APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO PARA DISCUTIR ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. IRREGULARIDADE DO VALOR FINANCIADO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que é possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão, inclusive em sede reconvencional.
2. No caso, mostra-se abusiva a cobrança de serviços de terceiros, pois apesar de estar expressamente pactuada, inexiste a especificação de sua finalidade e quais os serviços prestados. Do mesmo modo, a tarifa de "serviços correspondentes não bancário" deve ser afastada conforme decisão de primeiro grau, por representar matéria inerente à atividade da instituição bancária. Precedentes.
3. Em relação à repetição do indébito, tem-se que as cobranças efetivadas estavam previstas no contrato firmado entre as partes, motivo por que não se pode falar em má-fé. Por outro lado, havendo cobrança indevida em relação às tarifas de pagamento de serviços de terceiros e serviços correspondentes não bancários, os valores pagos a maior devem ser devolvidos na forma simples.
4. Também não assiste razão ao réu-apelante no ponto em que questiona a irregularidade do valor financiado no contrato em questão, não tendo se desincumbido do ônus de provar à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inteligência do art. 333, II, do CPC73, atual art. 373, II do CPC/15), não bastando a mera alegação de que o valor financiado está acima do devido para a procedência de seu pedido.
5. Quanto ao pedido de dano moral, deve-se dizer que não há cabimento, tendo em vista que, conforme supra analisado, o contrato era válido, tendo sido oportunizado ao réu a purgação da mora, o que não fez no prazo legal, o que perfectibilizou, consequentemente, a procedência da busca e apreensão realizada. Noutra forma, os atos do contrato em desconformidade com as diretrizes da lei ou da jurisprudência, são meros transtornos, dissabores sem repercussão ofensiva à honra, imagem ou atributo da parte requerida.
6. Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO PARA DISCUTIR ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. IRREGULARIDADE DO VALOR FINANCIADO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.
1. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que é possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão, inclusive em sede reconvencional.
2. No caso, mostra...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA ENTREGA DE CARTEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Interposto pela parte Apelante, dois recursos de Apelação, atacando a mesma decisão, não merece conhecimento o segundo
2. A recusa de cobertura de consulta médica por parte da empresa operadora de plano de saúde, que obriga o beneficiário a ter que desembolsar o valor para pagamento do atendimento médico, caracteriza simples inadimplemento contratual, que não gera a obrigação de pagamento de indenização por danos morais.
3. O mero atraso na entrega de documentos relativos ao plano de saúde, por si só, não acarreta danos morais, já que não restou caracterizado qualquer ofensa aos critérios da lógica razoável, sendo certo que não houve recusa de cobertura Sentença a quo mantida.
4. Primeiro recurso conhecido e desprovido. Segundo apelo não conhecido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA ENTREGA DE CARTEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Interposto pela parte Apelante, dois recursos de Apelação, atacando a mesma decisão, não merece conhecimento o segundo
2. A recusa de cobertura de consulta médica por parte da empresa operadora de plano de saúde, que obriga o beneficiário a ter que desembolsar o valor para pagamento do atendimento médico, caract...
Data do Julgamento:24/02/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA ENTREGA DA CARTEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. In casu, inexiste prova da efetiva negativa de autorização da seguradora para a realização de consultas e exames médicos na rede credenciada, vez que o próprio Apelante aduz que após entrar em contato com a operada as consultas e exames foram autorizadas, o que por si só não gera a obrigação de pagamento de indenização por danos morais.
2. O mero atraso na entrega de documentos (carteiras) relativos ao plano de saúde, por si só, não acarreta danos morais, já que não restou caracterizado qualquer ofensa aos critérios da lógica razoável, sendo certo que não houve recusa de cobertura. Sentença a quo mantida.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA ENTREGA DA CARTEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. In casu, inexiste prova da efetiva negativa de autorização da seguradora para a realização de consultas e exames médicos na rede credenciada, vez que o próprio Apelante aduz que após entrar em contato com a operada as consultas e exames foram autorizadas, o que por si só não gera a obrigação de pagamento de indenização por danos morais.
2. O mero atraso na entrega de documentos (carte...
Data do Julgamento:24/02/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADAS. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DIGNIDADE DA PESSOA. HIPOSSUFICIÊNCIA. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A aferição da 'ausência do interesse de agir', dá-se no momento da propositura da demanda. No caso concreto, não foi verificado durante o andamento da ação que o autor não mais necessita do provimento jurisdicional postulado (perda superveniente do interesse processual), vez que o cumprimento de medida judicial de urgência, ainda que satisfativa, não esgota a prestação jurisdicional (o que se dá com a prolação da sentença).Por essa razão deve ser afastada essa objeção.
Tratando da 'inadequação da via eleita' e da 'ilegitimidade ativa' do Ministério Público, mister ser dito que a indisponibilidade do direito tutelado (direito à saúde) justifica não somente a via eleita pelo autor/Apelado (ação civil pública), como também sua própria legitimidade, ainda que pleiteie a defesa de direito de pessoa individualizada. Preliminares afastadas.
Quanto a arguida 'Ilegitimidade passiva' do ente estadual, oportuno assentar, ainda sobre o direito à saúde este universal e constitucional ser a competência solidária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, restando a cargo da parte propor a ação e indicar, na inicial, o ente responsável pela obrigação, não sendo necessário que todos sejam compelidos a fazer parte do polo passivo, ou ainda, na falta de um deles, se chame outro. Preliminar que se afasta.
Mérito. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, porquanto detém nobreza maior e imensurável, por se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, o que fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas;
O fornecimento de medicamento à parte hipossuficiente, ora Apelada, constitui, efetivamente, o propalado princípio do mínimo existencial (conjunto de necessidades indispensáveis para a vida digna da pessoa humana), amplamente difundido pela nossa Suprema Corte.
Resta cabalmente comprovado que o Apelado sofre com 'epilepsia' e as convulsões dela decorrentes, desde os 2 anos de idade, o que somado à hipossuficiência econômica-financeira, faz nascer a necessidade do uso de medicamento específico (Depakene 500mg), que deve ser fornecido pelo Estado.
Cabível cominação de multa diária - astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer, tendo o quantum arbitrado observado os desígnios da demanda e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADAS. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DIGNIDADE DA PESSOA. HIPOSSUFICIÊNCIA. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A aferição da 'ausência do interesse de agir', dá-se no momento da propositura da demanda. No caso concreto, não foi verificado durante o andamento da ação que o autor não mais necessita do provimento jurisdicional postul...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA PUBLICADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.105/2015. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA DO CPC DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02 DO STJ. AGRAVO RETIDO NOS AUTOS. REITERAÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MULTA MORATÓRIA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBENDI AFASTADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO AUSENTE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO PROVIDA.
1. A sentença contra a qual se insurge o presente recurso foi publicada em 09/04/2015, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. Por essa razão, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma do CPC de 1973, nos termos do Enunciado Administrativo n.º 02 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, deve ser conhecido o agravo retido de pp. 79/87, eis que preenchido o requisito do artigo 523 do CPC de 1973.
2. Quanto à alegada ilegitimidade passiva da seguradora-apelante, objeto do agravo retido de pp. 79/87 e reiterado em sede de apelação pela recorrente, tem-se que não há de prosperar, isso porque embora a recorrente afirme ser uma mera intermediária do negócio jurídico firmado entre a apelada e o banco Matone S.A., essa não é a realidade que se abstrai dos autos. Afere-se do contracheque de p. 28 e dos documentos de pp. 67/68 que a apelante inequivocadamente celebrou contrato de abertura de crédito com a apelada, pois além de constar no contrato o nome da própria "SABEMI", os descontos em folha de pagamento foram efetivados a seu favor.
3. No tocante à preliminar de necessidade de litisconsórcio passivo, para o fim de incluir o Banco Matone S/A (atual Banco Original S/A) na presente demanda, destaque-se que tal insurgência já restou acolhida através da decisão de p. 123, o que afasta o interesse recursal da recorrente nesse ponto.
4. Afastadas, pois, as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de litisconsórcio passivo, nega-se provimento ao agravo retido aviado.
5. No mérito, mencione-se que não houve intervenção judicial na cláusula contratual que regulamenta a multa contratual, uma vez que o julgador declarou a validade do referido encargo (alínea "d" p. 209), o que afasta o interesse recursal da apelante nesse ponto. Nesse viés, conhece-se do recurso em parte, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal.
6. Em relação à capitalização mensal de juros, deve ser adotado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça para admitir a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01) e desde que haja pactuação expressa. Súmula 539 do STJ. No caso em testilha, é possível aferir do contrato de empréstimo de pp. 116/117, que o percentual da taxa anual (51,11% a.a) está acima do duodécuplo (42,00%) da taxa mensal contratada (3,50% a.m.), o que indica a contratação expressa da capitalização mensal de juros.
7. No caso, considerando que o juízo de primeiro grau reconheceu a licitude dos juros remuneratórios, sendo a capitalização mensal permitida na situação presente, pois expressamente pactuada, a descaracterização da mora reconhecida em primeira instância deve ser afastada.
8. Em relação à repetição do indébito, estando configurada a cobrança abusiva pela instituição financeira, os valores cobrados a maior devem ser, necessariamente, extirpados do montante da dívida e restituídos a requerente, seja por intermédio de compensação com eventual saldo devedor, seja mediante devolução em espécie, caso já tenha sido integralmente liquidado o contrato. Por outro lado, ante a ausência de cobrança indevida durante o período da normalidade contratual, torna-se imperativo o afastamento da repetição do indébito.
9. Por decorrência lógica, ante tais deliberações, mostra-se escorreito o reconhecimento da sucumbência máxima da apelada na demanda, sendo imperiosa a inversão do ônus sucumbencial em desfavor da recorrida.
10. Agravo retido conhecido, e, no mérito, desprovido. Recurso de Apelação conhecido, em parte, e na parte conhecida, provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA PUBLICADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.105/2015. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA DO CPC DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02 DO STJ. AGRAVO RETIDO NOS AUTOS. REITERAÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MULTA MORATÓRIA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBENDI AFASTADA. REPETIÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA APRESENTA LAUDO COM VALOR ELEVADO. SEGURADORA APRESENTA LAUDO DIVERGENTE E SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA CONCESSIONÁRIA DE OUTRO ESTADO. CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS FUTUROS QUE OCORRAM NO VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO CONFORME TABELA FIPE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DOS RÉUS DESPROVIDO.
1. Conforme análise da concessionária autorizada, observa-se que o veículo não possui garantia de que voltará ao seu status a quo.
2. Possuindo cláusula que garante a reposição do valor do veículo conforme tabela FIPE, além dos possíveis danos indicados pela concessionária que podem causar acidentes de proporções graves, resta por justa a condenação da seguradora no valor da substituição do veículo.
3. O mero descumprimento contratual não gera dever de indenizar, salvo quando os efeitos do inadimplemento, por sua gravidade, exorbitarem o mero aborrecimento diário, atingindo a dignidade da segurada, situação não demonstrada no caso em exame.
4. Apelo da autora parcialmente provido e apelo dos réus desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA APRESENTA LAUDO COM VALOR ELEVADO. SEGURADORA APRESENTA LAUDO DIVERGENTE E SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA CONCESSIONÁRIA DE OUTRO ESTADO. CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS FUTUROS QUE OCORRAM NO VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO CONFORME TABELA FIPE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DOS RÉUS DESPROVIDO.
1. Conforme análise da concessionária autorizada, observa-se que o veículo não possui garantia de que voltará ao seu status a q...
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. OMISSÃO. RETIFICAÇÃO. MANDAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1.A retificação de registro de imóvel por meio de procedimento judicial é medida permitida pelo ordenamento jurídico, de modo que, diante da omissão constante do registro imobiliário quanto a quem caberia o usufruto do bem, correta a sentença ao julgar procedente o pedido e determinar a consequente refiticação;
2.Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. OMISSÃO. RETIFICAÇÃO. MANDAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1.A retificação de registro de imóvel por meio de procedimento judicial é medida permitida pelo ordenamento jurídico, de modo que, diante da omissão constante do registro imobiliário quanto a quem caberia o usufruto do bem, correta a sentença ao julgar procedente o pedido e determinar a consequente refiticação;
2.Apelação improvida.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DEVOLVEU O PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. TESE RECURSAL DE PRECLUSÃO QUANTO A JUNTADA DE DOCUMENTOS. TESE RECURSAL AFASTADA. DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO QUE SE TORNOU ESTÁVEL, POR FORÇA DO ART. 357, §1º, DO CPC. PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO QUE PRIVILEGIA O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E QUE NÃO OFENDE O PRINCÍPIO ISONÔMICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O ônus da prova incumbe a quem tem melhores condições de produzi-la. Assim, conquanto a distribuição do ônus da prova não tenho sido assentada explicitamente na decisão de saneamento e de organização do processo pelo juízo a quo, a definição pelo magistrado, na mesma decisão, quanto aos elementos de prova necessários à compreensão da controvérsia (prova da quitação dos empréstimos anteriores e holerites dos meses anteriores aos contratos objetos da ação) induzem à incumbência de cada parte no ônus da prova.
2. Não havendo sido impugnada por qualquer das partes a decisão de saneamento e de organização do processo, tem-se que a mesma se tornou estável, na forma do §1º, do art. 357, do Código de Processo Civil, vinculando, desse modo, o juiz e as partes ao que nela restou assentado.
3. A devolução do prazo para juntada de documentos concedida pelo juízo agravado é razoável, em especial por que oportunizada a ambas as partes, à medida em que os documentos requestados pelo juiz, e não apresentados por qualquer delas no primeiro momento, demonstram-se essenciais à resolução da controvérsia estabelecida na decisão saneadora. Tal medida, por certo, privilegia o princípio da cooperação, ante a necessidade de instrução dos autos, preserva o princípio isonômico e confere adequabilidade à aplicação do contraditório.
4. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DEVOLVEU O PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. TESE RECURSAL DE PRECLUSÃO QUANTO A JUNTADA DE DOCUMENTOS. TESE RECURSAL AFASTADA. DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO QUE SE TORNOU ESTÁVEL, POR FORÇA DO ART. 357, §1º, DO CPC. PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO QUE PRIVILEGIA O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E QUE NÃO OFENDE O PRINCÍPIO ISONÔMICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O ônus da prova incumbe a quem tem melho...
Data do Julgamento:24/02/2017
Data da Publicação:03/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE. REQUISITOS DE NATUREZA NEGATIVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO RÉU. DESINCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de recurso de apelação em face da sentença que condenou o Departamento de Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura, Hidroviária e Aeroportuária - DERACRE a pagar ao autor, servidor inativo, valores resultantes da conversão em pecúnia de períodos de licença prêmio não gozados ao longo da relação funcional e tampouco computados em dobro para fins de aposentadoria.
2. Em síntese, o direito à licença prêmio surgirá a cada cinco anos de efetivo exercício e corresponderá a três meses de afastamento, sem prejuízo de remuneração. A esse requisito acresça-se outro, já que o servidor deve ser titular de cargo em provimento efetivo ou no exercício de cargo em comissão, vedada sua concessão àquele que detém exclusivamente cargo em comissão. Por fim, o servidor não pode ter incorrido, durante o período aquisitivo, em nenhuma das hipóteses do art. 134, da LCE n. 39/93.
3. O art. 132, § 2º da Lei Complementar n. 39/93, não elegeu o requerimento do servidor à condição de requisito para ingresso da licença prêmio no patrimônio jurídico do servidor. A intelecção desse dispositivo restringe-se à forma como será gozada a licença, se de uma só vez, em duas ou três parcelas.
4. A despeito de inexistir expressa previsão legal assegurando ao servidor público o direito à conversão, a jurisprudência firmou-se no sentido de que negá-lo ensejaria enriquecimento sem causa à Administração Pública, que, ademais, incorreria em responsabilidade objetiva. Precedentes do STJ e desta Corte.
5. O princípio da legalidade não deve ser interpretado de modo isolado, em olvido dos demais princípios, tampouco a vinculação positiva exercida por ele sobre o administrador, que somente estaria autorizado a agir de acordo com o permissivo legal, poderá levar a situações em descompasso com o próprio sistema jurídico.
5. Incumbe ao réu o ônus de provar que o servidor, não obstante o transcurso do tempo, não faz jus à licença prêmio que se pretende, agora converter em pecúnia, seja porque incorrera em algumas das hipóteses do art. 134, da Lei Complementar n. 39/93, que dispõe sobre a não concessão da licença, seja porque os períodos foram utilizados anteriormente para fins de aposentadoria.
5. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE. REQUISITOS DE NATUREZA NEGATIVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO RÉU. DESINCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de recurso de apelação em face da sentença que condenou o Departamento de Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura, Hidroviária e Aeroportuária - DERACRE a pagar ao autor, servidor inativo, valores resultantes da conversão em pecúnia de períodos de licença prêmio não gozados ao longo da relação...
Data do Julgamento:24/02/2017
Data da Publicação:03/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. APELO DESPROVIDO.
1. Nos termos do Decreto-Lei n. 911/69, devem ser observados alguns requisitos, para o ajuizamento das ações de busca e apreensão, sendo um deles, a constituição do devedor em mora.
2. In casu, o autor/apelante não comprovou que o devedor estava constituído em mora no ato do ajuizamento da petição inicial, sendo inclusive sido oportunizado ao mesmo a emenda à inicial, a fim de que comprovasse a mora da parte ré, o que não o fez.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. APELO DESPROVIDO.
1. Nos termos do Decreto-Lei n. 911/69, devem ser observados alguns requisitos, para o ajuizamento das ações de busca e apreensão, sendo um deles, a constituição do devedor em mora.
2. In casu, o autor/apelante não comprovou que o devedor estava constituído em mora no ato do ajuizamento da petição inicial, sendo inclusive sido oportunizado ao mesmo a emenda à inicial, a fim de que comprovasse a mora da parte ré, o que não o fez.
3. Apelo desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. MARGEM DE CONSIGNAÇÃO. LIMITE DE 35%. DECRETO ESTADUAL Nº 2.191/2007. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULAS NÃO PACTUADAS NOS CONTRATOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante se infere da leitura do inciso III do § 3º do art. 1.013, caso o julgador constate a omissão no exame de um dos pedidos, poderá julgá-lo. Desta forma, basta que a questão esteja em condições de imediato julgamento, aliada às hipóteses de cabimento prevista no aludido dispositivo.
2. As instituições financeiras não se sujeitam aos limites impostos pela Lei de Usura (Decreto n. 22.626/1993), conclusão esta assentada na Súmula 596 do STF. Destarte, a simples "estipulação em patamar superior a 12% ao ano não indica abusividade" (Súmula 382 do STJ). Esta ocorre quando ultrapassada a taxa média praticada no mercado, caracterizando o desequilíbrio contratual e a obtenção de lucros excessivos pela instituição financeira.
3. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste. Ademais, a indicação de juros anuais superiores ao duodécuplo do índice mensal é entendida como capitalização mensal de juros, segundo a orientação jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
4. Conforme a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a comissão de permanência é permitida desde que expressamente pactuada e que não esteja cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. MARGEM DE CONSIGNAÇÃO. LIMITE DE 35%. DECRETO ESTADUAL Nº 2.191/2007. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULAS NÃO PACTUADAS NOS CONTRATOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante se infere da leitura do inciso III do § 3º do art. 1.013, caso o julgador constate a omissão no exame de um dos pedidos, poderá julgá-lo. Desta forma, basta que a questão esteja em condições de imediato julgamento, aliada às hipóteses de cabimento prevista no aludido dispositivo.
2. As instituições financeiras não se sujeitam...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A, DO CTN. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DA MEDIDA. EFETIVIDADE CONSTATADA SOMENTE QUANTO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação do art. 185-A, do Código Tributário Nacional, tem o condão de atingir a universalidade de bens, presentes e futuros, que integram o patrimônio do devedor, contudo, há de se analisar e ponderar o grau de efetividade para a concessão da medida, devendo ser consideradas as particularidades de cada caso concreto, bem como a possibilidade concreta de sua operacionalidade.
2. Consoante vem decidindo este Sodalício, por seus Órgãos Fracionários Cíveis, a medida de indisponibilidade de bens tem potencial de efetividade quanto aos comunicados dirigidos aos cartórios de imóveis, uma vez que possuem sistema interligado, nos termos do Provimento nº. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça.
3. Em relação aos demais órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens e autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, considerando que inexiste sistema semelhante a permitir a inserção do decreto de indisponibilidade e o respectivo compartilhamento de dados com o Poder Judiciário, há que se indeferir a respectiva postulação.
4. Agravo parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A, DO CTN. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DA MEDIDA. EFETIVIDADE CONSTATADA SOMENTE QUANTO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação do art. 185-A, do Código Tributário Nacional, tem o condão de atingir a universalidade de bens, presentes e futuros, que integram o patrimônio do devedor, contudo, há de se analisar e ponderar o grau de efetividade para a concessão da medida, devendo ser consideradas as particularidades de cada ca...
Data do Julgamento:24/02/2017
Data da Publicação:03/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE OFÍDICO. MORTE DE CRIANÇA. TRATAMENTO INADEQUADO. DESÍDIA. HOSPITAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DA PARTE EXCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Reconhecida a responsabilidade do Estado pelo evento danoso, surge o dever de indenizar o dano moral decorrente da má-prestação do serviço médico-hospitalar.
2. Deve ser reduzido o valor da indenização fixado na Sentença, quando constatada a sua inadequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor.
3. O valor fixado para a indenização por dano moral deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar do julgamento pela 2ª Câmara Cível, a teor da Súmula 362 do STJ e do julgamento das ADI's 4.357 e 4.425 pelo STF, bem como sofrer incidência de juros moratórios, a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o art. 406, do Código Civil/2002 até 30.06.2009, data de início da vigência da Lei nº 11.960/2009, passando, a partir daí, a incidir os juros aplicados às cadernetas de poupança, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, com base nos índices previstos no art. 1-F, da Lei n. 9494/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.960/2009.
4. Após o vencimento de cada prestação, o valor fixado para o pensionamento mensal deve sofrer incidência de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora no patamar de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, com base nos índices previstos no art. 1-F, da Lei n. 9494/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.960/2009.
5. Os honorários sucumbenciais ficam fixados por equidade em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
6. É ultra petita a sentença que concede ao autor mais do que pediu na inicial, devendo ser decotado o excedente.
7. Provimento parcial do apelo.
8. Reforma parcial do julgado em sede de Reexame Necessário, para excluir da condenação o pensionamento fixado para período posterior à data em que a de cujus completaria 25 anos de idade.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE OFÍDICO. MORTE DE CRIANÇA. TRATAMENTO INADEQUADO. DESÍDIA. HOSPITAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DA PARTE EXCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Reconhecida a responsabilidade do Estado pelo evento danoso, surge o dever de indenizar o dano moral decorrente da má-prestação do serviço médico-hospitalar.
2. Deve ser reduzido o valor da indenização fixado na Sen...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO EVIDENCIADA. CASO DE SUSPENSÃO, E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Não restou configurado o desinteresse processual por parte do Apelante, pelo simples fato de não terem sido localizados bens penhoráveis da parte executada, não cabendo assim a extinção do processo, mas sim a sua suspensão, conforme preceitua o art. 921, III, do CPC.
2. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO EVIDENCIADA. CASO DE SUSPENSÃO, E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Não restou configurado o desinteresse processual por parte do Apelante, pelo simples fato de não terem sido localizados bens penhoráveis da parte executada, não cabendo assim a extinção do processo, mas sim a sua suspensão, conforme preceitua o art. 921, III, do CPC.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:24/02/2017
Data da Publicação:02/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A expedição de ofício à Receita Federal, solicitando a quebra do sigilo fiscal do executado, representa medida excepcional a ser utilizada quando restar comprovado que o credor já utilizou-se de meios diversos à satisfação da constrição sem qualquer êxito. Precedentes do STF e do STJ.
2. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR BENS DO EXECUTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A expedição de ofício à Receita Federal, solicitando a quebra do sigilo fiscal do executado, representa medida excepcional a ser utilizada quando restar comprovado que o credor já utilizou-se de meios diversos à satisfação da constrição sem qualquer êxito. Precedentes do STF e do STJ.
2. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento:24/02/2017
Data da Publicação:02/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 298 DO STJ. INEXIGIBILIDADE CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O Apelante em sua peça contestatória reconhece expressamente que a cédula em apreço se enquadra aos moldes da Resolução Bacen nº 4260/2013, inclusive não se opõe à aplicação do normativo.
2. 'O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei'. (Súmula 298 do STJ). E o reconhecimento judicial do direito ao alongamento do prazo para o pagamento da dívida rural retira do título os pressupostos de exigibilidade, certeza e liquidez, não havendo como prosseguir com a respectiva execução.
3. Descabida a fixação de multa por litigância de má-fé, quando a mesma não restou devidamente comprovada.
4. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 298 DO STJ. INEXIGIBILIDADE CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O Apelante em sua peça contestatória reconhece expressamente que a cédula em apreço se enquadra aos moldes da Resolução Bacen nº 4260/2013, inclusive não se opõe à aplicação do normativo.
2. 'O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei'. (Súmula 298 do STJ). E o reconhecimento...
Data do Julgamento:24/02/2017
Data da Publicação:02/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO
1. Nos contratos bancários, detectado juros remuneratórios abusivos acima da taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, deve-se adequá-lo ao valor tido como parâmetro pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor Súmula 530, do STJ.
2. In casu, é nítida a abusividade dos juros remuneratórios contratados, os quais superam 260% (duzentos e sessenta por cento) a taxa média, divulgada pelo Bacen, praticada pelas instituições financeiras no mesmo período.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO
1. Nos contratos bancários, detectado juros remuneratórios abusivos acima da taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, deve-se adequá-lo ao valor tido como parâmetro pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor Súmula 530, do STJ.
2. In casu, é nítida a abusividade dos juros remuneratórios contratados, os quais superam 260% (duzentos e sessenta por cento) a taxa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 305, CPC/2015. AJUIZAMENTO POSTERIOR AO INGRESSO DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELO DESPROVIDO.
1.Trata-se de ajuizamento de ação incidental de exibição de documentos c/c tutela de evidência, objetivando a apresentação de contrato já requestado em ação revisional de contrato anteriormente ajuizada (n. 0707578-10.2016.8.01.0001 ação principal), ou seja, lastreado no art. 305, CPC/2015, interpôs o Apelante demanda cautelar após a principal já estar em trâmite.
2.Configuração da 'falta de interesse de agir', perfectibilizada na necessidade e utilidade da demanda.
3. Sentença escorreita. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 305, CPC/2015. AJUIZAMENTO POSTERIOR AO INGRESSO DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELO DESPROVIDO.
1.Trata-se de ajuizamento de ação incidental de exibição de documentos c/c tutela de evidência, objetivando a apresentação de contrato já requestado em ação revisional de contrato anteriormente ajuizada (n. 0707578-10.2016.8.01.0001 ação principal), ou seja, lastreado no art. 305, CPC/2015, interpôs o Apelante demanda cautelar após a principal já estar em trâmite.
2.Configuração da 'falta de interesse de agir', perfe...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMEDIATA NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO EM VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Em se tratando de concurso público, enquanto não expirado o prazo de sua validade, a Administração pode dispor do momento da nomeação sem, necessariamente, infringir o direito do candidato, aprovado dentro do número de vagas, de ser nomeado.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMEDIATA NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO EM VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Em se tratando de concurso público, enquanto não expirado o prazo de sua validade, a Administração pode dispor do momento da nomeação sem, necessariamente, infringir o direito do candidato, aprovado dentro do número de vagas, de ser nomeado.
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL. EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 835, INCISO XII, NCPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da nova sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil de 2.015, especificamente em seu artigo 789, torna-se procedente o pleito recursal do Agravante, haja vista que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
No caso em tela, restrição e penhora futura de bens alvo de alienação fiduciária, não se encontra no rol das restrições estabelecidas em lei, ao contrário, faz parte das possibilidades delineadas pelo novo Código de Processo Civil em seu artigo 835, inciso XII, que estabelece que a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem, dentre eles: direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Como fundamento para a expropriação de bens futuros, alvo de alienação fiduciária, aplicável o princípio do 'exato adimplemento', onde o credor deve, dentro do possível, obter o mesmo resultado que seria alcançado caso o devedor tivesse cumprido voluntariamente a obrigação. Esse princípio impõe, a teor do artigo 831 do CPC, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente, atualizado, dos juros, das custa, bem como dos honorários advocatícios.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL. EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ART. 835, INCISO XII, NCPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da nova sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil de 2.015, especificamente em seu artigo 789, torna-se procedente o pleito recursal do Agravante, haja vista que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
No caso em tela, restrição e penhora futura de bens alvo de alienação fiduciária, não se enc...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens