REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR DE 15%. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Como cediço, caso a taxa de juros cobrada supere excessivamente a média das contratações do mês da celebração da avença, resultará configurada a desvantagem excessiva a que faz referência o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sendo permitido ao Judiciário nulificar a respectiva cláusula contratual, substituindo o índice nela previsto pelo informado pelo BACEN.
Desta forma, constatado que a taxa de juros remuneratórios cobrada no contrato (22% a.m) é superior à média do mercado no período da celebração (2,02% a.m), impõe-se a decretação de nulidade das cláusulas, substituindo pelo índice apurado pelo aferido pelo Banco Central do Brasil.
Declarada a existência de cobrança indevida no contrato analisados em virtude da estipulação de cláusulas abusivas, impõe-se a liquidação dos respectivos saldos devedores mediante o expurgo dos encargos nulificados.
Os honorários advocatícios de sucumbência hão de ser fixados segundo os critérios legais previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A considerar o trabalho desenvolvido pelo advogado, de boa qualidade, mas que não implicou grande dificuldade técnica, haja vista que a matéria submetida à análise judicial é tema já pacificado na jurisprudência dos tribunais pátrios, bem assim que não exigiu muito tempo para obter a resposta judicial, num intervalo de menos de cinco meses, pertinente a revisão do percentual fixado no juízo a quo.
5. Apelo parcialmente provido, apenas para revisar o percentual de honorários advocatícios.
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REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR DE 15%. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Como cediço, caso a taxa de juros cobrada supere excessivamente a média das contratações do mês da celebração da avença, resultará configurada a desvantagem excessiva a que faz referência o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sendo permitido ao Judiciário nulificar a respectiva cláusula contratual, substituindo o índice nela previsto pelo informado pelo BACEN.
Desta forma, constatado que a taxa de juros remuneratórios co...
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DA MÁXIMA DA PROPORCIONALIDADE. NÃO VERIFICADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O valor arbitrado a título de danos morais atende à máxima constitucional da proporcionalidade e à média das indenizações concedidas em casos análogos, de acordo com a lógica do art. 944 do CC. Precedentes desta Corte.
2. Sob o prisma da proporcionalidade em sentido estrito, a empresa apelante não demonstrou minimamente que o valor arbitrado na condenação resulta de grande impacto ao seu patrimônio, a significar que não há como considerar elevada tal quantia, pelo que reputo de baixa intensidade a afetação postulada. São de média importância as razões que justificam a ingerência no patrimônio da empresa. Com efeito, é indubitável que a indevida inscrição em cadastro de inadimplentes resulta importante afetação à reputação do apelado. Para além de sofrer a indevida anotação restritiva, a macular seu nome perante o comércio, viu-se também tolhido no direito de se autodeterminar, uma vez que impedido de adquirir coisa móvel para satisfazer necessidade pessoal.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na presente hipótese. Precedente: AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 518.538/MS (2014/0118455-6), 4ª Turma do STJ, Rel. Raul Araújo. j. 24.6.2014, unânime, DJe 4.8.2014;
4. Em se tratando de obrigações decorrentes de ato ilícito, o termo inicial para incidência dos juros moratórios é a data do evento danoso (CC, art. 398). Súmula STJ n.º 54.
5. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DA MÁXIMA DA PROPORCIONALIDADE. NÃO VERIFICADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. O valor arbitrado a título de danos morais atende à máxima constitucional da proporcionalidade e à média das indenizações concedidas em casos análogos, de acordo com a lógica do art. 944 do CC. Precedentes desta Corte.
2. Sob o prisma da proporcionalidade em sentido estrito, a empresa apelante não d...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. APELO PROVIDO.
1. A responsabilidade prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a comprovação concreta da ocorrência de má-fé na cobrança indevida.
2. Para que haja o dever de indenizar é necessária a existência do ato ilícito, do dano sofrido pela vítima e do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o alegado dano sofrido. Escudado nesse entendimento, é de se concluir, no caso analisado, não ocorrente o dano moral, dado que, por si só, a prática de ato em desconformidade com as diretrizes da lei ou da jurisprudência fica restrita a meros transtornos, dissabores a que estão sujeitas as pessoas na sua vida cotidiana, sem repercussão ofensiva a atributo da personalidade da pessoa.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. APELO PROVIDO.
1. A responsabilidade prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a comprovação concreta da ocorrência de má-fé na cobrança indevida.
2. Para que haja o dever de indenizar é necessária a existência do ato ilícito, do dano sofrido pela vítima e do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o alegado dano sofrido. Escudado nesse entendimento, é de se concluir, no caso analisado, não ocorrente o dano moral, dado que, po...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. TERCEIRO INTERESSADO NO PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DO VALOR CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO VALOR CORRETO NA CONTESTAÇÃO.
1. Descabe a interposição de recurso para impugnar questão não constante da sentença, e que tampouco foi ventilada em momento algum do processo, nem consta dos pedidos e causa de pedir exordiais. Recurso parcialmente inadmitido.
2. Nos termos do art. 304 do Código Civil, o terceiro interessado no pagamento prestação possui interesse jurídico no ajuizamento de ação de consignação, visando obter a extinção da obrigação.
3. Consoante disposto no art. 894, IV, c/c parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, a alegação de insuficiência do valor consignado é inadmissível se o réu não indicar o montante que entende devido.
4. Descabe a redução de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), os quais perfazem menos de 4% (quatro por cento) do valor da causa.
5. Apelo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. TERCEIRO INTERESSADO NO PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DO VALOR CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO VALOR CORRETO NA CONTESTAÇÃO.
1. Descabe a interposição de recurso para impugnar questão não constante da sentença, e que tampouco foi ventilada em momento algum do processo, nem consta dos pedidos e causa de pedir exordiais. Recurso parcialmente inadmitido.
2. Nos termos do art. 304 do Código Civil, o terceiro interessado no pagamento prestação possui interesse jurídico no ajuizamento de ação de consignação, visando...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. CITAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA OAB DO ADVOGADO. REQUISITO ESSENCIAL DA PUBLICAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO INCORRETO. NULIDADE DA CITAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O artigo 272 do Código de Processo Civil dispõe que: "Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados".
2. Na espécie, a publicação da citação do embargado não apresentou corretamente o número de inscrição do causídico na Ordem dos Advogados do Brasil, não cumprindo, pois, requisito essencial para a completude do aludido ato de comunicação processual.
3. Dessarte, não houve o aperfeiçoamento do ato citatório e, como consectário lógico, a triangularização da relação jurídico-processual não se perfectibilizou, impondo-se, assim, o reconhecimento da nulidade da citação e da sentença, na forma do artigo 272 do Código de Processo Civil vigente.
4. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. CITAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA OAB DO ADVOGADO. REQUISITO ESSENCIAL DA PUBLICAÇÃO. NÚMERO DE INSCRIÇÃO INCORRETO. NULIDADE DA CITAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O artigo 272 do Código de Processo Civil dispõe que: "Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados".
2. Na espécie, a publicação da citação do embargado não apresentou corretamente o número de inscrição...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373, § 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova.
3. Não comporta qualquer prejuízo às partes a providência judicial de determinar o recadastramento de determinado procedimento sob rubrica diversa no sistema de processo eletrônico.
4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA.
1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Não obstante a l...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. NOTIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Aplicando o princípio do contraditório, a Administração Pública está obrigada a dar ciência da existência do processo e de seu conteúdo ao interessado.
é incontroverso que a apelante não notificou pessoalmente a apelada após a instauração do processo administrativo uma vez que tal circunstância fora afirmada pelo autor na inicial e confirmada pelo réu em sua contestação.
Apelo desprovido. Sentença mantida em reexame.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. NOTIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Aplicando o princípio do contraditório, a Administração Pública está obrigada a dar ciência da existência do processo e de seu conteúdo ao interessado.
é incontroverso que a apelante não notificou pessoalmente a apelada após a instauração do processo administrativo uma vez que tal circunstância fora afirmada pelo autor na inicial e confirmada pelo réu em sua contestação.
Apelo desprovido. Se...
Ementa:
- Restando comprovado que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.
Ementa
- Restando comprovado que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que a lei não exige que as pessoas jurídicas façam prova de seus atos constitutivos, para representação em juízo, não fazendo sentido exigir-se que eles venham aos autos se não há dúvida fundada quanto ao credenciamento da pessoa que, em nome da empresa, outorgou procuração ao advogado
2. Há nos autos, dados que põem em dúvida a regularidade da representação da parte autora
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que a lei não exige que as pessoas jurídicas façam prova de seus atos constitutivos, para representação em juízo, não fazendo sentido exigir-se que eles venham aos autos se não há dúvida fundada quanto ao credenciamento da pessoa que, em nome da empresa, outorgou procuração ao advogado
2. Há nos autos, dados que põem em dúvida a regularidade da representação da parte autora
3...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA DIÁRIA FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA EM SENTENÇA. DECISÃO DE SEGUNDO GRAU QUE NÃO RESTABELECEU OS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a execução provisória de multa cominatória fixada por decisão interlocutória de antecipação dos efeitos da tutela desde que haja a sua confirmação na sentença e o recurso eventualmente interposto não seja recebido no efeito suspensivo. Recurso especial repetitivo (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL).
2. In casu, a tutela provisória que fixou a multa diária foi expressamente revogada pela sentença, não tendo sido restabelecida por ocasião do julgamento do recurso de apelação.
3. Sendo inexigível o titulo que embasou a execução, impõe-se a extinção do feito.
4. De se frisar, por fim, que nem mesmo a decisão monocrática que modificou a sentença a quo, concedendo em parte aquilo que a apelante postulou na ação de conhecimento, tem o condão de restabelecer os efeitos da decisão antecipatória de tutela, devendo esta ter sido requerida e fixada no âmbito recursal.
5. Apelo Desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA DIÁRIA FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA EM SENTENÇA. DECISÃO DE SEGUNDO GRAU QUE NÃO RESTABELECEU OS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a execução provisória de multa cominatória fixada por decisão interlocutória de antecipação dos efeitos da tutela desde que haja a sua confirmação na sentença e o recurso eventualmente interposto não seja...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. ERRO MATERIAL EVIDENTE E INSUPERÁVEL. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. QUESTÃO INSUSCETÍVEL DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insuperável, aferível primo ictu oculi. Precedentes.
2. A submissão de eventual vício pautado em divergência doutrinária ao crivo do juiz representa evidente análise de mérito do ato administrativo e indevida substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário.
3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. ERRO MATERIAL EVIDENTE E INSUPERÁVEL. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. QUESTÃO INSUSCETÍVEL DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insuperável, aferível primo ictu oculi. Precedentes.
2. A submissão de eventual vício pautado em divergência doutrinária ao crivo do ju...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE VEÍCULO O KM. DEFEITOS APRESENTADOS APÓS A COMPRA. PROBLEMAS SOLUCIONADOS PELA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. 1º APELO PROVIDO PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO DESPROVIDO.
1. In casu, a parte autora/apelante não conseguiu confirmar a tese de que os reparos efetuados não foram suficientes ou que inviabilizaram o uso do bem, a justificar a devolução do valor pago.
2. A autora faz jus a indenização por danos morais, levando em consideração que a mesma adquiriu um carro zero quilometro, o qual apresentou varios problemas meses após a compra e ainda as varias idas a concessionaria para solucionar tais problemas geraram um abalo emocional que supera o mero dissabor.
3. Deve-se levar em consideração que conforme Laudo Pericial que os defeitos eram de pequena monta e que foram solucionados a contento pela concessionaria/ré, e ainda sem qualquer ônus a parte autora. O laudo ainda indica que o veículo não indicava vício/defeito de fabricação. Saliente-se ainda que tais defeitos não comprometiam a estrutura, a segurança ou o funcionamento do veículo.
4. Quantum indenizatório minorado
5. 1º Apelo parcialmente provido. 2º apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE VEÍCULO O KM. DEFEITOS APRESENTADOS APÓS A COMPRA. PROBLEMAS SOLUCIONADOS PELA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. 1º APELO PROVIDO PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO DESPROVIDO.
1. In casu, a parte autora/apelante não conseguiu confirmar a tese de que os reparos efetuados não foram suficientes ou que inviabilizaram o uso do bem, a justificar a devolução do valor pago.
2. A autora faz jus a indenização por danos morais, lev...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGÓCIO REALIZADO COM PREPOSTO DA EMPRESA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. MINORAÇÃO NO TOCANTE A INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Restou comprovada nos autos, a relação jurídica existente entre as partes, considerando que as conversas inerentes a realização do negócio (compra de caminhão) se deram nas dependências da ré/apelante e que toda a transação foi feita pelo seu preposto
2. Diante de toda a documentação jungida aos autos e ainda depoimento prestado na audiência de instrução e julgamento, resta configurado ato ilícito. A conduta do vendedor da ré/apelante, gerou uma série de transtornos a parte autora/apelada, tais transtornos superam o mero dissabor. Desta forma, o caso é passível de ressarcimento o dano moral e material causado ao Apelado.
3. Minoração do quantum fixado em danos morais.
4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGÓCIO REALIZADO COM PREPOSTO DA EMPRESA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. MINORAÇÃO NO TOCANTE A INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Restou comprovada nos autos, a relação jurídica existente entre as partes, considerando que as conversas inerentes a realização do negócio (compra de caminhão) se deram nas dependências da ré/apelante e que toda a transação foi feita pelo seu preposto
2. Diante de toda a documentação jungida aos autos e ainda depoimento prestado na audiência de instruçã...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC/SERASA. PRÍNCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E desPROVIDO.
1. O cerne recursal reside na alegação de que, não restaram comprovados nos autos os possíveis danos morais sofridos pelo apelado, o que impossibilita a condenação da recorrente no pagamento de indenização, o que contraria as provas acostadas aos autos.
2. No tocante a quantificação do dano moral, é cediço que incumbe ao julgador, analisando todo o arcabouço probatório, estipular um valor que, além de conseguir exprimir o dano, não torne-se excessivamente oneroso para quem paga, sob pena de enriquecimento sem causa.
3. Atento ao principio da razoabilidade, entendo que o quantum indenizatório deve ser mantido.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC/SERASA. PRÍNCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E desPROVIDO.
1. O cerne recursal reside na alegação de que, não restaram comprovados nos autos os possíveis danos morais sofridos pelo apelado, o que impossibilita a condenação da recorrente no pagamento de indenização, o que contraria as provas acostadas aos autos.
2. No tocante a quantificação do dano moral, é cediço que incumbe ao julgador, analisando todo o arcabouço probatório, estipular um valor que, além...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES INATIVOS DA RECEITA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA (GPF). BENEFÍCIO PAGO INDISTINTAMENTE À TODOS OS SERVIDORES DA ATIVA. PERCENTUAL MÁXIMO. VERBA DE CARÁTER GERAL. PERCEBIMENTO PELOS APELADOS ANTES DA APOSENTADORIA. INGRESSO NA SEFAZ/AC ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DA GRATIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração PCCR da Secretaria de Fazenda do Estado do Acre, é paga indistintamente à todos os servidores ocupantes dos cargos de Auditor da Receita Estadual e Auditor da Receita Estadual nível II, em efetivo exercício, no grau máximo e possui natureza geral, pelo deve ser incorporada na 'aposentadoria'.
2. A GPF foi instituída pela primeira vez, através da Lei Estadual nº 1.419/01 (PCCR dos servidores da Fazenda), é dizer, após o ingresso dos Apelados nos quadros da administração pública, antes das alterações previdenciárias promovidas pelas EC 20/98, 41/03 e 47/05 (enquadrando-se, pois, nas regras de transição), e vinha sendo percebida pelos ora Apelados, de forma integral, antes da aposentação, não podendo ser considerado estranho falar em 'direito adquirido' ao percebimento in totum da GPF.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES INATIVOS DA RECEITA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA (GPF). BENEFÍCIO PAGO INDISTINTAMENTE À TODOS OS SERVIDORES DA ATIVA. PERCENTUAL MÁXIMO. VERBA DE CARÁTER GERAL. PERCEBIMENTO PELOS APELADOS ANTES DA APOSENTADORIA. INGRESSO NA SEFAZ/AC ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO AO PAGAMENTO INTEGRAL DA GRATIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. A Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração PCCR da Secretaria de F...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Gratificação de Incentivo
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A mera irresignação, sem impugnação específica aos argumentos deduzidos na decisão agravada, malfere o princípio da dialeticidade e impede, por conseguinte, o conhecimento do recurso em razão de desatendimento de requisito formal exigido no art. 1.021, § 1º, do CPC/15.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A mera irresignação, sem impugnação específica aos argumentos deduzidos na decisão agravada, malfere o princípio da dialeticidade e impede, por conseguinte, o conhecimento do recurso em razão de desatendimento de requisito formal exigido no art. 1.021, § 1º, do CPC/15.
2. Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI N.º 9.514/97. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO LEILÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A indispensabilidade de intimação pessoal do devedor a respeito da data de realização do leilão extrajudicial aplica-se ao procedimento previsto na Lei n.º 9.514/97. Precedentes do STJ.
2. Deve ser suspenso o leilão extrajudicial de imóvel objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária, quando ausente a intimação pessoal do devedor da data de realização do aludido ato expropriatório.
3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI N.º 9.514/97. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO LEILÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A indispensabilidade de intimação pessoal do devedor a respeito da data de realização do leilão extrajudicial aplica-se ao procedimento previsto na Lei n.º 9.514/97. Precedentes do STJ.
2. Deve ser suspenso o leilão extrajudicial de imóvel objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária, quando ausente a intimação pessoal do devedor da data de realização do aludido ato expropriatório.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sustação/Alteração de Leilão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. NECESSIDADE URGENTE DA PACIENTE DEMONSTRADA. MULTA DIÁRIA ADEQUADA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. É pacífico na jurisprudência pátria o entendimento no sentido de que que há responsabilidade solidária entre entes públicos no que concerne à garantia do direito à saúde. Ainda que determinado serviço seja prestado por uma das instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que todas elas têm, igualmente, legitimidade para figurarem no polo passivo em causas que versem sobre o tratamento de saúde.
2. Demonstrada a gravidade da enfermidade da criança e a falta de recursos médicos para o tratamento no domicílio da criança enferma, cujo acompanhamento já é feito no nosocômio desta capital, a manutenção da tutela de urgência concedida para garantia da continuidade do tratamento da doença, é medida que se impõe, sob risco de perecimento do próprio direito à vida.
3. Cabível a fixação de multa diária para o caso de não cumprimento do comando judicial, devendo ser mantido o valor fixado com razoabilidade pelo Julgador singular, atento às peculiaridades do caso e de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte em casos similares.
4. Razoável o prazo de 15 (quinze) dias fixados para o cumprimento da determinação judicial, uma vez que o deslocamento a ser realizado é dentro desta Unidade Federativa e a premente necessidade da criança que não permite alongar ainda mais o retorno ambulatorial, indicado em novembro de 2016.
5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. NECESSIDADE URGENTE DA PACIENTE DEMONSTRADA. MULTA DIÁRIA ADEQUADA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. É pacífico na jurisprudência pátria o entendimento no sentido de que que há responsabilidade solidária entre entes públicos no que concerne à garantia do direito à saúde. Ainda que determinado serviço seja prestado por uma das instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que todas elas têm, igualment...
apelação cível. acidente de trabalho. NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. EXAMES COMPLEMENTARES DESNECESSÁRIOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ausência dos requisitos legais. PREQUESTIONAMENTO. NÃO NECESSÁRIO.
1. Inexiste imposição legal que estabeleça como critério para nomeação de perito a especialidade coincidente com a patologia alegada.
2. No presente caso, afere-se a desnecessidade de exames complementares, tendo em vista ter o expert apurado e atestado a inexistência de incapacidade do segurado, estando, consequentemente, apto a retornar às suas atividades laborativas, gozando referido ato administrativo de presunção de veracidade, legalidade e legitimidade.
3. Na espécie, não restaram configurados os requisitos legais necessários à concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A prova técnica diagnosticou que o segurado tem condições de desempenhar a sua atividade laboral, inexistindo sequela que tenha reduzido a sua capacidade de trabalho. Afora isso, inexiste nos autos qualquer elemento de prova hábil a contrapor as conclusões do laudo oficial.
4. Não se faz necessário que o magistrado se manifeste, expressamente, sobre os artigos prequestionados, desde que enfrente as questões jurídicas aplicáveis no caso em concreto. Entendimento prevalente no STJ.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
apelação cível. acidente de trabalho. NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. EXAMES COMPLEMENTARES DESNECESSÁRIOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ausência dos requisitos legais. PREQUESTIONAMENTO. NÃO NECESSÁRIO.
1. Inexiste imposição legal que estabeleça como critério para nomeação de perito a especialidade coincidente com a patologia alegada.
2. No presente caso, afere-se a desnecessidade de exames complementares, tendo em vista ter o expert apurado e atestado a inexistência de incapacidade d...
APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE. IMPROVÁVEL RETORNO AO MERCADO DE TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo necessidade de se perquirir fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais.
2. Deve prevalecer o entendimento manifestado na sentença recorrida, tendo em vista que a inabilitação parcial atestada decorre de sequelas que impedem o exercício da atividade de agricultor, sendo improvável a reabilitação e inserção do segurado no mercado de trabalho.
3. Em se tratando de benefício de natureza previdenciária, a correção monetária será realizada conforme a diretriz estabelecida na Súmula 148 do STJ, a qual dispõe que "os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nº 6.899/1981, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal", sendo certo que o Dec. n.º 86.649/81, que regulamentou a lei referida, remete a aplicação da correção monetária para a legislação especial pertinente, sendo esta a Lei nº 11.430/2006, que acrescentou à Lei nº 8.213/91 o art. 41-A, dispondo que o valor dos benefícios previdenciários devem ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Por sua vez, os juros de mora, devidos desde a citação, incidem à razão de 1% (um por cento) ao mês, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.322/1987, aplicável analogicamente aos benefícios pagos em atraso diante do seu caráter alimentar.
4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE. IMPROVÁVEL RETORNO AO MERCADO DE TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo necessidade de se perquirir fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais.
2. Deve prevalecer o entendimento manifestado na sentença recorrida, tendo...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:01/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez