DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO VOLUNTÁRIO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. TESE DE FATO NÃO ALEGADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. FATO INCONTROVERSO. DESNECESSIDADE. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VIGÊNCIA DO CONTRATO. PAGAMENTO DO PRÊMIO. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO CONTRATO.
1. Sob pena de supressão de instância, descabe ao juízo ad quem a análise de tese defensiva de fato aventada apenas nas razões da apelação. Inexistência de prova da força maior para não alegação da tese fática no primeiro grau de jurisdição (CPC/1973, art. 517; CPC/2015, art. 1.014). Recurso parcialmente inadmitido.
2. "O requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, art. 282, VI); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, art. 324). Não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial ou da contestação, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se quando intimada para sua especificação" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.176.094/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 15.6.2012). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
3. Ademais, o fato a ser demonstrado pelo meio de probatório requerido pela parte não é controvertido nos autos, não podendo, portanto, ser objeto de prova (CPC/2015, art. 374, II e III).
4. Sendo fato incontroverso a ocorrência do sinistro, nos termos da apólice contratada pelas partes, e havendo demonstração da vigência do contrato e do pagamento do prêmio, é de rigor a condenação da apelante ao pagamento de indenização securitária.
4. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "nos termos do art. 406 do Código Civil, nas ações em que se busca a indenização securitária, os juros de mora são devidos a partir da citação" (AgInt no REsp 1415877/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15.8.2017).
5. Ainda conforme a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, "nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado" (REsp 1673368/MG, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15.8.2017).
6. Caso dos autos em que o juízo de primeiro grau fixou o termo inicial da correção monetária a partir da interdição judicial da apelada. Manutenção da sentença, sob pena de reformatio in pejus.
7. Apelo parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO VOLUNTÁRIO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. TESE DE FATO NÃO ALEGADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. FATO INCONTROVERSO. DESNECESSIDADE. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VIGÊNCIA DO CONTRATO. PAGAMENTO DO PRÊMIO. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO CONTRATO.
1. Sob pena de supressão de instância, descabe ao juízo ad quem a análise de tese defensiva de fato aventada apenas nas ra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Consoante disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, caso verificado o não preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, primeiramente o magistrado deve assinalar à parte prazo para comprovação de sua hipossuficiência, ao fim do qual, persistindo a falta de provas, o benefício deve ser indeferido. Somente na decisão de indeferimento da gratuidade é que deve ser assinalado prazo para recolhimento de custas, sob pena de extinção processual.
3. Agravo de instrumento provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a dem...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Consoante disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, caso verificado o não preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, primeiramente o magistrado deve assinalar à parte prazo para comprovação de sua hipossuficiência, ao fim do qual, persistindo a falta de provas, o benefício deve ser indeferido. Somente na decisão de indeferimento da gratuidade é que deve ser assinalado prazo para recolhimento de custas, sob pena de extinção processual.
3. Os elementos de prova trazidos denotam hipótese de hipossuficiência jurídica, a justificar a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
4. Agravo de instrumento provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede. Caso dos autos em que o agravante demonstrou tal circunstância.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o diploma processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando-se critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Consoante disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, caso verificado o não preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, primeiramente o magistrado deve assinalar à parte prazo para comprovação de sua hipossuficiência, ao fim do qual, persistindo a falta de provas, o benefício deve ser indeferido. Somente na decisão de indeferimento da gratuidade é que deve ser assinalado prazo para recolhimento de custas, sob pena de extinção processual.
4. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede. Caso dos autos...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DEMONSTRADOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa.
No caso em exame, ao menos num juízo superficial de cognição, resultam demonstrados os requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória de urgência pleiteada perante o juízo de primeiro grau.
Ao revés do afirmado pelo agravante, como bem identificado pelo juízo a quo, o veículo está registrado junto ao Detran/AC em nome do agravado, não existindo, portanto, o óbice alegado nas razões recursais.
Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DEMONSTRADOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa.
No caso em exame, ao menos num juízo superficial de cognição, resultam demonstrados os requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória de urgência ple...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
3. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
4. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
5. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
6. Apelação desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA CAPAF. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. MUDANÇA DA REGULAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. APELO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, em caso idêntico:
"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ESTATUTO DA CAPAF. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. DATA DA ADESÃO. NORMA REGULAMENTAR. VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO. REGULAMENTO VIGENTE. INCIDÊNCIA. (...) Não há falar em direito adquirido, mas em mera expectativa de direito do participante, à aplicação das regras de concessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao plano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício, tornando-o elegível" (AgInt no REsp 1430712/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017).
2. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA CAPAF. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. MUDANÇA DA REGULAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. APELO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, em caso idêntico:
"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ESTATUTO DA CAPAF. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. DATA DA ADESÃO. NORMA REGULAMENTAR. VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO. REGULAMENTO VIGENTE. INCIDÊNCIA. (...) Não há falar em direito adquirido, mas e...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO OBSCENO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEMONSTRADO O INTUITO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DESPROVIMENTO.
Inviável a desclassificação do crime de estupro na forma tentada, para a conduta descrita no art. 233 do Código Penal, eis que manifesto o intento de satisfação da lascívia.
As declarações da vítima, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO OBSCENO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEMONSTRADO O INTUITO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. DESPROVIMENTO.
Inviável a desclassificação do crime de estupro na forma tentada, para a conduta descrita no art. 233 do Código Penal, eis que manifesto o intento de satisfação da lascívia.
As declarações da vítima, em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, merecem total credibilidade.
Apelo conhecido e desprovido.
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Prisão domiciliar. Doença grave. Prova. Supressão de instância. Competência. Juiz da execução.
- Eventual análise sobre concessão de prisão domiciliar para tratamento de doença grave, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, impossibilitando a sua análise por esta Câmara Criminal, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo em Execução não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0008496-21.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Prisão domiciliar. Doença grave. Prova. Supressão de instância. Competência. Juiz da execução.
- Eventual análise sobre concessão de prisão domiciliar para tratamento de doença grave, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, impossibilitando a sua análise por esta Câmara Criminal, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo em Execução não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0008496-21.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Existência de provas da autoria e da materialidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015249-28.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Existência de provas da autoria e da materialidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015249-28.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Vot...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento. Existência de provas da materialidade e autoria. Dosimetria. Ocorrência de concurso formal impróprio. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013692-40.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento. Existência de provas da materialidade e autoria. Dosimetria. Ocorrência de concurso formal impróprio. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes auto...
Apelação Criminal. Furto qualificado tentado. Corrupção de menor. Prova da autoria e da materialidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011802-32.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado tentado. Corrupção de menor. Prova da autoria e da materialidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011802-32.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rela...
Apelação Criminal. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Existência de provas da autoria e da materialidade . Impossibilidade de redução da pena base.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010891-83.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Existência de provas da autoria e da materialidade . Impossibilidade de redução da pena base.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à s...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Impossibilidade.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, sendo o réu é reincidente, resta justificada a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009943-44.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Impossibilidade.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, sendo o réu é reincidente, resta justificada a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009943-44.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Nulidade da Sentença. Existência de prova da autoria. Validade do depoimento de policiais. Existência de atenuante. Incidência da causa de diminuição de pena. Ausência dos requisitos. Alteração do regime de cumprimento da pena. Impossibilidade. Extinção da punibilidade pela morte do agente.
- É lícita as provas obtidas na residência onde ocorria a prática de crime permanente, qual seja, o tráfico de drogas.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Os depoimentos de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes.
- A certidão de nascimento juntada nos autos, comprova que na data dos fatos o réu era menor de vinte e um anos idade, devendo ser reformada a Sentença para fazer incidir a atenuante respectiva.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Constatada a morte do agente, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do mesmo, nos termos da Lei.
- Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009311-23.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade processual. No mérito, por igual julgamento, dar provimento parcial ao Recurso interposto por Kelvin Carvalho da Silva, negar provimento aos interpostos por Quélisson Melo França e Nirlando Pereira Ribeiro e decretar a extinção da punibilidade de José Reginaldo Tavares Campos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Nulidade da Sentença. Existência de prova da autoria. Validade do depoimento de policiais. Existência de atenuante. Incidência da causa de diminuição de pena. Ausência dos requisitos. Alteração do regime de cumprimento da pena. Impossibilidade. Extinção da punibilidade pela morte do agente.
- É lícita as provas obtidas na residência onde ocorria a prática de crime permanente, qual seja, o tráfico de drogas.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialme...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:07/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prova suficiente da autoria e da materialidade.
- Restando demonstrado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio da confissão do apelante e demais elementos de provas juntados nos autos, não há que se falar em absolvição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008813-19.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prova suficiente da autoria e da materialidade.
- Restando demonstrado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio da confissão do apelante e demais elementos de provas juntados nos autos, não há que se falar em absolvição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008813-19.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:07/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Requisitos não preenchidos. Improvimento.
- A Lei estipula parâmetros subjetivos para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena imposta. Verificado que o Juiz singular, de forma fundamentada, após examinar as condições pessoais do réu, fixou regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena que lhe foi imposta, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006275-65.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Requisitos não preenchidos. Improvimento.
- A Lei estipula parâmetros subjetivos para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena imposta. Verificado que o Juiz singular, de forma fundamentada, após examinar as condições pessoais do réu, fixou regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena que lhe foi imposta, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:07/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Redução da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Inocorrência.
- A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz singular, acolhe-se a pretensão de sua redução, reformando a Sentença no ponto.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005823-26.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Redução da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Inocorrência.
- A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz singular, acolhe-se a pretensão de sua redução, reformando a Sentença no ponto.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da...
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Receptação. Absolvição. Desclassificação. Prova da autoria e da materialidade. Pena base. Mínimo legal. Causa de aumento de pena. Redução do percentual. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- O Juiz pode elevar a pena ainda que presente apenas uma das causas de aumento de pena, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabilidade da conduta do réu; e não o número delas.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005677-48.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Receptação. Absolvição. Desclassificação. Prova da autoria e da materialidade. Pena base. Mínimo legal. Causa de aumento de pena. Redução do percentual. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e pr...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Possuir munição de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime de perigo abstrato e de mera conduta, não sendo necessária a exposição ao perigo, pois o dano é presumido na forma da lei.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002209-39.2017.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Possuir munição de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime de perigo abstrato e de mera conduta, não sendo necessária a exposição ao perigo, pois o dano é presumido na forma da lei.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua condut...