APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. APURAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. RECUPERAÇÃO DE RECEITA. NULIDADE INEXISTENTE. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITOS DESCABIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos de nulidade de procedimento administrativo, cancelamento do débito relativo à recuperação do consumo de energia elétrica entre os anos de 2009 e 2012, repetição de indébito e de indenização por danos morais.
2. A recuperação do consumo de energia ou de receita é procedimento previsto na Resolução Normativa ANEEL n. 414, Capítulo XI, arts. 129 a 133. Inicia-se com a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção e se encerra com a apuração dos valores devidos e a notificação do consumidor.
3. Não se exige que o próprio titular do contrato de fornecimento de energia elétrica acompanhe a inspeção, pois basta que terceiros presenciem a ação dos prepostos. A alteração dos lacres do medidor encontra-se devidamente atestada pelo registro de atendimento e fotografias colacionadas às páginas 71 e 76.
4. A perícia realizada nos laboratórios da concessionária não fora impugnada e tampouco houvera insurgência quanto à metodologia utilizada para recuperação de receita. Ademais disso, o consumo de energia faturado nos meses subsequentes à inspeção, sensivelmente superior aos meses anteriores, mostrara-se compatível com a carga declarada dos aparelhos eletroeletrônicos existentes na residência.
5. Inexistira danos morais a serem indenizados ou mesmo valores a serem repetidos, ante a demonstração de licitude dos atos levados a efeitos e executados pela concessionária de energia elétrica.
6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. APURAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. RECUPERAÇÃO DE RECEITA. NULIDADE INEXISTENTE. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITOS DESCABIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos de nulidade de procedimento administrativo, cancelamento do débito relativo à recuperação do consumo de energia elétrica entre os anos de 2009 e 2012, repetição de indébito e de indenização por danos morais.
2. A recuperação do consumo de energia ou de receita é procedimento previsto na Resolução Norma...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada e na determinação para que a petição inicial fosse emendada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. A exibição de documentos não pode ser ônus integral do autor. A redistribuição do ônus impõe à Agravada a apresentação de documentação necessária para instruir a fase de liquidação de sentença.
5. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO. CARGA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada e na determinação para que a petição inicial fosse emendada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada e na determinação para que a petição inicial fosse emendada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. A exibição de documentos não pode ser ônus integral do autor. A redistribuição do ônus impõe à Agravada a apresentação de documentação necessária para instruir a fase de liquidação de sentença.
5. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n. 0800224-44.2013.8.01.0001, que importou no indeferimento de exibição de documentos direcionado à Agravada e na determinação para que a petição inicial fosse emendada.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos au...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO. REJEIÇÃO. ATENDIMENTO MÉDICO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL DA CONDUTA ESTATAL E DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de falta de fundamentação do julgamento: não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo ente Apelante, considerando que, ainda que a Sentença possa ser concisa no exame dos fatos e na valoração das provas do acervo processual, as conclusões externadas pela primeira instância estão amparadas na fundamentação desenvolvida no julgado.
2. No caso, é imputado ao ente público defeito na prestação de relevante serviço público, à medida que o Apelado garante que, em razão de cirurgia (feita no "Programa Saúde Itinerante Cuidando dos seus Olhos") para tratamento de catarata, perdeu a visão de ambos os olhos. Dessa maneira, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva estatal, haja vista que a prestação de serviço inadequado prescinde da aferição de culpa do agente público no desempenho das suas funções.
3. Dessarte, restou evidenciada a responsabilidade civil do Estado do Acre, pois os elementos de convencimento têm respaldo suficiente para sustentar a conclusão de que há indubitável nexo de causalidade entre o atendimento médico defeituoso e a perda da visão do Apelado, concretizando-se, assim, o direito à indenização por danos morais e estéticos.
4. Considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e, principalmente, a Teoria do Valor do Desestímulo, pela qual o arbitramento da indenização deve revestir-se de caráter pedagógico para desestimular o ofensor a não mais praticar atitudes que lesionem o patrimônio moral das pessoas, é impositiva a manutenção do quantum indenizatório no montante de R$ 100.000,00 (cem reais) pelos danos morais e estéticos sofridos pela vítima, sublinhando que este valor não representa o enriquecimento sem causa do Apelado, nem a insolvência do Estado do Acre, sendo condizente com a gravidade dos danos.
5. Apelo desprovido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO. REJEIÇÃO. ATENDIMENTO MÉDICO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL DA CONDUTA ESTATAL E DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO EM CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de falta de fundamentação do julgamento: não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo ente Apelante, co...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO POSSESSÓRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE POSSE VELHA. NÃO CONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE ESBULHO. COMODATO VERBAL. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Alegação de posse velha, insuscetível de estabelecer verdadeira critica às razões de decidir da sentença proclamada no primeiro grau. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento da matéria (art. 932, III, do CPC/2015). Inviável a discussão pelo Tribunal, em sede de apelação, de questões que não foram abordadas em primeiro grau, por configurar verdadeira inovação recursal e ofender o princípio do duplo grau de jurisdição.
2. Nos termos dos artigos 560 e 561, do Código de Processo Civil/2015, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse.
3. Pelo acervo probatório constante dos autos, observa-se que o autor logrou êxito em demonstrar os requisitos da ação de reintegração de posse. In casu, a posse direta da parte ré tornou-se precária, em vista do comodato verbal pactuado e da resistência em retirar-se do imóvel, consubstanciando vício objetivo da posse e, consequentemente, esbulho. Reconhecida a existência de comodato verbal, merece acolhimento a reintegração de posse em prol do demandante.
4. A precariedade da posse e o seu exercício mediante mera permissão ou tolerância afasta a posse ad usucapionem, essencial ao reconhecimento da prescrição aquisitiva da usucapião. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.
5. Apelo desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO POSSESSÓRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE POSSE VELHA. NÃO CONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE ESBULHO. COMODATO VERBAL. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Alegação de posse velha, insuscetível de estabelecer verdadeira critica às razões de decidir da sentença proclamada no primeiro grau. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento da matéria (art. 932, III, do CPC/2015). Inviável a discussão pelo Tribunal, em sede de apelação, de questões que não foram abordadas em primeiro g...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. SÚMULA N. 314 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n. 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.
3. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
4. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
5. Apelo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. SÚMULA N. 314 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados prov...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. SÚMULA N. 314 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n. 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.
3. Ademais, o fato de a execução ter sido suspensa por diversas vezes ao longo do feito não implica em admitir que a prescrição tenha como termo inicial o fim da última suspensão sob o argumento de boa-fé, uma vez que a própria Lei de Execuções Fiscais é clara ao dispor que o prazo máximo para a suspensão do processo executivo é de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80. Se assim não fosse, poderia o exequente, sempre que não lograsse achar bens do devedor por ocasião de suas diligências, requerer a suspensão do feito repetida e indefinidamente, imortalizando, assim, a execução fiscal.
4. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
5. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
6. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. SÚMULA N. 314 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-s...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. SÚMULA N. 314 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n. 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.
3. Ademais, o fato de a execução ter sido suspensa por diversas vezes ao longo do feito não implica em admitir que a prescrição tenha como termo inicial o fim da última suspensão sob o argumento de boa-fé, uma vez que a própria Lei de Execuções Fiscais é clara ao dispor que o prazo máximo para a suspensão do processo executivo é de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80. Se assim não fosse, poderia o exequente, sempre que não lograsse achar bens do devedor por ocasião de suas diligências, requerer a suspensão do feito repetida e indefinidamente, imortalizando, assim, a execução fiscal.
4. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
5. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
6. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. SÚMULA N. 314 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-s...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. SÚMULA N. 314 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.
2. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n. 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.
3. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
4. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
5. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA. SÚMULA N. 314 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-s...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de nulidade por falta de fundamentação do julgamento: não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo ente Apelante, considerando que, ainda que a Sentença possa ser concisa no exame dos fatos e na valoração das provas do acervo processual, as conclusões externadas pela primeira instância estão amparadas na fundamentação desenvolvida no julgado. Rejeição.
2. Preliminar de nulidade por falta de intimação prévia: de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que tenha sido reconhecida a prescrição sem a prévia intimação da Fazenda Pública, como ocorreu na hipótese dos autos, só se justificaria a anulação da sentença se o exequente demonstrasse efetivo prejuízo decorrente do ato judicial impugnado, o que no caso não ocorreu. Rejeição.
3. A norma do art. 40, §§ 4º e 5º da Lei de Execução Fiscal, não possui qualquer resquício de inconstitucionalidade, considerando se tratar de matéria de ordem processual civil, sem estabelecer regras gerais sobre o instituto da prescrição. Desnecessidade de submeter a questão ao plenário ante a presunção de constitucionalidade da lei.
4. A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início à contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.
5. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Inteligência da Súmula n. 314 do STJ.
6. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
7. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
8. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de nulidade por falta de fundamentaç...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de nulidade por falta de fundamentação do julgamento: não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo ente Apelante, considerando que, ainda que a Sentença possa ser concisa no exame dos fatos e na valoração das provas do acervo processual, as conclusões externadas pela primeira instância estão amparadas na fundamentação desenvolvida no julgado. Rejeição.
2. Preliminar de nulidade por falta de intimação prévia: de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que tenha sido reconhecida a prescrição sem a prévia intimação da Fazenda Pública, como ocorreu na hipótese dos autos, só se justificaria a anulação da sentença se o exequente demonstrasse efetivo prejuízo decorrente do ato judicial impugnado, o que no caso não ocorreu. Rejeição.
3. A norma do art. 40, §§ 4º e 5º da Lei de Execução Fiscal, não possui qualquer resquício de inconstitucionalidade, considerando se tratar de matéria de ordem processual civil, sem estabelecer regras gerais sobre o instituto da prescrição. Desnecessidade de submeter a questão ao plenário ante a presunção de constitucionalidade da lei.
4. A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n. 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início à contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80.
5. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Inteligência da Súmula n. 314 do STJ.
6. A redistribuição do processo em razão da instalação da Vara de Execução Fiscal não importou em ineficiência ou em má prestação jurisdicional, não ocasionando a suspensão do prazo prescricional, razão pela qual não há como se atribuir a ineficácia das diligências requeridas pelo exequente aos mecanismos do Poder Judiciário.
7. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
8. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de nulidade por falta de fundamentaç...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FUNDADA EM DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DEMANDA ANTERIOR DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO NA QUAL FOI APURADO SALDO CREDOR EM FAVOR DO APELANTE. DÍVIDA QUITADA. CONTINUIDADE DE DESCONTOS. NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL QUE DEVE SER NOTICIADO E RESOLVIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS. APELO DESPROVIDO.
1. Não se tratando de fato novo, pois os descontos em debate referem-se ao mesmo débito discutido na demanda anterior, uma vez caracterizado o descumprimento das obrigações proferidas na ação revisional precedente, cabe ao postulante, em sede de cumprimento e posterior liquidação de sentença, requerer a implementação da tutela específica nos referidos autos, evitando-se a reprodução indiscriminada de demandas, tendo em vista que a efetiva solução da lide poderia ter sido alcançada com um único processo, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
2. Por essas razões, não merece prosperar a pretensão do Apelante de indenização por danos morais e repetição de indébito.
3. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FUNDADA EM DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DEMANDA ANTERIOR DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO NA QUAL FOI APURADO SALDO CREDOR EM FAVOR DO APELANTE. DÍVIDA QUITADA. CONTINUIDADE DE DESCONTOS. NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL QUE DEVE SER NOTICIADO E RESOLVIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS. APELO DESPROVIDO.
1. Não se tratando de fato novo, pois os descontos em debate referem-se ao mesmo débito discutido na demanda anterior, uma vez caracterizado o descumprim...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CITAÇÃO INOCORRENTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. CONSUMAÇÃO. CAUSA DE INTERRUPÇÃO AFASTADA. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, consumou-se a prescrição pela ausência de causa suspensiva de sua contagem, ou seja, a citação válida dos devedores, consoante previsão do art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC/2015 (equivalente ao art. 219, do CPC/1973), combinado com o art. 202, inciso I, do CC/2002. Despachada a petição inicial, o credor providenciará as diligências necessárias à citação dos devedores. Do contrário, a prescrição não será interrompida, o que culminará no perecimento da pretensão executiva.
2. A pretensão executiva do Apelante foi declarada prescrita pela primeira instância, uma vez que, seja com base no art. 206, § 3º, inciso VIII, do CC/2002, seja com arrimo no art. 70, do Decreto n. 57.663/1966, o credor tem o prazo de 03 (três) anos para buscar a satisfação de crédito fundado em cédula de crédito bancário. Tratando-se de cédula de crédito bancário, o termo inicial da contagem do prazo prescricional se inicial a partir do vencimento da última parcela contratual.
3. Não comprovada a alegação de inércia do Exequente por culpa do Judiciário. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
4. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
5. Apelo desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CITAÇÃO INOCORRENTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. CONSUMAÇÃO. CAUSA DE INTERRUPÇÃO AFASTADA. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, consumou-se a prescrição pela ausência de causa suspensiva de sua contagem, ou seja, a citação válida dos devedores, consoante previsão do art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC/2015 (equivalente ao art. 219, do CPC/1973), combinado com o art. 202, inciso I, do CC/2002. Despachada a petição inicial, o credor p...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. GESTORA EM SAÚDE COLETIVA. CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO DA CANDIDATA, BEM COMO DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nos últimos anos os Tribunais Superiores se depararam com questão adjacente ao provimento dos cargos públicos, consistente no direito de o candidato, aprovado dentro de cadastro de reserva em concurso de provas, ou de provas e títulos, ser imediatamente nomeado. Inicialmente, o candidato aprovado em cadastro reserva, tem uma mera expectativa de direito à nomeação, consoante precedentes do STF (MS 31732 ED / SP) e do STJ (RMS 50.597/SC). Logo, com fundamento nessa ordem de pensamento, a convolação da expectativa de direito em direito público subjetivo de nomeação somente se concretiza quando ficar comprovada a preterição do candidato.
2. Não demoinstração pela parte Apelante de qualquer hipótese de preterição, nomeação em caráter precário ou a expiração do prazo de validade do concurso.
3. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
4. Apelação desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. GESTORA EM SAÚDE COLETIVA. CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO DA CANDIDATA, BEM COMO DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nos últimos anos os Tribunais Superiores se depararam com questão adjacente ao provimento dos cargos públicos, consistente no direito de o candidato, aprovado dentro de cadastro de rese...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTAMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Questão preliminar de falta de fundamentação do julgamento: não se vislumbra a violação do art. 93, inciso IX, da CF/1988, nem dos demais dispositivos apontados pelo ente Apelante, considerando que, ainda que a Sentença possa ser concisa no exame dos fatos e na valoração das provas do acervo processual, as conclusões externadas pela primeira instância estão amparadas na fundamentação desenvolvida no julgado.
2. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos (CTN, art. 174), podendo ser suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, caso não sejam encontrados o devedor e/ou bens passíveis de penhora (Lei n.º 6.830/80, art. 40, caput). A persistir tais circunstâncias, os autos serão arquivados provisoriamente dando-se início a contagem do prazo quinquenal da prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80.
3. As diligências realizadas após a suspensão do processo e durante o arquivamento provisório do feito não tem o condão de interromper o prazo prescricional intercorrente, notadamente quando delas não se obtém qualquer resultado prático que interesse ao deslinde da execução fiscal. Súmula n.º 314/STJ. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário.
4. Incomprovada a alegação de inércia do Exequente por culpa do judiciário. Precedentes deste colegiado.
5. A norma do art. 40, §4º da LEF, não possui qualquer resquício de inconstitucionalidade, considerando se tratar de matéria de ordem processual civil, sem estabelecer regras gerais sobre o instituto da prescrição. Precedentes. Desnecessidade de submeter a questão ao plenário ante a presunção de constitucionalidade da lei. Precedentes.
6. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
7. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS DO CREDOR SEM RESULTADOS PRÁTICOS. INÉRCIA POR CULPA DO JUDICIÁRIO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULA N.º 314/STJ. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AFASTAMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Questão preliminar...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA. ENDOSSO-MANDATO. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA REGULAR DA MERCADORIA. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ABAIXO DO PATAMAR FIXADO PELOS PRECEDENTES DESTA CORTE. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º, INCISOS I A IV, DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam que se confunde com o próprio mérito da demanda e que deve ser analisada por ocasião do julgamento do mérito recursal.
2. O Superior Tribunal de Justiça analisou a questão da responsabilidade da instituição financeira que recebe o título de crédito por endosso-mandato e o leva indevidamente a protesto, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.063.474/RS (Tema n. 463 do STJ).
3. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário, de acordo com a Súmula 476 do STJ. Na hipótese de duplicata sem aceite, a jurisprudência tem firmado o entendimento de que somente é devido o protesto quando acompanhado de documento que comprove a efetiva prestação do serviço ou entrega regular da mercadoria, consoante inteligência do art. 15, da Lei das Duplicatas, o que não ocorreu no caso em apreço.
4. A pessoa jurídica pode ser vítima de dano moral (honra objetiva) quando atingida em sua imagem, credibilidade e bom nome no meio social e no mercado em que atua, a teor da Súmula n. 227 do STJ.
5. O STJ já firmou entendimento que nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedentes.
6. Na fixação da reparação por dano moral, cabe ao julgador, atentando às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar um valor que se preste a atender as sua dupla finalidade: a reparatória, sem importar enriquecimento sem causa da vítima; e a pedagógica, que tem como finalidade desestimular eventual reincidência por parte do autor da lesão. Diante desses parâmetros, impõe-se a manutenção do quantum indenizatório arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais), porquanto em estrita observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de estar abaixo do patamar fixado por este Tribunal de Justiça em casos análogos.
7. Consoante o enunciado da Súmula 54 do STJ, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso.
8. No tocante aos honorários sucumbenciais, estes foram estabelecidos no seu patamar mínimo, ou seja, em 10% (dez por cento) sobre a condenação, não merecendo também lograr êxito a pretensão recursal nesse ponto, uma vez que a fixação está em conformidade dos critérios do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC/2015.
9. Apelo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA. ENDOSSO-MANDATO. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA REGULAR DA MERCADORIA. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ABAIXO DO PATAMAR FIXADO PELOS PRECEDENTES DESTA CORTE. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO POSSESSÓRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. POSSE DOS AUTORES, ORA APELADOS, DEMONSTRADA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OCORRÊNCIA DE ESBULHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA COMO TESE DEFENSIVA. AFASTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 560 e 561, do Código de Processo Civil/2015, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse.
2. No caso concreto, diante de todo conjunto probatório constante dos autos, isto é, pelas provas documentais e depoimentos das partes e das testemunhas colhidos em audiência de instrução e julgamento, infere-se que os autores, ora Apelados, lograram êxito em comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à demonstração da sua posse, não havendo que se falar em exceção de usucapião. Precedentes.
3. Apelo desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO POSSESSÓRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. POSSE DOS AUTORES, ORA APELADOS, DEMONSTRADA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OCORRÊNCIA DE ESBULHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA COMO TESE DEFENSIVA. AFASTADA. APELO DESPROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 560 e 561, do Código de Processo Civil/2015, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse.
2. No caso concreto, diante de...
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO LIMINARMENTE NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSTERIOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. VALOR CONSTANTE DA TABELA FIPE. CÁLCULO JUDICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NÃO IMPUGNADO. SENTENÇA MANTIDA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Com a venda extrajudicial do veículo apreendido liminarmente na ação de busca e apreensão e o julgamento posterior de improcedência do pedido, a obrigação de fazer deve ser convertida em perdas e danos, nos termos do art. 499 do CPC/2015 c/c art. 3º, § 7º, do Decreto-Lei n. 911/1969, devendo ser restituído o valor do bem, do mesmo modelo e ano, com base na Tabela FIPE do momento da apreensão indevida, devidamente atualizado.
2. Não há litigância de má-fé na mera interposição de recursos legalmente previstos no ordenamento jurídico, sem abuso do direito de recorrer e inexistindo descaso com o Poder Judiciário. Precedentes do STJ.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO LIMINARMENTE NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. POSTERIOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. VALOR CONSTANTE DA TABELA FIPE. CÁLCULO JUDICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NÃO IMPUGNADO. SENTENÇA MANTIDA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Com a venda extrajudicial do veículo apreendido liminarmente na ação de busca e apreensão e o julgamento posterior de improcedência do pedido, a obrigação de fazer deve ser convertida em perd...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE E O SINDICATO EM PROL DE SEUS ASSOCIADOS. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS À INSTÂNCIA MONOCRÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. SOLICITAÇÃO DO PRÓPRIO SINDICATO DE CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DAS MENSALIDADES. PAGAMENTO DO DÉBITO FORA DO PERÍODO PREVISTO NO CONTRATO. PERDA DE CARÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS. NEGATIVA DE COBERTURA JUSTIFICADA. SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA. LIBERAÇÃO DO PLANO E AUTORIZAÇÃO DOS EXAMES EM 24 HORAS. BOA-FÉ DA OPERADORA DE SAÚDE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NA ESPÉCIE. APELO DESPROVIDO.
1. Não se conhece de matéria que não foi objeto de análise pela instância monocrática, tendo sido ventilada tão somente no âmbito recursal, sob pena de supressão de instância (art. 932, III, do CPC/2015).
2. Nos termos da Súmula n. 469 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. A hipótese dos autos versa sobre plano privado de saúde coletivo por adesão, firmado com sindicato em prol de seus associados e respectivos dependentes. Portanto, pela teoria do diálogo das fontes, há de ser feita a interpretação conjunta das disposições que regulamentam a contratação dos planos privados de assistência à saúde e do CDC.
3. Por força de legislação específica, nesses tipos de plano de assistência à saúde, os pagamentos das mensalidades são feitos diretamente pela pessoa jurídica contratante e, somente depois de receber de seus sindicalizados, o sindicado faz o repasse à operadora contratada. Significa dizer que esta não poderá efetuar a cobrança da contraprestação pecuniária diretamente aos beneficiários (arts. 13 e 14 da Resolução Normativa n. 195/2009 da ANS).
4. Caso concreto em que não há como responsabilizar a operadora de saúde pela negativa de cobertura do plano, porquanto o desligamento da recorrente apenas ocorreu por determinação expressa do Sindicato, em virtude da inadimplência da associada, não havendo que se falar em erro administrativo. Ademais, ausente o saneamento do débito da beneficiária com a pessoa jurídica contratante no prazo estipulado no contrato de assistência à saúde coletivo, restou perdida a carência.
5. Na esteira do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não se mostra abusiva a rescisão unilateral do contrato coletivo de plano de saúde, tendo em vista que o art. 13, da Lei n. 9.656/98, que impede a denúncia unilateral do contrato, aplica-se somente aos planos familiares ou individuais, diferente do caso dos autos. Precedentes.
6. Não obstante a negativa, a princípio, da cobertura em face da inobservância do período de carência, consta dos autos que, em menos de 24 (vinte e quatro) horas foi autorizada a reativação do plano pela Diretoria da Unimed, de forma excepcional, diante do pedido de urgência formulado pela parte autora e, por conseguinte, a sua utilização imediata e integral, tendo sido realizados todos os exames pretendidos pelo cônjuge e dependente da Apelante, não havendo demonstração de nenhum prejuízo. A reativação do plano de saúde sem que fosse necessário o cumprimento de nova carência pela parte autora, demonstrou boa-fé da operadora de saúde, diante dos fatos ocorridos, não configurando, neste particular, danos morais.
7. Apelo desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE E O SINDICATO EM PROL DE SEUS ASSOCIADOS. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS À INSTÂNCIA MONOCRÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. SOLICITAÇÃO DO PRÓPRIO SINDICATO DE CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DAS MENSALIDADES. PAGAMENTO DO DÉBITO FORA DO PERÍODO PREVISTO NO CONTRATO. PERDA DE CARÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS. NEGATIVA DE COBERTURA JUSTIFICADA. SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA. LIBERAÇÃO DO PLAN...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVAS DESNECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A ESSE PONTO. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. JULGAMENTO DA LIDE NA FORMA DO ARTIGO 1.013, § 3º, INCISO IV, DO CPC/2015. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE DO CDC À ESPÉCIE. CRÉDITO OBTIDO PARA FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PESSOA JURÍDICA E AVALISTA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PREVISTA CONTRATUALMENTE. COBRANÇA ISOLADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A dialeticidade, como requisito formal do recurso, exige que o recorrente indique os fundamentos de fato e de direito pelos quais almeja a reforma da decisão combatida, sob pena de não conhecimento do seu apelo, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015. A despeito do recorrente ter utilizado argumentos semelhantes àqueles constantes dos embargos opostos, denota-se que são suficientes para justificar e demonstrar em que pontos reside sua inconformidade, eis que questiona os fundamentos da sentença. Preliminar rejeitada.
2. O julgamento antecipado da lide, por si só, não configura cerceamento ao direito de defesa, porquanto incumbe ao juiz, como destinatário da prova, ponderar acerca da conveniência da realização de prova apta à solução do litígio (artigos 355, I e 370, ambos do CPC/2015). A realização de perícia contábil e a produção de prova oral não tem utilidade para o deslinde da controvérsia em questão, uma vez que a matéria versada nos autos é eminentemente de direito e pelos documentos juntados, é possível averiguar as taxas e respectivos valores pactuados entre as partes.
3. Por outro lado, é pacífica a jurisprudência do STJ, no sentido de que o indeferimento de provas consideradas irrelevantes à solução da lide, deve se dar mediante decisão fundamentada do magistrado, o que, no caso, não ocorreu. Por isso, deve-se acolher parcialmente a preliminar de nulidade da sentença, prosseguindo-se, porém, no julgamento do mérito na forma do artigo 1.013, § 3º, inciso IV, do CPC/2015, porquanto a controvérsia recursal cinge-se a questões de direito, inexistindo outras provas a serem produzidas.
4. De acordo com a jurisprudência do STJ, as disposições do Código de Defesa do Consumidor não são aplicáveis aos financiamentos bancários obtidos com o propósito de fomentar a atividade empresarial. Precedentes.
5. A cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, representando dívida certa, líquida e exigível, conforme disposição expressa do art. 28, da Lei n. 10.931/04 e em observância aos arts. 783 e 784, inciso XII, ambos do CPC/2015.
6. O contrato de cédula de crédito bancário, a teor do art. 28, § 1º, I, da Lei n. 10.931/04, tem autorização para a contratação da capitalização dos juros em qualquer periodicidade. Consoante entendimento reiterado no âmbito do STJ, a capitalização mensal de juros é legal em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31.3.2000, desde que expressamente pactuada. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
7. A cobrança de comissão de permanência é admitida no período da inadimplência contratual, desde que expressamente pactuada e não cumulada com os demais encargos remuneratórios e moratórios (inteligência da Súmula 472 do STJ).
8. Julgamento na forma do artigo 1.013, § 3º, inciso IV, do CPC/2015. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVAS DESNECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A ESSE PONTO. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. JULGAMENTO DA LIDE NA FORMA DO ARTIGO 1.013, § 3º, INCISO IV, DO CPC/2015. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE DO CDC À ESPÉCIE. CRÉDITO OBTIDO PARA FOMENTO DA ATIV...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução