DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EXPLICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DO TCE SUSPENDER ABSTRATA E CAUTERLAMENTE LEIS COMPLEMENTARES. ATRIBUIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CASSAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. NECESSIDADE. ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE IMPEÇAM A APLICAÇÃO DE LEIS COMPLEMENTARES. INVIABILIDADE. INEGÁVEL ENGENDRAMENTO DE ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARCIALMENTE.
1. Segundo recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, a apreciação das contas, de governo e de despesas, do Chefe do Poder Executivo compete indelegavelmente ao poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, que elaborará parecer prévio.
2. Em tema de sanções de natureza jurídica ou de limitações de caráter político-administrativo ao Poder Público, não pode exercer o Tribunal de Contas a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade institucional os princípios do contraditório e da ampla defesa, quando a cautelar deferida monocraticamente está apoiada em processo passível de recurso com efeito suspensivo.
3. Não pode o Tribunal de Contas, a pretexto da aplicação da súmula 347 do STF e do seu poder geral de cautela, defender sua atribuição de suspender Leis Complementares abstratamente, eis tal que tal atribuição é de exclusividade do Poder Judiciário.
4. Inviável o acolhimento do pleito de emissão de ordem para que o Tribunal de Contas se abstenha de praticar atos que discutam a aplicação de Leis Complementares, sob pena de indevido e inegável engendramento das atribuições constitucionais da Corte de Contas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EXPLICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DO TCE SUSPENDER ABSTRATA E CAUTERLAMENTE LEIS COMPLEMENTARES. ATRIBUIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CASSAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. NECESSIDADE. ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE IMPEÇAM A APLICAÇÃO DE LEIS COMPLEMENTARES. INVIABILIDADE. INEGÁVEL ENGENDRAMENTO DE ATRIBUI...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EXPLICAÇÕES. CASSAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. NECESSIDADE. ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE IMPEÇAM A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS. INVIABILIDADE. INEGÁVEL ENGENDRAMENTO DE ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARCIALMENTE.
1. Segundo recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, a apreciação das contas, de governo e de despesas, do Chefe do Poder Executivo compete indelegavelmente ao poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, que elaborará parecer prévio.
2. Em tema de sanções de natureza jurídica ou de limitações de caráter político-administrativo ao Poder Público, não pode exercer o Tribunal de Contas a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade institucional os princípios do contraditório e da ampla defesa, quando a cautelar deferida monocraticamente está apoiada em processo passível de recurso com efeito suspensivo.
3. Inviável o acolhimento do pleito de emissão de ordem para que o Tribunal de Contas se abstenha de impedir a realização de concursos nas áreas de educação, saúde e segurança, sob pena de indevido e inegável engendramento das atribuições constitucionais da Corte de Contas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EXPLICAÇÕES. CASSAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. NECESSIDADE. ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE IMPEÇAM A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS. INVIABILIDADE. INEGÁVEL ENGENDRAMENTO DE ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARCIALMENTE.
1. Segundo recente entendimento do Supremo Tr...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVO DESTE SODALÍCIO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO PERCEBENDO A REMUNERAÇÃO DESTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CUMULATIVO COM O ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. REDUÇÃO SALARIAL. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO PELO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. RECOLHIMENTO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. REGULARIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Servidor efetivo que esteja no exercício de cargo de provimento em comissão e esteja percebendo a remuneração deste não faz jus ao recebimento cumulativo do adicional de especialização, por expressa disposição legal.
2. Não caracteriza redução remuneratória o fato do recolhimento previdenciário incidir o adicional de especialização vinculado ao cargo efetivo, sobretudo quando os descontos também incidiam sobre a VPNI de gratificação de capacitação, uma vez que visam garantir o custeio de benefícios previdenciários em favor do próprio servidor, a serem percebidos futuramente, com base nos valores contribuídos pelo mesmo.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EFETIVO DESTE SODALÍCIO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO PERCEBENDO A REMUNERAÇÃO DESTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CUMULATIVO COM O ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. REDUÇÃO SALARIAL. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO PELO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. RECOLHIMENTO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. REGULARIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Servidor efetivo que esteja no exercício de cargo de provimento em comissão e esteja percebendo a remuneração deste não faz jus ao recebimento cumulativo do adicional de especialização, por expressa dispo...
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Preenchidos os pressupostos constantes dos Artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Preenchidos os pressupostos constantes dos Artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva.
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.ORDEM DENEGADA.
1. Havendo indícios de autoria e comprovada a materialidade, não há que se falar em revogação da preventiva.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça)
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.ORDEM DENEGADA.
1. Havendo indícios de autoria e comprovada a materialidade, não há que se falar em revogação da preventiva.
2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça)
3. Condições pess...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA SUPERVENIENTE. PEDIDO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Demonstrado que durante o trâmite do habeas corpus, o paciente foi posto em liberdade, cessam os motivos que ensejaram sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA SUPERVENIENTE. PEDIDO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Demonstrado que durante o trâmite do habeas corpus, o paciente foi posto em liberdade, cessam os motivos que ensejaram sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA TERMINATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se na origem, de ação de busca e apreensão que teve a petição inicial indeferida, sob o fundamento de que o credor fiduciário não a emendara, conquanto facultada a oportunidade para fazê-lo.
2. Recurso de apelação que invoca como argumento para a reforma da sentença o atendimento às exigências legais e a inexistência dos requisitos negativos do art. 330 do Código de Processo Civil.
3. Registra-se que o juízo a quo ao constatar que naquela unidade jurisdicional tramitara ação de busca e apreensão envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido (autos n. 0006409-73.2009.8.01.0001), já julgada, determinara ao autor que se manifestasse sobre a coisa julgada material ou emendasse a petição inicial. Conquanto atendida a determinação judicial, o autor sustentou a existência de coisa julgada formal, não impeditiva de repetição da demanda.
4. Relativamente aos autos n. 0006409-73.2009.8.01.0001, constata-se que a despeito do bem gravado não ter sido localizado, fora proferida sentença, por meio da qual se julgou procedente o pedido, com a rescisão do contrato para consolidar o domínio e a posse plena e exclusiva do bem em favor da parte autora. Posteriormente, por não atender determinação judicial para adaptar a ação de busca e apreensão aos arts. 282 e 902 do Código de Processo Civil/73, o juízo a quo proferiu sentença terminativa.
5. Dessarte, não poderia o autor, sob pena de ter sua pretensão resolvida sem apreciação do mérito, a teor do art. 485, V, do Código de Processo Civil/2015, ajuizar nova ação de busca e apreensão, porquanto a alternativa mais consentânea com as sentenças proferidas nos autos n. 0006409-73.2009.8.01.0001, seria formular ação executiva (obrigação de fazer).
6. Indeferimento da petição inicial acertado. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA TERMINATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se na origem, de ação de busca e apreensão que teve a petição inicial indeferida, sob o fundamento de que o credor fiduciário não a emendara, conquanto facultada a oportunidade para fazê-lo.
2. Recurso de apelação que invoca como argumento para a reforma da sentença o atendimento às exigências legais e a inexistência dos requisitos negativos do art. 330 do Código de Processo Civil.
3. Registra-se que o juízo a quo ao constatar que naquela unidad...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA. CABIMENTO. SÚMULA STJ N. 339. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE.
1. Súmula STJ 339: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
2. Consoante julgados do Superior Tribunal de Justiça os embargos monitórios possuem natureza jurídica de contestação, aplicando-se à Fazenda Pública o prazo em quádruplo para apresentá-los, consoante art. 188 do Código de Processo Civil. Precedentes, ademais, deste Tribunal.
3. A inobservância do prazo legal, mormente quando não opostos embargos monitórios, enseja o reconhecimento de nulidade, por ofensa aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
4. Reexame necessário conhecido e procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário n. 0002781-32.2012.8.01.0014, ACORDAM à unanimidade os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conhecer e julgar procedente o reexame necessário, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 27/03/2015.
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA. CABIMENTO. SÚMULA STJ N. 339. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE.
1. Súmula STJ 339: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
2. Consoante julgados do Superior Tribunal de Justiça os embargos monitórios possuem natureza jurídica de contestação, aplicando-se à Fazenda Pública o prazo em quádruplo para apresentá-los, consoante art. 188 do Código de Processo Civil. Precedentes, ademais, deste Tribunal.
3. A inobservânci...
Data do Julgamento:27/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Prestação de Serviços
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. IRRELEVÂNCIA. CONEXÃO. PRECLUSÃO. DESPESAS DO EMITENTE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO REVISIONAL. MORA INEXISTENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Trata-se, na origem, de ação de busca e apreensão, cuja sentença resolveu o mérito pela improcedência do pedido, com a consequente revogação da liminar de retomada do bem, em vista da reconhecimento, em ação revisional, com sentença trânsita em julgado, da existência de cláusulas abusivas no período de normalidade contratual, mais especificamente a cobrança por "Despesas do Emitente" (despesas com registro de contrato/gravame no órgão de trânsito).
2. Recurso de apelação baseado na contrariedade ao art. 3º, §§ 1º, 2º, 8º do Decreto Lei n. 911/69, art. 55 do Código de Processo Civil, súmula STJ n. 380, além da natureza extra petita da sentença, concessão indevida da gratuidade de justiça e atribuição indevida dos honorários sucumbenciais para a autora.
3. Todavia, o julgamento da ação revisional em momento anterior ao da ação de busca e apreensão torna inócua qualquer discussão a respeito da inexistência de prejudicialidade externa.
