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Jurisprudência

TJAC 0007696-95.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Absolvição. Provas. Improvimento. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante conduzia veículo automotor após a ingestão de bebida alcoólica, mormente a sua confissão em Juízo e demais provas produzidas na instrução processual. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007696-95.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos ter...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007642-61.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Agravante. Reincidência. Percentual de redução. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . - O percentual...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003164-14.2015.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Lei Maria da Penha. Incidência. Pena base. Modificação. Impossibilidade. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003164-14.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001908-66.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Substituição da pena. Requisitos. Ausência. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta pretensão com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o benefício. - Recurso de Apelação improvido Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0001908-66.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Re...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001292-10.2014.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Uso de documento falso. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Reconhecimento. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Configura o concurso material a prática do crime de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tendo como consequência a soma...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento particular
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001025-77.2015.8.01.0015
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Pena de multa. Redução. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Le...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000849-43.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Absolvição. Dolo. Existência. Qualificadoras. Agravante. Exclusão. Participação de menor importância. Pena base. Fixação. Mínimo legal. Confissão. Incidência. Percentual. Aumento. Regime. Cumprimento. Modificação. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de inexistência de dolo das suas condutas ou mesmo a negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - As provas dos autos demonstram que o réu foi coautor do crime de roubo, deven...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000671-60.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Validade de depoimento de policiais. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, tornando inviável a absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial,...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000395-26.2016.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Agravante. Multa. Exclusão. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Não cabe a exclusão da causa de aumento da pena decorrente do emprego de arma, ainda que a mesma não tenha sido apreendida, se a sua utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações das vítimas. - Comprovada a prática de...
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002186-95.2014.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Lesão corporal de natureza leve. Disparo de arma de fogo. Vítimas. Reparação de danos. Valor. Redução. Impossibilidade. - Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago às vítimas como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelas mesmas. - Recurso de Apelação improvido. Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Lesão corporal de natureza leve. Disparo de arma de fogo. Pena base. Aumento. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena privativa de liberda...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0007312-64.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Regime prisional. Modificação. Possibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Na hipótese, o regime semiaberto se mostra o indicado para o início do cumprimento da pena imposta à apelante. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vis...
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003550-06.2017.8.01.0001
Ementa
Agravo de Execução Penal. Transferência de preso para cumprimento de pena em outro estabelecimento prisional. Inexistência de direito absoluto. Análise da conveniência pelo Juízo da Execução. Improvimento. - A transferência de estabelecimento prisional não constitui direito absoluto do réu, cabendo ao juízo da execução a análise das condições para o seu cumprimento. - Agravo em Execução Penal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003550-06.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000441-67.2017.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo Regimental. Improvimento. - Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis a sua concessão. - Agravo Regimental improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1000441-67.2017.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000436-45.2017.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Medicamento. Alto custo. Sistema Único de Saúde. Fornecimento. Eficácia. Inexistência. Denegação. - Inexistindo comprovação de que o medicamento pretendido apresenta eficácia superior a medicamento similar fornecido pelo Sistema Único de Saúde, não há como reconhecer o alegado direito líquido e certo da impetrante. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000436-45.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a Segurança...
Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010022-57.2016.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Organização criminosa. Denúncia. Rejeição. Hipóteses. Ausência. - Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipótese que ocasione a sua rejeição, deve ser recebida a Denúncia. - Recurso em Sentido Estrito provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0010022-57.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdã...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001008-98.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Supressão de documento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001008-98.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câm...
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 1000959-57.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000959-57.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000985-55.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Não ocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000985-55.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros...
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1000948-28.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000948-28.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000908-46.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000908-46.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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