Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Via inadequada. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para discutir a alteração do regime inicial para o cumprimento da pena imposta na Sentença, principalmente se tramita Recurso de Apelação de Apelação com a mesma finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100017-50.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Via inadequada. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para discutir a alteração do regime inicial para o cumprimento da pena imposta na Sentença, principalmente se tramita Recurso de Apelação de Apelação com a mesma finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100017-50.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos t...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:11/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. IMÓVEL RURAL COM TÍTULO DE DOMÍNIO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA. DOAÇÃO/CESSÃO. NULIDADE. ART. 166, INCISO II, DO CC. SENTENÇA REFORMADA.
1. Tendo em vista a impossibilidade de ceder/doar o imóvel rural com título de domínio sob condição resolutiva a outrem, eis que o acordo de cessão de direitos firmado entre as partes tem objeto impossível, torna-se imperiosa a declaração de nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 166, inciso II, do Código Civil.
2. É de conhecimento de todos que as hipóteses de nulidade absoluta previstas no art. 166, do CC, independem da caracterização de má-fé da parte contratante, já que os negócios absolutamente nulos não produzem nenhum efeito jurídico porque sequer chegam a se formar por ausência de um elemento fundamental a sua validade.
3. A declaração de nulidade do negócio jurídico impõe o retorno das partes ao status quo ante, conforme disposto no art. 182, do CC. In casu, a alegada boa-fé do apelado fazendo constar expressamente no termo de acordo que o imóvel estava sob condição resolutiva e a eventual capacidade perceptiva dos apelantes quanto às condições do imóvel, não legitimam o negócio entabulado, razão pela qual deve o Poder Judiciário declarar sua nulidade.
4. Apelo provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. IMÓVEL RURAL COM TÍTULO DE DOMÍNIO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA. DOAÇÃO/CESSÃO. NULIDADE. ART. 166, INCISO II, DO CC. SENTENÇA REFORMADA.
1. Tendo em vista a impossibilidade de ceder/doar o imóvel rural com título de domínio sob condição resolutiva a outrem, eis que o acordo de cessão de direitos firmado entre as partes tem objeto impossível, torna-se imperiosa a declaração de nulidade do negócio jurídico, nos termos do art. 166, inciso II, do Código Civil.
2. É de conhecimento de todos que as hipóteses de nulidade absoluta...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. PESSOA IDOSA PORTADORA DE DOENÇA DE ALZHEIMER. MEDICAMENTO NÃO CONTEMPLADO NA POLÍTICA PÚBLICA EXISTENTE. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.
O direito à saúde, essencial à dignidade da pessoa humana, insere-se no rol daqueles direitos cuja defesa, pelo Ministério Público, interessa à sociedade, ainda que em favor de pessoa determinada. Desse modo, tanto é legítimo o Ministério Público, como é adequada a proposição de ação civil pública visando o fornecimento de medicamentos, por tratar na espécie de direito à vida e à saúde.
Inviável a análise de pleito, inaugurado em sede recursal, para realização de produção de prova pericial, posto que alcançado pela preclusão, notadamente quando consultada, oportunamente, a parte informa desinteresse em produzí-la.
Em que pese a competência para formular e implementar políticas públicas pertença, primariamente, aos Poderes Executivo e Legislativo, isso não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamento, que se inclui no direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal como dever do Estado e direito de todos, notadamente quando se trata de pessoa idosa, portadora de moléstia grave e desprovida de recursos financeiros, cuja obrigação do Poder Público é reforçada pelo Estatuto do Idoso, sendo desarrazoada a exigência imposta à paciente no sentido de utilizar fármaco diverso daquele utilizado há muito tempo e indicado por profissional devidamente habilitado.
A implementação, pelo Poder Judiciário, de políticas públicas para concretizar o direito constitucional à saúde não viola a separação de poderes ou a isonomia, sendo inoponível, ademais, a alegação genérica e incomprovada de que haverá prejuízo às ações e serviços de relevância pública.
Preliminares rejeitadas e recurso conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. PESSOA IDOSA PORTADORA DE DOENÇA DE ALZHEIMER. MEDICAMENTO NÃO CONTEMPLADO NA POLÍTICA PÚBLICA EXISTENTE. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.
O direito à saúde, essencial à dignidade da pessoa humana, insere-se no rol daqueles direitos cuja defesa, pelo Ministério Público, interessa à sociedade, ainda que em favor de pessoa determinada. Desse modo, tanto é legítimo o Ministério Público, como é adequada...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:10/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EX OFICIO.
1. A correção monetária, incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório - DPVAT, tem como termo inicial a data do evento danoso (Entendimento sedimentado no STJ).
2. A alteração do termo inicial de incidência da correção monetária pode ser feita de ofício, sem acarretar reformatio in pejus ou decisão extra petita (Precedentes do STJ e do TJ/AC).
3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EX OFICIO.
1. A correção monetária, incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório - DPVAT, tem como termo inicial a data do evento danoso (Entendimento sedimentado no STJ).
2. A alteração do termo inicial de incidência da correção monetária pode ser feita de ofício, sem acarretar reformatio in pejus ou decisão extra petita...
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. VALOR COBRADO QUE REFOGE À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É legítima a cobrança de tarifa de cadastro visando cobrir o custo do serviço de pesquisa para concessão do crédito.
Embora legítima a cobrança da referida tarifa, o valor fixado deve atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente quando, no caso concreto, foi pactuada em simples operação de crédito para financiamento de veículo.
Mostrando-se exorbitante em relação ao valor máximo das tarifas de cadastro dos bancos públicos, a importância cobrada, sob essa rubrica, deve ser reduzida.
Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. VALOR COBRADO QUE REFOGE À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É legítima a cobrança de tarifa de cadastro visando cobrir o custo do serviço de pesquisa para concessão do crédito.
Embora legítima a cobrança da referida tarifa, o valor fixado deve atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente quando, no caso concreto, foi pactuada em simples operação de crédito para financiamento de veículo.
Mostrando-se exorbitante em relação ao valor máxi...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA ANUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADA NO CONTRATO. TAXA MÉDIA DE MERCADO AFIRMADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. Sendo a taxa anual de juros remuneratórios, praticada no contrato em questão, menor que a taxa média de mercado afirmada na sentença, impõe-se a sua redução ao percentual mais vantajoso ao consumidor.
2. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA ANUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADA NO CONTRATO. TAXA MÉDIA DE MERCADO AFIRMADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. Sendo a taxa anual de juros remuneratórios, praticada no contrato em questão, menor que a taxa média de mercado afirmada na sentença, impõe-se a sua redução ao percentual mais vantajoso ao consumidor.
2. Recurso conhecido e provido.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. ERRO MATERIAL CORRIGÍVEL DE OFÍCIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Atendidos os pressupostos processuais do recurso cabível, evidenciando mero erro material na sua intitulação, impõem-se receber, de ofício, como apelação o recurso adesivo.
Não se revelam irrisórios e tampouco desproporcionais os honorários fixados, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo profissional, notadamente, a baixa complexidade da causa. Mantido o valor atribuído na sentença.
Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. ERRO MATERIAL CORRIGÍVEL DE OFÍCIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Atendidos os pressupostos processuais do recurso cabível, evidenciando mero erro material na sua intitulação, impõem-se receber, de ofício, como apelação o recurso adesivo.
Não se revelam irrisórios e tampouco desproporcionais os honorários fixados, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo profissional, notadamente, a baixa complexidade da causa. Mantido o valor atribuído na sentença.
R...
Ementa:
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
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- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação improvido.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. FAZENDA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 362/STJ.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Nos termos da Súmula 362 do STJ, aplicável indistintamente à fazenda pública, a correção monetária e os juros incidem desde o arbitramento dos danos morais.
3. Remessa Necessária conhecida e desprovida. Recurso de Apelação parcialmente conhecido, e, nessa parte, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. FAZENDA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 362/STJ.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Nos termos da Súmula 362 do STJ, aplicável indistintamente à fazenda pública, a correção monetária e os juros incidem desde o a...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:13/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO PERTENCERIA AO REVISIONANDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E PEDIDO ALTERNATIVO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP NÃO PREENCHIDAS. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
2. A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidamente examinada nas instâncias percorridas.
3. Revisão Criminal improcedente.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INDIQUEM QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO PERTENCERIA AO REVISIONANDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E PEDIDO ALTERNATIVO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP NÃO PREENCHIDAS. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu co...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. REFORMA DA PENA-BASE. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA
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- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. REFORMA DA PENA-BASE. NECESSIDADE. FUNDA...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REENQUADRAMENTO. DIREITO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. ASCENSÃO FUNCIONAL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TESE. INAPLICAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. ENQUADRAMENTO. ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA: ART. 1º-F, DA LEI 9494/97. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. O pedido de diferença salarial alcança os adicionais e gratificações que compondo a remuneração com errôneo enquadramento ocasionou decesso quando utilizado como parâmetro para o cálculo. Tese de nulidade de sentença 'extra petita' afastada.
2. Todavia, em mandado de segurança com transito em julgado, declarado o direito da Apelante ao reenquadramento em mandado de segurança com trânsito em julgado no exercício de 2006, resultando em cumprimento pelo ente empregador, mas sem o pagamento da diferença retroativa, acarretando observância à coisa julgada, notadamente quando mantida a decisão mesmo após o manejo de ação rescisória, atendendo, ainda, ao princípio da segurança jurídica.
3. Impertinente a inclusão de cobrança de período diverso daquele apontado na petição inicial em apelação, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
4. Segundo externou o Supremo Tribunal Federal quando do reconhecimento de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870947 RG/SE atinente à matéria, parcial a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F, da Lei 9.494/97 em desfavor das ADI's 4357 e 4425, declarando inconstitucional a fixação de juros moratórios com base na TR unicamente quanto aos débitos estatais de natureza tributária. No que tange à correção monetária, o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do cálculo pela TR apenas quanto ao período referente à execução, ou seja, o tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento.
5. Devem ser fixados mediante equidade os honorários advocatícios da Fazenda Pública, observado o sistema processual do antigo Código de Processo Civil.
6. Apelação do Estado do Acre provida, em parte. 1ª Apelação desprovida. Reexame Necessário parcialmente procedente.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. COBRANÇA. DIFERENÇA SALARIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REENQUADRAMENTO. DIREITO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. ASCENSÃO FUNCIONAL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. TESE. INAPLICAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. ENQUADRAMENTO. ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA: ART. 1º-F, DA LEI 9494/97. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: REDUÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. O pedido de diferença salarial alcança os adicionais e gratificações que compondo a remuneração com errôneo enquadramento ocasionou decesso quando utilizado como par...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Tempo de Serviço
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. ALUGUEIS. INADIMPLÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA E AUTONOMIA DA VONTADE. RECURSO DESPROVIDO.
Desprovida de razão a alegada inovação recursal, a teor do art. 1.013, §1º, do Código de Processo Civil, que estabelece: "§ 1º: Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado."
Exsurge dos autos o adimplemento de valor substancial dos aluguéis de junho de 2012 a maio de 2014 permanecendo débito parcial e, quanto ao restante do período da locação, constatado débito integral relacionado aos alugueres de junho de 2014 até a desocupação do imóvel não havendo falar na distribuição proporcional do ônus da sucumbência, a teor do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil e julgados das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça (autos n.º 0710052-22.2014.8.01.0001 e 0709173-78.2015.8.01.0001).
Mantido o valor da multa por atraso em 10% (dez por cento), a teor dos princípios da autonomia da vontade e pacta sunt servanda, consagrados na doutrina e jurisprudência.
Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. ALUGUEIS. INADIMPLÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA E AUTONOMIA DA VONTADE. RECURSO DESPROVIDO.
Desprovida de razão a alegada inovação recursal, a teor do art. 1.013, §1º, do Código de Processo Civil, que estabelece: "§ 1º: Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado."
Exsurge dos autos o adimplemento de valor substancial...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. CITAÇÃO. EDITAL. CURADOR ESPECIAL. REVISÃO DO CONTRATO. EXTRA PETITA. PEDIDO. FALTA. CLÁUSULAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOMEAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. APELO DESPROVIDO.
À falta de qualquer pedido de revisão do contrato, adequado manter o ajuste originário inclusive índices de juros e correção monetária a teor da Súmula 381, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de julgamento extra petita.
Inexiste prova da hipossuficiência econômica do consumidor 2º Apelante.
a) "A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o patrocínio da causa pela Defensoria Pública não significa, automaticamente, a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei. Sob esse prisma, o deferimento da justiça gratuita não se presume, mesmo na hipótese de a Defensoria Pública atuar como Curadora Especial, em caso de revelia do réu devedor, citado fictamente. (...) (AgRg no AREsp 772.756/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)"
b) "(...) Não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica citada por edital que, quedando-se inerte, passou a ser defendida por Defensor Público em razão de sua nomeação como curador especial, quando inexistente nos autos a comprovação da hipossuficiência da parte, porquanto na hipótese de citação ficta, não cabe presumir-se a miserabilidade da parte e o curador, ainda que membro da Defensoria, não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica da agravante, muito menos requerer, em nome desta, a gratuidade de justiça. Precedentes. (...) (AgRg no AREsp 718.539/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)"
4. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
a) "O fato de o apelante ser defendido por curador especial, não autoriza por si só, a concessão da gratuidade. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0026918-54.2011.8.01.0001, Relator Des. Roberto Barros, j. 19.08.2016, acórdão n.º 3.463, unânime)".
5. 1º recurso provido e 2º apelo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. CITAÇÃO. EDITAL. CURADOR ESPECIAL. REVISÃO DO CONTRATO. EXTRA PETITA. PEDIDO. FALTA. CLÁUSULAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOMEAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. APELO DESPROVIDO.
À falta de qualquer pedido de revisão do contrato, adequado manter o ajuste originário inclusive índices de juros e correção monetária a teor da Súmula 381, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de julgamento extra petita.
Inexiste prova da hipossuficiê...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE MENOR QUE ANUAL. POSSIBILIDADE. AJUSTE EXPRESSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa ante a desnecessidade de produção de prova pericial ante a juntada do contrato objeto de revisão contendo expresso ajuste relacionado aos juros, capitalização de juros, comissão de permanência e outros. Ademais, conforme o tópico "informações adicionais" do AgRg no AREsp 663605/RS: "... o art. 130 do CPC consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz é livre para apreciar as provas realizadas e para indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias (in casu, produção de prova pericial), o que não caracteriza cerceamento de defesa".
2. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor nas relações de natureza bancária/financeira, todavia, na espécie, não caracterizados os Apelantes na condição de consumidores, pois contrataram o mútuo "... para bem poder efetuar o implemento de suas culturas, socorreram-se os Autores, no curso dos anos, de financiamentos de instituições financeiras integrantes do SNCR Sistema Nacional de Crédito Rural" (p. 03, item "dos fatos, petição inicial).
3. Inexiste abusividade quanto à taxa de juros remuneratórios ajustada 2,04% ao mês considerando a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br em operações de igual natureza ao tempo da contratação (setembro de 2011) 4,14% ao mês.
4. Ajustada capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, adequada a sentença, atenta à jurisprudência deste Tribunal de Justiça bem como à orientação das Cortes Superiores.
5. Embora admitida a comissão de permanência (Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça), pontuou o Juízo de origem que: "No caso em exame, a cédula de crédito bancário juntado pelos demandantes (pp. 112/126, item 4) e aditamento (pp. 127/129) não elencam a comissão de permanência como encargo moratório, em clara demonstração de que a cédula não apresenta esta abusividade a ser extirpada." (p. 372, sentença).
6. Recurso desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE MENOR QUE ANUAL. POSSIBILIDADE. AJUSTE EXPRESSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa ante a desnecessidade de produção de prova pericial ante a juntada do contrato objeto de revisão contendo expresso ajuste relacionado aos juros, capitaliz...
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial, ante a observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, objetivando somente desestimular a resistência injustificada do ente público no adimplemento da determinação do juízo, sem propósito de converter em meio de enriquecimento sem causa.
3. Somente admitido o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada exorbitância ou caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
4. Agravo desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. SAÚDE PÚBLICA. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão porque deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal.
2. Fixadas as astreintes, para o caso de descumprimento de decisão judicial, ante a observância aos prin...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DE CAUSA. INÉRCIA DA PARTE. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. PUBLICAÇÃO DESPACHO. DIÁRIO ELETRÔNICO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexiste previsão legal condicionando a extinção do feito, relacionada ao abandono processua, à prévia intimação do causídico mediante publicação no Diário Eletrônico.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DE CAUSA. INÉRCIA DA PARTE. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. PUBLICAÇÃO DESPACHO. DIÁRIO ELETRÔNICO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexiste previsão legal condicionando a extinção do feito, relacionada ao abandono processua, à prévia intimação do causídico mediante publicação no Diário Eletrônico.
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO. DIÁRIO ELETRÔNICO. INSCRIÇÃO OAB. AUSÊNCIA. NULIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo estabelece o §2º, do art. 272, do Código de Processo Civil de 2015, a publicação de intimação deverá conter os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número da inscrição na ordem dos advogados do Brasil, sob pena de nulidade.
2. No caso, ressai a nulidade da intimação publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 5.700, de 09.08.2016, à falta de menção ao número de inscrição da OAB do representante processual da parte autora.
3. Apelação provida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO. DIÁRIO ELETRÔNICO. INSCRIÇÃO OAB. AUSÊNCIA. NULIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo estabelece o §2º, do art. 272, do Código de Processo Civil de 2015, a publicação de intimação deverá conter os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número da inscrição na ordem dos advogados do Brasil, sob pena de nulidade.
2. No caso, ressai a nulidade da intimação publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 5.700, de 09.08.2016, à falta de menção ao número de inscrição da OAB do repre...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DE PLANO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ANÁLISE. MOMENTO INADEQUADO. PROVIMENTO.
1. A necessária ponderação deverá nortear a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, em observância ao contraditório, em especial porque dos autos ressai que a Agravante não possui condições de produzir a prova da emissão dos documentos relativos às transações efetuadas, prova esta facilmente produzida pela parte agravada.
2. Ademais, o investimento pela Agravante da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) não basta para elidir a presumida hipossuficiência juridica que afirma bem como o patrocínio da causa por advogado particular, a teor do art. 99, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo de Instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DE PLANO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. ANÁLISE. MOMENTO INADEQUADO. PROVIMENTO.
1. A necessária ponderação deverá nortear a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, em observância ao contraditório, em especial porque dos autos ressai que a Agravante não possui condições de produzir a prova da emissão dos documentos relativos às transações efetuadas, prova esta facilmente produzida pela parte agravada.
2. Ademais, o investimento pela Agra...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM POLICIAL. TRUCULÊNCIA. LESÕES. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MODERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"1. O dever do Poder Público de indenizar os prejudicados em razão dos atos das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, independe da comprovação de culpa do agente, bastando para tanto a demonstração do nexo causal - teoria do risco administrativo. 2. Na espécie, adequada a sentença que condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da conduta irregular dos policiais que efetivaram a prisão do Autor para fins de averiguação ao tempo que o expuseram algemado a gravação jornalística. 3. Todavia, no que tange ao "quantum", em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as condições sociais e econômicas das partes bem como o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, obstando o enriquecimento injustificado do lesado, adequada a redução do quantum para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 4. Recurso provido, em parte. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0004533-83.2009.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 22/09/2015, acórdão n.º 16.164, unânime)
II) Julgados do Superior Tribunal de Justiça com indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais):
a) "1. Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 507.606/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 20/06/2014)".
b) "I. No que concerne ao valor arbitrado a título de danos morais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que somente pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7 desta Corte. II. No caso, o Tribunal a quo manteve o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação por danos morais, em razão de conduta excessiva praticada por policiais, durante abordagem policial, quantum que merece ser mantido, por consentâneo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com a jurisprudência do STJ. Conclusão em contrário esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. III. Esta Corte já se posicionou no sentido de que a valoração da prova refere-se ao valor jurídico desta, sua admissão ou não, em face da lei que a disciplina, podendo representar, ainda, contrariedade a princípio ou regra jurídica, no campo probatório, questão unicamente de direito, passível de exame, nesta Corte. Diversamente, o reexame da prova implica a reapreciação dos elementos probatórios, para concluir-se se eles foram ou não bem interpretados, matéria de fato, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias de jurisdição e insuscetível de revisão, no Recurso Especial. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 485.974/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/05/2014, DJe 03/06/2014)".
c) "1. Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem (no caso dos autos, R$ 10.000,00 - dez mil reais), ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 509.877/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/05/2014, DJe 02/06/2014)".
III) Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM POLICIAL. TRUCULÊNCIA. LESÕES. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MODERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"1. O dever do Poder Público de indenizar os prejudicados em razão dos atos das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, independe da comprovação de culpa do agente, bastando para tanto a demonstração do nexo causal - teoria do risco administrativo. 2. Na espécie, adequada a sentença que condenou o Esta...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral