-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1002011-88.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais gravadas.
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001680-09.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extin...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001506-97.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001177-85.2017.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 10.10.2017, acórdão n.º 18.198, unânime)"
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-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do dire...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELECÇÃO DO ART. 320 DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 a demonstração documental da existência de relação jurídica entre as partes, a ser procedida mediante a prova da ativação das contas TelexFree, o que confere ao liquidante o status de divulgador da rede.
2. Não há como deferir a redistribuição do ônus da prova prevista no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil se a parte autora não demonstrou, ainda que minimamente, o fato constitutivo do direito alegado, ou seja, não juntou elementos que demonstrem, mesmo de forma perfunctória, ser ela parte legítima e interessada no deslinde da causa proposta, conferindo aptidão à sua petição inicial.
3. O fato de ter ficado decidido no âmbito da Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001 que as relações jurídicas entre a empresa Ympactus Comercial e seus "divulgadores" não se constituem relação de consumo, desautoriza a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
4. Consoante disposto no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, caso verificado o não preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, primeiramente o magistrado deve assinalar à parte prazo para comprovação de sua hipossuficiência, ao fim do qual, persistindo a falta de provas, o benefício deve ser indeferido. Somente na decisão de indeferimento da gratuidade é que deve ser assinalado prazo para comprovação do recolhimento de custas, sob pena de extinção processual.
3. Agravo de instrumento provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. INTELECÇÃO DO ART. 320 DO CPC. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INFIRMEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.
1. À luz do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil, é indispensável à propositura de liquidação individual da sentença colet...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO. EXECUÇÃO. ASTREINTES. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Em vista do princípio da celeridade e da economia processual e, na conformidade do art. 926, do Código de Processo Civil, recente julgado deste Órgão Fracionado Cível:
"1. Configura a litispendência tendo em vista a coincidência entre partes, pedido e causa de pedir em processos diversos. 2. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadequado para debater matéria afeta a processo diverso. 3. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial. 4. Recurso improvido. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0700647-93.2013.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 18.11.2014, unânime)" (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0020672-08.2012.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 11.11.2016, unânime)
b) Recurso desprovido.
"DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Configura a litispendência tendo em vista a coincidência entre partes, pedido e causa de pedir em processos diversos.
2. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadequado para debater matéria afeta a processo diverso.
3. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial.
4. Recurso improvido."
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0700647-93.2013.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 18.11.2014, unânime).
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. INTERESSE DE AGIR. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO. EXECUÇÃO. ASTREINTES. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Em vista do princípio da celeridade e da economia processual e, na conformidade do art. 926, do Código de Processo Civil, recente julgado deste Órgão Fracionado Cível:
"1. Configura a litispendência tendo em vista a coincidência entre partes, pedido e causa de pedir em processos diversos. 2. Carece de interesse recursal o autor que utiliza meio processual desnecessário e inadeq...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL. SUSPEIÇÃO DO PRESIDENTE. NULIDADE. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Trata-se de mandado de segurança no qual se sustenta que o acolhimento da arguição da suspeição por motivos de foro íntimo e o consequente afastamento da autoridade impetrada, então Corregedor Geral de Polícia Civil, da presidência da Comissão Processante vedar-lhe-ia também que funcionasse como presidente do Conselho Superior de Polícia Civil na sessão que deliberou, por maioria, pelo acolhimento do relatório favorável à aplicação ao impetrante da penalidade administrativa de demissão, por infringência ao art. 182 da Lei Complementar n. 39/93, e art. 104 da Lei Complementar n. 129/2004.
2. Tanto o impedimento quanto a suspeição atingem a imparcialidade do julgador, mas aquele (de ordem objetiva) incide de modo mais grave que essa (de ordem subjetiva), razão pela qual a suspeição, por se tratar de nulidade relativa, submete-se a fórmulas de preclusão.
3. A despeito da autoridade impetrada ter praticado uma série de atos anteriores, até mesmo após o ingresso do recurso administrativo no âmbito do Conselho Superior de Polícia Civil, o impetrante deixou para arguir sua suspeição após a sessão de 30 de junho, quando sofreu o revés noticiado.
4. A situação descortinada nos autos guarda todos os contornos da chamada "nulidade de algibeira", já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 756.885/RJ).
5. Ademais, não restou evidenciado que o julgamento do colegiado tenha sido contaminado por eventual parcialidade do seu presidente, que somente vota em caso de desempate. É dizer, em termos objetivos, a presença da autoridade impetrada não exerceu influência no resultado da votação que por larga maioria resultou no acolhimento do relatório elaborado pela Comissão Processante.
6. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL. SUSPEIÇÃO DO PRESIDENTE. NULIDADE. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Trata-se de mandado de segurança no qual se sustenta que o acolhimento da arguição da suspeição por motivos de foro íntimo e o consequente afastamento da autoridade impetrada, então Corregedor Geral de Polícia Civil, da presidência da Comissão Processante vedar-lhe-ia também que funcionasse como presidente do Conselho Superior de Polícia Civil na sessão que deliberou, por maioria, pelo acolhimento do relatór...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER LÍQUIDA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. APELO PROVIDO.
As modernas legislações, como o Código Processual de 2.015 procuram privilegiar o direito material discutido na lide, em detrimento de eventual óbice processual para chegar à conclusão do julgado, entretanto, há limites legais para tal desiderato, e um desses limites acha-se estampado nos artigos 492 e 493 da novel norma processual civil vigente.
Regra basilar que primeiramente foi consolidada no artigo 10 do Código Processo Civil, consagra a proibição de 'decisão surpresa', emergindo assim o dever de consulta, para sempre privilegiar o princípio do contraditório e ampla defesa, hoje esculpido nas normas fundamentais do Processo Civil.
Seguindo na interiorização do caderno processual, importa destacar que a sentença homologatória da transação (pp. 706/710), além de encontrar-se extra petita, em decorrência da imposição de responsabilidade civil indenização das posses pertencentes ao demandado, porquanto não foram objeto do acordo também se revela em contrariedade à coisa julgada material e formal, consubstanciada em ato contínuo as partes dispensaram o prazo recursal.
Assim a hipótese é de manutenção da sentença que homologou o acordo judicial.
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER LÍQUIDA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. APELO PROVIDO.
As modernas legislações, como o Código Processual de 2.015 procuram privilegiar o direito material discutido na lide, em detrimento de eventual óbice processual para chegar à conclusão do julgado, entretanto, há limites legais para tal desiderato, e um desses limites acha-se estampado nos artigos 492 e 493 da novel norma processual civil vigente.
Regra basilar que primeiramente f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. INADEQUADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO E SUBJETIVO. PARTILHA JUDICIAL. COMBATIDA POR APELAÇÃO OU RESCISÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A ação adequada à invalidação da partilha tem por pressuposto a análise do conteúdo e dos limites da sentença proferida nos autos do inventário: se homologada, simplesmente, a partilha, mesmo que para aprovar o plano apresentado pelo inventariante, mas desde que ausente litigiosidade, deve-se ajuizar a ação anulatória; se, ao revés, na sentença forem resolvidas questões suscitadas pelos interessados quanto à divisão de bens e/ou à admissão de herdeiros, cabível é a ação rescisória. (precedente do STJ)
2. A partilha amigável, também denominada de extrajudicial e consensual (inter volentes), é considerada negócio jurídico formal, daí porque devem ser observados os requisitos previstos no art. 104 do Código Civil. É passível de discussão por via de ação anulatória, nos termos dos arts. 486, 1.029 e 1.031, todos do Código de Processo Civil/1973.
3. A partilha judicial litigiosa, por sua vez, "é obrigatória para os casos em que há divergência entre os herdeiros ou quando algum deles for incapaz" (art. 2.016 do CC), como na hipótese dos autos e, portanto, rescindível, conforme preconizam os arts. 485 e 1.030 do Código de Processo Civil/1973.
4. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. INADEQUADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO E SUBJETIVO. PARTILHA JUDICIAL. COMBATIDA POR APELAÇÃO OU RESCISÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A ação adequada à invalidação da partilha tem por pressuposto a análise do conteúdo e dos limites da sentença proferida nos autos do inventário: se homologada, simplesmente, a partilha, mesmo que para aprovar o plano apresentado pelo inventariante, mas desde que ausente litigiosidade, deve-se ajuizar a ação anulatória; se, ao revés, na s...
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CÁLCULOS. REFAZIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "A suspensão determinada no Resp 1.438.263-SP não abrange este recurso, porquanto, conforme esclarecido pelo próprio relator (Pet no Resp 1.438.263), a ordem de sobrestamento atinge apenas as ações do IDEC contra o Bamerindus e contra Nossa Caixa S/A, sucedido pelo Banco do Brasil, não alcançando este feito que se refere à ação civil pública promovida pelo IDEC contra o Banco do Brasil (ACP n. 1998.01.1.016798-9, que tramitou na 12ª Vara Cível do Distrito Federal). (...) (AgInt no AREsp 978.014/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)".
2. Desarrazoada a suspensão do feito originário com fundamento no Recurso Extraordinário nº 885.658/SP, a teor de julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO INTERNO Possibilidade do ajuizamento da execução no foro da comarca do domicílio do credor Desnecessidade da comprovação da associação do exequente ao IDEC Legitimidade ativa configurada Impossibilidade da suspensão da execução individual Prescindibilidade da prévia liquidação do julgado Os juros da mora são devidos a partir da citação do Banco nos autos da ação civil pública Inteligência do artigo 405 do Código Civil Brasileiro Aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a correção monetária do débito Cabimento dos honorários advocatícios Subsunção à Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça Suscitada competência do órgão fracionário para o julgamento do agravo de instrumento Descabimento Decisão objeto do recurso proferida em consonância com Acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos Hipótese em que o Relator pode julgar monocraticamente o recurso Inteligência do inciso IV, do artigo 932 do Novo Código de Processo Civil Pré-questionamento Recurso improvido. (Relator: Carlos Alberto Lopes; Comarca: Presidente Prudente; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 06/06/2017; Data de registro: 07/06/2017)".
3. Inadequada a suspensão do processo de origem com fundamento dos Recursos Extraordinários com Agravo nºs 930.474 e 948.204 ambos pendentes de julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal a teor de recente julgado do Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski, no ARE 1046349, publicado em processo eletrônico no dia 07/06/2017.
4. Desprovida de razão a alegada prescrição quanto ao objeto do cumprimento de sentença originário deste recurso, referindo a julgado do Tribunal da Cidadania submetido à sistemática dos recursos repetitivos, cujo excerto reproduzo a seguir: "(...) 2ª) É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública. (...) (REsp 1107201/DF, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 08/09/2010, DJe 06/05/2011)."
5. Tocante aos cálculos, embora a alegação de excessivos e cômputo indevido de encargos, exsurge do processo originário que o Juízo de origem determinou a remessa dos autos à contadoria (p. 383)bem como, na sequencia, facultou manifestação quanto aos cálculos, em ato ordinatório que: "Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados (pp. 394/441)."
6. Da análise da decisão atacada acrescida dos fundamentos desta deliberação colegiada, não ressoa qualquer afronta aos dispositivos objeto de prequestionamento.
7. Recurso desprovido.
Ementa
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CÁLCULOS. REFAZIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "A suspensão determinada no Resp 1.438.263-SP não abrange este recurso, porquanto, conforme esclarecido pelo próprio relator (Pet no Resp 1.438.263), a ordem de sobrestamento atinge apenas as ações do IDEC contra o Bamerindus e contra Nossa Caixa S/A, sucedido pelo...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. REQUISITOS LEGAIS DESCARACTERIZADOS. PENHORA. BENS E VALORES SUSCETÍVEIS. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A insolvência civil consiste na situação da pessoa física que possui mais débitos do que poder econômico para quitação, possuindo um passivo maior do que o ativo, resultando em acentuada insegurança jurídica de modo que, após declarada, a insolvência é capaz de gerar ao devedor: I - o vencimento antecipado das suas dívidas; II - a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, os atuais e aqueles adquiridos no curso do processo; e, III - a execução por concurso universal dos seus credores.
2. Na espécie, descaracterizados os requisitos para declaração de insolvência civil da devedora, notadamente quanto à inexistência de valores suscetíveis de penhora para efeito da satisfação da dívida ante a renda mensal relativa aos proventos da aposentadoria, no importe de R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais), valor superior à dívida objeto da execução R$ 14.395,57 (quatorze mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Ademais, nos autos originários da execução determinada penhora da posse que a Executada ora Apelante exerce sobre bem imóvel.
3. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. REQUISITOS LEGAIS DESCARACTERIZADOS. PENHORA. BENS E VALORES SUSCETÍVEIS. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A insolvência civil consiste na situação da pessoa física que possui mais débitos do que poder econômico para quitação, possuindo um passivo maior do que o ativo, resultando em acentuada insegurança jurídica de modo que, após declarada, a insolvência é capaz de gerar ao devedor: I - o vencimento antecipado das suas dívidas; II - a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, os atuais e aqueles adquiridos no curso do processo; e,...
V.V PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO : 30 DIAS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A teor do art. 926, do Código de Processo Civil, "Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente."
2. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "2. A fixação de astreintes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) revela-se razoável sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, acompanhando os valores que tem sido fixados por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes. 3. A periodicidade da multa diária deve ser limitada a 30 (trinta) dias. (Precedentes deste Tribunal) 4. Agravo parcialmente provido. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001729-84.2016.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 15 de março de 2017, acórdão n.º 17.512, unânime)" (destaquei)
3. Recurso parcialmente provido.
V. v. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO QUE DETERMINA AO BANCO A SUSPENSÃO DE DESCONTOS TIDOS COMO INDEVIDOS. FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE. DELIMITAÇÃO TEMPORAL DAS ASTREINTES. INOPORTUNA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Código Processual Civil, entre outras medidas coercitivas, atribuiu ao juiz a faculdade de impor multa cominatória (astreintes) em desfavor do demandado, tendo por escopo compelir o devedor ao cumprimento das ordens proferidas pelo magistrado, afigurando-se legal o seu arbitramento, como mecanismo de coerção contra o devedor desidioso.
2. De acordo com a norma contida no art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil é permitido ao magistrado modificar o valor da multa cominatória fixada, de ofício ou a requerimento, nos casos de exorbitância, sob pena de enriquecimento ilícito. Todavia, há de se ressaltar que tal aferição deve ser feita com cautela, levando-se em consideração as circunstâncias fáticas do caso concreto.
3. Na espécie, o valor da multa cominatória diária fixada, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não se mostra desarrazoado, tampouco atingiu patamar exorbitante que possa ser considerado como enriquecimento ilícito para a Agravada, mas sim bastante razoável frente ao inquestionável elevado poderio econômico que a instituição financeira recorrente possui, bem como o montante que a parte autora pretende auferir com a demanda, sendo certo, ainda, que a incidência da multa ocorrerá apenas se não houver o cumprimento da obrigação imposta.
4. Além de fixar a multa em patamar suficiente e compatível com a obrigação, o Juiz não há de fixar termo final às astreintes, pois elas são devidas desde a intimação até o efetivo cumprimento da ordem judicial. Desse modo, não obstante os argumentos expendidos pelo Agravante e a jurisprudência das Câmaras Cíveis deste Tribunal sobre a matéria, diverge-se, com a devida vênia, de tal posicionamento para continuar perfilhando o entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a periodicidade da multa há de ser computada diariamente, sendo inoportuna a delimitação temporal na forma mensal, sob pena de debilitar a própria eficácia coercitiva da multa, sobretudo no caso dos autos em que a instituição financeira recorrente ostenta considerável e indiscutível capacidade econômica. Precedentes do STJ.
5. A multa cominatória (astreintes) não tem só a finalidade de buscar a satisfação do credor, mas, também, a de dar efetividade às decisões judiciais, fazendo com que aquele por ela obrigado a respeite, sem necessidade de prosseguimento da execução.
6. Agravo de instrumento desprovido.
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V.V PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO : 30 DIAS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A teor do art. 926, do Código de Processo Civil, "Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente."
2. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "2. A fixação de astreintes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) revela-se razoável sob o crivo da proporcionalidade strictu sensu, acompanhando os valores que tem sido fixados por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes. 3. A periodicidade da multa...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
V.v.APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CANTEIRO DA VIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Da conjugação dos artigos 186 e 927 do Código Civil extraem-se os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta ilícita do agente, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. Desta forma é imprescindível que os requisitos coexistam e estejam conjugados para, só então, haver o dever de reparação.
2. Do que sobressai do álveo probatório, é patente a responsabilidade exclusiva da vítima no citado evento danoso, dado que voluntariamente se expôs a situação de risco quando desavisadamente permaneceu no canteiro central sem maiores cuidados.
3. Razão assiste à empresa apelante no sentido de que o nexo causal foi rompido por culpa exclusiva da vítima.
4. Apelo provido e Recurso Adesivo desprovido.
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V.v.APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CANTEIRO DA VIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Da conjugação dos artigos 186 e 927 do Código Civil extraem-se os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta ilícita do agente, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. Desta forma é imprescindível que os requisitos coexistam e estejam conjugados para, só então, haver o dever de reparação.
2. Do que sobressai do álveo probatório, é patente a responsabili...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ATÍPICO CELEBRADO ENTRE EX-CÔNJUGES. NATUREZA DE CONTRATO PRELIMINAR. VÍCIO DE FORMA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS.
1. O contrato atípico celebrado por ex-cônjuges poucos dias depois de proferida sentença de divórcio e partilha de bens e cujas beneficiárias principais são as filhas em comum do casal, a quem deverão ser transferidos todos os bens partilhados, não tem conteúdo de negócio transacional, o que dispensa a prévia homologação judicial como requisito de sua validade.
2. Pelo referido contrato, os contratantes se comprometeram a reunir e transferir os bens às filhas destinatárias, o que denota o caráter futuro das obrigações reciprocamente assumidas. Assim sendo, o negócio assume contornos de contrato preliminar, cuja forma de conclusão é livre, sem vinculação com aquela exigida para a conclusão do negócio principal, nos termos do art. 462 do Código Civil.
3. Os contratos bilaterais estão sujeitos à chamada regra da exceção do contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil.
4. As provas documentais coligidas são fartas a demonstrar que um dos contraentes, para além de deixar de cumprir, descumpriu a obrigação que assumiu de vir a transferir bens que lhe couberam na partilha para as filhas beneficiárias do negócio. Por isso, ele se ressente de direito subjetivo a exigir da contraparte que ela venha a cumprir com aquilo a que restou também obrigada.
5. Recurso de apelação desprovido.
6. Parte apelante condenada ao pagamento de custas recursais e de honorários de sucumbências, estes majorados para o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com fulcro no art. 85, § 11 do Novo Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0701053-14.2013.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ATÍPICO CELEBRADO ENTRE EX-CÔNJUGES. NATUREZA DE CONTRATO PRELIMINAR. VÍCIO DE FORMA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS.
1. O contrato atípico celebrado por ex-cônjuges poucos dias depois de proferida sentença de divórcio e partilha de bens e cujas beneficiárias principais são as filhas em comum do casal, a quem deverão ser transferidos todos os bens partilhados, não tem conteúdo de negócio transacional, o que d...
Data do Julgamento:28/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
V.V. CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIADADE OBSERVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS ALÉM DO CONTRATADO. DÍVIDA ILÍQUIDA. PRESCRIÇÃO DECENAL.
2. Descabe o conhecimento de recurso na parte que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo.
3. A cobrança por serviços prestados, por meio de licitação pública, a sociedade de economia mista, além do montante firmado no respectivo contrato, por se constituir em valor ilíquido, a ser apurado em liquidação de sentença, deve ser feita no prazo de que trata o art. 205 do Código Civil, que estabelece em dez anos o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
4. Apelo provido.
V.v. APELAÇÃO. CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATOS PÚBLICOS. LICITAÇÃO REALIZADA SOB A MODALIDADE DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. COBRANÇA POR SERVIÇOS PRESTADOS ALÉM DA ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO. DÍVIDA DECORRENTE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRAZO TRIENAL.
1. A pretensão de ressarcimento contra sociedade de economia mista, por serviços contratados por meio de licitação pública, alegadamente prestados além do montante firmado no respectivo contrato, deve ser regulada pelo art. 206, § 3º, IV do Código Civil, que estabelece em três anos o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
2. Recurso desprovido.
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V.V. CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIADADE OBSERVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS ALÉM DO CONTRATADO. DÍVIDA ILÍQUIDA. PRESCRIÇÃO DECENAL.
2. Descabe o conhecimento de recurso na parte que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo.
3. A cobrança por serviços prestados, por meio de licitação pública, a sociedade de economia mista, além do montante firmado no respectivo contrato, por se consti...