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Jurisprudência

TJAC 0000845-06.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Dosimetria da pena. Modificação. Impossibilidade. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada,...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000264-73.2015.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo l...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000887-22.2015.8.01.0012
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra a...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0002318-90.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo simples. Dosimetria. Reincidência. Circunstâncias favoráveis. Regime prisional. Alteração. - A fixação da pena em quantidade igual ou inferior a quatro anos, permite, em tese, o estabelecimento do regime semiaberto para o início do seu cumprimento, quando favoráveis as circunstâncias judiciais. A determinação de regime mais severo exige a sua fundamentação. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002318-90.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001154-90.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Indenização. Vítima. Ausência de pedido. Exclusão. - A fixação de valor mínimo de indenização decorrente da prática do crime a ser paga pelo acusado, tem com pressuposto o pedido expresso da parte ou do Ministério Público. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001154-90.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800020-48.2014.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio privilegiado tentado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Tentativa. Redução. Inviabilidade. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito. - Resultando comprovado nos autos, que o caminho do crime - iter criminis - percorrido pelo agente, o colocou mais próximo da consumação da sua vontade, correta a Sentença no ponto em que estabeleceu a redução da pena em meta...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0014026-74.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. A palavra firme e coerente da vítima aliada às declarações das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória. - A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apela...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012371-33.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo simples. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, se o emprego de grave ameaça exercida pela simulação de arma de fogo restou comprovado pelas declarações da vítima e testemunha. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelaç...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012030-07.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Palavra da vítima. Reconhecimento. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Emprego de arma. Exclusão. Impossibilidade. Alteração do regime. Inviabilidade. - A palavra da vítima firme e coerente aliada às declarações das testemunhas, ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para embasar a Sentença condenatória. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta,...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011703-19.2003.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Veredicto. Soberania. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011703...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010111-80.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Favorecimento real. Impossibilidade. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Inviabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam a ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que a condenou. - Não é cabível a desclassificação para o delito de favorecimento real, quando comprovado que a apelante praticou atos executórios do crime de roubo. - A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida par...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009625-95.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitória, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008578-86.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Reincidência. Confissão. Inexistência. Compensação. Multa. Redução. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Incabível o pleito de compensação entre atenuante da confissão e a agravante da reincidência, quando constatado se tratar de reincidência específica, bem como não ter o réu confessado a prática do crime. - A pena de multa fixada pelo Juiz singul...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004423-71.2015.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004423-71.2015.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003719-27.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte tentado. Desclassificação. Roubo qualificado. Impossibilidade. Pena base. Redução. Concurso material. Afastamento. Confissão. Reconhecimento. Compensação. Agravante. Tentativa. Percentual máximo. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de roubo seguido de morte tentado, não havendo possibilidade da sua desclassificação para o crime de roubo qualificado. - Ocorre concurso material na prática dos crimes de roubo e latrocínio com o de corrupção de menor que os precedeu, pois há trê...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003143-39.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Nulidade da audiência de instrução. Ausência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Alteração do regime. Impossibilidade. Substituição da pena. Requisitos. Ausência. - A declaração de nulidade de ato processual tem como pressuposto a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu. Estando demonstrado que o advogado dativo fez efetiva defesa na Ação Penal, afasta-se o argumento de nulidade decorrente da ausência do Defensor Público que atuava nos autos na audiência de instrução. - Ao estabelecer a pena base acima do mín...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001785-34.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Reconhecimento. Causa de aumento. Redução. Inaplicabilidade. Concurso formal. Modificação do percentual. - A palavra da vítima aliada com as declarações das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória. - O Juiz pode elevar a pena ainda que presente apenas uma das causas de aumento, pois o que se leva em consideração é a gravidade do meio empregado e a reprovabiliade da conduta do réu; e não o número de qualificadoras. - É de...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001604-38.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001604-38.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001271-76.2015.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Dúvida. Absolvição. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime do tráfico de drogas, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria, em relação a alguns dos réus. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia oferecida contra os apelados. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001271-76.2015.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001211-08.2016.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Sequestro. Insanidade mental. Exame pericial. Dúvida razoável. Inexistência. Confissão. Reconhecimento. Impossibilidade. - Compete ao Juiz singular decidir acerca da necessidade ou não da instauração de incidente de insanidade mental, sendo certo que não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento do mesmo, se não há dúvida razoável acerca da higidez mental do réu, não bastando o simples requerimento para que o procedimento seja instaurado. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença q...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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