Habeas Corpus. Roubo qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000910-16.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000910-16.2017.8.01.0000, acordam...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000909-31.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000909-31.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Receptação. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000886-85.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Receptação. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000886-85...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídios qualificados. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000932-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídios qualificados. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000932-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000926-67.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000926-67.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Receptação qualificada. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000891-10.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação qualificada. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000891-10.2017.8.01.0000, acordam, à...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Alegações finais. Excesso de prazo. Apresentação. Perda do objeto.
- O constrangimento ilegal apontado pelos pacientes, consiste no excesso de prazo para a apresentação da alegações finais pelo Promotor de Justiça. Estando demonstrado que a peça reclamada já está juntada nos autos, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000878-11.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Alegações finais. Excesso de prazo. Apresentação. Perda do objeto.
- O constrangimento ilegal apontado pelos pacientes, consiste no excesso de prazo para a apresentação da alegações finais pelo Promotor de Justiça. Estando demonstrado que a peça reclamada já está juntada nos autos, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000878-11.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória prolatada em outro Estado. Execução da pena. Excesso de prazo para transferência do condenado. Pleito atendido. Perda do objeto.
- O constrangimento ilegal apontado pelo paciente, é o excesso de prazo para ser feita a sua transferência para a Comarca competente para a execução da pena que lhe foi imposta. Estando demonstrado que o pleito já foi atendido, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000907-61.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória prolatada em outro Estado. Execução da pena. Excesso de prazo para transferência do condenado. Pleito atendido. Perda do objeto.
- O constrangimento ilegal apontado pelo paciente, é o excesso de prazo para ser feita a sua transferência para a Comarca competente para a execução da pena que lhe foi imposta. Estando demonstrado que o pleito já foi atendido, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000907-61.2017.8...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelos pacientes com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste Habeas Corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000896-32.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelos pacientes com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste Habeas Corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000896-32.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, q...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABUSO DE PODER. DESVIO DE FINALIDADE. NÍTIDO CARÁTER PUNITIVO DO ATO DE REMOÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Evidenciado que o ato foi praticado com desvio de finalidade, não há dúvidas da ilegalidade que se reveste a remoção do servidor, que, além do mais, não observou o devido processo legal, ostentando, em face disto, nítido caráter punitivo.
2. Não se pode olvidar que a remoção só pode ser concretizada conforme a discricionariedade da Administração Pública, caso devidamente motivada em razão do interesse da Administração e do serviço público, o que não ocorreu in casu, pairando certeza de que se trata de ato administrativo eivado de nulidade, por desvio de finalidade.
3. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABUSO DE PODER. DESVIO DE FINALIDADE. NÍTIDO CARÁTER PUNITIVO DO ATO DE REMOÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Evidenciado que o ato foi praticado com desvio de finalidade, não há dúvidas da ilegalidade que se reveste a remoção do servidor, que, além do mais, não observou o devido processo legal, ostentando, em face disto, nítido caráter punitivo.
2. Não se pode olvidar que a remoção só pode ser concretizada conform...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E OUTRO TENTADO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS QUANDO INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO PATAMAR MÁXIMO. QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS ATOS PRATICADOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Circunstâncias judiciais que não se mostram inerentes ao próprio tipo e reconhecidas com base nas provas concretas extraídas dos autos, quando devidamente fundamentadas e aplicadas à luz da razoabilidade, devem, por esses motivos, serem mantidas.
2. Só se mostra viável a exclusão de qualificadoras quando essas são reconhecidas pelo Conselho de Sentença sem amparo nas provas constantes nos autos, situação que não caracterizada na presente ação.
3. A confissão espontânea, para gerar a atenuação da pena, deve ser expressamente proferida pelo réu, o que não ocorreu no caso em tela.
4. As razões pelas quais levaram o juízo a diminuir no montante de 1/6 a pena aplicada, são plenamente justificáveis, com base na participação efetiva do apelante, não havendo fundamentação para a redução máxima da participação de menor importância.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E OUTRO TENTADO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS QUANDO INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO PATAMAR MÁXIMO. QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS ATOS PRATICADOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Art. 44, inciso II, do Código Penal)
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Art. 44, inciso II, do Código Penal)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MERCÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MERCÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO VASTO. CONFISSÃO NÃO UTILIZADA PARA FIRMAR CONVENCIMENTO. PALAVRAS FIRME DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ANOTADAS NO DECISUM. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autoriza um incremento na pena basilar, não havendo, pois reparos a operar no ponto em referência.
2. Não há que se falar em aplicação da atenuante da confissão, quando esta não servir de fundamento para a condenação, e as provas apresentadas, notadamente a palavra da vítima e os demais elementos de prova, já se apresentam como suficientes para garantir a condenação.
3. A fixação de regime prisional fechado é medida acertada, a teor do art. 33, § 2º 'a', do Código Penal, notadamente quando as circunstâncias do crime são anotadas como desfavoráveis, como no caso presente.
4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO VASTO. CONFISSÃO NÃO UTILIZADA PARA FIRMAR CONVENCIMENTO. PALAVRAS FIRME DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME ANOTADAS NO DECISUM. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autoriz...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO DOS DANOS CAUSADOS AO OFENDIDO. VIABILIDADE. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DE PARTE DO PREJUÍZO PELA VÍTIMA. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO.
1 Encontrando-se a autoria e materialidade devidamente comprovadas, bem como o dolo na conduta do apelante, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição.
2. Em crimes de estelionato, em que o ofendido é induzido a erro, a sua palavra possui especial relevância, mormente quando em consonância com as demais provas colacionadas aos autos, haja vista que a maioria dos delitos patrimoniais são cometidos às ocultas.
3. Verificada a possibilidade de indenização de parte do prejuízo causado à vítima, torna-se viável a redução do valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração.
4. Conhecimento e provimento em parte do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO DOS DANOS CAUSADOS AO OFENDIDO. VIABILIDADE. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DE PARTE DO PREJUÍZO PELA VÍTIMA. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO.
1 Encontrando-se a autoria e materialidade devidamente comprovadas, bem como o dolo na conduta do apelante, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo falar-se em absolvição.
2. Em crimes de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida (em sua forma tentada), impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida (em sua forma tentada), impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos.
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DUVIDOSAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INEFICIENTE. PALAVRAS CONTRADITÓRIAS DOS MILICIANOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. A inexistência de prova suficiente de autoria e materialidade, justifica reparos na sentença, no sentido de solução absolutória, nos moldes divergentes daqueles propostos pela instância singela, não havendo que se falar em condenação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DUVIDOSAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INEFICIENTE. PALAVRAS CONTRADITÓRIAS DOS MILICIANOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. A inexistência de prova suficiente de autoria e materialidade, justifica reparos na sentença, no sentido de solução absolutória, nos moldes divergentes daqueles propostos pela instância singela, não havendo que se falar em condenação.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO GRAU MÁXIMO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NO GRAU MÁXIMO. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME DE ROUBO CONSUMADO E ROUBO TENTADO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. DÚVIDA SOBRE A AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Diante da patente dúvida quanto a autoria delitiva, impõe-se a absolvição dos apelados, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
2. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME DE ROUBO CONSUMADO E ROUBO TENTADO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. DÚVIDA SOBRE A AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Diante da patente dúvida quanto a autoria delitiva, impõe-se a absolvição dos apelados, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
2. Recurso não provido.
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EXPLICAÇÕES. CASSAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Segundo recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, a apreciação das contas, de governo e de despesas, do Chefe do Poder Executivo compete indelegavelmente ao poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, que elaborará parecer prévio.
2. Em tema de sanções de natureza jurídica ou de limitações de caráter político-administrativo ao Poder Público, não pode exercer o Tribunal de Contas a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade institucional os princípios do contraditório e da ampla defesa, quando a cautelar deferida monocraticamente está apoiada em processo passível de recurso com efeito suspensivo.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EXPLICAÇÕES. CASSAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Segundo recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, a apreciação das contas, de governo e de despesas, do Chefe do Poder Executivo compete indelegavelmente ao poder Legislativo, com auxílio do Tri...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação