AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CRIME À DISTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FRAGILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Por se tratar de crime permanente, aplicável a teoria da ubiquidade, prevista no art. 70, § 1º, do CPP.
A Decisão está devidamente fundamentada em fatos concretos, autorizando a manutenção da segregação do paciente.
Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas da prisão, diante das circunstâncias do delito, que, em tese, evidenciam a insuficiência de providências menos gravosas.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CRIME À DISTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FRAGILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
Por se tratar de crime permanente, aplicável a teoria da ubiquidade, prevista no art. 70, § 1º, do CPP.
A Decisão está devidamente fundamentada em fatos concretos, autorizando a manutenção da segregação do paciente.
Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladame...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos.
2. Em hipótese de furto praticado por acusado reincidente, inviável é o reconhecimento do crime bagatelar, dada a maior reprovabilidade da conduta.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos.
2. Em hipótese de furto praticado por acusado reincidente, inviável é o reconhecimento do crime bagatelar, dada a maior reprovabilidade da conduta.
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA DA TENTATIVA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando comprovado que o autor tentou, mediante uso de arma branca, subtrair bem da vítima, não há que se falar em constrangimento ilegal (Art. 146 do CP).
2. A redução da pena pela fração máxima prevista para a tentativa (Art. 14, II, do CP) é inaplicável quando o agente anuncia o assalto, segura o braço da vítima e, após esta correr, a persegue, ameaçando ferir-lhe com uma faca, caso não entregue a res furtiva.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA DA TENTATIVA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Restando comprovado que o autor tentou, mediante uso de arma branca, subtrair bem da vítima, não há que se falar em constrangimento ilegal (Art. 146 do CP).
2. A redução da pena pela fração máxima prevista para a tentativa (Art. 14, II, do CP) é inaplicável quando o agente anuncia o assalto, segura o braço da ví...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente motivada, restando preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em revogação da medida cautelar.
2. A fuga do distrito da culpa justifica o decreto de prisão preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação da custódia cautelar.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente motivada, restando preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em revogação da medida cautelar.
2. A fuga do distrito da culpa justifica o decreto de prisão preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, n...
Ementa:
CONSTITUCIONAL.PROCESSO PENAL.HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. FIANÇA. SOLTURA SUPERVENIENTE. PEDIDO PREJUDICADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Demonstrado que durante o trâmite do habeas corpus, o paciente foi posto em liberdade, cessam os motivos que ensejaram sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
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CONSTITUCIONAL.PROCESSO PENAL.HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. FIANÇA. SOLTURA SUPERVENIENTE. PEDIDO PREJUDICADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Demonstrado que durante o trâmite do habeas corpus, o paciente foi posto em liberdade, cessam os motivos que ensejaram sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. A entrada de policiais em residência por ocasião de flagrante delito não constitui ilegalidade e nem ofende o princípio da inviolabilidade do domicílio.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. A entrada de policiais em residência por ocasião de flagrante delito não constitui ilegalidade e nem ofende o princípio da inviolabilidade do domicílio.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. CRITÉRIO: MERECIMENTO. CÁLCULO. QUINTA PARTE. RECOMPOSIÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE AFASTADA. QUINTA PARTE SUCESSIVA. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS: RESOLUÇÃO Nº 106, CNJ E RESOLUÇÃO 193/2015, DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO.
Na espécie, prevalece na eleição a primeira quinta parte da lista, não devendo ser recomposta pela ausência de interesse de algum dos magistrados que figuram nas primeiras posições, preservando-se a ordem de antiguidade na formação das quintas partes, somente possibilitada a inclusão de magistrados integrantes da quinta parte sucessiva na hipótese de total ausência na primeira quinta parte de quem preencha os requisitos para tanto e para fins de formação da lista tríplice.
O cálculo das quintas partes da lista de antiguidade deve ser realizado por etapas, excluindo o quantitativo de magistrados constantes da quinta parte anterior antecedendo o recálculo da quinta parte sucessiva.Tratando-se de remoção por merecimento, a formação da lista tríplice exige a avaliação dos critérios objetivos constantes da Resolução nº 106, do Conselho Nacional de Justiça c/c Resolução nº 193/2015, do Tribunal Pleno Administrativo, recaindo a escolha do magistrado sobre o candidato que reunir melhor pontuação.
Vv. EMENTA: MAGISTRATURA ESTADUAL CONCURSO DE REMOÇÃO VOLUNTÁRIA - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS ACERCA DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO SISTEMA DE PONTUAÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ N.º 106/2010, ART. 11, INCISOS I A V) NECESSIDADE DE AFERIÇÃO LISTA TRÍPLICE FORMAÇÃO DESNECESSIDADE - INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 93, INCISO II, LETRA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 81, "CAPUT", DA LOMAN, BEM COMO DO ENUNCIADO N.º 06/CNJ.
1. O Conselho Nacional de Justiça, fundamentado na disposição contida no art. 93, inciso VIII-A, da Constituição Federal, tem admitido à aplicação subsidiária na remoção voluntária das regras da promoção por merecimento previstas na Resolução n.º 106, de 06 de abril de 2010.
2. Estando o magistrado com seu serviço dentro do prazo legal, deverá preencher dois pressupostos para poder se habilitar à promoção ou remoção por merecimento. Tais requisitos são apenas dois, estar o juiz no primeiro quinto da lista de antiguidade e possuir o estágio de dois anos no cargo, salvo se não houver nenhum candidato que preencha tais requisitos. (art. 93, II, "b", da CF).
3. A interpretação fixada pelo Conselho Nacional de Justiça quanto à apuração dos "quintos sucessivos" é de observância geral pelos Tribunais desde 25 de outubro de 2007, data em que foi publicada no Diário da Justiça da União a decisão proferida nos Pedidos de providências n.ºs 20071000000800-0 e 200710000001073-0.
4. Em sede de concurso de remoção, desnecessária a formação de lista tríplice, posto que ao contrário da promoção de juiz de entrância para entrância, não há previsão constitucional ou legal de que, ao figurar três vezes consecutivas em lista de remoção ou promoção por merecimento, tem o magistrado direito à remoção dentro da mesma entrância. (Precedentes do STJ).
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VV. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. CRITÉRIO: MERECIMENTO. CÁLCULO. QUINTA PARTE. RECOMPOSIÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE AFASTADA. QUINTA PARTE SUCESSIVA. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS: RESOLUÇÃO Nº 106, CNJ E RESOLUÇÃO 193/2015, DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO.
Na espécie, prevalece na eleição a primeira quinta parte da lista, não devendo ser recomposta pela ausência de interesse de algum dos magistrados que figuram nas primeiras posições, preservando-se a ordem de antiguidade na formação das quintas partes, somente possibilitada a inclusão de magistrados integrantes d...
VV. Apelação Criminal. Homicídio. Desclassificação. Lesão corporal seguida de morte. Sentença. Contariedade. Existência.
- A Sentença que absolve o acusado por insuficiência de provas da materialidade e autoria, contraria Decisão do Conselho de Sentença que as reconheceu e desclassificou conduta do apelado para lesão corporal seguida de morte.
- Recurso de Apelação provido.
Vv. PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PEDIDO DE CONDENAÇÃO E EFETIVAÇÃO DE DOSIMETRIA DE PENA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ALEGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO RECONHECIDA. INSUBSISTÊNCIA. MÉRITO SENTENCIAL ACOBERTADO PELA LEI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO DO JUIZ SINGULAR VERIFICADA. ABSOLVIÇÃO VIÁVEL. DESPROVIMENTO.
1.Transferência de competência de julgamento para o juiz singular importa em possibilidade de absolvição
2. Desprovimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500540-33.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Homicídio. Desclassificação. Lesão corporal seguida de morte. Sentença. Contariedade. Existência.
- A Sentença que absolve o acusado por insuficiência de provas da materialidade e autoria, contraria Decisão do Conselho de Sentença que as reconheceu e desclassificou conduta do apelado para lesão corporal seguida de morte.
- Recurso de Apelação provido.
Vv. PENAL. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PEDIDO DE CONDENAÇÃO E EFETIVAÇÃO DE DOSIMETRIA DE PENA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ALEGAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO RECONHECIDA. INSUBSISTÊNCIA. MÉRITO SENTENCIAL ACO...
MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. CONCESSÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. ACOLHIMENTO EM DECISÃO LIMINAR. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. MÉRITO. SAÚDE. CIRURGIA DE MENISCO. NECESSIDADE COMPROVADA. DEBILIDADE QUE SE PROLONGA NO TEMPO. DEVER DO ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. No que tange a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Acre, esta foi reconhecida em decisão liminar.
2. Não há como acolher a preliminar de 'ausência de interesse processual' conquanto o Impetrante trouxe no seu mandamus, diversos documentos à comprovar a necessidade da cirurgia requerida, é dizer, elementos suficientes se encontram presentes, de modo a possibilitar o julgador a aferição da existência ou não do direito liquido e certo arguido.
3. In casu, sofre o Impetrante com dores em seu joelho direito desde de 2014, tendo procurado uma unidade de saúde para atendimento em 20/01/2014 (p. 15), e desse tempo para cá, mesmo diante do seu quadro (lesão meniscal), não houve resolução, conforme afirmação da própria FUNDHACRE.
4. Debalde das idas e vindas do Impetrante na FUNDHACRE mais de 01 (ano) não conseguiu sequer entrar na 'fila' de cirurgia, mesmo com atesto (p. 25) da necessidade de realização de cirurgia Lesão Meniscal.
5. Comprovada (como in casu) a necessidade da cirurgia requestada, tida como imprescindível para melhoria na qualidade de vida do Impetrante, influenciando direta e positivamente em seu estado físico, aliada a incapacidade econômico-financeira deste em custeá-lo, cabe a ao ente da Administração Pública indireta Fundação do Estado do Acre, a realização do procedimento cirúrgico, conquanto é esta detentora da obrigação de garantir a saúde e o bem estar daqueles que necessitam. Artigos 1º, inciso III, 5º, 6º, 196 e, 197. Artigos 1º, inciso III, 5º, 6º, 196 e, 197.
6. Concessão da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. CONCESSÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. ACOLHIMENTO EM DECISÃO LIMINAR. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. MÉRITO. SAÚDE. CIRURGIA DE MENISCO. NECESSIDADE COMPROVADA. DEBILIDADE QUE SE PROLONGA NO TEMPO. DEVER DO ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. No que tange a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Acre, esta foi reconhecida em decisão l...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há se falar em aplicação do princípio da insignificância, visto que o apelante é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio (reincidente específico) o que afasta o requisito do reduzido grau de reprovabilidade da conduta.
2. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Ante a condição de reincidente específico do recorrente, torna-se inviável a aplicação de regime prisional mais brando, por inteligência do art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há se falar em aplicação do princípio da insignificância, visto que o apelante é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio (reincidente específico) o que afasta o requisito do reduzido grau de reprovabilidade da conduta.
2. O princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da aç...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. REVISÃO DA PENA IMPOSTA. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. A palavra da vítima, na seara criminal, firme e coerente, corroborada por outros elementos constantes dos autos, possui especial relevo para lastrear sentença condenatória.
3. Havendo adequada fundamentação e razoabilidade na reprimenda imposta, inviável se falar em reforma da sentença, uma vez que a pena-base foi fixada em seu mínimo legal, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante e presentes as qualificadoras do concurso de pessoas e ao emprego de arma.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. REVISÃO DA PENA IMPOSTA. INVIABILIDADE. ESCORREITA DOSIMETRIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante.
2. A palavra da vítima, na seara criminal, firme e coerente, corroborada por outros elementos constantes dos autos, possui especial relevo para lastrear sentença condenatória.
3. Havendo adequada fundamentação e razoab...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. INVIABILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade dos delitos, no âmbito das relações domésticas, devidamente comprovadas, por meio da palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos probatórios, não há que se falar em absolvição.
2. Nos crimes praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da vítima possui fundamental relevância.
3. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deve haver pedido formal por parte do Ministério Público e/ou assistente nesse sentido, e ser oportunizada a defesa do réu, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, situação que se encontra evidenciada nestes autos.
4. O valor da indenização, arbitrada a título de danos morais, foi proporcional e razoável , fixada com prudência, mostrando-se apta a reparar os prejuízos psicológicos suportados pela vítima, além de desestimular que o agressor volte a praticar ilícitos semelhantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. INVIABILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade dos delitos, no âmbito das relações domésticas, devidamente comprovadas, por meio da palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos probatórios, não há que se falar em absolvição.
2. Nos crimes praticados no âmbito doméstico ou familiar, a palavra da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VEREDICTO CONDENATÓRIO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não é admitida anulação do julgamento por contrariedade à prova dos autos, quando, do conjunto probatório, verifica-se lastro suficiente à comprovar autoria e materialidade delitiva.
2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VEREDICTO CONDENATÓRIO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não é admitida anulação do julgamento por contrariedade à prova dos autos, quando, do conjunto probatório, verifica-se lastro suficiente à comprovar autoria e materialidade delitiva.
2. Recurso conhecido e desprovido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. SOMATÓRIO DE PENAS. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA DATA-BASE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Trata-se de hipótese em que, no curso da execução, sobreveio nova condenação, devendo-se operar a unificação das penas, conforme intelecção do art. 111, parágrafo único, da LEP.
2. O marco inicial para fins de contagem de prazo dos eventuais benefícios executórios é interrompido nos casos das condenações supervenientes, cujo parâmetro será a pena unificada.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. SOMATÓRIO DE PENAS. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA DATA-BASE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Trata-se de hipótese em que, no curso da execução, sobreveio nova condenação, devendo-se operar a unificação das penas, conforme intelecção do art. 111, parágrafo único, da LEP.
2. O marco inicial para fins de contagem de prazo dos eventuais benefícios executórios é interrompido nos casos das condenações supervenientes, cujo parâmetro será a pena unificada.
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. SOMATÓRIO DE PENAS. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA DATA-BASE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Trata-se de hipótese em que, no curso da execução, sobreveio nova condenação, devendo-se operar a unificação das penas, conforme intelecção dos art. 111, parágrafo único, e 118, da LEP.
2. O marco inicial para fins de contagem de prazo dos eventuais benefícios executórios é interrompido nos casos das condenações supervenientes, cujo parâmetro será a pena unificada.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. SOMATÓRIO DE PENAS. REGRESSÃO DE REGIME. NOVA DATA-BASE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Trata-se de hipótese em que, no curso da execução, sobreveio nova condenação, devendo-se operar a unificação das penas, conforme intelecção dos art. 111, parágrafo único, e 118, da LEP.
2. O marco inicial para fins de contagem de prazo dos eventuais benefícios executórios é interrompido nos casos das condenações supervenientes, cujo parâmetro será a pena unificada.
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. CAÇA ILEGAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes cometidos pelos apelantes, não há que se falar em absolvição.
2. Para a configuração da caça de subsistência se faz necessária prova patente de que os apelantes caçavam para sobreviver, o que não se apresente no caso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. CAÇA ILEGAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes cometidos pelos apelantes, não há que se falar em absolvição.
2. Para a configuração da caça de subsistência se faz necessária prova patente de que os apelantes caçavam para sobreviver, o que não se apresente no caso.
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTAR FRUSTRADA A NEGOCIAÇÃO. SAÚDE. SERVIÇO ESSENCIAL. OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EM PERCENTUAL MÍNIMO. VIOLAÇÃO. GREVE ILEGAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Mostra-se ilegal a greve quando não demonstrado estar frustrada a negociação dos pleitos, por violação ao teor do Art. 3º, da Lei nº 7.783/1989.
Não há dúvidas de que a saúde figura como serviço essencial, razão pela qual deveria ter sido garantida a sua manutenção em percentual mínimo, consoante determina o Art. 11, da Lei nº 7.783/1989.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTAR FRUSTRADA A NEGOCIAÇÃO. SAÚDE. SERVIÇO ESSENCIAL. OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EM PERCENTUAL MÍNIMO. VIOLAÇÃO. GREVE ILEGAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Mostra-se ilegal a greve quando não demonstrado estar frustrada a negociação dos pleitos, por violação ao teor do Art. 3º, da Lei nº 7.783/1989.
Não há dúvidas de que a saúde figura como serviço essencial, razão pela qual deveria ter sido garantida a sua manutenção em percentual mínimo, consoante determina o Art. 11, da Lei nº 7.783/1989.
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Petição / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. LOTEAMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENTREGA DE LOTE. INADIMPLEMENTO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESCARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Mantém-se irretocada a sentença que, em vista do descumprimento contratual, determina a rescisão do negócio jurídico com a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais em favor da parte prejudicada, pois o minucioso exame dos elementos de convicção juntados aos autos, indicam não apenas inexistir justificativa plausível para o atraso na obra, como também que as peculiaridades da causa atestam o dano moral sofrido pela parte recorrida, notadamente diante do longo tempo de atraso e da ausência de indicação de prazo para a entrega do imóvel, fazendo com que o aborrecimento causado pelo atraso na entrega do imóvel tenha ultrapassado o transtorno cotidiano e atingido a dignidade dos consumidores.
2. Adequado o "quantum" indenizatório no patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ante as condições econômicas das partes bem assim das circunstâncias do caso, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Em vista da sucumbência mínima, não há falar em rateio das custas e honorários advocatícios.
4. Sentença mantida. Recurso desprovido
V.v. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. LOTEAMENTO. DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DE COMPRA. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Não havendo prova do cumprimento da obrigação de entrega do imóvel objeto de compra e venda, é de rigor a resolução do contrato por inadimplemento, consoante disposto no art. 475 do Código Civil.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a resolução do contrato pela demora na entrega do imóvel, por culpa da incorporadora, demanda a restituição dos valores pagos pela adquirente integralmente" (AgInt no AREsp 889.388/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.8.2016).
3. "É devida a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor de imóvel comprado na planta durante a mora da construtora, porque apenas recompõe o valor da moeda, sem representar vantagem à parte inadimplente" (STJ. AgInt no AREsp 677.950/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14.3.2017).
4. "O termo a quo dos juros moratórios se dá com a citação, quando se tratar de relação contratual" (STJ. AgRg no REsp 1300894/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10.3.2016).
5. "O mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si só, danos morais." (AgInt no AREsp 906.599/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16.3.2017).
6. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas e os honorários sucumbenciais (CPC, art. 86 e 87).
7. Apelo parcialmente provido.
Ementa
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. LOTEAMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENTREGA DE LOTE. INADIMPLEMENTO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESCARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Mantém-se irretocada a sentença que, em vista do descumprimento contratual, determina a rescisão do negócio jurídico com a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais em favor da parte prejudicada, pois o minucioso exame dos elementos de c...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Advogado : Raimundo Sebastião de Souza
Defensora Pública : Roberta de Paula Caminha
Promotora Justiça : Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi
Procuradora de Justiça : Giselle Mubarac Detoni
VV. Apelação Criminal. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação do apelante.
Vv. Penal e Processual. Tráfico de Drogas. Absolvição ou Desclassificação para o Art. 28 da Lei De Drogas. Impossibilidade. Provas Contundentes do Tráfico. Decote da Causa de Aumento de Pena Prevista no Art. 40, III, da mesma Lei. Ocorrência. Associação para o Tráfico de Drogas não Comprovada. Absolvição por Insuficiência de Provas. Apelo a que se dá Parcial Provimento.
1. O conjunto probatório revela a configuração do crime de tráfico de drogas, não sendo o caso de absolvição ou desclassificação para figura do Art. 28, da Lei de Drogas.
2. Não está configurada a hipótese indicada no inciso III, do Art. 40, da Lei nº 11.343/2006, uma vez que os apelantes utilizaram o serviço de transporte público apenas para transportar a droga.
3. A condenação pelo crime de associação para o tráfico demanda comprovação de vínculo associativo permanente e estável entre os agentes para a prática dos delitos previstos nos Arts. 33 e § 1º e 34, da Lei nº 11.343/06, o que não se verifica in casu.
4. Parcial provimento do apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500011-84.2013.8.01.0010, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Advogado : Raimundo Sebastião de Souza
Defensora Pública : Roberta de Paula Caminha
Promotora Justiça : Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi
Procuradora de Justiça : Giselle Mubarac Detoni
VV. Apelação Criminal. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação do apelante.
Vv. Penal e Processual. Tráfico de Drogas. Absolvição ou Desclassificação para o Art. 28 da Lei De Drogas. Impossibilidade. Provas Contundentes do Tráfico. D...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins