Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Absolvição. Provas. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante conduzia veículo automotor após a ingestão de bebida alcoólica, mormente a sua confissão em Juízo e demais provas produzidas na instrução processual.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007696-95.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Absolvição. Provas. Improvimento.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante conduzia veículo automotor após a ingestão de bebida alcoólica, mormente a sua confissão em Juízo e demais provas produzidas na instrução processual.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007696-95.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos ter...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Agravante. Reincidência. Percentual de redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- O percentual de redução da pena em razão da atenuante da confissão, deve atender aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo o que ocorreu no caso examinado, devendo ser mantido o patamar fixado na Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007642-61.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Agravante. Reincidência. Percentual de redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- O percentual...
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Lei Maria da Penha. Incidência. Pena base. Modificação. Impossibilidade.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003164-14.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Lei Maria da Penha. Incidência. Pena base. Modificação. Impossibilidade.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003164-14.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta pretensão com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o benefício.
- Recurso de Apelação improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0001908-66.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Substituição da pena. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta pretensão com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu o benefício.
- Recurso de Apelação improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0001908-66.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Re...
Apelação Criminal. Uso de documento falso. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Configura o concurso material a prática do crime de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001292-10.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Uso de documento falso. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Concurso formal. Reconhecimento. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Configura o concurso material a prática do crime de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tendo como consequência a soma...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento particular
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Pena de multa. Redução. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua
aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001025-77.2015.8.01.0015, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Pena de multa. Redução. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Le...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Absolvição. Dolo. Existência. Qualificadoras. Agravante. Exclusão. Participação de menor importância. Pena base. Fixação. Mínimo legal. Confissão. Incidência. Percentual. Aumento. Regime. Cumprimento. Modificação. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de inexistência de dolo das suas condutas ou mesmo a negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- As provas dos autos demonstram que o réu foi coautor do crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão do reconhecimento de causa de diminuição da pena em razão de participação de menor importância na consumação do referido crime, mantendo-se a Sentença no ponto.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovada por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas.
- O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença.
- O percentual de diminuição em razão da atenuante da confissão deve atender os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo o que ocorreu no caso examinado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000849-43.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Absolvição. Dolo. Existência. Qualificadoras. Agravante. Exclusão. Participação de menor importância. Pena base. Fixação. Mínimo legal. Confissão. Incidência. Percentual. Aumento. Regime. Cumprimento. Modificação. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de inexistência de dolo das suas condutas ou mesmo a negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- As provas dos autos demonstram que o réu foi coautor do crime de roubo, deven...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Validade de depoimento de policiais.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, tornando inviável a absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000671-60.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Validade de depoimento de policiais.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, tornando inviável a absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial,...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Agravante. Multa. Exclusão. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não cabe a exclusão da causa de aumento da pena decorrente do emprego de arma, ainda que a mesma não tenha sido apreendida, se a sua utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações das vítimas.
- Comprovada a prática de crimes de roubo qualificado, em contextos fáticos distintos, incide a causa de aumento de pena decorrente da continuidade delitiva.
- A pena de multa fixada pelo Juiz singular guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, razão pela qual não deve ser provido o Recurso que postula a sua modificação.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000395-26.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Agravante. Multa. Exclusão. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Não cabe a exclusão da causa de aumento da pena decorrente do emprego de arma, ainda que a mesma não tenha sido apreendida, se a sua utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações das vítimas.
- Comprovada a prática de...
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Lesão corporal de natureza leve. Disparo de arma de fogo. Vítimas. Reparação de danos. Valor. Redução. Impossibilidade.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago às vítimas como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelas mesmas.
- Recurso de Apelação improvido.
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Lesão corporal de natureza leve. Disparo de arma de fogo. Pena base. Aumento. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena privativa de liberdade, o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002186-95.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento aos Recursos interpostos por Vander Donisete Gomes de Souza e pelo Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Lesão corporal de natureza leve. Disparo de arma de fogo. Vítimas. Reparação de danos. Valor. Redução. Impossibilidade.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago às vítimas como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelas mesmas.
- Recurso de Apelação improvido.
Apelação Criminal. Constrangimento ilegal. Lesão corporal de natureza leve. Disparo de arma de fogo. Pena base. Aumento. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena privativa de liberda...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Regime prisional. Modificação. Possibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Na hipótese, o regime semiaberto se mostra o indicado para o início do cumprimento da pena imposta à apelante.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007312-64.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Regime prisional. Modificação. Possibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Na hipótese, o regime semiaberto se mostra o indicado para o início do cumprimento da pena imposta à apelante.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vis...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Agravo de Execução Penal. Transferência de preso para cumprimento de pena em outro estabelecimento prisional. Inexistência de direito absoluto. Análise da conveniência pelo Juízo da Execução. Improvimento.
- A transferência de estabelecimento prisional não constitui direito absoluto do réu, cabendo ao juízo da execução a análise das condições para o seu cumprimento.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003550-06.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Execução Penal. Transferência de preso para cumprimento de pena em outro estabelecimento prisional. Inexistência de direito absoluto. Análise da conveniência pelo Juízo da Execução. Improvimento.
- A transferência de estabelecimento prisional não constitui direito absoluto do réu, cabendo ao juízo da execução a análise das condições para o seu cumprimento.
- Agravo em Execução Penal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003550-06.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo Regimental. Improvimento.
- Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis a sua concessão.
- Agravo Regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1000441-67.2017.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo Regimental. Improvimento.
- Mantém-se em sede de Agravo Regimental a Decisão que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis a sua concessão.
- Agravo Regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1000441-67.2017.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Mandado de Segurança. Medicamento. Alto custo. Sistema Único de Saúde. Fornecimento. Eficácia. Inexistência. Denegação.
- Inexistindo comprovação de que o medicamento pretendido apresenta eficácia superior a medicamento similar fornecido pelo Sistema Único de Saúde, não há como reconhecer o alegado direito líquido e certo da impetrante.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000436-45.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Medicamento. Alto custo. Sistema Único de Saúde. Fornecimento. Eficácia. Inexistência. Denegação.
- Inexistindo comprovação de que o medicamento pretendido apresenta eficácia superior a medicamento similar fornecido pelo Sistema Único de Saúde, não há como reconhecer o alegado direito líquido e certo da impetrante.
- Mandado de Segurança denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000436-45.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, denegar a Segurança...
Recurso em Sentido Estrito. Organização criminosa. Denúncia. Rejeição. Hipóteses. Ausência.
- Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipótese que ocasione a sua rejeição, deve ser recebida a Denúncia.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0010022-57.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Organização criminosa. Denúncia. Rejeição. Hipóteses. Ausência.
- Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipótese que ocasione a sua rejeição, deve ser recebida a Denúncia.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0010022-57.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdã...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Habeas Corpus. Supressão de documento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001008-98.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Supressão de documento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001008-98.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câm...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000959-57.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000959-57.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Não ocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000985-55.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Não ocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000985-55.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000948-28.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000948-28.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os...
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000908-46.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000908-46.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que...