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Jurisprudência

TJAC 0000956-69.2015.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A arguição de inépcia da denúncia deve ocorrer no momento processual adequado, qual seja, antes da sentença condenatória. 2. O pleito de absolvição resta prejudicado ante as provas acostadas nos autos, sobretudo, a confissão do apelante em sede policial e judicial. 3. A sentença recorrida atende plenamente os requisitos insertos no art. 381, da lei processual...
Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 1000728-64.2016.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. AFASTADA. CERTAME. PRAZO. RENOVAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIOS DE ESTADO. ATRIBUIÇÕES. MÉRITO. 1º COLOCADO. EXONERAÇÃO. 2º CLASSIFICADO. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Renovada a validade do certame objeto do Edital n.º 002/SGA/SESACRE, até o dia 10.02.2018, a teor do Edital n.º 111/SGA/SESACRE, de 04.02.2016, não há falar na decadência do mandado de segurança. 2. Exsurge a legitimidade dos Secretários de Estado de Gestão Administrativa e de Estado de Saúde porque antecede ao alegado...
Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021346-83.2012.8.01.0001
Ementa
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011673-32.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vv. APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA EM PARTE. REFORMA NA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSI...
Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001093-21.2016.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVAS NOVAS. SUSPOSTAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Em sede de revisão criminal aplica-se o in dubio contra reum, havendo inversão do ônus da prova, recaindo este encargo, única e exclusivamente, sobre o postulante. 2. Ante a suposta inconsistência das declarações prestadas em sede policial, verifica-se que termo de interrogatório do ora revisionando, fora assinado por duas tes...
Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002408-43.2012.8.01.0000
Ementa
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0015528-87.2011.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDONÊA. OCORRÊNCIA EM PARTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Estando a exasperação da pena-ba...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003554-14.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação do apelante. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por pa...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000124-77.2008.8.01.0008
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Nulidade. Fundamentação. Absolvição sumária. Legítima defesa. Impossibilidade. Lesão Corporal. Desclassificação. Qualificadoras. Exclusão. - A Decisão de pronúncia se limitou a afirmar a existência da prova da materialidade e de indícios de autoria, devendo ser afastado o argumento de nulidade da Sentença, à falta de fundamentação. - A absolvição sumária do acusado com fundamento na legítima defesa, somente é possível se as provas existentes nos autos demonstrarem de forma inequívoca a presença de tal excludente. Caso contrário, deve...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0500398-24.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena base. Redução. Causa diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Pena privativa. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020564-81.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Prescrição. Ocorrência. Coação no curso do processo. Pena base. Redução. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado, quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discuti...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004507-75.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Cerceamento de defesa. Nulidade. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão. Reincidência. Compensação. Impossibilidade. - A ausência do Defensor Público em audiência de instrução não gera nulidade processual, quando o Juiz singular nomeia advogado para realizar a defesa do réu, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcion...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003318-62.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. Qualificadoras. Concurso formal. Fração mínima. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de receptação e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro d...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002723-29.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Mínimo legal. Impossibilidade. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputados aos apelantes. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002723-29.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002034-92.2015.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mant...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001568-59.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicabilidade. - A causa de aumento de pena do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001568-59.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001285-35.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Dosimetria. Concurso formal. Ocorrência. Improvimento. - A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001285-35.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000986-67.2016.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias. Valoração. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que com base nas mesmas, a Juíza singular fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no pon...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000566-83.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante inominada. Não ocorrência. Alteração do regime prisional. Inviabilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A existência de atenuante inominada só pode ser reconhecida quando houver uma circunstância não prevista em lei, que permita ao Juiz verificar...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000385-72.2013.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Penas base. Redução. Causa diminuição. Inaplicabilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. - Recursos de Apelação impr...
Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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