o indiciado teve acesso a todo o
conteúdo das irregularidades apuradas no inquérito administrativo.
2. Portaria de designaç...
Data do Julgamento:19/06/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-40 PP-08559
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Agravo Regimental foi improvido
por fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o Agravo Regimental foi improvido
por fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00097 EMENT VOL-02084-02 PP-00396
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
I. - O acórdão recorrido tratou da aplicação da
capitalização progressiva de juros nos saldos das contas vinculadas
do FGTS, enquanto que, o recurso extraordinário fundou-se na
inexistência de direito adquirido à correção monetária dos saldos
das contas do FGTS.
II. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
I. - O acórdão recorrido tratou da aplicação da
capitalização progressiva de juros nos saldos das contas vinculadas
do FGTS, enquanto que, o recurso extraordinário fundou-se na
inexistência de direito adquirido à correção monetária dos saldos
das contas do FGTS.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00099 EMENT VOL-02076-17 PP-03547
EMENTA: Recurso extraordinário. Incorporação de
gratificação pelo exercício de cargos comissionados.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, II, LXIX, 37, "caput", e 169 da Constituição (súmulas
282 e 356).
- Por outro lado, no tocante à alegação de ofensa a ato
jurídico perfeito e a direito adquirido, essa violação inexiste,
como demonstrou o eminente Ministro Sepúlveda Pertence ao indeferir,
em caso análogo ao presente, o pedido de suspensão de segurança nº
1.033, "verbis":
"De logo, a situação não parece ser de
retroação, mas de aplicação imediata; de outro lado,
quando se entendesse ser o caso da chamada "retroatividade
mínima" (Matos Peixoto, "apud" Moreira Alves, ADIN 493,
RTJ 143/724, 744), o certo é que a proibição
constitucional da lei retroativa não é absoluta, mas
restrita às hipóteses de prejuízo ao direito adquirido, ao
ato jurídico perfeito e à coisa julgada (Pontes de
Miranda, Comentários à Constituição de 1946, 1953,
IV/126), do que, evidentemente, não se trata. Até porque,
de regra, não os pode invocar contra o particular o Estado
de que dimana a lei nova".
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Incorporação de
gratificação pelo exercício de cargos comissionados.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, II, LXIX, 37, "caput", e 169 da Constituição (súmulas
282 e 356).
- Por outro lado, no tocante à alegação de ofensa a ato
jurídico perfeito e a direito adquirido, essa violação inexiste,
como demonstrou o eminente Ministro Sepúlveda Pertence ao indeferir,
em caso análogo ao presente, o pedido de suspensão de segurança nº
1.033, "verbis":
"De logo, a situação não parece ser de
retroação, mas de aplicação imediat...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02077-02 PP-00216
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE FRONTEIRA. Lei 8.270/91; Decreto 493/92.
I. - Alegação de ofensa ao art. 20, § 2º, da Constituição
Federal. Questão decidida com base em normas infraconstitucionais.
Inexistência de contencioso constitucional. Não cabimento do RE.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE FRONTEIRA. Lei 8.270/91; Decreto 493/92.
I. - Alegação de ofensa ao art. 20, § 2º, da Constituição
Federal. Questão decidida com base em normas infraconstitucionais.
Inexistência de contencioso constitucional. Não cabimento do RE.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00101 EMENT VOL-02076-07 PP-01352
EMENTA: Recurso extraordinário. Renovação de licença de
localização e funcionamento.
- O acórdão recorrido, ao fundar-se em que a cobrança da
taxa de renovação de licença para localização e funcionamento era
indevida por falta de comprovação do exercício, por parte do
Município, da atividade de fiscalização, nada mais fez do que seguir
a orientação predominante nesta Corte (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 140.278, 115.213, 115.983, 190.126 e
259.980).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Renovação de licença de
localização e funcionamento.
- O acórdão recorrido, ao fundar-se em que a cobrança da
taxa de renovação de licença para localização e funcionamento era
indevida por falta de comprovação do exercício, por parte do
Município, da atividade de fiscalização, nada mais fez do que seguir
a orientação predominante nesta Corte (assim, a título
exemplificativo, nos RREE 140.278, 115.213, 115.983, 190.126 e
259.980).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00071 EMENT VOL-02079-04 PP-00732
EMENTA: Recurso extraordinário.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao concluir o
julgamento do RE 201.465,
que versava questão análoga à presente, deu pela constitucionalidade
do artigo 3º, I,
da Lei 8.200/91, na redação original e na dada pelo artigo 11 da lei 8
.682/93. Com
efeito, decidiu ele que essa Lei, em nenhum momento, modificou a
disciplina da base de
cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990, nem
determinou a aplicação,
ao período-base de 1990, da variação do IPC, mas tão somente
reconheceu os efeitos
econômicos decorrentes da metodologia de cálculo da correção monetária
; ademais, seu
artigo 3º, I, prevendo hipótese nova de dedução na determinação do
lucro real, se constitui
como favor fiscal ditado por opção política legislativa, não ocorrendo
, assim, empréstimo
compulsório.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao concluir o
julgamento do RE 201.465,
que versava questão análoga à presente, deu pela constitucionalidade
do artigo 3º, I,
da Lei 8.200/91, na redação original e na dada pelo artigo 11 da lei 8
.682/93. Com
efeito, decidiu ele que essa Lei, em nenhum momento, modificou a
disciplina da base de
cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990, nem
determinou a aplicação,
ao período-base de 1990, da variação do IPC, mas tão somente
reconheceu os efeitos
econômicos decorrentes da metodologia de cálculo da corr...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-01 PP-00128
EMENTA: Recurso extraordinário. Matéria eleitoral.
Estando restrito o acórdão recorrido ao exame de questão
processual, de natureza infraconstitucional, relativa ao
descompasso entre as razões do recurso especial eleitoral e os
fundamentos do acórdão regional, revela-se inadmissível o
extraordinário em que se alega violação ao art. 5º, II, XXXV e LV
da Constituição Federal. Precedentes do Tribunal.
Incidente, ademais, o óbice das Súmulas 279 e 280
desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Matéria eleitoral.
Estando restrito o acórdão recorrido ao exame de questão
processual, de natureza infraconstitucional, relativa ao
descompasso entre as razões do recurso especial eleitoral e os
fundamentos do acórdão regional, revela-se inadmissível o
extraordinário em que se alega violação ao art. 5º, II, XXXV e LV
da Constituição Federal. Precedentes do Tribunal.
Incidente, ademais, o óbice das Súmulas 279 e 280
desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00102 EMENT VOL-02076-08 PP-01589
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Súmula 454-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso extraordinário. Súmula 454.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. Súmula 454-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso extraordinário. Súmula 454.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00099 EMENT VOL-02076-11 PP-02267
EMENTA: - Recurso extraordinário. Servidor Público.
Reajuste salarial.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul que julgara improcedente a ação direta
de inconstitucionalidade referente ao artigo 7º e seus parágrafos da
Lei 7.428/94 do Município de Porto Alegre, com a redação dada pela
Lei municipal 7.539/94, dele conheceu e o proveu para julgar
procedente a referida ação direta de inconstitucionalidade.
Dessa decisão dissentiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor Público.
Reajuste salarial.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul que julgara improcedente a ação direta
de inconstitucionalidade referente ao artigo 7º e seus parágrafos da
Lei 7.428/94 do Município de Porto Alegre, com a redação dada pela
Lei municipal 7.539/94, dele conheceu e o proveu para julgar
procedente a referida ação direta de inconstitucionalidade.
Dessa decisão dissentiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário c...
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02080-01 PP-00205
EMENTA: 1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao
qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão
recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se
pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no
extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é
dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter
sido parcialmente favorável a pretensão da agravante.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao
qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor
corrigido da causa.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00077 EMENT VOL-02076-17 PP-03534
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de preqüestionamento do tema constitucional nele
veiculado.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta ausência de preqüestionamento do tema constitucional nele
veiculado.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00094 EMENT VOL-02079-08 PP-01663
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LEI N.º 10.099, DE 19.12.2000.
PRECATÓRIO. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. DECISÃO AGRAVADA. OBSCURIDADE.
Inexiste interesse de recorrer se a decisão utilizada como
paradigma, em abono da tese do agravante, é idêntica à decisão
impugnada, da lavra do mesmo Relator.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LEI N.º 10.099, DE 19.12.2000.
PRECATÓRIO. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. DECISÃO AGRAVADA. OBSCURIDADE.
Inexiste interesse de recorrer se a decisão utilizada como
paradigma, em abono da tese do agravante, é idêntica à decisão
impugnada, da lavra do mesmo Relator.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02080-02 PP-00363