MÉRITO (Apelação do réu Wagner Muniz de Menezes).
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME POR ADERIR À FILMAGEM E CONTRACENAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO COM ADOLESCENTE (ART. 240 E §1º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO APELANTE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ERRO DE TIPO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA APLICA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA SUPERIOR A 04 ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO
1. É impossível a absolvição do crime por aderir à filmagem e contracenar cena de sexo explícito com adolescente (Art. 240 e §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente), quando os elementos contidos nos autos e corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da confissão parcial do próprio acusado, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Não há que se falar em atipicidade da conduta por erro de tipo quando os elementos de provas colacionados aos autos revelam que o apelante tinha a plena convicção de que a ofendida era menor de idade.
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal.
4. In casu, a dosimetria da pena revela-se razoável e proporcional quando efetivada à luz das regras insculpidas no Art. 59, do Código Penal.
5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do Art. 44, I, do Código Penal, pois a quantidade da reprimenda aplicada ao paciente é superior a 4 anos de reclusão.
6. Recurso não provido
MÉRITO (Apelação da ré Natayana Chaves Pessoa)
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PUBLICAÇÃO DE VÍDEO EM FACEBOOK QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO ADOLESCENTE (ART. 241-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). ABSOLVIÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXCLUEM O CRIME OU ISENTAM A RÉ DE PENA (ERRO DE TIPO). ART. 20, DO CP. DESCONHECIMENTO PELA APELANTE DA IDADE DA VÍTIMA. AMPARO EM SATISFATÓRIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO DE REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER A RÉ.
1. A negativa de conhecimento da menoridade da vítima, corroboradas pela prova testemunhal judicializada, inspira, sem nenhuma dúvida que a apelante desconhecia que a vítima fosse menor de 18 (dezoito) anos, configurando o erro de tipo quanto à idade da ofendida
2. Tendo a apelante sido absolvida, resta prejudicado o pedido de reforma na dosimetria da pena aplicada.
3. Recurso provido.
Ementa
MÉRITO (Apelação do réu Wagner Muniz de Menezes).
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME POR ADERIR À FILMAGEM E CONTRACENAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO COM ADOLESCENTE (ART. 240 E §1º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). ABSOLVIÇÃO POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO APELANTE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ERRO DE TIPO). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA APLICA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIA...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
APELAÇÃO. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO (TENTADO OU CONSUMADO). IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RÉUS MULTIRREINCIDENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias do flagrante, reconhecimento pessoal dos réus por testemunhas e perícias técnicas, descabe cogitar em absolvição.
2. O delito de latrocínio consumado decorre do resultado morte da vítima, ainda que não tenha havido a subtração da res furtiva, não podendo se falar em desclassificação da conduta.
3. A subsistência de circunstâncias judiciais desabonadoras, na primeira fase da dosimetria da pena, devidamente motivadas, justifica a fixação da pena basilar acima do mínimo legal.
4. É inviável a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando se tratar de réus multirreincidentes.
5. Também não se pode reconhecer a participação de menor importância quando se constata que houve divisão de tarefas e se reconhece que a atuação dos réus foi essencial para o êxito da empreitada criminosa.
4. Apelos não providos.
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APELAÇÃO. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO (TENTADO OU CONSUMADO). IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RÉUS MULTIRREINCIDENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelos fatos narrados na...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade da apelante na prática do delito de roubo, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância, do corréu delator e pelas declarações de testemunhas.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade da apelante na prática do delito de roubo, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância, do corréu delator e pelas declarações de testemunhas.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO.
1. Transcorrido o lapso temporal necessário ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, in casu, entre o recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, para cada delito isoladamente, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade estatal em relação a todos os apelantes.
2. Exame de mérito prejudicado, prescrição reconhecida.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO.
1. Transcorrido o lapso temporal necessário ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, in casu, entre o recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, para cada delito isoladamente, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade estatal em relação a todos os apelantes.
2. Exame de mérito prejudicado, prescrição reconhecida.
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A desclassificação do crime de latrocínio para homicídio não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era roubar a vítima e não simplesmente agredi-la fatalmente.
2. Também não merece nenhum reparo no cálculo dosimétrico, eis que aplicado, em todas as suas fases, em conformidade com os Arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A desclassificação do crime de latrocínio para homicídio não se sustenta, quando o conjunto probatório revela que a intenção do réu era roubar a vítima e não simplesmente agredi-la fatalmente.
2. Também não merece nenhum reparo no cálculo dosimétrico, eis que aplicado, em todas as suas fases, em conformidade com os Arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.
3. Havendo circunstâncias judici...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ERRO MATERIAL DO CÁLCULO. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL PARA CORREÇÃO DO CÁLCULO DA PENA DO APELANTE MALZIMAR LÚCIO BATISTA E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE NELSON JUSTINIANO NUNEZ
Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas e pelo crime de associação para o tráfico de drogas.
A elevada quantidade de droga, consistente em mais de 20kg de cocaína, justifica a fixação das penas-bases em quantum superior ao mínimo legal, estando em consonância com o disposto no Art. 42, da Lei nº 11.343/2006.
Não há que se falar em confissão quando as palavras do réu não apontam para o crime cometido, nem tampouco em compensação com agravante da reincidência
Estando a pena-multa proporcional à pena restritiva de liberdade não há que se falar em redução ao mínimo legal
Padecendo a sentença de erro material em relação a Malzimar Lúcio Batista, a correção é medida que se impõe.
Apelação de Nelson Justiniano Nunez não provida, e parcial provimento de Malzimar Lúcio Batista para correção de erro material.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ERRO MATERIAL DO CÁLCULO. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL PARA CORREÇÃO DO CÁLCULO DA PENA DO APELANTE MALZIMAR LÚCIO BATISTA E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE NELSON JUSTINIANO NUNEZ
Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas e pelo crime de associaç...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, em harmonia com as declarações de testemunha presencial, aliadas a apreensão da arma branca e da bicicleta utilizada na consecução do crime, além das circunstâncias do flagrante, mostram-se suficientes à comprovação da autoria e, como consectário, à convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, em harmonia com as declarações de testemunha presencial, aliadas a apreensão da arma branca e da bicicleta utilizada na consecução do crime, além das circunstâncias do flagrante, mostram-se suficientes à comprovação da autoria e, como consectário, à convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, motivo por que é possível o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado.
2. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, motivo por que é possível o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. CRIME ÚNICO. PREJUDICIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, diante da prova oral e reconhecimento pessoal do réu, descabe cogitar em solução absolutória.
2. Tratando a hipótese dos autos de crime único, não há que se falar em concurso formal de crimes, de modo que prejudicado o pleito subsidiário.
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. CRIME ÚNICO. PREJUDICIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, diante da prova oral e reconhecimento pessoal do réu, descabe cogitar em solução absolutória.
2. Tratando a hipótese dos autos de crime único, não há que se falar em concurso formal de crimes, de modo que prejudicado o p...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECOTAGEM DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A exasperação da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Reforma operada.
2. Deve ser mantido o regime fechado à vista que o réu é reincidente, o que demanda maior rigor na execução da pena corporal.
3. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECOTAGEM DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A exasperação da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Reforma operada.
2. Deve ser mantid...
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. INADMISSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO NA INTEGRALIDADE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.NÃO CONFIGURAÇÃO. RÉU QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante, palavra da vítima, confirmada por testemunhas, descabe cogitar em solução absolutória.
2. Se o réu percorreu, na integralidade, todo o iter criminis, restou consumado o delito, sendo inadmissível a desclassificação para a modalidade tentada.
3. Não há que se falar em participação de menor importância quando o apelante praticou a conduta descrita no tipo penal, sendo, pois, o executor direto do crime de roubo circunstanciado.
4. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. INADMISSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO NA INTEGRALIDADE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.NÃO CONFIGURAÇÃO. RÉU QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NO TIPO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas circunstâncias do flagrante, palavra da vítima, confirmada por testemunhas, descabe cogitar em solução abs...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR TRÊS VEZES). CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL. CRIME PRATICADO EM FACE DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas palavras das vítimas e reconhecimento dos réus, descabe cogitar em absolvição.
2. A prática do crime de roubo, mediante uma só ação, contra o patrimônio de vítimas distintas, atrai a incidência da regra do concurso formal prevista no Art. 70, do Código Penal, de modo que impossível decotá-lo da apenação.
3. Apelos não providos.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR TRÊS VEZES). CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL. CRIME PRATICADO EM FACE DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, notadamente pelas palavras das vítimas e reconhecimento dos réus, descabe cogitar em absolvição.
2. A prática do crime de roubo, mediante uma só ação, contra o patrimônio de vítimas distintas, atrai a incidê...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DECOTAGEM DOS VETORES CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES EM RAZÃO DE BIS IN IDEM COM A REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE APENAS UMA CONDENAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REMANESCENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, V, DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA RECONHECIDA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CARACTERIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS.
1. É vedada o aumento da pena-base, a título de conduta social e maus antecedentes, com fundamento em ação penal anterior sem notícia de trânsito em julgado. Ademais disso, configura bis in idem a utilização de apenas uma condenação para valorar negativamente as circunstâncias judiciais e a agravante da reincidência.
2. A incidência de circunstâncias judiciais desabonadoras, lastreadas em dados concretos, justificam o incremento da pena basilar.
3. É possível o reconhecimento da confissão, ainda que parcial, como atenuante, desde que seja utilizada para fundamentar a condenação, o que não é o caso dos autos.
4. É lícito ao juízo sentenciante utilizar uma ou mais qualificadoras como circunstância judicial desabonadora na primeira fase da dosimetria. Assim, se em decorrência do delito os réus privaram as vítimas de liberdade, involuntariamente, por tempo relevante, escorreita a exacerbação da pena-base por esse motivo a título de culpabilidade.
5. Provimento parcial dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DECOTAGEM DOS VETORES CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES EM RAZÃO DE BIS IN IDEM COM A REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE APENAS UMA CONDENAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REMANESCENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, V, DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA RECONHECIDA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CARACTE...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODALIDADE TENTADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. INADMISSIBILIDADE. CRIME FORMAL. ALTERAÇÃO DE ALGARISMO DA PLACA DO VEÍCULO. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL. PLEITO ATENDIDO NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. A adulteração da placa de uma motocicleta mediante a oposição de fita adesiva em algarismo, com o único intuito de cometer crime e ludibriar a vítima e os agentes policiais para não identificar o veículo, caracteriza o crime previsto do Art. 311, do Código Penal.
2. Configurada grave ameaça para consecução do delito, descabe cogitar em desclassificação do crime de roubo para furto.
3. Se na primeira fase da dosimetria as penas foram fixadas no mínimo previsto para o tipo, relativamente aos crimes de roubo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, prejudicado o pleito defensivo no sentido de reduzi-las para o mínimo legal.
4. Sobrevindo a pena concreta de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, escorreita a fixação do regime prisional semiaberto, em consonância com o disposto no Art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
5. A não satisfação dos requisitos do Art. 44, I, do Código Penal, desautoriza a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
6. Recursos não providos.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODALIDADE TENTADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. INADMISSIBILIDADE. CRIME FORMAL. ALTERAÇÃO DE ALGARISMO DA PLACA DO VEÍCULO. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL. PLEITO ATENDIDO NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE 11.343/06. ACOLHIMENTO EM PARTE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DA MERCANCIA DE ENTORPECENTES NO TRANSPORTE PÚBLICO. PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS.
1. O contexto fático-probatório arregimentado para os autos traz elementos suficientes para a conclusão de que os réus, efetivamente, cometeram o crime de tráfico, sendo inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Não há nos autos prova eficiente que demonstre eventual vínculo associativo, estável e permanente, entre os réus, orientado à comercialização de drogas, razão pela qual devem ser absolvidos quanto ao delito capitulado no Art. 35, da Lei de Drogas.
3. No que pertine a dosimetria da reprimenda de José Maria Ferreira de Oliveira, o seu quantum está devidamente justificado pela elevada quantidade de drogas apreendida, qual seja, de 2.067g (dois mil e sessenta e sete gramas) de maconha, em consonância com o Art. 42, da Lei nº 11.343/2006. Precedentes STJ.
4. No que concerne ao pleito de afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, formulado pelo apelante José Maria Ferreira de Oliveira, tem-se que tal beneficio não fora alcançado pelo mesmo, considerando não ser ele possuidor de bons antecedentes.
5. A simples utilização de transporte público no tráfico de drogas não é suficiente para caracterizar a causa de aumento prevista no Art. 40, III, da Lei de Drogas, a qual somente pode incidir quando houver a efetiva comercialização de entorpecentes no interior de transporte público, o que não ocorreu no caso em exame.
6. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE 11.343/06. ACOLHIMENTO EM PARTE. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DA MERCANCIA DE ENTORPECENTES NO TRANSPORTE PÚBLICO. PARCIAL PROV...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. É impossível a condenação do acusado no tipo penal do Art. 217-A, § 1º, do Código Penal, tendo em vista que a incapacidade relativa permite a desclassificação da infração penal para a figura do Art. 215, do Código Penal.
2. Aquele que tiver relação sexual com outra pessoa, estando esta em estado de embriaguez incompleta, sem a perda dos sentidos, poderá, em tese, responder pelo crime de violação sexual.
3. Não evidenciada a completa incapacidade de resistência, pode o julgador desclassificar a infração para a forma prevista pelo Art. 215, do Código Penal.
4. Recursos do Ministério Público e da Defesa não providos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. É impossível a condenação do acusado no tipo penal do Art. 217-A, § 1º, do Código Penal, tendo em vista que a incapacidade relativa permite a desclassificação da infração penal para a figura do Art. 215, do Código Penal.
2. Aquele que tiver...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO PROCESSO POR TER SIDO O RÉU OUVIDO ANTES DAS TESTEMUNHAS. INVIABILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI N.º 11.343/06. NULIDADE DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO COMPLETA DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
Na espécie, não há falar em nulidade em razão da ocorrência do interrogatório como primeiro ato da audiência de instrução e julgamento. Ao contrário do que ocorre no procedimento comum - ordinário, sumário e sumaríssimo -, no especial rito da Lei n.º 11.343/2006, o interrogatório é realizado no limiar da audiência de instrução e julgamento.
Está claro que os elementos do tipo de associação para o tráfico (Art. 35, da Lei nº 11.343/2006) foram descritos de maneira concreta, tendo, de acordo com esse contexto, as condutas dos apelantes sido devidamente individualizadas, sendo insubsistente o pedido de nulidade da ação penal por inépcia da denúncia.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas e pelo crime de associação para o tráfico de drogas..
A elevada quantidade de droga, consistente em mais de 1kg de cocaína, justifica a fixação das penas-bases em quantum superior ao mínimo legal, estando em consonância com o disposto no Art. 42, da Lei nº 11.343/2006.
A condenação dos apelantes pelo delito de associação para o tráfico de drogas revela incompatibilidade com a causa de diminuição prevista no Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.
Comprovado o envolvimento do veículo apreendido com o tráfico de entorpecentes, inarredável a manutenção da decisão monocrática que determinou o confisco do bem em favor da União.
Não provimento dos recursos.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO PROCESSO POR TER SIDO O RÉU OUVIDO ANTES DAS TESTEMUNHAS. INVIABILIDADE. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI N.º 11.343/06. NULIDADE DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO COMPLETA DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENT...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Inaplicável o princípio da insignificância quando configurada a habitualidade na conduta criminosa.
2. Tratando-se de réu reincidente, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, impõe-se a aplicação do regime semiaberto.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Inaplicável o princípio da insignificância quando configurada a habitualidade na conduta criminosa.
2. Tratando-se de réu reincidente, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, impõe-se a aplicação do regime semiaberto.
3. Apelo não provido.
APELAÇÃO. ROUBO (POR DUAS VEZES EM CONCURSO FORMAL). FURTO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está lastreada em prova robusta colhida sob o crivo do contraditório, notadamente pelo reconhecimento pessoal dos réus pelas vítimas, aliada a prova testemunhal e circunstâncias do flagrante delito.
2. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. ROUBO (POR DUAS VEZES EM CONCURSO FORMAL). FURTO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está lastreada em prova robusta colhida sob o crivo do contraditório, notadamente pelo reconhecimento pessoal dos réus pelas vítimas, aliada a prova testemunhal e circunstâncias do flagrante delito.
2. Não provimento do recurso.
Ementa:
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO E POSSE DE DROGAS AO COAUTOR ABSOLVIDO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO NÃO PROVIDO.
1. A confissão extrajudicial, por si só, não é apta a justificar a condenação do acusado, devendo ser mantida a sentença absolutória..
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO E POSSE DE DROGAS AO COAUTOR ABSOLVIDO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO NÃO PROVIDO.
1. A confissão extrajudicial, por si só, não é apta a justificar a condenação do acusado, devendo ser mantida a sentença absolutória..
2. Apelação a que se nega provimento.