EMENTA: - "Habeas corpus".
- O Plenário desta Corte, ao julgar o HC 76.371, de que
foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, decidiu que a Lei nº
9.455/97, que em seu artigo 1º, § 7º, determinou que, nos casos de
crime de tortura, o cumprimento da pena se inicie no regime fechado,
não se aplica aos demais crimes hediondos, de que trata a Lei
8.072/90, cuja pena, portanto, deve ser cumprida em regime
integralmente fechado.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- O Plenário desta Corte, ao julgar o HC 76.371, de que
foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, decidiu que a Lei nº
9.455/97, que em seu artigo 1º, § 7º, determinou que, nos casos de
crime de tortura, o cumprimento da pena se inicie no regime fechado,
não se aplica aos demais crimes hediondos, de que trata a Lei
8.072/90, cuja pena, portanto, deve ser cumprida em regime
integralmente fechado.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-04 PP-00651
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS TRASLADADAS NO INSTRUMENTO PARA A SUBIDA DE
RECURSO DE REVISTA, NÃO CONHECEU DO RECURSO DE EMBARGOS.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS TRASLADADAS NO INSTRUMENTO PARA A SUBIDA DE
RECURSO DE REVISTA, NÃO CONHECEU DO RECURSO DE EMBARGOS.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00103 EMENT VOL-02080-04 PP-00792
EMENTA: Importação de automóveis usados.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar os RREE
203.954 e 202.313, firmou o entendimento de que é inaceitável a
orientação de que a vedação da importação de automóveis usados
afronte o princípio constitucional da isonomia, sob a alegação de
atuar contra as pessoas de menor capacidade econômica, porquanto,
além de não haver a propalada discriminação, a diferença de
tratamento é consentânea com os interesses fazendários nacional que
o artigo 237 da Constituição Federal teve em mira proteger, ao
investir as autoridades do Ministério da Fazenda no poder de
fiscalizar e controlar o comércio exterior.
- Note-se, ademais, que a Portaria nº 08/91 - que decorre
do artigo 5º, I e II, do Decreto-lei nº 1427/75 - encontra respaldo
no referido artigo 237 da Carta Magna.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Importação de automóveis usados.
- Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar os RREE
203.954 e 202.313, firmou o entendimento de que é inaceitável a
orientação de que a vedação da importação de automóveis usados
afronte o princípio constitucional da isonomia, sob a alegação de
atuar contra as pessoas de menor capacidade econômica, porquanto,
além de não haver a propalada discriminação, a diferença de
tratamento é consentânea com os interesses fazendários nacional que
o artigo 237 da Constituição Federal teve em mira proteger, ao
investir as autoridades do Ministério da Fazenda no poder...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02075-09 PP-01762
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE DEFERE
PROVIMENTO LIMINAR, EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE
JUÍZO CONCLUSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIMENTO DE MERA
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO DEDUZIDA - NÃO-CABIMENTO DO
APELO EXTREMO - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGAR-LHE EFICÁCIA
SUSPENSIVA - INVIABILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA.
- Não cabe recurso extraordinário contra atos decisórios
que deferem, ou não, medidas liminares, qualquer que seja a sede
processual de que emanem. É que tais decisões - porque fundadas em
mero juízo de delibação, motivado pelo reconhecimento da ocorrência,
ou não, dos requisitos inerentes à plausibilidade jurídica e ao
periculum in mora - assumem caráter essencialmente precário,
provisório e instável, não veiculando, desse modo, qualquer juízo
conclusivo de constitucionalidade, o que as torna insuscetíveis de
adequação às hipóteses consubstanciadas no art. 102, III, da
Constituição da República.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE DEFERE
PROVIMENTO LIMINAR, EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE
JUÍZO CONCLUSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIMENTO DE MERA
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO DEDUZIDA - NÃO-CABIMENTO DO
APELO EXTREMO - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGAR-LHE EFICÁCIA
SUSPENSIVA - INVIABILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA.
- Não cabe recurso extraordinário contra atos decisórios
que deferem, ou não, medidas liminares, qualquer que seja a sede
processual de que emanem. É que tais decisões - porque fundadas em
mero juízo de deliba...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00513
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO.
REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Recurso especial não conhecido, por não vislumbrar a
existência de ofensa à lei federal e em face da impossibilidade
de reapreciação do conjunto probatório. Recurso extraordinário
fundado em violação ao artigo 105, III, da Constituição
Federal. Reexame da decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Impossibilidade. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO.
REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Recurso especial não conhecido, por não vislumbrar a
existência de ofensa à lei federal e em face da impossibilidade
de reapreciação do conjunto probatório. Recurso extraordinário
fundado em violação ao artigo 105, III, da Constituição
Federal. Reexame da decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Impossibilidade. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02076-09 PP-01794
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho
agravado, que, no caso sob julgamento, foram prequestionadas as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho
agravado, que, no caso sob julgamento, foram prequestionadas as
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00091 EMENT VOL-02076-16 PP-03332
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento
por não atacarem, suas razões, todos os fundamentos do despacho
agravado e, no tocante ao mérito, por estar a tese do agravante em
sentido contrário à jurisprudência desta Corte.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento
por não atacarem, suas razões, todos os fundamentos do despacho
agravado e, no tocante ao mérito, por estar a tese do agravante em
sentido contrário à jurisprudência desta Corte.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02076-10 PP-02069
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza
infraconstitucional, que não autoriza o RE; inviabilidade do exame
das alegações de ofensa ao art. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição,
dado o seu caráter reflexo.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza
infraconstitucional, que não autoriza o RE; inviabilidade do exame
das alegações de ofensa ao art. 5º, II, XXXV e LV, da Constituição,
dado o seu caráter reflexo.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00066 EMENT VOL-02076-11 PP-02271
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas, sem se ater à fundamentação do despacho
agravado para sustentar sua improcedência.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a
considerações genéricas, sem se ater à fundamentação do despacho
agravado para sustentar sua improcedência.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00074 EMENT VOL-02076-15 PP-03094
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus
fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus
fundamentos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02076-15 PP-03209
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza
infraconstitucional, que não autoriza o RE; não prequestionados os
dispositivos constitucionais tidos por vulnerados (Súmulas 282 e
356); prestada a jurisdição, em decisões suficientemente
fundamentadas, garantidos o devido processo legal, o contraditório e
a ampla defesa.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento:
questão relativa à necessidade ou não de autenticação das cópias
que compõem o traslado do agravo de instrumento, de natureza
infraconstitucional, que não autoriza o RE; não prequestionados os
dispositivos constitucionais tidos por vulnerados (Súmulas 282 e
356); prestada a jurisdição, em decisões suficientemente
fundamentadas, garantidos o devido processo legal, o contraditório e
a ampla defesa.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02075-10 PP-02087
EMENTA: - Recurso em "habeas corpus".
- Aplicação, no caso, do artigo 594 do Código de
Processo
Penal, que, conforme o entendimento de ambas as Turmas desta Corte,
não foi revogado pelo princípio constitucional da presunção de
inocência. Precedentes do S.T.F.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso em "habeas corpus".
- Aplicação, no caso, do artigo 594 do Código de
Processo
Penal, que, conforme o entendimento de ambas as Turmas desta Corte,
não foi revogado pelo princípio constitucional da presunção de
inocência. Precedentes do S.T.F.
Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00090 EMENT VOL-02078-02 PP-00217
EMENTA: Habeas corpus. Atentado violento ao
pudor.
Art. 214 do Código Penal. Fixação da pena que não se considera
exacerbada, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, ao dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público
local, fixou a pena no mínimo legal, tendo apontado expressamente
para a primariedade e os bons antecedentes do acusado. Quanto à
progressão de regime, o deferimento parcial da ordem pelo Superior
Tribunal de Justiça, afastando tão somente o caráter hediondo do
crime, devolve ao Juízo da execução o exame acerca do regime
prisional pretendido. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Atentado violento ao
pudor.
Art. 214 do Código Penal. Fixação da pena que não se considera
exacerbada, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, ao dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público
local, fixou a pena no mínimo legal, tendo apontado expressamente
para a primariedade e os bons antecedentes do acusado. Quanto à
progressão de regime, o deferimento parcial da ordem pelo Superior
Tribunal de Justiça, afastando tão somente o caráter hediondo do
crime, devolve ao Juízo da execução o exame acerca do regime
prisional pretendido. Habeas corpus...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00083 EMENT VOL-02076-05 PP-00871
EMENTA: Administrativo. Recurso. Condicionamento ao prévio recolhimento de multa.
Violação (art. 5º, LV). Precedente do Tribunal. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Recurso. Condicionamento ao prévio recolhimento de multa.
Violação (art. 5º, LV). Precedente do Tribunal. Regimental não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02079-08 PP-01745
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO OU INSTITUIÇÃO POR MEIO DE MEDIDA
PROVISÓRIA.
I. - As restrições contidas nos arts. 154, I e 195, § 4º,
da Constituição, não se aplicam a instituição ou majoração da
contribuição prevista no art. 239, da Lei Maior. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO OU INSTITUIÇÃO POR MEIO DE MEDIDA
PROVISÓRIA.
I. - As restrições contidas nos arts. 154, I e 195, § 4º,
da Constituição, não se aplicam a instituição ou majoração da
contribuição prevista no art. 239, da Lei Maior. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02079-05 PP-01054
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇAS QUE DEVEM CONSTAR DO INSTRUMENTO:
CPC, art. 544, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO.
I. - Não é ofensivo ao direito à ampla defesa - C.F.,
art. 5º, LV - assim não ofensivo ao devido processo legal
processual, a disposição processual que exige, sob pena de não
conhecimento do recurso, que o instrumento seja instruído com
determinadas peças: CPC, art. 544, § 1º. Precedente do STF: Ag
261.829(AgRg)-SP, Moreira Alves, "DJ" de 26.6.2000.
II. - Alegação de ofensa ao art. 60, § 4º, da
Constituição: alegação impertinente, dado que não se tem, em
discussão, emenda constitucional que tivesse afrontado o citado
dispositivo constitucional.
III. - Decisão contrária ao interesse da parte não
constitui negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV. - O acórdão embargado não incorreu em erro material.
V. - Inocorrência de ofensa ao princípio da
proporcionalidade ou da razoabilidade, assim ao devido processo
legal substantivo.
VI. - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇAS QUE DEVEM CONSTAR DO INSTRUMENTO:
CPC, art. 544, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO.
I. - Não é ofensivo ao direito à ampla defesa - C.F.,
art. 5º, LV - assim não ofensivo ao devido processo legal
processual, a disposição processual que exige, sob pena de não
conhecimento do recurso, que o instrumento seja instruído com
determinadas peças: CPC, art. 544, § 1º. Precedente do STF: Ag
261.829(AgRg)-SP, Moreira Alves, "DJ" de 26.6.2000.
II. - Alegação de ofensa ao art. 60, § 4º, da
Constituição: alegação impertinente, dado que não...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00113 EMENT VOL-02079-03 PP-00611 RTJ VOL-00193-03 PP-01084
EMENTA: Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido, no tocante aos c
álculos de
liquidação, deu interpretação à súmula 260 do extinto TFR em sentido
diverso da que transitara em julgado, o ataque a esse aresto terá de
ser feito com base na ofensa à coisa julgada e não com a alegação de
que a interpretação por ele dada viola dispositivo constitucional,
até porque se, não violá-lo, o acórdão desta Corte que não conhecer
do recurso extraordinário por esse mérito poderia estar também
violando a coisa julgada.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido, no tocante aos c
álculos de
liquidação, deu interpretação à súmula 260 do extinto TFR em sentido
diverso da que transitara em julgado, o ataque a esse aresto terá de
ser feito com base na ofensa à coisa julgada e não com a alegação de
que a interpretação por ele dada viola dispositivo constitucional,
até porque se, não violá-lo, o acórdão desta Corte que não conhecer
do recurso extraordinário por esse mérito poderia estar também
violando a coisa julgada.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-03 PP-00535
EMENTA: Agravo regimental.
- O recurso extraordinário atacou o acórdão recorrido sob
o fundamento de ter ele ofendido os artigos 5º, XXXV e LIV, e 93,
IX, da Constituição, por ferir o princípio que veda a exclusão de
lesão da apreciação do Poder Judiciário, violar o devido processo
legal e não estar fundamentado. Sucede que, se essas violações
surgiram implicitamente no aresto recorrido, mister seria, para o
seu prequestionamento, que se levantassem em embargos de declaração
para possibilitar o preenchimento do Tribunal "a quo" sobre elas, o
que, no caso, não ocorreu, faltando-lhes, pois, o indispensável
prequestionamento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O recurso extraordinário atacou o acórdão recorrido sob
o fundamento de ter ele ofendido os artigos 5º, XXXV e LIV, e 93,
IX, da Constituição, por ferir o princípio que veda a exclusão de
lesão da apreciação do Poder Judiciário, violar o devido processo
legal e não estar fundamentado. Sucede que, se essas violações
surgiram implicitamente no aresto recorrido, mister seria, para o
seu prequestionamento, que se levantassem em embargos de declaração
para possibilitar o preenchimento do Tribunal "a quo" sobre elas, o
que, no caso, não ocorreu, faltando-lhes, pois...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-03 PP-00527
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA: PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou apenas questões
infraconstitucionais.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação
jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA: PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o julgado examinou apenas questões
infraconstitucionais.
3. E, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegaçã...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00063 EMENT VOL-02076-06 PP-01047
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a considerações
genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho agravado, que, no
caso
sob julgamento, foram prequestionadas as questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a considerações
genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho agravado, que, no
caso
sob julgamento, foram prequestionadas as questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00073 EMENT VOL-02076-14 PP-02972