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Jurisprudência

TJAC 1000910-16.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000910-16.2017.8.01.0000, acordam...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000909-31.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000909-31.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000886-85.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Receptação. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000886-85...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1000932-74.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídios qualificados. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000932-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1000926-67.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000926-67.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000891-10.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Receptação qualificada. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000891-10.2017.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000878-11.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Alegações finais. Excesso de prazo. Apresentação. Perda do objeto. - O constrangimento ilegal apontado pelos pacientes, consiste no excesso de prazo para a apresentação da alegações finais pelo Promotor de Justiça. Estando demonstrado que a peça reclamada já está juntada nos autos, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000878-11.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1000907-61.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória prolatada em outro Estado. Execução da pena. Excesso de prazo para transferência do condenado. Pleito atendido. Perda do objeto. - O constrangimento ilegal apontado pelo paciente, é o excesso de prazo para ser feita a sua transferência para a Comarca competente para a execução da pena que lhe foi imposta. Estando demonstrado que o pleito já foi atendido, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000907-61.2017.8...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000896-32.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelos pacientes com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste Habeas Corpus. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000896-32.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, q...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0100103-21.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABUSO DE PODER. DESVIO DE FINALIDADE. NÍTIDO CARÁTER PUNITIVO DO ATO DE REMOÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Evidenciado que o ato foi praticado com desvio de finalidade, não há dúvidas da ilegalidade que se reveste a remoção do servidor, que, além do mais, não observou o devido processo legal, ostentando, em face disto, nítido caráter punitivo. 2. Não se pode olvidar que a remoção só pode ser concretizada conform...
Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006493-95.2014.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E OUTRO TENTADO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS QUANDO INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO PATAMAR MÁXIMO. QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS ATOS PRATICADOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1...
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001460-59.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Art. 44, inciso II, do Código Penal)
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001568-88.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MERCÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013595-06.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO VASTO. CONFISSÃO NÃO UTILIZADA PARA FIRMAR CONVENCIMENTO. PALAVRAS FIRME DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ANOTADAS NO DECISUM. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autoriz...
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017218-25.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO DOS DANOS CAUSADOS AO OFENDIDO. VIABILIDADE. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DE PARTE DO PREJUÍZO PELA VÍTIMA. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO. 1 Encontrando-se a autoria e materialidade devidamente comprovadas, bem como o dolo na conduta do apelante, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição. 2. Em crimes de...
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000283-15.2011.8.01.0008
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida (em sua forma tentada), impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos.
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000202-48.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DUVIDOSAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INEFICIENTE. PALAVRAS CONTRADITÓRIAS DOS MILICIANOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. A inexistência de prova suficiente de autoria e materialidade, justifica reparos na sentença, no sentido de solução absolutória, nos moldes divergentes daqueles propostos pela instância singela, não havendo que se falar em condenação.
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007241-62.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO GRAU MÁXIMO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002387-59.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME DE ROUBO CONSUMADO E ROUBO TENTADO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. DÚVIDA SOBRE A AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Diante da patente dúvida quanto a autoria delitiva, impõe-se a absolvição dos apelados, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000262-36.2017.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EXPLICAÇÕES. CASSAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Segundo recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, a apreciação das contas, de governo e de despesas, do Chefe do Poder Executivo compete indelegavelmente ao poder Legislativo, com auxílio do Tri...
Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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