VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de aumento de pena. Incidência.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis aos apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença, que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. DECOTAGEM DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA UM DOS APELANTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se os elementos colhidos durante a fase indiciária foram confirmados sob o crivo do contraditório, tais como a apreensão da res furtiva em poder de um dos agentes, declarações da vítima e os depoimentos de testemunha, confirmando os fatos narrados na exordial acusatória, restou suficientemente caracterizado o crime de roubo circunstanciado, não havendo que se falar em solução absolutória.
2. Considerando que inquéritos e ações penais em andamento não se prestam para exasperar a pena base a título de conduta social e maus antecedentes, recomenda-se sua exclusão da apenação.
3. Inexistindo fundamentação idônea para maior rigor na eleição da fração de œ (metade) na terceira fase de aplicação da pena, pela incidência de duas causas de aumento relativas ao concurso e pessoas e emprego de arma, de rigor a reforma da dosimetria no ponto em referência (inteligência da Súmula nº 443, do Superior Tribunal de Justiça).
4. Provimento parcial do apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0018673-54.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de aumento de pena. Incidência.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis aos apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença, que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO...
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA. PENA-BASE REDIMENSIONADA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001213-78.2012.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA EM PARTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONT...
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E DE TRANSMISSÃO (TUST). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1) Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS incide sobre a transmissão de domínio da energia elétrica, a qual ocorre no momento em que o usuário final consome este bem jurídico, transformando-o em outra utilidade (REsp Repetitivo 960.476/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 11.3.2009).
2) Nos termos da jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, os processos de transmissão e distribuição não ensejam modificação de titularidade da energia elétrica, servindo apenas como etapa preparatória ao fornecimento desta mercadoria. Neste sentido, sua remuneração (TUSD e TUST) em vista da ausência de previsão legal e constitucional , não pode ser incluída na base de cálculo do ICMS, sob pena de violação do princípio da legalidade tributária (AgInt no REsp 1607266/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10.11.2016).
3) A ratio decidendi dos precedentes do STJ que resultaram na edição dos enunciados nº. 166 e 391 de sua súmula é aplicável à tributação da TUSD e TUST. Nestes julgados foi definido que a incidência do ICMS ocorre apenas com a modificação da titularidade da mercadoria (enunciado 166), não podendo a remuneração de outros serviços que não impliquem alteração de domínio ser incluída na base de cálculo do referido imposto, mesmo que estes sejam essenciais ao fornecimento de energia elétrica (enunciado 391).
4) Diante da absoluta ausência de similitude de suas premissas fáticas, o precedente fixado pela Segunda Turma do STJ no REsp 1.286.705 em dezembro de 2015 não infirma os fundamentos dos demais julgados, inclusive prolatados posteriormente pelo mesmo órgão fracionário, que versam sobre a tributação da TUSD e TUST.
5) À luz da interpretação da jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a exegese relativa à tributação da TUSD e TUST é aplicável tanto aos consumidores livres quanto aos cativos.
6) Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E DE TRANSMISSÃO (TUST). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1) Consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS incide sobre a transmissão de domínio da energia elétrica, a qual ocorre no momento em que o usuário final consome este bem jurídico, transformando-o em outra utilidade (REsp Repetitivo 960.476/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 11.3.2009).
2) N...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MENSAL DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DE 1%. MULTA MORATÓRIA. RESTRINGIDA A 2%.
1. Constatado que a taxa de juros remuneratórios cobrada no contrato é superior à média do mercado no período da celebração, impõe-se a decretação de nulidade da cláusula, substituindo o índice apurado pelo aferido pelo Banco Central do Brasil.
2. Em que pese incontroversa a cobrança de juros capitalizados mensalmente, não houve a juntada de qualquer contrato ou extrato por parte da instituição financeira, o que, considerada a inversão do ônus da prova deferida no início da lide, resulta na conclusão de inexistência de pactuação expressa e, via de consequência, na ilicitude da aplicação, à espécie, desta modalidade de cálculo de encargos.
3. A considerar a não juntada dos instrumentos contratuais aos autos, inviável a cobrança de comissão de permanência e da multa moratória superior a 2% e juros moratórios superiores a 1% ao mês, porquanto não demonstrada a pactuação expressa.
4. Declarada a existência de cobrança indevida no contrato analisado em virtude da estipulação de cláusulas abusivas, impõe-se a liquidação do respectivo saldo devedor mediante o expurgo dos encargos nulificados.
5. Apelo provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MENSAL DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DE 1%. MULTA MORATÓRIA. RESTRINGIDA A 2%.
1. Constatado que a taxa de juros remuneratórios cobrada no contrato é superior à média do mercado no período da celebração, impõe-se a decretação de nulidade da cláusula, substituindo o índice apurado pelo aferido pelo Banco Central do Brasil.
2. Em que pese incontroversa a cobrança de juros capitalizados mensalmente, não houve a juntada de qualquer contrato ou extrato por parte da instituição finance...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
1. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a prática de nepotismo configura ato de improbidade administrativa violador dos princípios da administração (Lei 8.429/92, art. 11).
2. Caso dos autos em que resultou demonstrado que o apelante, então prefeito do município de Tarauacá, nomeou seu cunhado e mais de 10 (dez) parentes de secretários municipais para exercer cargos de comissão ou prestar serviços ao ente mirim sem concurso público ou licitação, tendo conhecimento destas relações de parentesco. Improbidade administrativa configurada.
3. Inexistência de desproporção na multa civil fixada na origem 20 (vinte) vezes a última remuneração do apelado , a considerar a enorme extensão e gravidade dos atos de improbidade administrativa verificados, consubstanciados em prática de nepotismo sistemática e generalizada, atingindo diversas secretarias do ente mirim, em diversos níveis de sua hierarquia administrativa, a justificar uma punição mais severa.
4. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
1. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a prática de nepotismo configura ato de improbidade administrativa violador dos princípios da administração (Lei 8.429/92, art. 11).
2. Caso dos autos em que resultou demonstrado que o apelante, então prefeito do município de Tarauacá, nomeou seu cunhado e mais de 10 (dez) parentes de secretários municipais para exercer cargos de comissão ou prestar serviços ao ente mirim sem concurso público ou licitação, tendo conhecimento destas rel...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS DO DEVEDOR. NOTA PROMISSÓRIA. PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
Nesse compasso, a considerar que o pedido de concessão de efeito suspensivo é baseado na relevância da fundamentação e no risco de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação, tenho que a apelante não logrou êxito em demonstrar este último requisito.
A nota promissória contém promessa de pagamento nela impresso, além disso há naquele título declaração de débito, uma vez que o devedor declara o quantum debetatur e, ao mesmo tempo, compromete-se a pagá-lo no prazo combinado.
Nos termos do art. 320 do Código Civil, cabia ao apelante comprovar o valor e a espécie da dívida, o nome do devedor, com assinatura do credor ou seu representante. Ainda que não presentes os requisitos do supracitado artigo, a quitação valerá se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida. O que não ocorreu no presente feito.
Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS DO DEVEDOR. NOTA PROMISSÓRIA. PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
Nesse compasso, a considerar que o pedido de concessão de efeito suspensivo é baseado na relevância da fundamentação e no risco de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação, tenho que a apelante não logrou êxito em demonstrar este último requisito.
A nota promissória contém promessa de pagamento nela impresso, além disso há naquele título declaração de débito, uma vez que o devedor declara...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO DO AUTOR. PRINCÍPIO DEVOLUTIVO. DEVOLUÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O fenômeno processual da revelia importa na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (p. ex., a recusa do recebimento na ação consignatória). Todavia, ainda que o réu seja revel, o juiz deverá analisar os elementos probatórios trazidos pelo autor para julgar procedente a ação de consignação em pagamento, conforme a inteligência dos artigos 344 e 546 do Código de Processo Civil.
2. A contestação apresentada além do prazo não afasta a decretação da revelia tampouco obsta a preclusão no tocante às defesas que poderiam ter sido suscitadas pelo réu, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil. Dessarte, o réu revel pode interpor recursos, intervindo no processo a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que se encontra. No entanto, deve-se observar os efeitos processuais da revelia em relação às questões de fato, especialmente a preclusão da oposição de defesas de natureza fática, com exceção das matérias enumeradas no artigo 342 do diploma processual civil.
3. Dessa forma, a controvérsia fática ventilada neste apelo inexistência de recusa do recebimento e necessidade de produção de prova pericial para condenação ao pagamento do valor venal do imóvel está acobertada pela preclusão temporal, uma vez que competia ao recorrente propô-la na contestação de forma tempestiva, o que não foi feito no caso em apreço.
4. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO DO AUTOR. PRINCÍPIO DEVOLUTIVO. DEVOLUÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O fenômeno processual da revelia importa na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (p. ex., a recusa do recebimento na ação consignatória). Todavia, ainda que o réu seja revel, o juiz deverá analisar os elementos probatórios trazidos pelo autor para julgar procedent...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. CARACTERIZAÇÃO PROCESSUAL DA PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. A execução está lastreada em duplicatas protestadas em 9.3.2010. O prazo para a propositura da ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas protestadas é de 3 (três) anos, conforme previsão do artigo 18 da Lei n. 5.474/68 c.c. o artigo 70 do Decreto-lei 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra). Assim, como a causa interruptiva da prescrição, citação válida, não se perfectibilizou (fls. 68, 78, 86, 92, 102 e 108 ), em razão da não localização do devedor, a pretensão do apelante foi acometida pela prescrição em 9.3.2013.
2. A interrupção da prescrição não se opera pela mera propositura da ação, exigindo, para tanto, a citação válida, de modo que, na hipótese de a citação não ocorrer no prazo e na forma da legislação processual de regência, sucede a incidência da prescrição.
3. Apelo desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. CARACTERIZAÇÃO PROCESSUAL DA PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. A execução está lastreada em duplicatas protestadas em 9.3.2010. O prazo para a propositura da ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas protestadas é de 3 (três) anos, conforme previsão do artigo 18 da Lei n. 5.474/68 c.c. o artigo 70 do Decreto-lei 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra). Assim, como a causa interruptiva da prescrição, citação válida, não se perfecti...
APELAÇÃO CÍVEL. DECRETO-LEI N.º 911/69. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DEBENDI. NÃO COMPROVADA. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA MANTIDA.
1. A notificação extrajudicial ou protesto previstos no art. 2º do § 2º do Decreto-Lei 911/69 representam verdadeiramente um instrumento de facilitação do direito do consumidor. Neste sentido, em que pese tenha reconhecido que o devedor é constituído em mora automaticamente após o vencimento de sua obrigação pecuniária e independentemente de notificação (art. 2º, §2º, parte inicial), o legislador de 1969 estabeleceu a notificação extrajudicial ou o protesto como requisitos específicos para a comprovação desta mora no âmbito das ações de busca e apreensão, permitindo ao devedor uma última oportunidade de adimplir sua dívida antes de ser desapossado do bem oferecido em garantia.
2. O apelado comprovou o pagamento das parcelas subsequentes, sendo portanto, a conduta do apelante contraditória em buscar rescindir contrato pactuado entre as partes pelo atraso de uma parcela (n. 18) ao mesmo tempo em que deixou entrever o assentimento na manutenção do pacto quando aceitou receber as seguintes.
3. À luz do disposto nos arts. 187 e 422 do Código Civil, configura ilícito contratual a prática, por uma das partes, de ato manifestamente contraditório a sua conduta negocial pretérita, frustrando as legítimas expectativas de manutenção da avença criadas para o outro contratante. Aplicação da teoria do venire contra factum proprium.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECRETO-LEI N.º 911/69. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DEBENDI. NÃO COMPROVADA. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA MANTIDA.
1. A notificação extrajudicial ou protesto previstos no art. 2º do § 2º do Decreto-Lei 911/69 representam verdadeiramente um instrumento de facilitação do direito do consumidor. Neste sentido, em que pese tenha reconhecido que o devedor é constituído em mora automaticamente após o vencimento de sua obrigação pecuniária e independentemente de notificação (art. 2º, §2º, parte inicial),...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA DE CO-PARTICIPAÇÃO. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA DO PERCENTUAL DE RATEIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONTRATUAL.
1. Consoante previsto no art. 16, VIII, da Lei 9.656/98 e art. 22 da Resolução Normativa ANS nº. 387/2015, com o referendo da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válido o estabelecimento de cláusula de co-participação nos contratos de plano de saúde, contanto que haja previsão de forma clara no instrumento contratual e não implique imposição excessiva ao consumidor.
2. Na hipótese de internações psiquiátricas, é possível a estipulação de co-participação em percentual dos serviços, desde que, havendo expressa previsão contratual, sejam ultrapassados 30 (trinta) dias de internação, contínuos ou não, nos 12 meses de vigência, bem como respeitado o limite máximo de rateio, ao consumidor, de 50% do valor contratado entre a operadora e o prestador (Resolução ANS nº. 387/2015, art. 22, II).
3. Caso dos autos em que, embora conste genericamente no contrato a possibilidade de co-participação do consumidor nas internações psiquiátricas, não há qualquer previsão do percentual a ser rateado ao consumidor.
4. A não constância, no instrumento contratual celebrado originalmente pelas partes, dos percentuais de co-participação exigidos no art. 16, VIII, da Lei 9.656/98, impede a incidência da referida cláusula, uma vez que a restrição ao direito do consumidor agravado, muito embora teoricamente possível, não lhe foi claramente informada quando da contratação.
5. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA DE CO-PARTICIPAÇÃO. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA DO PERCENTUAL DE RATEIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONTRATUAL.
1. Consoante previsto no art. 16, VIII, da Lei 9.656/98 e art. 22 da Resolução Normativa ANS nº. 387/2015, com o referendo da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válido o estabelecimento de cláusula de co-participação nos contratos de plano de saúde, contanto que haja previsão de forma clara no instrumento contratual e não...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
2. No caso em exame, em juízo superficial de cognição, não se vislumbra a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que possa por em risco o suposto direito do agravante acaso somente lhe seja entregue ao fim do processo.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
2. No caso em exame, em juízo superficial de cognição, não se vislumbra a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que possa por em risco o suposto direito do agravante acaso somente lhe seja entreg...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA PRELIMINAR. CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA COM ESGOTAMENTO PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. RESTRIÇÕES DO ART. 1.059 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DO ART. 1º DA LEI N. 9.494/97 E DO § 3º DO ART. 1º DA LEI N. 8.437/92. PRELIMINAR ACATADA. DECISÃO REFORMADA.
1. As medidas liminares de natureza cautelar e/ou antecipatória são deferidas em juízo de cognição sumária e de probabilidade do direito, considerando, ainda, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput), estando sujeitas a modificação, a qualquer tempo, já que não representam pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito afirmado na demanda (CPC, art. 296, caput).
2. Não obstante a disciplina dada às medidas cautelares e à tutela antecipada pelo CPC, quando se trata de Fazenda Pública é imperiosa a observância do disposto na Lei n.º 8.437/92 no que tange à medidas cautelares -, por força do que dispõe o art. 1.059 do CPC, bem assim a Lei n.º 9.494/97 em relação à tutela antecipada.
3. Na decisão agravada houve o deferimento parcial da tutela antecipada, a determinar ao agravante o cumprimento de algumas das providências requeridas, de modo a esgotar, em parte, o objeto da ação. Não se está a dizer que contra a Fazenda Pública não pode ser deferida qualquer tutela antecipada, visto que tal circunstância excluiria da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXV). Contudo, o deferimento da tutela antecipada, inclusive aquelas que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação, sujeita-se às exceções já reconhecidas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que, no caso, não ocorreu. Precedentes: REsp n.º 664.224/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª T., J. 5.9.2006, DJ 1.3.2007, p. 230 e; AgRg no REsp n.º 661.677/MG, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T., J. 4.11.2004, DJ 13.12.2004, p. 441.
4. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA PRELIMINAR. CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA COM ESGOTAMENTO PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. RESTRIÇÕES DO ART. 1.059 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DO ART. 1º DA LEI N. 9.494/97 E DO § 3º DO ART. 1º DA LEI N. 8.437/92. PRELIMINAR ACATADA. DECISÃO REFORMADA.
1. As medidas liminares de natureza cautelar e/ou antecipatória são deferidas em juízo de cognição sumária e de probabilidade do direito, considerando, ainda, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput), estando sujeitas a modificação, a...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a l...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL. DIES A QUO. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. DECISÃO MANTIDA.
1. O título executivo extrajudicial objeto da execução perante o Juízo de origem não se trata de nota promissória, mas de instrumento particular de Contrato de Empréstimo Pessoal com Taxa Prefixada, celebrado em 17.1.2008, aplicando-se-lhe o prazo prescricional quinquenal nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
2. Em se tratando de obrigações de trato sucessivo e com vencimento antecipado, no caso de inadimplemento, o dies a quo da contagem do prazo prescricional se dará a partir do vencimento da última parcela. Precedentes do STJ: REsp n.º 1.247.168/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T., J. 17.5.2011, DJe 30.5.2011 e; AgRg no REsp n.º 802.688/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, 4ª T., J. 28.11.2006, DJ 26.2.2007, p. 604.
3. Vencida a última parcela do empréstimo em 17.1.2010 e ajuizada a ação de execução em 10.12.2012, não há que se falar em prescrição do título executivo extrajudicial.
4. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL. DIES A QUO. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. DECISÃO MANTIDA.
1. O título executivo extrajudicial objeto da execução perante o Juízo de origem não se trata de nota promissória, mas de instrumento particular de Contrato de Empréstimo Pessoal com Taxa Prefixada, celebrado em 17.1.2008, aplicando-se-lhe o prazo prescricional quinquenal nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
2. Em se tratando de obrigações de trato sucessivo e com vencimento a...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE SEQUELAS DE AVC-I. QUADRO ESTÁVEL. SEM INTERCORRÊNCIAS ANORMAIS. DESNECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR NA MODALIDADE HOME CARE. NÃO DESMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE TAL MODALIDADE DE SERVIÇO. NÃO PRESCRIÇÃO PELO MÉDICO ASSISTENTE RESPONSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Qualquer modalidade de atendimento domiciliar serve apenas para evitar a permanência prolongada de paciente no hospital, com a disponibilização de uma equipe multidisciplinar especializada de profissionais focados em um plano de atenção personalizado e integrado, para a obtenção do mais alto grau de melhoria do quadro clínico daquele (paciente). Em razão disso, tanto o home care como qualquer outra modalidade de serviço de atendimento domiciliar não serve para substituir os cuidados familiares ou facilitar o cotidiano de paciente que não tem necessidade de internação hospitalar.
2. Quem deve deliberar sobre a necessidade do serviço de atenção domiciliar, o tipo de modalidade de tal serviço e os respectivos recursos materiais e humanos como, por exemplo, profissionais, equipamentos, materiais e medicamentos a serem utilizados é o médico assistente responsável, de acordo com o perfil clínico do paciente.
3. Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE SEQUELAS DE AVC-I. QUADRO ESTÁVEL. SEM INTERCORRÊNCIAS ANORMAIS. DESNECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR NA MODALIDADE HOME CARE. NÃO DESMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE TAL MODALIDADE DE SERVIÇO. NÃO PRESCRIÇÃO PELO MÉDICO ASSISTENTE RESPONSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Qualquer modalidade de atendimento domiciliar serve apenas para evitar a permanência prolongada de paciente no hospital, com a disponibilização de uma equipe multidisciplinar especia...
Data do Julgamento:14/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não havendo recurso de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita (AJG), determinando a emenda à inicial, correta é a extinção do feito, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inc. I, do CPC/2015, sendo vedado a parte recorrente pelejar, em apelo, pela reforma da sentença, para que, dentre outros pedidos, seja concedida a AJG, ainda que com embasamento na alegação de que deveria ter sido intimada para a comprovação da hipossuficiência financeira, tendo em vista que sobre esta questão se operou a preclusão temporal acerca da matéria.
2. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não havendo recurso de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita (AJG), determinando a emenda à inicial, correta é a extinção do feito, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inc. I, do CPC/2015, sendo vedado a parte recorrente pelejar, em apelo, pel...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. O pedido de concessão de assistência judiciária gratuita deve ser indeferido por preclusão lógica, eis o recurso de apelação veio acompanhado da guia de preparo.
2. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto.
3. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. O pedido de concessão de assistência judiciária gratuita deve ser indeferido por preclusão lógica, eis o recurso de apelação veio acompanhado da guia de preparo.
2. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a pro...
Data do Julgamento:14/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESÍDIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ALERTA DE EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO DO PATRONO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 485, § 1º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DA PARTE EM MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL. OBEDIÊNCIA AO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Compete ao autor manter devidamente atualizado seu endereço para comunicação dos atos processuais, devendo ser comunicado ao juízo qualquer alteração, consoante exegese do art. 274, parágrafo único, do CPC. Sua inércia conduz à validade da intimação remetida ao endereço declinado na exordial, daí sendo perfeitamente possível a extinção do feito quando, embora intimada a dar andamento ao processo, a parte não tiver seu paradeiro localizado em razão do descumprimento do dever de manter o seu endereço atualizado nos autos.
2. Correta a extinção do feito por desídia, considerando a inércia da parte autora diante de regular tentativa de intimação expedida para o endereço declinado na inicial para dar prosseguimento ao feito. Sentença mantida.
3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESÍDIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ALERTA DE EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO DO PATRONO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 485, § 1º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DA PARTE EM MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL. OBEDIÊNCIA AO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Compete ao autor manter devidamente atualizado seu endereço para comunicação dos atos processuais, devendo ser comunicado ao juízo qualq...
Data do Julgamento:14/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 1015, XI, CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, uma vez que a decisão atacada expressamente inverteu o ônus probatório, que é uma das hipóteses específicas de decisões interlocutórias recorríveis por agravo de instrumento, conforme art. 1.015, XI, do CPC.
2. A inversão do ônus da prova, em caso de relação de consumo, não é automática, dependendo da aferição, pelo julgador, da presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, a teor do art. 6º, VIII, do CDC.
3. A hipossuficiência técnica do consumidor não se confunde com a hipossuficiência econômica ou social, devendo ser analisado, a partir do caso concreto, se ele possui conhecimento técnico acerca da relação jurídica estabelecida com o prestador de serviço e se detém conhecimento técnico suficiente para alcançar a prova de seu direito.
4. Extrai-se da leitura dos dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor é que a decisão que inverte o ônus da prova deve ser fundamentada, a justificar a incidência do § 1º do art. 373 do CPC e art. 6º, inciso VIII do CDC.
5. Verifica-se que o magistrado de piso incorreu na hipótese do inciso I do § 1º do art. 489 do CPC, visto que, ao deferir a inversão do ônus probatório, limitou-se apenas a fazer menção ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sem fundamentar em que consistiria a hipossuficiência da Defensoria na produção da prova.
6. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 1015, XI, CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, uma vez que a decisão atacada expressamente inverteu o ônus probatório, que é uma das hipóteses específicas de decisões interlocutórias recorríveis por agravo de instrumento, conforme art. 1.015, XI, do CPC...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RAZÕES GENÉRICAS DE INSURGÊNCIA. AUSENTE REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS) NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC/73. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS AO FINANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os argumentos recursais no tocante à alegação de abusividade nas cláusulas, multas e juros do contrato limitam-se em razões genéricas de insurgência, não apontando os fundamentos fáticos e as razões do pedido de reforma da decisão neste ponto. No caso, o apelante não combateu a fundamentação da sentença no tocante às cláusulas contratuais mantidas por ocasião do julgamento da demanda, sendo desidioso na devolução da matéria para exame da Corte, desconsiderando o disposto no princípio tantum devollutum quantum appelatum, previsto no art. 1.013 do CPC.
2. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil/73: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". (REsp 1418593/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014).
3. Nos cinco dias após o cumprimento da liminar, incumbe pagar toda a dívida contratada, vencida antecipadamente com a mora, tendo em vista que a nova lei assim exige como condição para a restituição do veículo, livre de quaisquer ônus. Não tendo havido o pagamento da integralidade da dívida contratada, impõe-se a procedência da ação de busca e apreensão.
4. Noutro vértice, ao devedor fiduciário não é assegurada a restituição integral das parcelas pagas em caso de resolução contratual por inadimplemento, isto porque somente se reserva o direito ao recebimento do saldo eventualmente apurado após a venda do bem alienado e da quitação do saldo devedor. No caso, não há no presente feito qualquer informação acerca da venda do veículo apreendido, tampouco se o valor desta foi o suficiente para a quitação do bem e das despesas havidas pelo agente financiador, razão pela qual, não há que se falar em restituição de valores que sequer constam dos autos.
5. Apelo conhecido, e, na parte conhecida, desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RAZÕES GENÉRICAS DE INSURGÊNCIA. AUSENTE REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS) NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC/73. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS AO FINANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPR...