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Jurisprudência

TJAC 0800077-44.2015.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL.HOSPITAL DERMATOLÓGICO DE CRUZEIRO DO SUL. LICENÇA DE OPERAÇÃO N. 271/2016. OBTENÇÃO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PROVIDO. 1. Ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público Estadual visando a compelir o Estado do Acre a obter a Licença de Operação do Hospital Dermatológico de Cruzeiro do Sul junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre. 2. Todavia, a obtenção de Licença Operacional, requerida ao tempo do inquérito civil, enseja a perda superveniente do objeto da ação civil pública,...
Data do Julgamento : 07/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0707742-09.2015.8.01.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO PREVIAMENTE CADASTRADO. VALIDADE. SENTENÇA ORAL. DOCUMENTAÇÃO FONOGRÁFICA. ART. 205, §1º DO CPC. OBSERVÂNCIA. NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA. PUBLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO. EXTEMPORÂNEO CONHECIDO. ATO PROCESSUAL INÓCUO. CIÊNCIA DEMONSTRADA. NOVOS DOCUMENTOS. JUNTADA. MANIFESTAÇÃO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Não há falar em ausência de intimação pessoal da fazenda pública estadual quanto à audiência de con...
Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708963-95.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES. 1. Havendo a configuraçã...
Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708959-58.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES. 1. Havendo a configuraçã...
Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708944-89.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO APELANTE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. COISA JULGADA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. HIPÓTESE DE COMUNICABILIDADE. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL PARA 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. APROVEITAMENTO DO JULGAMENTO PARA AMBOS OS RECORRENTES. 1. Havendo a configuraçã...
Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009928-27.2007.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PROVA TESTEMUNHAL. EFEITOS DO NEGÓCIO. POSSIBILIDADE. TESTEMUNHA. OBJETO DA CAUSA. DESCONHECIMENTO. RECONVENÇÃO. CHEQUES EMITIDOS. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO PROCESSUAL. FALTA. DESPROVIMENTO. Afastada a preliminar de inépcia do recurso (art. 514, II, do Código de Processo Civil de 1973) – ao tempo vigente – porque o Apelante delineou os motivos de fato e de direito que entende conducentes à reforma da sentença, ademais, conforme julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Jus...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015554-22.2010.8.01.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO. RÉU/DEVEDOR. CITAÇÃO. FALTA. PRESCRIÇÃO COMUM/ORDINÁRIA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 106, DO STJ. APLICAÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES. DISPOSITIVOS. PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO. Passados mais de 06 (seis) anos do protocolo do pedido inicial – em 30.06.2010 (p. 01) – o juízo de origem, em 25.08.2016 (pp. 254/258), após facultar manifestação da instituição financeira Recorrente (p. 250), declarou prescrita a cobrança quanto a H. C. da C. – sequer citada – mantida a ação no que tange aos demais Réus/...
Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701942-68.2013.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. APÓLICE. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PRÊMIO. IRRELEVANTE. MANUTENÇÃO DO VEICULO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1.A Seguradora Apelante foi denunciada à lide – art. 125, II, CPC/2015 – em ação de indenização por acidente de trânsito, onde a vítima/autora fora atingida pela tampa lateral de caminhão (bem segurado), que se desprendeu e atingiu-lhe a cabeça, enquanto trafegava de bi...
Data do Julgamento : 03/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800037-82.2016.8.01.0081
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR: MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. LITISPENDÊNCIA. DESCARACTERIZADA. CRECHE MUNICIPAL. CRIANÇA. VAGA. DISPONIBILIZAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIOS. EXECUÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. DIREITO ASSEGURADO. PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO e re...
Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001271-67.2016.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSUMO EXAGERADO DE COMBUSTÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 20 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.429/92. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RESGUARDO. 1. Ação civil pública ajuizada em face do Prefeito do Município de Acrelândia e de pessoa jurídica de direito privado, sob a alegação de que praticaram atos de improbidade administrativa lesivos ao erário e atentatórios aos princípios da Administração Pública, consistente no consumo de combustível...
Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000291-04.2011.8.01.0004
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL SUSCITADA APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INICIAL QUE DESCREVE O PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. REJEIÇÃO. COMPANHEIRO FORMALMENTE CASADO. IMPEDIMENTOS. ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. SEPARAÇÃO DE FATO DOS APELANTES COMPROVADA. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA E RECONHECIDA. PARTILHA DOS BENS. DESNECESSÁRIA A PROVA DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE CADA COMPANHEIRO PARA EFEITO DE MEAÇÃO. ARTIGOS 1.658  E  1.725  DO  CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVA...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Família
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1001848-79.2015.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DEVEDOR. CITAÇÃO. VEÍCULO. ALINEAÇÃO. NEGÓCIO SIMULADO. DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ATO ATENTATÓRIO. MÁ-FÉ DEMONSTRADA. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Após 03 (três) dias da citação, o Agravante transferiu a propriedade de veículo à sociedade empresária constituída unicamente por seus filhos, hipótese de fraude à execução, a teor do art. 593, II, do Código de Processo Civil. 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Os bens presentes e futuros - à exceção daqueles impenhoráveis -, respondem pelo inadimplemento da obrigação, conforme d...
Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001500-61.2015.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES NECESSÁRIAS À CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARTICULARES PRODUZIDOS DE MANEIRA UNILATERAL. INSUFICIÊNCIA DE FORÇA PROBANTE PARA OS FATOS ALEGADOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E 368, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A inexistência de prova inequívoca dos fatos a convencer da verossimilhança das alegações provoca necessariamente o indeferimento da medida antecipatória, por ausência de um dos...
Data do Julgamento : 22/01/2016
Data da Publicação : 22/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700415-60.2013.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na condução de veículo de grande porte, a realização de manobra em marcha-ré demanda maior cuidado e atenção do condutor no tocante à existência de veículos de menor porte e, em especial, os não motorizados e os pedestres (CTB, art. 29, § 2º). Tal manobra é considerada anormal, sempre perigosa e temerária, pois importa em alteração do ritmo comum do trânsito, podendo surpreender especialmente pedestres,...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0700196-72.2012.8.01.0011
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES ACIMA DO QUANTUM A SER RESSARCIDO. MULTA CIVIL. VALOR CONSIDERÁVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO. MÉRITO. LIMITAÇÃO DO BLOQUEIO DOS BENS E VALORES (CONTAS BANCÁRIAS) ATÉ O QUANTUM DO RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL PARA 5(CINCO) VEZES O VALOR DA ULTIMA REMUNERAÇÃO DA APELANTE. EXTENSÃO DA AJG PARA ESTA INSTÂNCIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 20 DA LIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não merece acolhida a preliminar de julgamento ultra petita, ao argumento do Ministério...
Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0701266-20.2013.8.01.0002
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SAÚDE. DECISÃO. LIMINAR SATISFATIVA. CUMPRIMENTO. OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE. DESCARACTERIZAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. ASTREINTES. PRAZO E VALOR. ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. FALTA. REEXAME IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. a) Embora a alegada perda superveniente do objeto da ação civil pública mediante cumprimento da liminar de natureza satisfativa, dessumo a garantia do direito objeto da inicial – saúde – após integral conhecimento do teor da decisão interlo...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000076-51.2004.8.01.0011
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO POSSE. ESBULHO. DEMONSTRAÇÃO. DEFESA DA PROPRIEDADE. ACESSÃO ARTIFICIAL. INEXISTÊNCIA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO. SENTENÇA EXTRA-PETITA. NULIDADE PARCIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ARTIGO 460 CÓDIGO PROCESSO CIVIL. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO. 1. Analisando o mérito do 1º apelo, verifico coesão com o ordenamento jurídico, posto que estamos diante de sentença extra-petita, erro in procedendo, violador do artigo 460 do Código de Processo Civil, ante afronta do princípio da congruência ou correlação/adstri...
Data do Julgamento : 18/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0702086-39.2013.8.01.0002
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Apelada teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, por ordem da Apelante, em decorrência de contrato tido como inexistente. A comprovação dos danos morais, em casos como este, prescinde de prova (dano in re ipsa). Assim, presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade necessários para a responsabilização civil do agente (art. 927 e ss, do Código Civil). 2. Sobre o quantum ind...
Data do Julgamento : 18/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Telefonia
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0016964-86.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONSUMIDOR. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. LEI MUNICIPAL 1.610/06. TEMPO DE ESPERA EM FILAS DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. REGULAMENTAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Ministério Público possui legitimidade para, em sede de Ação Civil Pública, pleitear a tutela de interesses individuais homogêneos disponíveis quando estes, visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, "têm a força de transcende...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000614-62.2015.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVI-MENTO EM PARTE. 1. Adequada a fixação de astreintes como forma de compelir o ente público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos ao Autor, menor de idade, en tratamento contra enfermidades mentais. 2. O valor das astreintes não deve acarretar enriquecimento ilícito à parte adversa, daí porque, necessário observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade bem como...
Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 25/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Xapuri
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