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Jurisprudência

TJAC 0013193-90.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Posse ilegal de munição de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Validade de depoimento de policiais. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Impossibilidade. Substituição. Pena privativa. Impossibilidade. Alteração do regime prisional. Inviabilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - As provas produzidas nos autos demonstram a...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000261-36.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Causa de diminuição. Percentual máximo. Substituição. Pena. Requisitos. Ausência. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhido na fase inquisitorial, desde que esteja em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se e...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004047-54.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Prova. Existência. Direção de veículo sem habilitação. Dano. Ausência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo qualificado e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O crime de dirigir veículo automotor em via pública sem permissão ou habilitação, tem como circunstância elementar o perigo de dano, a ponto de colocar em risco a incolumidade de terceiros, fato que não ocorreu no presente caso, impondo-se a absolvição do réu. - Recu...
Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002929-13.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade. Validade de depoimento de policiais. Pena base. Bis in idem. Inocorrência. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase i...
Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002646-87.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena. Exclusão. Regime. Alteração. Impossibilidade. Substituição pena. Requisitos. Ausência. - Restando comprovado nos autos o envolvimento de adolescentes na comercialização de entorpecente, deve ser mantida a Decisão que reconheceu a causa de aumento de pena decorrente disso. - Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não pre...
Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001704-82.2016.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio tentado. Lesão corporal. Dosimetria da pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante da confissão espontânea. Não caracterização. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. - A fixação da pena em quantidade superior...
Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0017379-98.2010.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Duplicidade de punição pelo mesmo fato. Proibição. Duplicidade de ações penais. Coisa julgada caracterizada. Nulidade reconhecida. - Já tendo os acusados sido condenados em Ação Penal distinta pelos mesmos fatos, afigura-se impossível o prosseguimento do novo Processo, por configurar ofensa ao princípio que proíbe a duplicidade de punição pela mesma conduta. Deste modo, caracterizada a coisa julgada, é de rigor o reconhecimento da nulidade da Sentença condenatória. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal n...
Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000751-97.2016.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Ameaça. Autoria. Prova. Existência. Regime prisional. Pressupostos. Observância. Circunstâncias desfavoráveis - Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal circunstanciada pela violência doméstica e de ameaça, é inviável a absolvição do apelante, quando a prova oral e pericial demonstram, sem qualquer dúvida, que o mesmo praticou as lesões corporais e a ameaça, na forma descrita na Denúncia. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao...
Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0500399-09.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500399-09.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500143-03.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Pena privativa de liberdade. Pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Redução. Proporcionalidade. Inocorrência. - A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Crimin...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011080-95.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte tentado. Autoria. Desclassificação para roubo qualificado pela lesão corporal. Impossibilidade. Pena base. Redução. Tentativa. Percentual máximo. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de roubo seguido de morte tentado, não havendo possibilidade da sua desclassificação para o crime...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008396-03.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Ameaça. Injúria racial. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Pena base. Fixação. Mínimo legal. Improvimento. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição dai advinda. - A fixação da pena base acima do mínimo...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004420-85.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte tentado. Corrupção de menor. Autoria. Provas. Existência. Provimento. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao apelado, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004420-85.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003859-03.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Direção de veículo automotor sem habilitação. Prova. Existência. Pena acessória. Redução. Possibilidade. - O teste de alcoolemia ao qual o apelante foi submetido, aliado aos depoimentos dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante, são elementos suficientes a fundamentar a condenação pelo crime de embriaguez ao volante. - A pena de suspensão ou proibição ou proibição deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de reduç...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002965-60.2013.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado tentado. Autoria. Prova. Existência. - Os elementos constantes dos autos permitem concluir pela existência de crime de furto tentado, sendo a sua autoria atribuída ao réu. - Os depoimentos das testemunhas e a confissão extrajudicial do apelante merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como fundamento apto a respaldar a condenação. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002965-60.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribu...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002123-75.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de aumento. Redução. Inviabilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O percentual de  causa de aumento da pena decorrente da participação de adolescente em crime de associação para o tráfico de drogas fixado pelo Juiz singular, foi estabelecido de forma jus...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001575-11.2015.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Resistência. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação improvi...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001077-81.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001077-81.2016.8.01.0001, acordam, à unanimi...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001004-12.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte. Estupro tentado. Corrupção de menor. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Restando demonstrado que a subtração do bem ocorreu mediante grave ameaça à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença para desclassificar a conduta do apelante. - A contravenção penal de importunação ofensiva ao pu...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000974-93.2015.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000974-93.2015.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provi...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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