Habeas Corpus. Roubo qualificado. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000525-68.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tr...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000535-15.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão prev...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000540-37.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000540-37.2017.8.01.0000, aco...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000526-53.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regu...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Violação de domicílio. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000513-54.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Violação de domicílio. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000513-54.2017.8.0...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Supressão de documento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000475-42.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Supressão de documento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Ementa:
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Progressão de regime. exame criminológico. Demora. Constrangimento ilegal. Discussão. Não conhecimento.
- A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Progressão de regime. exame criminológico. Demora. Constrangimento ilegal. Discussão. Não conhecimento.
- A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Habeas Corpus. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Indeferimento de perícia. Desnecessidade da prova. Decisão motivada. Princípio do livre convencimento motivado. Afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Inocorrência.
- A Decisão que indeferiu a postulação de prova pericial está suficientemente fundamentada e o Juiz singular - destinatário dela - demonstrou a sua não necessidade. Assim, considerando o princípio do livre convencimento motivado, afasta-se o argumento de afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório com o qual é pretendida a sua reforma.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000351-59.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Indeferimento de perícia. Desnecessidade da prova. Decisão motivada. Princípio do livre convencimento motivado. Afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Inocorrência.
- A Decisão que indeferiu a postulação de prova pericial está suficientemente fundamentada e o Juiz singular - destinatário dela - demonstrou a sua não necessidade. Assim, considerando o princípio do livre convencimento motivado, afasta-se o argumento de afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório com o...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da Prostituição
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO
1. Não contendo o conjunto probatório elementos suficientes a indicar, com a certeza necessária à prolação de um édito condenatório, a participação do réu nos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores, a manutenção da sentença impugnada é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO
1. Não contendo o conjunto probatório elementos suficientes a indicar, com a certeza necessária à prolação de um édito condenatório, a participação do réu nos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores, a manutenção da sentença impugnada é medida que se impõe.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar. Requisitos. Ausência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Ausentes os requisitos para a conversão da prisão preventiva em domiciliar, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000322-09.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte o writ e na parte conhecida denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar. Requisitos. Ausência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Ausentes os requisitos para a conversão da prisão preventiva em domiciliar, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000322-09.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte o writ e na par...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000343-82.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000343-82.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do A...
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000361-06.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer em parte o writ, e na parte conhecida, denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000361-06.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do A...
APELAÇÃO. FURTO. COAUTORIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a existência do crime pelas circunstâncias do flagrante delito, prova documental e oral, descabe postular absolvição por fragilidade probatória.
2. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. COAUTORIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a existência do crime pelas circunstâncias do flagrante delito, prova documental e oral, descabe postular absolvição por fragilidade probatória.
2. Não provimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O valor da verba honorária fixada na sentença atende aos princípios da razoabilidade e da modicidade, bem como às moduladoras do art. 20, § 3º (atual art. 85, § 2º e 8º, do CPC/2015), de modo que não merece qualquer alteração, devendo ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados pelo juízo a quo.
2. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O valor da verba honorária fixada na sentença atende aos princípios da razoabilidade e da modicidade, bem como às moduladoras do art. 20, § 3º (atual art. 85, § 2º e 8º, do CPC/2015), de modo que não merece qualquer alteração, devendo ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados pelo juízo a quo.
2. Apelação conhecida e desprovida.
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA PENA BASE E DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO AS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. INOCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. APELO PROVIDO EM PARTE
1. Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para a absolvição do apelante.
2. Considerando que as circunstâncias judiciais da conduta social, das circunstâncias e das consequências do crime não foram corretamente fundamentadas, é necessário o redimensionamento da pena-base e da pena de multa, permanecendo acima do mínimo legal em razão das circunstâncias negativamente consideradas idoneamente.
3.Estando a fração de aumento das qualificadoras devidamente fundamentada, mesmo que de forma sucinta, é necessária a sua manutenção.
4. O concurso material restou devidamente comprovado, já que se trata de habitualidade delitiva e não continuidade delitiva.
5. Apelo provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. AUTORIA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. REFORMA DA PENA BASE E DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO AS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. INOCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. APELO PROVIDO EM PARTE
1. Quando comprovada a autoria delitiva não há fundamento para a absolvição do apelante.
2. Considerando que as circunstâncias judiciais da conduta social, das circunstâncias e das consequências do crime não foram corretamente fundamentadas, é nec...
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória. Prisão preventiva. Neto menor de doze anos. Conversão em prisão domiciliar. Faculdade do Juiz. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo esta faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000289-19.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória. Prisão preventiva. Neto menor de doze anos. Conversão em prisão domiciliar. Faculdade do Juiz. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo esta faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. REFORMA DA PENA BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA A CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADA NEGATIVAMENTE. DOSIMETRIA APLICADA ADEQUADA, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) APLICADA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. É inviável a aplicação da pena base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhes é desfavorável à culpabilidade, os maus antecedentes e as circunstâncias do crime, não merecendo nenhum reparo a aplicação das demais fases da dosimetria eis que aplicadas de forma razoável e proporcional, à luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
2. Correta a sentença, quando da apreciação do iter criminis percorrido pelo agente, minorando a sanção, pela tentativa, em 1/2 (metade), sendo que a redução de 2/3 (dois terços) requerida pelo apelante afigura-se imprópria, considerando que o crime chegou muito próximo da consumação, somente não ocorrendo, pelo erro de pontaria e fuga da vítima.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. REFORMA DA PENA BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA A CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADA NEGATIVAMENTE. DOSIMETRIA APLICADA ADEQUADA, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) APLICADA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. É inviável a aplicação da pena base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhes é desfavorável à culpabilidade, os maus ant...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há qualquer indício de que o réu estivesse sob ameaça ou sendo atacado para revidar de forma tão drástica e violenta, não estando a conduta realizada resguardada pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
2. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há qualquer indício de que o réu estivesse sob ameaça ou sendo atacado para revidar de forma tão drástica e violenta, não estando a conduta realizada resguardada pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
2. Recurso não provido.
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO MÍNIMA. MUDANÇA DO REGIME, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS OU SUSPENSÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE RONALDO MOURA DA SILVA. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DE ADILEUDO NUNES DE MATOS
Estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação de Adileudo Nunes de Matos por seus próprios termos.
A fixação da pena-base de Ronaldo Moura da Silva acima do mínimo legal encontra respaldo no Art. 42, da Lei nº 11.343/2006, em razão da natureza e do poder viciante da droga apreendida.
Tendo o apelante Ronaldo Moura da Silva admitido que guardou droga a pedido de Adileudo Nunes de Matos entende-se que, ainda que essa afirmação não seja verídica, já que ficou provado que , na verdade, ele vendia a droga no momento da prisão, se trata de uma confissão já que "guardar" é um dos elementos do tipo do Art. 33, da Lei nº 11.343/2006, devendo incidir a atenuante da confissão em 02 (dois) meses, já que não refletiu a plena verdade.
A expressiva quantidade de drogas, de aproximadamente 434g de maconha, justifica a incidência da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, na fração mínima.
Apelação provida parcialmente em relação a Ronaldo Moura da Silva e não provida quanto a Adileudo Nunes de Matos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO MÍNIMA. MUDANÇA DO REGIME, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS OU SUSPENSÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE RONALDO MOURA DA SILVA. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DE ADILEUDO NUNES DE MATOS
Estando comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação de Adileudo Nunes de Matos por se...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DA ÚNICA PARCELA INADIMPLENTE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, a purgação da mora somente é viável, no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão do bem, cabendo ao devedor pagar a integralidade dos valores apresentados pelo credor na inicial da ação, consistentes nas parcelas vencidas, vincendas e encargos, e não apenas a parcela referida na notificação extrajudicial. STJ, REsp. 1.418.593-MS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DA ÚNICA PARCELA INADIMPLENTE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, a purgação da mora somente é viável, no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão do bem, cabendo ao devedor pagar a integralidade dos valores apresentados pelo credor na inicial da ação, consistentes nas parcelas vencidas, vincendas e encargos, e não apenas a parcela referida na notificação extra...