4. Reconhecida a existência de conexão entre a ação revisional e a de busca e apreensão em momento anterior à sentença, sem que as partes tenham interpostos os recursos cabíveis, impõe-se reconhecer preclusa a rediscussão da matéria em recurso de apelação.
5. Ainda que expedida notificação premonitória ao devedor fiduciante, a presença de cláusulas abusivas - "Despesas do Emitente" (despesas com registro de contrato/gravame no órgão de trânsito), devidamente reconhecida em ação revisional, afasta a mora subjetiva e impõe a improcedência do pedido de busca e apreensão.
6. A assistência jurídica por parte da Defensoria Pública possui presunção relativa e não absoluta. Todavia, o cenário dos autos é compatível com a concessão da gratuidade de justiça.
7. Afigura-se correto atribuir ao apelante a obrigação de pagar os honorários advocatícios e custas processuais porque ele, credor fiduciário, dera início à ação de busca e apreensão amparada em contrato de financiamento que dentre suas cláusulas possuía abusividades.
8. Atualmente, o Código de Processo Civil não possui previsão quanto à fixação de honorários por equidade em casos de não-condenação, de sorte que o parâmetro será a pretensão econômica ou o valor da causa. Assim, impõe-se a fixação de honorários sucumbenciais em percentual corresponde a 1% do valor atribuído à causa.
9. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. IRRELEVÂNCIA. CONEXÃO. PRECLUSÃO. DESPESAS DO EMITENTE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO REVISIONAL. MORA INEXISTENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Trata-se, na origem, de ação de busca e apreensão, cuja sentença resolveu o mérito pela improcedência do pedido, com a consequente revogação da liminar de retomada do bem, em vista da reconhecimento, em ação revisional, com sentença trânsita em...
Habeas Corpus. Descumprimento de medida protetiva. Ameaça. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Sentença condenatória que lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade, com imposição de medidas cautelares diversas, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000921-45.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Descumprimento de medida protetiva. Ameaça. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Sentença condenatória que lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade, com imposição de medidas cautelares diversas, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000921-45.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Trib...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000852-13.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10008...
Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000869-49.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000700-62.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000700-62.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PROVA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Não havendo provas suficientes à condenação e sendo a sentença contrária à evidência dos autos, a absolvição do acusado é medida que se impõe por questão de justiça.
2. Revisão Criminal a que se dá provimento.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PROVA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Não havendo provas suficientes à condenação e sendo a sentença contrária à evidência dos autos, a absolvição do acusado é medida que se impõe por questão de justiça.
2. Revisão Criminal a que se dá provimento.
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a alegar sua ilegitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assume a legitimatio ad causam passiva, aplicando-se, na espécie, a denominada teoria da encampação. Precedentes desta Corte de Justiça (TJ/AC, MS nº 0000386-41.2014.8.01.0000, relatora Desembargadora EVA EVANGELISTA).
2. Preliminar afastada.
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. INICIAL NÃO EMENDADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR.
1. Demonstrado que a decisão perseguida pelo impetrante alcança os interesses jurídicos de terceiros que devem ser chamados a ingressar na lide na condição de litisconsortes passivos necessários, competia ao autor indicá-los e qualificá-los, nos termos dos Arts. 114 e 118, do Código de Processo Civil.
2. A ausência de indicação do litisconsórcio passivo necessário evidencia a carência de pressupostos essenciais à constituição e desenvolvimento regular do feito (Art. 485, I, do Código de Processo Civil), circunstância que atrai a incidência das disposições do Art. 10, da Lei nº 12.016/2009.
3. Preliminar acolhida.
Ementa
PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a alegar sua ilegitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assume a legitimatio ad causam passiva, aplicando-se, na espécie, a denominada teoria da encampação. Precedentes desta Corte de Justiça (TJ/AC, MS nº 0000386-41.2014.8.01.0000, relatora Desembargadora EVA EVANGELISTA).
2. Preliminar afastada.
PRELIMINAR. CONSTITUCIO...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Resposta à acusação. Diligência prévia. Não admissão como substitutivo do Recurso próprio. Inexistência de flagrante ilegalidade. Não conhecimento.
- Os precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça "orientam no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem da ordem de ofício".
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000930-07.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Resposta à acusação. Diligência prévia. Não admissão como substitutivo do Recurso próprio. Inexistência de flagrante ilegalidade. Não conhecimento.
- Os precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça "orientam no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem da ordem de ofício".
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Data do Julgamento:20/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
PROCESSUAL PENAL. RECURSO. EMBARGOS INFRINGENTES E NULIDADE. PENAL MILITAR. PECULATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a autoria e a materialidade do crime imputado aos Embargantes, isto porque, em concurso de vontades, intermediaram a inclusão indevida em folha pagamento de gratificação de 'atividade penitenciária', praticando conduta indispensável para a efetivação do desvio da verba pública.
2. Não há que se falar em absolvição, quando a conduta dos Embargantes se amolda ao tipo penal, pelo qual foram acertadamente condenados em primeiro grau de jurisdição.
3. Embargos Infringentes e de nulidade criminal conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO. EMBARGOS INFRINGENTES E NULIDADE. PENAL MILITAR. PECULATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a autoria e a materialidade do crime imputado aos Embargantes, isto porque, em concurso de vontades, intermediaram a inclusão indevida em folha pagamento de gratificação de 'atividade penitenciária', praticando conduta indispensável para a efetivação do desvio da verba pública.
2. Não há que se falar em absolvição, quando a conduta dos Embargantes se amolda ao tipo penal, pelo qual foram acerta...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Peculato
VV. Apelação Criminal. Roubo. Corrupção de menor. Concurso material. Caracterização.
- Configura concurso material a prática dos crimes de roubo e o de corrupção de menor que o precedeu, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
Vv. Apelação. Roubo. Corrupção de Menor. Aplicação do Princípio do in dubio pro reo. Inocorrência. Provas Suficientes. Absolvição. Inviabilidade. Reconhecimento de Concurso Formal. Possibilidade. Apelo Parcialmente Provido.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pela prática do ilícito.
2. O delito previsto no Art. 244-B do ECA prescinde de prova da efetiva corrução do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com pessoa penalmente imputável.
3. Não há que se falar em concurso material de crimes quando o agente, mediante uma única conduta, pratica os crimes de roubo e corrupção de menores, incidindo, no caso, a regra do concurso formal.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002142-86.2013.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 1º de outubro de 2015
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VV. Apelação Criminal. Roubo. Corrupção de menor. Concurso material. Caracterização.
- Configura concurso material a prática dos crimes de roubo e o de corrupção de menor que o precedeu, tendo como consequência a soma das penas previstas para os dois crimes imputados ao réu.
Vv. Apelação. Roubo. Corrupção de Menor. Aplicação do Princípio do in dubio pro reo. Inocorrência. Provas Suficientes. Absolvição. Inviabilidade. Reconhecimento de Concurso Formal. Possibilidade. Apelo Parcialmente Provido.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apt...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. FORNECER TRANSPORTE ESCOLAR INTEGRAL, GRATUITO E CONTÍNUO A ALUNOS. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÕES LEGISLATIVAS. AGRAVO PROVIMENTO PARCIAL.
O teor do art. 1º, §3º, da Lei Federal 8.437/1992, sofre relativização, porquanto a proibição refere-se as liminares satisfativas irreversíveis, que inviabilize o retorno ao status quo, o que não é o caso; a regra se dirige as procedimentos cautelares e seus pedidos de liminares, mormente quando forem ações que pleiteiam pagamento de vantagens pecuniárias a servidores públicos e/ou reclassificações ou equiparação que acarrete aumento de verbas públicas, cujo julgamento final seja irreversível.
Cabível a antecipação de tutela em Ação Civil Pública que visa assegurar direito constitucional fundamental como o é o transporte gratuito para crianças especiais, mediante a determinação de reforma da estrutura física da Escola.
É de sabença poder ser aplicada multa à fazenda pública, em face das obrigações de direito material comportamentais, contempladas às obrigações de fazer ou de não fazer (art. 536, § 1º, CPC), podendo ser dada a pedido ou, de ofício, pelo Magistrado, com o intuito de compelir ao cumprimento da obrigação, ainda que se considere o quantum da multa desarrazoado.
É possível, por meio de decisão devidamente fundamentada, a revisão de multa diária cominatória, em situações excepcionais e quando ela se tornar insuficiente, excessiva ou desnecessária, bem como a determinação de periodicidade, consoante disposto no § 1º do art. 537, do CPC.
Provimento parcial ao Agravo de Instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. FORNECER TRANSPORTE ESCOLAR INTEGRAL, GRATUITO E CONTÍNUO A ALUNOS. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÕES LEGISLATIVAS. AGRAVO PROVIMENTO PARCIAL.
O teor do art. 1º, §3º, da Lei Federal 8.437/1992, sofre relativização, porquanto a proibição refere-se as liminares satisfativas irreversíveis, que inviabilize o retorno ao status quo, o que não é o caso; a regra se dirige as procedimentos cautelares e seus pedidos de liminares, mormente quando forem ações que pleite...
Data do Julgamento:14/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Apelação Criminal. Estupro. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FOTOGRAFAR E ARMAZENAR FOTOGRAFIAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. REFORMA DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000806-06.2011.8.01.0015, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FOTOGRAFAR E ARMAZENAR FOTOGRAFIAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. REFORMA DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO
Vistos, relatados e discutidos estes au...