reclamação. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MEMBRO DA TURMA RECURSAL. REVISIONAL BANCÁRIO. OfensA À JURISPRUDÊNCIA consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivaS. recurso especial repetitivo. Súmulas do STJ. inexistência. REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. pretensão de rediscussão da matéria. inviabilidade pela via eleita. extinção do feito sem resolução do mérito.
1. Não se amoldando a questão debatida a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 988 do CPC/2015, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, pois a reclamação não é o meio processual adequado para exarar mero inconformismo com o julgado, e sim garantir a efetividade da jurisprudência consolidada em incidente de assunção de competência, súmulas vinculantes, resolução de demandas repetitivas, controle concentrado. Precedentes do STJ.
2. Reclamação não conhecida.
Ementa
reclamação. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MEMBRO DA TURMA RECURSAL. REVISIONAL BANCÁRIO. OfensA À JURISPRUDÊNCIA consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivaS. recurso especial repetitivo. Súmulas do STJ. inexistência. REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. pretensão de rediscussão da matéria. inviabilidade pela via eleita. extinção do feito sem resolução do mérito.
1. Não se amoldando a questão debatida a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 988 do CPC/2015, impõe-se a extinção do feito sem resolu...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, consoante o disposto no art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ALUNO OFICIAL COMBATENTE DO QUADRO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE CBMAC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE FUNDACIONAL ORGANIZADORA DO CONCURSO. ACOLHIMENTO. MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE O CANDIDATO POSSUIR, NO ATO DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DOS BOMBEIROS CFOBM, NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE COM DIPLOMA RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MEC. LEGALIDADE. CANDIDATO QUE NÃO ENTREGA DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.
1. Para fins de mandado de segurança, tem-se como autoridade coatora aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato apontado de coator, detendo, também, competência para corrigir a suposta violação.
2. A Fundação Professor Carlos Augusto Bitencourt FUNCAB, que teria agido apenas como preposta do ente Público, com atuação restrita à organização e realização de concurso público, com a elaboração de provas, correções das questões, análise dos recursos e etc, mas sem qualquer competência para isentar candidatos do cumprimento de requisitos exigidos pelo edital ou para corrigir a suposta violação, é parte ilegítima para estar no polo passivo de mandado de segurança. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam acolhida para excluir a FUNCAB do polo passivo da demanda.
3. "O ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar dar-se-á na graduação inicial de aluno soldado PM/BM, sendo exigido, até o final do curso de formação, habilitação para condução de veículo automotor, em qualquer categoria, comprovada mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação CNH, ou no posto de 2º tenente PM/BM, sendo exigido, no ato da matrícula no curso de formação de oficiais, o diploma de graduação de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, cujo acesso dar-se-á através de concurso público." (Art. 11, §1º, da LCE n.º 164/2006)
4. A exigência da apresentação de diploma ou certificado de conclusão do curso superior no ato da matrícula em curso de formação de oficiais, por normas editalícias do concurso, não representa prática de ato ilegal, já que está de acordo com o disposto no art. 11, §1º, da LCE n.º 164/2006, que estabelece a exigência de diploma de graduação de nível superior como pressuposto para a matrícula no curso de formação de oficiais.
5. Sendo legítima a disposição editalícia do ato convocatório que prevê a exigência de o candidato apresentar, no ato da matrícula no curso de formação de oficiais, diploma ou certificado de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação MEC, força é reconhecer que os impetrantes, que não cumpriram essa obrigação, não têm direito líquido e certo à inclusão e matrícula no curso de formação de oficiais.
6. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ALUNO OFICIAL COMBATENTE DO QUADRO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE CBMAC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE FUNDACIONAL ORGANIZADORA DO CONCURSO. ACOLHIMENTO. MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE O CANDIDATO POSSUIR, NO ATO DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DOS BOMBEIROS CFOBM, NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE COM DIPLOMA RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MEC. LEGALIDADE. CANDIDATO QUE NÃO ENTREGA DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISI...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS EMERGENTES COMPROVADOS EM PARTE. LUCROS CESSANTES INDEMONSTRADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETRO: CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO PERTINENTE. RECURSO DE JOSÉ CARLOS MARQUES DESPROVIDO. RECURSO DE AGRO BOI IMP. E EXP. LTDA. PROVIDO, EM PARTE.
A pretensa reparação por dano material, seja a título de danos emergentes ou de lucros cessantes depende da prova do prejuízo auferido pela vítima, assim como depende de prova a alegada culpa exclusiva de terceiro, excludente do nexo causal.
3. Tratando de ação de conhecimento resultando em condenação a valor específico, sobre esta devem ser arbitrados os honorários advocatícios, consistindo o proveito econômico obtido pela parte em parâmetro subsidiário.
4. Recurso provido, em parte..
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS EMERGENTES COMPROVADOS EM PARTE. LUCROS CESSANTES INDEMONSTRADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETRO: CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO PERTINENTE. RECURSO DE JOSÉ CARLOS MARQUES DESPROVIDO. RECURSO DE AGRO BOI IMP. E EXP. LTDA. PROVIDO, EM PARTE.
A pretensa reparação por dano material, seja a título de danos emergentes ou de lucros cessantes depende da prova do prejuízo auferido pela vítima, assim como depende de prova a alegada culpa exclusiva de terceiro, excludente do nexo causal.
3. T...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DIES A QUO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MOMENTO DA CIÊNCIA DO ATO OU DO INÍCIO DA PERCEPÇÃO DE SEUS EFEITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O termo inicial da contagem do prazo para a decadência do direito de requerer Mandado de Segurança é o do momento da ciência do ato impugnado.
2. Agravo Regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. DIES A QUO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MOMENTO DA CIÊNCIA DO ATO OU DO INÍCIO DA PERCEPÇÃO DE SEUS EFEITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O termo inicial da contagem do prazo para a decadência do direito de requerer Mandado de Segurança é o do momento da ciência do ato impugnado.
2. Agravo Regimental não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
1. A oposição de embargos declaratórios exige a presença de algum dos vícios esculpidos no Art. 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não restou evidenciado no acórdão combatido.
2. Sem a ocorrência dos pressupostos legais, impossível o acolhimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS.
1. A oposição de embargos declaratórios exige a presença de algum dos vícios esculpidos no Art. 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não restou evidenciado no acórdão combatido.
2. Sem a ocorrência dos pressupostos legais, impossível o acolhimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / DIREITO PENAL
APELAÇÃO. FURTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PLEITO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se a confissão extrajudicial não foi utilizada para formar o convencimento do Juiz a quo e fundamentar a condenação do réu, não deve ser reconhecida para fins de atenuação da pena, de modo que também descabe falar em compensação com a agravante da reincidência.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PLEITO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se a confissão extrajudicial não foi utilizada para formar o convencimento do Juiz a quo e fundamentar a condenação do réu, não deve ser reconhecida para fins de atenuação da pena, de modo que também descabe falar em compensação com a agravante da reincidência.
2. Apelação não provida.
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. CONVERSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO. INEXEQUÍVEL. VEÍCULO USADO PARA O TRÁFICO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A fixação da pena-base em 08 (oito) anos de reclusão, ou seja, acima do mínimo legal, encontra supedâneo na quantidade e natureza da droga apreendida, em consonância com o Art. 42, da Lei de Drogas.
2. O afastamento da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve-se a dedicação à atividade criminosa, demonstrada pela expressiva quantidade de droga encontrada em poder da apelante. Essa motivação também é válida para justificar a manutenção do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
3. Tendo a pena aplicada pelo juízo a quo sido mantida, não faz jus a apelante a conversão por restritiva de direitos, eis que a reprimenda é superior a 04 (quatro) anos de reclusão, como também não se afigura cabível a suspensão condicional da pena.
4. Apelação não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E POTENCIALIDADE DA DROGA. CONVERSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO. INEXEQUÍVEL. VEÍCULO USADO PARA O TRÁFICO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A fixação da pena-base em 08 (oito) anos de reclusão, ou seja, acima do mínimo legal, encontra supedâneo na quantidade e natureza da droga apreendida, em consonânci...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CITAÇÃO. RÉU NÃO LOCALIZADO. AGRAVANTE FOI DILIGENTE. DIFICULDADE DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DO RÉU. POSSIBILIDADE DO JUÍZO OFICIAR ÓRGÃOS EM BUSCA DO ENDEREÇO DO RÉU. AGRAVO PROVIDO.
1. Não há óbice para o deferimento de pesquisas em todos os sistemas informativos do Poder Judiciário (Bacenjud, Infojud, Siel e Infoseg) visando à obtenção de endereço para localização do réu.
2. Obediência aos princípios da celeridade e economia processual.
3. Agravo Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CITAÇÃO. RÉU NÃO LOCALIZADO. AGRAVANTE FOI DILIGENTE. DIFICULDADE DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DO RÉU. POSSIBILIDADE DO JUÍZO OFICIAR ÓRGÃOS EM BUSCA DO ENDEREÇO DO RÉU. AGRAVO PROVIDO.
1. Não há óbice para o deferimento de pesquisas em todos os sistemas informativos do Poder Judiciário (Bacenjud, Infojud, Siel e Infoseg) visando à obtenção de endereço para localização do réu.
2. Obediência aos princípios da celeridade e economia processual.
3. Agravo Provido.
APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. DEVER DA PARTE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO PERANTE O JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inércia do patrono da parte autora quanto prática de ato ou diligência que lhe competir (art. 485, III, CPC) enseja à intimação pessoal do autor para manifestação, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
2. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, devendo sempre comunicar eventuais mudanças, sob pena de serem consideradas válidas as notificações enviadas ao endereço constante na inicial (Inteligência do parágrafo único do artigo 274 do CPC).
2. No caso, o juÍzo a quo observou adequadamente o procedimento legal até a extinção do feito, sem exame do mérito, por abandono da causa.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. ABANDONO DA CAUSA. DEVER DA PARTE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO PERANTE O JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inércia do patrono da parte autora quanto prática de ato ou diligência que lhe competir (art. 485, III, CPC) enseja à intimação pessoal do autor para manifestação, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
2. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, devendo sempre comunicar eventuais mudanças, sob pena de serem consideradas válidas as notificações enviadas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO E LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo, tendo em vista que o objeto da ação é o fornecimento de medicamento e a realização de exames, o que não demanda o esgotamento da via administrativa para se ter acesso ao Judiciário, diante do princípio constitucional do livre acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88);
2. A judicialização do acesso à saúde não implica ofensa a políticas públicas nem ao princípio da separação entre os poderes;
3. Tendo sido demonstrada a probabilidade do direito alegado e a urgência que o caso requer diante da gravidade da doença, correta a decisão ora recorrida ao deferir a tutela antecipada;
4.Não há que se falar em desarazoabilidade quanto à aplicação de medida coercitiva para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, na medida em que esta se mostra cabível, por causar mais temor à Fazenda Pública, impulsionando-a a assumir um comportamento tendente à satisfação de sua obrigação, mormente quando sua quase imanente inércia implica em risco à integridade de cidadão que não consegue ter acesso à fármaco que lhe assegure a dignidade e o direito à saúde;
5.Se é certo que a fixação de astreintes pelo descumprimento de determinação judicial deve basear-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - e, ainda, ter como objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito passivo em cumprir a determinação do juízo, certo é também que tal ônus não se converta em meio de enriquecimento sem causa do autor;
6.Cotejados o direito à saúde da parte e a duração regular do processo administrativo para aquisição emergencial de medicamento e realização de exame médico, mostra-se legítima a pretensão recursal consubstanciada na dilação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer imposta;
7.Preliminar afastada. Agravo de Instrumento parcialmente provido, para reduzir o valor da multa diária ao patamar de R$ 500,00 (quinhentos reais); fixar a periodicidade da multa em 30 dias, bem como dilatar o prazo para cumprimento da decisão de primeiro grau para 30 dias.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000031-09.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, quanto ao mérito, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO E LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo, tendo em vista que o objeto da ação é o fornecimento de medicamento e a realização de exames, o que não demanda o esgotamento da via administrativa para se ter acesso ao Judiciário, diante do...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TERAPARATIDA. PRESCRIÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO. ASTREINTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O medicamento objeto da lide é adquirido de forma centralizada pelo ministério da saúde e, posteriormente, repassado à secretaria estadual, sendo de responsabilidade do órgão estadual o respectivo armazenamento, distribuição e dispensação.
3. O ente estatal não se desonera da obrigação de fornecer o medicamento prescrito pelo médico, e imprescindível ao tratamento, sob alegação de que o SUS fornece outro medicamento similar.
4. O valor das astreintes deve ser fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), limitado ao período de 30 (trinta) dias, valor já fixado em sede de Agravo de Instrumento, sendo descurado pelo Juízo quando da confirmação da Tutela Antecipada.
5. Os honorários advocatícios devem remunerar equitativa e condignamente o patrono da parte autora, evitando-se que os processos em destaque convertam-se em fontes autônomas e ilegítimas de enriquecimento, nos quais a verba honorária torna-se mais relevante que o próprio direito material albergado. Assim, importa estabelecer um parâmetro objetivo para determinação dos honorários, evitando-se que advogados que realizam trabalho equivalente sejam remunerados com quantias assaz distintas pela simples circunstância do juízo em que desenvolvido o labor.
6. Da análise dos muitos recursos relativos às ações de obrigação de fazer relativas ao Direito à saúde, tem-se que os honorários devem ser compatíveis com a natureza, complexidade e trabalho exigido em tais demandas, levando-se em conta ainda, o seu caráter repetitivo.
7. No caso em exame, denota-se que a matéria objeto da ação ordinária é recorrente, de baixa complexidade, e a petição inicial fora interposta por Defensor Público. A atuação do Defensor Dativo se restringiu a contrarrazoar o recurso voluntário, e portanto, tem-se que o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), se amolda perfeitamente ao disposto no § 4º do art. 20 do CPC/73, bem como aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
8. Desprovimento do recurso.
9. Reexame Necessário parcialmente procedente
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TERAPARATIDA. PRESCRIÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO. ASTREINTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O medicamento objeto da lide é adquirido de forma centralizada pelo ministério da saúde e, posteriormente, repassado à secretaria estadual, sendo de res...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR DA MULTA. REDUÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DILAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a possibilidade de judicialização do acesso à saúde sem que resulte ofensa a políticas públicas ou ao princípio da separação entre os poderes;
2. Diante da probabilidade do direito e do perigo da demora, correta a decisão agravada ao deferir a tutela em favor da agravada e determinar ao ente público estadual que viabilize o encaminhamento desta para tratamento fora de domicílio TFD;
3. O direito à saúde é um direito fundamental social do indivíduo, de modo que compete à União, aos Estados e aos Municípios, solidariamente, fornecer tratamento médico aos que dele necessitam;
4. Não há que se falar em desarazoabilidade quanto à aplicação de medida coercitiva para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, na medida em que esta se mostra cabível, por causar mais temor à Fazenda Pública, impulsionando-a a assumir um comportamento tendente à satisfação de sua obrigação, mormente quando sua quase imanente inércia implica em risco à integridade de cidadão que não consegue ter acesso a fármaco que lhe assegure a dignidade e o direito à saúde;
5. Se é certo que a fixação de astreintes pelo descumprimento de determinação judicial deve basear-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - e, ainda, ter como objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito passivo em cumprir a determinação do juízo, certo é também que tal ônus não se converta em meio de enriquecimento sem causa do autor;
6. É consabido que o fornecimento de medicamento pelo Estado, quando não inseridos na lista de medicamentos do SUS, demanda a abertura de procedimento administrativo para aquisição do respectivo fármaco, o que, por certo, demanda tempo até a sua efetiva aquisição, ainda que sejam adotadas todas as providências administrativas com razoável celeridade;
7. Recurso parcialmente provido, para reduzir o valor da multa diária ao patamar de R$ 500,00 e fixar o prazo de 40 dias para cumprimento da decisão de primeiro grau, considerando que se trata de procedimento de alta complexidade que depende da CNRAC.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR DA MULTA. REDUÇÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DILAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a possibilidade de judicialização do acesso à saúde sem que resulte ofensa a políticas públicas ou ao princípio da separação entre os poderes;
2. Diante da probabilidade do direito e do perigo da demora, correta a decisão agravada ao deferir a tutela em...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DEFENSIVO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. INADMISSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Subsistindo motivação idônea, lastreada em dados concretos, justifica-se a exasperação da pena basilar acima do mínimo legal, ainda que de forma sucinta.
2. Não é possível cogitar, na segunda fase da dosimetria da pena, em compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, tendo em vista ser o réu multirreincidente.
3. A majoração da pena em œ (metade), na terceira etapa da dosimetria, foi devidamente motivada, porquanto o juízo sentenciante se referiu a informações concretas extraídas dos autos.
4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DEFENSIVO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. INADMISSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Subsistindo motivação idônea, lastreada em dados concretos, justifica-se a exasperação da pena basilar acima do mínimo legal, ainda que de forma sucinta.
2. Não é possível cogitar, na segunda fase da dosimetria da pe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO. INADIMPLEMENTO. REINÍCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUINQUÊNIO EXPIRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Execução fiscal ajuizada em 18/02/2009, mas suspensa em razão de parcelamento do crédito tributário, afinal inadimplido, de sorte que após o reinício do trâmite processual adveio aos autos a informação de que a pessoa jurídica fora encerrada irregularmente, a ensejar pedido de redirecionamento da ação.
2. Agravo de instrumento interposto pela Fazenda em face de decisão que reconhecera prescrita a pretensão de redirecionamento de execução fiscal em face dos sócios da pessoa jurídica, porquanto entre a data da citação da devedora e o pedido do Exequente transcorreram mais de cinco anos.
3. Tratando-se de execução fiscal ajuizada após a Lei Complementar n. 118/2005, é o despacho que determina a citação e não a sua efetiva realização o marco interruptivo da prescrição. Inteligência do art. 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional. Esse dispositivo aplica-se à prescrição da pretensão de redirecionamento em desfavor dos sócios.
4. Apesar da discussão do termo inicial do prazo prescricional para redirecionamento da execução ainda não ter chegado a capítulo final, porquanto pendente de julgamento o REsp n. 1.201.993, impõe-se a aplicação da jurisprudência majoritária, em detrimento da teoria da actio nata.
5. O parcelamento do crédito tributário interrompe a prescrição, que reinicia em caso de inadimplemento, a partir de sua ocorrência e não do momento em que o exequente traz a correspondente informação aos autos.
6. Neste diapasão, considerando o dia subsequente ao vencimento da parcela de 30/06/2010 como o termo a quo para a recontagem do quinquênio, a saber, dia 01/07/2010, o pedido de redirecionamento da execução fiscal datado de 10/06/2016 já se encontrava atingido pela prescrição intercorrente.
7. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO. INADIMPLEMENTO. REINÍCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUINQUÊNIO EXPIRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Execução fiscal ajuizada em 18/02/2009, mas suspensa em razão de parcelamento do crédito tributário, afinal inadimplido, de sorte que após o reinício do trâmite processual adveio aos autos a informação de que a pessoa jurídica fora encerrada irregularmente, a ensejar pedido de redirecionamento da ação.
2. Agravo de instrumento interposto pela Fazenda em face...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. MODALIDADE TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Uma vez comprovada a ocorrência do fato e a autoria delitiva atribuída aos réus na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias da prisão em flagrante e prova oral coligida para os autos, imperiosa a convalidação do édito condenatório, nos moldes propostos pela instância singela.
2. Não provimento dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. MODALIDADE TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Uma vez comprovada a ocorrência do fato e a autoria delitiva atribuída aos réus na exordial acusatória, notadamente pelas circunstâncias da prisão em flagrante e prova oral coligida para os autos, imperiosa a convalidação do édito condenatório, nos moldes propostos pela instância singela.
2. Não provimento dos apelos.
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
2. Sendo o apelante reincidente específico, não faz jus a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. Diante da reprimenda aplicada (05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão) e do status de reincidente do apelante, deixa-se de promover a sua substituição por restritiva de direito, o que se faz em consonância com o Art. 44, I e II, do Código Penal.
4. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
2. Sendo o apelante reincidente específico, não faz jus a diminuição do Art. 33...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO EM NOME DE OUTRA PESSOA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS NO ARROMBAMENTO DA RESIDÊNCIA. IRREGULARIDADES IRRELEVANTES DIANTE DO FLAGRANTE. REJEIÇÃO.
1. Não é possível reconhecer nulidade na realização da busca e apreensão diante do flagrante do crime de tráfico de drogas, sendo, inclusive, dispensável o mandado.
2. Rejeição do pedido de nulidade.
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PENA-BASE. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO GENÉRICA. REDIMENSIONAMENTO. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO OU SUSPENSÃO DA PENA. PREJUDICADOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a circunstância judicial da culpabilidade deve estar amparada em fatos concretos.
Demonstrada a dedicação do apelante a atividades criminosas, revelada pela existência de outra condenação por tráfico e associação para o tráfico de drogas, assim como por testemunhos de que o apelante integra organização criminosa, não faz ele jus ao benefício do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, motivação essa que, inclusive, justifica a manutenção do regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena.
Em razão de a pena definitiva ser superior a 04 (quatro) anos de reclusão, deixa-se de promover a substituição da reprimenda por restritiva de direitos ou a substituição condicional da pena, consoante dispõe os Arts. 44 e 77, do Código Penal.
Recurso parcialmente provido para que seja redimensionada a pena-base ao mínimo legal.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO EM NOME DE OUTRA PESSOA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS NO ARROMBAMENTO DA RESIDÊNCIA. IRREGULARIDADES IRRELEVANTES DIANTE DO FLAGRANTE. REJEIÇÃO.
1. Não é possível reconhecer nulidade na realização da busca e apreensão diante do flagrante do crime de tráfico de drogas, sendo, inclusive, dispensável o mandado.
2. Rejeição do pedido de nulidade.
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE....
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. AFASTAMENTO DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
A pena-base foi dosada acima do mínimo legal, com fundamento na culpabilidade e na conduta social do apelante, estando em consonância com o Art. 59, do Código Penal.
Por decorrer de expressa previsão legal, inexiste ilegalidade na utilização da reincidência como agravante e para justificar o afastamento do tráfico privilegiado, pois é possível que um mesmo instituto jurídico seja apreciado em fases distintas da dosimetria da pena, gerando efeitos diversos.
Diante da reprimenda aplicada (07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão) e do status de reincidente do apelante, o regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do Art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, deve ser o fechado.
Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. NATUREZA DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. AFASTAMENTO DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
A pena-base foi dosada acima do mínimo legal, com fundame...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins