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Jurisprudência

TJAC 0709868-95.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AÇÃO JULGADA EXTINTA SEM EXAME DE MÉRITO. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESP. 1.622.55 – MG. NÃO APLICAÇÃO EM CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEPENDE A EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. CABIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. APELO PROVIDO. 1. Em recente julgado (Resp. 1.622.555/MG) do Superior Tribunal de Justiça, foi firmada a tese de que a teoria do adimplemento substancial, não se aplica aos contratos de alienação fiduciária, pois tal teoria é contrária ao que determina a Lei. 2. Apelo provid...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019004-02.2012.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉ NÃO ENCONTRADA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NÃO OFERECIMENTO DE DEFESA PELO CURADOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO.  NULIDADE DO PROCESSO. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. No casos dos autos não verifico a alegada nulidade na citação editalícia, tendo em vista que observo que houve o exaurimento dos meios disponíveis para a obtenção do endereço da ré para citação, restando infrutífera em todas as tentativas. 2. A ausência de manifestação nos autos pelo curado...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000325-61.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. RESTRIÇÃO DOS VEÍCULOS DO RECORRIDO VIA SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravante não comprovou o exercício de atividade rural a fim de justificar a não penhorabilidade do bem, e ainda, não indicou quaisquer bem alternativo à penhora. 2. Ademais, sabe-se que é cabível o pedido de restrição de circulação do veículo junto ao DETRAN, quando este não é encontrado pelo credor, para fins de penhora. 3. Em que pese o agravante indicar o endereço em que o veículo se encontra para que seja realizada a avaliação do bem e...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000130-76.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. USO DO MÉTODO DE GAUSS PELA CONTADORIA. HIPÓTESE EM QUE A REVISÃO JUDICIAL PAUTOU-SE NA FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS. INADEQUAÇÃO DO MÉTODO GAUSS NO CASO CONCRETO. RESPEITO À COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PELO SISTEMA DE PRESTAÇÃO CONSTANTE A JUROS ACUMULADOS ANUALMENTE (SPCJAA). 1. É intuitivo que as atuais fases processuais – liquidação e, consequentemente, cumprimento de sentença – são tão importantes quanto a fase de conhecimento, porquanto nesta se diz ou declara o direito, ao passo que naque...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0710266-76.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. APOSENTADORIA ESPECIAL CONCEDIDA. PARIDADE E INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. REQUISITOS DISPOSTOS NA REGRA DE TRANSIÇÃO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a autora/apelante aposentou-se pelas regras da aposentadoria especial. Para a autora/apelante fazer jus à integralidade e paridade, não bastava apenas que a mesma tivesse c...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702560-08.2016.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR INADIMPLEMENTO DE CONTRATO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. RESTRIÇÕES ANTERIORES. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada em decorrência de negativação em órgãos de proteção ao crédito por dívida no valor de R$ 282,19 (duzentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), embora o autor alegue jamais ter celebrado qualquer contrato com a Apelada. 2. Do cotejo da prova documental jungida aos autos (dessemelhança nas assinaturas e fotografias distintas nos docu...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703071-06.2016.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO UNILATERAL DA LINHA TELEFÔNICA COMERCIAL. INDENIZAÇÃO A TITULO DE LUCROS CESSANTES C/C DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA RÉ. LUCRO CESSANTE COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. PESSOA JURIDICA. HONRA OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de ação indenizatória formulada pelas apeladas em razão da suspensão dos serviços telefônicos prestados pela Apelante, que em sua defesa alegara ter somente atendido solicitação formulada pela sociedade empresária consumidora no s...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cobrança indevida de ligações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0713100-86.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO DEMONSTRADO. VALOR INDICADO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, ao distribuir o ônus da prova (art. 373), incumbiu ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos daquele direito. 2. Tendo o autor/apelado demonstrado documentalmente a prestação do serviço de fornecimento de combustível ao réu/apelante, que perfaz a dívida de R$ 80.355,87, e ante a ausência de prova que infirme a existência do referido débito, i...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000291-86.2017.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE LITISPENDÊNCIA AFASTADAS. ATENDIMENTO EM CRECHE PARA CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. DECISÃO QUE OBRIGA A MUNICIPALIDADE MATRICULAR CRIANÇA EM UNIDADE DE ENSINO INFANTIL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER JURÍDICO CONSTITUCIONAL CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MATRICULA EFETIVADA MEDIANTE CONCESSÃO DE LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. PR...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701971-84.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO. NEGLIGÊNCIA. CONDUTA NO MÍNIMO CULPOSA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. APELO DESPROVIDO. 1. Da análise dos autos, verifica-se que não houve negligência por parte dos apelados (Estado do Acre e Hospital Santa Juliana), vez que os exames realizados durante a internação da apelante no Hospital Santa Juliana demonstravam a normalidade de gestação, não se vislumbrando a necessidade de aceleração do parto, que pudesse conduzir à realização de um parto cesáreo, dada a ausência de contrações, de maior dilatação, de a bolsa gestacional enco...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701972-69.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO. NEGLIGÊNCIA. CONDUTA NO MÍNIMO CULPOSA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. APELO DESPROVIDO. 1. Da análise dos autos, verifica-se que não houve negligência por parte dos apelados (Estado do Acre e Hospital Santa Juliana), vez que os exames realizados durante a internação da apelante no Hospital Santa Juliana demonstravam a normalidade de gestação, não se vislumbrando a necessidade de aceleração do parto, que pudesse conduzir à realização de um parto cesáreo, dada a ausência de contrações, de maior dilatação, de a bolsa gestacional enco...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100041-78.2017.8.01.0000
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MONITÓRIA. AÇÃO REVISIONAL JULGADA. CONEXÃO INEXISTENTE. CONFLITO PROCEDENTE. 1. Não resta configurada a conexão entre as ações tendo em vista que a ação revisional transitou em julgado, sendo desnecessário que sejam decididas pelo mesmo Juiz. 2. Inteligência da Súmula 235 do STJ, sendo prescindível o trânsito em julgado (Precedentes).  3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 1ª Vara Cível (suscitado).
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800010-39.2016.8.01.0004
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APELAÇÕES CÍVEIS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. ARTIGO 157, §3º, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO À ESPÉCIE. 1. Comprovadas cabalmente a autoria e materialidade do ato infracional de roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, decorrente de golpes de faca e chutes, é imperioso o juízo de procedência da representação e a aplicação da medida socioeducativa compatível com a gravidade do fato e com as condi...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0100429-15.2016.8.01.0000
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA ESTADUAL. PROMOÇÃO. CRITÉRIO MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. CONCORRÊNCIA. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ N.º 106/2010 e RESOLUÇÃO TPADM N.º 193/2015. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE. PRESERVAÇÃO DO QUINTO PRIMITIVO. 1. A promoção por merecimento está prevista na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre, Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Resolu...
Data do Julgamento : 07/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700632-85.2017.8.01.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. MODALIDADE. CONCORRÊNCIA. CONTRATO DE PUBLICIDADE. ADEQUAÇÃO DO EDITAL LICITATÓRIO, COM A INCLUSÃO DE EXIGÊNCIAS RELATIVAS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PARTICIPANTE. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AVALIAÇÃO RESTRITA À LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. PROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA CASSADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. É pressuposto para a habilitação...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000964-79.2017.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 99, § 2.º, DO CPC/2015. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não havendo elementos suficientes nos autos que demonstrem com firmeza a impossibilidade da parte arcar com as custas processuais, deve o magistrado determinar diligências para instrução do feito, não sendo razoável indeferir de plano a assistência judiciária gratuita. Inteligência do art. 99, § 2.º, do CPC/2015. 2. Recurso provido em parte.
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000742-14.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. EFICÁCIA DA SENTENÇA CONDICIONADA AO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSENTE PROVA ACERCA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO FORAM SUBMETIDOS AO CRIVO DO JUÍZO DE PISO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAME EM DECISÃO FU...
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000728-30.2017.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de determinado medicamento ainda não constar dos protocolos clínicos e listas de medicamentos oficiais não afasta o direito prima facie dos jurisdicionados à sua percepção. 2. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ....
Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100644-88.2016.8.01.0000
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA ACESSO AO TRIBUNAL. DESEMBARGADOR. VAGA. PROVIMENTO. CRITÉRIO. MERECIMENTO. JUIZ DE DIREITO. ENTRÂNCIA FINAL. IMPUGNAÇÃO. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO. REJEITADA. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ – 106/2010. RESOLUÇÃO TPADM – 193/2015. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE 1. O acesso por merecimento está previsto na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre, na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Resolução n. 193/201...
Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000514-10.2015.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC. 2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b". 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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