main-banner

Jurisprudência

TJAC 0500160-05.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Receptação. Materialidade. Autoria. Provas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Pena. Multa. Redução. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - O momento consumativo no crime de roubo ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo (...
Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0008961-64.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. Pena de multa. Redução. Regime. Modificação. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pres...
Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0007359-38.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Consumo próprio. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Reincidência. Bis in idem. Inocorrência. Regime. Alteração. Inviabilidade. - Restando demonstrados o crime de tráfico de drogas por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de entorpecente. - A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento d...
Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0007221-71.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Posse irregular de munição de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo. Pedido contemplado na Sentença. Não conhecimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em confor...
Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0005706-98.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas. - A pena de multa fixada pelo Juiz singular guar...
Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002291-15.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial. Palavra da vítima. Pena. Dosimetria. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser ma...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000723-75.2015.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Redução. Requisitos. Inexistência. - Reconhecida pelas instâncias ordinárias que o réu se dedica à atividades criminosas, não há como aplicar a causa de diminuição da pena prevista para o crime de tráfico de drogas, porquanto não preenchidos os requisitos legais para a sua concessão. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000723-75.2015.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, no...
Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Mostrar discussão


TJAC 0000305-97.2016.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Tipicidade. Existência. - A palavra das vítimas, bem como a das testemunhas firmes e coerentes, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para manter a condenação do réu pela prática dos crimes de corrupção de menores e roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000305-97.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão


TJAC 1000156-74.2017.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Cadastro de reserva. Candidato nomeado. Perda superveniente do objeto. Ausência de interesse processual. - Constatada a satisfação da pretensão pelos impetrados, dar-se-à a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado em razão da falta de interesse processual da parte impetrante. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000156-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em d...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0008727-82.2016.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão preventiva. Requisitos. Inexistência. Decisão. Fundamentação. Existência. Improvimento. - Mantém-se a Sentença que indeferiu a prisão preventiva da recorrida, fundamentada na ausência dos requisitos legais para a sua manutenção. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0008727-82.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Ac...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000738-86.2016.8.01.0013
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Apelação Criminal. Intempestividade. Ocorrência. - O prazo para interposição do Recurso de Apelação Criminal é de cinco dias, contados da última intimação cumprida, seja do condenado ou do seu defensor. Sendo intempestivo o Recurso interposto após aquele prazo, impõe-se o improvimento do Recurso em Sentido Estrito. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0000738-86.2016.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Calúnia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Mostrar discussão


TJAC 0704709-16.2012.8.01.0001
Ementa
V.V. CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIADADE OBSERVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS ALÉM DO CONTRATADO. DÍVIDA ILÍQUIDA. PRESCRIÇÃO DECENAL. 2. Descabe o conhecimento de recurso na parte que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo. 3. A cobrança por serviços prestados, por meio de licitação pública, a sociedade de economia mista, além do montante firmado no respectivo contrato, por se consti...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0712825-74.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A ausência de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, mas, sim, sua suspensão, nos termos do artigo 791, III, do CPC/1973, sobretudo, quando se constata que a parte exequente diligencia frequentemente nos autos na tentativa de encontrar bens passíveis de penhora. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0014414-84.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. BUSCA E APREENSÃO CONVERtida EM ação de DEPÓSITO. AUSÊNCIA de dialeticidade. Não configurada. VALOR DO BEM ATUALIZADO DE ACORDO COM Os termos do CONTRATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RÉU REVEL. CURADOR ESPECIAL. Defensoria pública. 2. Não tendo sido revisadas ou anuladas quaisquer das cláusulas do contrato, a forma de correção do valor do bem a ser depositado e os juros de mora devem corresponder àqueles previstos nas condições gerais do contrato. Sentença modificada nesta parte. 3. O fato de estar sendo representado por membro da Defensoria Pública, não faz presumir h...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0023673-35.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0023673-35.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0009177-25.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Depoimento de policiais. Validade. Roubos. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de roubo e imputam ao réu a sua autori...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0008401-25.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Fixação. Mínimo. Agravante. Atenuante. Compensação. Regime. Modificação. Impossibilidade. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas declarações do agente público, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu, afastando-se a sua pretensão de desclassificação para o crime de uso de entorpecentes. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamen...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002374-93.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Impossibilidade. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em co...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0001027-49.2016.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Veredicto. Soberania. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - Recursos de Apelação improvidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001027-49....
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão


TJAC 0001014-81.2015.8.01.0004
Ementa
Apelação Criminal. Vias de fato. Palavra da vítima. Prova. Existência. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001014-81.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rela...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Mostrar discussão