Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Caráter hediondo afastado. Concessão da progressão.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0011930-52.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso de Agravo, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Caráter hediondo afastado. Concessão da progressão.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Revisão Criminal. Roubo seguido de morte. Sentença condenatória contrária ao texto expresso da Lei penal ou à evidência dos autos. Não ocorrência. Improcedência.
- A Revisão Criminal tem como pressuposto a existência de um erro judiciário e o seu objetivo é corrigir o mesmo. A inexistência desse pressuposto - Sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos - conduz à sua improcedência.
- Revisão Criminal improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001505-49.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Revisão Criminal. Roubo seguido de morte. Sentença condenatória contrária ao texto expresso da Lei penal ou à evidência dos autos. Não ocorrência. Improcedência.
- A Revisão Criminal tem como pressuposto a existência de um erro judiciário e o seu objetivo é corrigir o mesmo. A inexistência desse pressuposto - Sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos - conduz à sua improcedência.
- Revisão Criminal improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001505-49.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Recurso em Sentido Estrito. Recurso de Apelação. Negativa de seguimento. Intempestividade. Ocorrência.
- Mantém-se a Decisão da Juíza singular que negou seguimento ao Recurso de Apelação interposto pelo recorrente, por ser intempestivo.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0019871-74.2015.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Recurso de Apelação. Negativa de seguimento. Intempestividade. Ocorrência.
- Mantém-se a Decisão da Juíza singular que negou seguimento ao Recurso de Apelação interposto pelo recorrente, por ser intempestivo.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0019871-74.2015.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
VV. Apelação Criminal. Furto qualificado. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA.IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECOTAGEM DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
Considera-se consumado o delito de furto no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima.
3.Subsistindo nos autos certidão de trânsito em julgado de sentença condenatória em data anterior ao crime anunciado nos autos, caracterizada a condição de reincidente ostentada pelo réu, o que autoriza maior rigor na apenação.
4. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001658-32.2012.8.01.0003, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto qualificado. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso de Apelação criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA.IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECOTAGEM DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IN...
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Sentença. Regime inicial de cumprimento de pena. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Sentença condenatória que estabeleceu o regime fechado para o iníciodo cumprimento da pena imposta ao acusado, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001601-64.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Sentença. Regime inicial de cumprimento de pena. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Sentença condenatória que estabeleceu o regime fechado para o iníciodo cumprimento da pena imposta ao acusado, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001601-64.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal...
Habeas Corpus. Lesão corporal. Violência doméstica. Medida protetiva. Descumprimento. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000096-04.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Violência doméstica. Medida protetiva. Descumprimento. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Ameaça. Violência doméstica. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000091-79.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Ameaça. Violência doméstica. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000091-79.20...
Habeas Corpus. Furto qualificado. Cumprimento de pena em regime mais gravoso. Pretensão atendida pelo Juízo da execução. Perda do objeto.
- A pretensão do paciente referente à sua transferência para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena que lhe foi imposta, restou atendida pela própria autoridade apontada como coatora, cessando os motivos que ensejaram a impetração e restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000085-72.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Cumprimento de pena em regime mais gravoso. Pretensão atendida pelo Juízo da execução. Perda do objeto.
- A pretensão do paciente referente à sua transferência para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena que lhe foi imposta, restou atendida pela própria autoridade apontada como coatora, cessando os motivos que ensejaram a impetração e restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000085-72.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do T...
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000084-87.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000084-87.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000082-20.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade/ por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000082-20.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade/ por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator d...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000081-35.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000081-35.2017...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Sessão do Tribunal do Juri. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente e que já foi designada data para a realização da Sessão do Tribunal do Juri para o julgamento do paciente, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000080-50.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Sessão do Tribunal do Juri. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente e que já foi designada data para a realização da Sessão do Tribunal do Juri para o julgamento do paciente, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000080-50.2017...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Estelionato. Argumento de nulidade da Sentença condenatória já confirmada, em parte, na Segunda Instância. Via eleita inadequada. Não conhecimento.
- A Sentença condenatória que o paciente pretende anular, foi confirmada, em parte, no Recurso de Apelação por ele interposto. Diante disso, constata-se que o Habeas Corpus não é a via adequada para o fim pretendido, pois implicaria na reforma do Acórdão deste Órgão.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000073-58.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Argumento de nulidade da Sentença condenatória já confirmada, em parte, na Segunda Instância. Via eleita inadequada. Não conhecimento.
- A Sentença condenatória que o paciente pretende anular, foi confirmada, em parte, no Recurso de Apelação por ele interposto. Diante disso, constata-se que o Habeas Corpus não é a via adequada para o fim pretendido, pois implicaria na reforma do Acórdão deste Órgão.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000073-58.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem...
Habeas Corpus. Associação criminosa. Estelionato. Audiência de instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000067-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Associação criminosa. Estelionato. Audiência de instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000067-51.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000064-96.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000064-96.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000062-29.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000062-29.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator,...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial. Liberdade provisória concedida. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da concessão da sua liberdade provisória pela Instância Superior, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000059-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial. Liberdade provisória concedida. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da concessão da sua liberdade provisória pela Instância Superior, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000059-74.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribu...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000057-07.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Instrução criminal. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000056-22.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000056-22.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Or...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000050-15.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000050-15.2017.8....