PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE BEM. ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS. NECESSIDADE. SUPRIMENTO JUDICIAL. MOTIVOS DA RECUSA. MENÇÃO NO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A alienação de bem indívisível que pertence ao espólio pelo inventariante exige a aquiescência de todos os herdeiros.
2. De igual modo, o suprimento judicial da vontade de qualquer dos herdeiros requer a aferição da plausibilidade da recusa em autorizar a alienação, circunstância não extraída das informações constantes dos autos.
3. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE BEM. ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS. NECESSIDADE. SUPRIMENTO JUDICIAL. MOTIVOS DA RECUSA. MENÇÃO NO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A alienação de bem indívisível que pertence ao espólio pelo inventariante exige a aquiescência de todos os herdeiros.
2. De igual modo, o suprimento judicial da vontade de qualquer dos herdeiros requer a aferição da plausibilidade da recusa em autorizar a alienação, circunstância não extraída das informações constantes dos autos.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COISA MÓVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). DECRETO LEI N. 911/69. APLICAÇÃO. PARCELAS EM ATRASO. MATÉRIA. EXAME EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. OFENSA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO CONTRAPOSTO: PREJUDICIALIDADE. APELOS DESPROVIDOS.
A extinção do processo sem resolução do mérito, fundada na ausência de interesse de agir, não configura julgamento extra petita, pois trata de matéria de ordem pública, podendo ser adotado de ofício ou a requerimento da parte.
Na espécie, sem razão a continuidade do feito quanto à ação possessória em vista do exame da matéria nos autos de ação consignatória, com trânsito em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada.
De outra parte, a extinção do processo sem resolução também atinge o pedido contraposto de vez que este desprovido de uma relação processual nova diversa daquela instaurada com a propositura da ação, ou seja, existe uma relação de dependência com a ação proposta, de modo que, no caso de desistência ou extinção desta, obstado o julgador de se pronunciar quanto ao pedido contraposto.
Destarte, extinto o feito sem resolução do mérito, defeso a análise do pedido contraposto, em vista da relação de dependência com a ação proposta.
Recursos desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COISA MÓVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). DECRETO LEI N. 911/69. APLICAÇÃO. PARCELAS EM ATRASO. MATÉRIA. EXAME EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. OFENSA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO CONTRAPOSTO: PREJUDICIALIDADE. APELOS DESPROVIDOS.
A extinção do processo sem resolução do mérito, fundada na ausência de interesse de agir, não configura julgamento extra petita, pois...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO SEM USUFRUTO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à possibilidade da conversão em pecúnia da licença-prêmio sem usufruto e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Precedente: Agint no REsp n. 1570813/PR. Rel. Min.. Humberto Martins. T2 Segunda Turma. J. 07.06.2016.
2. Recurso desprovido. Reexame Necessário Improcedente.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO SEM USUFRUTO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à possibilidade da conversão em pecúnia da licença-prêmio sem usufruto e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Precedente: Agint no REsp n. 1570813/PR. Rel. Min.. Humberto Martins. T2 Segunda Turma. J. 07.06.2016.
2. Recurso desprovido. Ree...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BUSCA E APREENSÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. ARGUMENTOS APTOS A AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade, as razões recursais devem guardar correlação lógica com a decisão contra a qual interposto o recurso.
2. Na espécie, em momento algum, impugnados especificamente os argumentos utilizados pelo Juízo de origem para indeferir a inicial e determinar a extinção do processo sem resolução do mérito.
3. Agravo Interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BUSCA E APREENSÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. ARGUMENTOS APTOS A AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade, as razões recursais devem guardar correlação lógica com a decisão contra a qual interposto o recurso.
2. Na espécie, em momento algum, impugnados especificamente os argumentos utilizados pelo Juízo de origem para indeferir a inicial e determinar a extinção do processo sem resolução do mérito.
3. Agravo Interno desprovido.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE VAGAS. NÍVEL SUPERIOR, PERITO CRIMINAL ÁREA ENGENHARIA FLORESTA. APROVAÇÃO 1ª E 2ª FASES. PROVAS DE TÍTULOS. 3a FASE: NÃO APROVAÇÃO. NUMERAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. FALTA. NORMA EDITALÍCIA: ITEM 11.3. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME.
1. As exigências do edital devem contemplar o estritamente essencial e indispensável à busca do interesse público, razão por que, a existência de item do edital apresentando formalismo excessivo não pode consistir em fato bastante à inabilitação do Impetrante no concurso público, sob pena de inviabilizar a contratação de profissional dotado de qualificação devida para a prestação do serviço público.
2. Na espécie, ao atribuir nota zero ao Impetrante em vista da falta de numeração dos documentos apresentados, a autoridade coatora incorreu em formalismo exacerbado com ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Reexame Necessário improcedente.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE VAGAS. NÍVEL SUPERIOR, PERITO CRIMINAL ÁREA ENGENHARIA FLORESTA. APROVAÇÃO 1ª E 2ª FASES. PROVAS DE TÍTULOS. 3a FASE: NÃO APROVAÇÃO. NUMERAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. FALTA. NORMA EDITALÍCIA: ITEM 11.3. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME.
1. As exigências do edital devem contemplar o estritamente essencial e indispensável à busca do interesse público, razão por que, a existência de item do edital a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA AUTÔNOMA. "IN DUBIO PRO REO". PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA. PROVA NOVA. CARTA SUPOSTAMENTE ESCRITA POR VÍTIMA MENOR. CONTEÚDO INSUFICIENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. VERIFICADA. ERRO JUDICIÁRIO. DESCARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA.
1 .A Revisão Criminal é ação penal de impugnação autônoma e índole constitucional que instaura relação jurídico-processual contra a sentença transitada em julgado. Detém natureza de ação de conhecimento de caráter constitutivo-negativo destinada a corrigir decisão judicial da qual já não caiba recurso. Destarte, visa o benefício do acusado, com a finalidade de reparar injustiças ou erros judiciários, protegendo tanto o status libertatis, quanto o status dignitatis do Réu.
2.No procedimento da revisão criminal não é aplicável o princípio da presunção de inocência tendo em vista que trata de garantia constitucional até o momento do trânsito em julgado. Neste aspecto a Constituição Federal assegura que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Portanto a coisa julgada funciona como um dos limites à aplicação do in dubio pro reo.
3. A Revisão Criminal não deve ser calcada em argumentos já examinados e desprovidos originariamente sob pena de obter natureza recursal, circunstância ocorrida na espécie no que tange à tese de negativa de autoria, laudo pericial supostamente inconclusivo, depoimentos de testemunhas que não teriam presenciado os fatos, procedimento disciplinar do conselho de ética da Polícia Militar no qual teria sido apurado a fama de namoradeira da menor e as declarações do pai desta bem como os dois depoimentos contraditórios da menor, teses já suscitadas e objeto de análise no processo originário.
4. Descaracterizado o alegado julgamento contrário à evidencia dos autos de vez que proferida a sentença de forma motivada, refletindo juízo de convicção, considerou adequadamente os elementos probatórios encartados aos autos originários, firmou entendimento sobre as provas de modo diverso daquela da defesa do então acusado, mas, sem contrariedade ao acervo probatório.
5. Na espécie, a única prova tida como nova a ocasionar eventual análise de inocência do Revisionando, a teor do art. 621, III do Código de Processo Penal, consiste na carta juntada à p. 38 deste autos. Todavia, o conteúdo da missiva não demonstra efetivamente a inocência do Revisionando quanto ao crime pelo qual fora condenado art. 217-A, caput, na forma do art. 71, caput, ambos do Código Penal (conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos).
6. Eis que, ressai descaracterizada a ocorrência do apontado erro judiciário ou julgamento contrário à evidencia dos autos tampouco prova nova a elidir a convicção formada pelo julgador na origem de que o relacionamento mantido entre o ora Revisionando e a menor ocorrera entre o período de 06/12/2008 a setembro de 2009, conforme declarações da menor e os fundamentos da sentença.
7. Pedido revisional julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA AUTÔNOMA. "IN DUBIO PRO REO". PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA. PROVA NOVA. CARTA SUPOSTAMENTE ESCRITA POR VÍTIMA MENOR. CONTEÚDO INSUFICIENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. VERIFICADA. ERRO JUDICIÁRIO. DESCARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA.
1 .A Revisão Criminal é ação penal de impugnação autônoma e índole constitucional que instaura relação jurídico-processual contra a sentença transitada em julgado. Detém natureza de ação de conhecime...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RAZÕES DE MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME. PRAZO. RENOVAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Despropositada eventual decadência da ação constitucional, pois: "Em se tratando de Mandado de Segurança voltado contra a ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público, enquanto vigente o prazo de validade do certame, esta Corte firmou a orientação de que não se opera a decadência, já que o ato de não nomear candidato aprovado é um ato omissivo, que abrange uma relação de trato sucessivo, renovando-se continuamente. Precedentes: AgRg no RMS 49.330/AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 2.2.2016 e AgRg no RMS 48.870/GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 4.11.2015. (...)(AgRg no RMS 37.884/MA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 01/07/2016)".
2. Preliminar de falta de interesse de agir enleada ao mérito de vez que trata da renovação do prazo de validade do concurso público.
3. Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a nomeação de candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital não elide a discricionariedade da Administração Pública de avaliar o momento em que, dentro do prazo de validade do certame, as nomeações serão realizadas. II - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83. III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que não há nos autos qualquer prova que vicie o contrato temporário celebrado, bem como que não foi demonstrado nos autos que o Autor cumpria jornada de trabalho superior à prevista no contrato ou o desempenho de função de Professor Assistente ou efetivo, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07 do Superior Tribunal de Justiça. IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 257.814/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)".
4. Precedentes deste Tribunal de Justiça:
a) "1. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direito subjetivo à nomeação, a qual ocorrerá dentro do prazo de validade do concurso. 2. A nomeação imediata neste caso, apenas se convolaria em direito líquido e certo, em caso de preterição, nomeação em caráter precário e expiração do prazo de validade do concurso, não configurado no caso em testilha. 3. Denegação da Segurança. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1000909-65.2016.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 28 de setembro de 2016, acórdão n.º 9.457, unânime)"
b) "1. Quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a alegar sua ilegitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assume a legitimatio ad causam passiva, aplicando-se, na espécie, a denominada teoria da encampação. Precedentes desta Corte de Justiça (TJ/AC, MS nº 0000386-41.2014.8.01.0000, relatora Desembargadora EVA EVANGELISTA). 2. Preliminar afastada. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO. NOMEAÇÃO. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. LAPSO TEMPORAL NÃO EXPIRADO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Não obstante a impetrante ter sido aprovada em 1º lugar no concurso público para o cargo de fisioterapeuta, com vaga destinada ao município de Assis Brasil, em posição classificatória compatível com as vagas previstas no edital, deve-se respeitar a discricionariedade da Administração Pública para determinar a nomeação dos candidatos aprovados, a qual deve ser limitada à conveniência e oportunidade, de modo que não caracterizado o constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita da mandamental. 2. Segurança denegada. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1000235-87.2016.8.01.0000, Relator Des. Francisco Djalma, j. 26 de outubro de 2016, acórdão n.º 9.482, unânime)".
c) "Em se tratando de concurso público, enquanto não expirado o prazo de validade, a Administração pode dispor do momento da nomeação sem, necessariamente, infringir o direito do candidato aprovado dentro do número de vagas de ser nomeado. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001495-05.2016.8.01.0000, Relator Des. Pedro Ranzi, j. 09 de novembro de 2016, acórdão n.º 9. 492, unânime)".
d) "1. Dentro do prazo de validade do concurso, a nomeação dos candidatos do concurso, mesmo no tocante aos aprovados dentro do número de vagas, se submete à análise de conveniência e oportunidade administrativa, descabendo dilação probatória para comprovação da alegada preterição decorrente de contratação temporária. 2. Segurança denegada. (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001015-27.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Maria Penha, j. 19 de outubro de 2016, acórdão n.º 9.467, unânime)".
e) "MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. CLASSIFICAÇÃO. VAGA. VIGÊNCIA DO CONCURSO. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA. ADMINISTRAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. - A ADMINISTRAÇÃO GOZA DE DISCRICIONARIEDADE, POR JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, PARA NOMEAR CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO, DENTRO DO SEU PRAZO DE VALIDADE. - MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. (Tribunal Pleno Acórdão nº 9.205 Mandado de Segurança nº 0100394-55.2016.8.01.0000 Rel. Des. Samoel Evangelista j: 17.08.2016)".
5. Segurança denegada.
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DO CERTAME. NÃO EXAURIMENTO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direito subjetivo à nomeação, a qual ocorrerá dentro do prazo de validade do concurso.
2. A nomeação imediata neste caso, apenas se convolaria em direito líquido e certo, em caso de preterição, nomeação em caráter precário e expiração do prazo de validade do concurso, não configurado no caso em testilha.
3. Denegação da Segurança.
(TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1000909-65.2016.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 28 de setembro de 2016, acórdão n.º 9.457, unânime)"
"PRELIMINAR. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar suas informações, não se limita a alegar sua ilegitimidade, mas defende o mérito do ato impugnado, requerendo a denegação da segurança, assume a legitimatio ad causam passiva, aplicando-se, na espécie, a denominada teoria da encampação. Precedentes desta Corte de Justiça (TJ/AC, MS nº 0000386-41.2014.8.01.0000, relatora Desembargadora EVA EVANGELISTA).
2. Preliminar afastada.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATO OMISSIVO. NOMEAÇÃO. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. LAPSO TEMPORAL NÃO EXPIRADO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Não obstante a impetrante ter sido aprovada em 1º lugar no concurso público para o cargo de fisioterapeuta, com vaga destinada ao município de Assis Brasil, em posição classificatória compatível com as vagas previstas no edital, deve-se respeitar a discricionariedade da Administração Pública para determinar a nomeação dos candidatos aprovados, a qual deve ser limitada à conveniência e oportunidade, de modo que não caracterizado o constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita da mandamental.
2. Segurança denegada.
(TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1000235-87.2016.8.01.0000, Relator Des. Francisco Djalma, j. 26 de outubro de 2016, acórdão n.º 9.482, unânime)"
"CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONCURSO EM VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Em se tratando de concurso público, enquanto não expirado o prazo de validade, a Administração pode dispor do momento da nomeação sem, necessariamente, infringir o direito do candidato aprovado dentro do número de vagas de ser nomeado.
(TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001495-05.2016.8.01.0000, Relator Des. Pedro Ranzi, j. 09 de novembro de 2016, acórdão n.º 9. 492, unânime)"
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO MESMO CARGO. AUSÊNCIA DE PROVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETERIÇÃO INDEMONSTRADA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Dentro do prazo de validade do concurso, a nomeação dos candidatos do concurso, mesmo no tocante aos aprovados dentro do número de vagas, se submete à análise de conveniência e oportunidade administrativa, descabendo dilação probatória para comprovação da alegada preterição decorrente de contratação temporária.
2. Segurança denegada.
(TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001015-27.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Maria Penha, j. 19 de outubro de 2016, acórdão n.º 9.467, unânime)"
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RAZÕES DE MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME. PRAZO. RENOVAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Despropositada eventual decadência da ação constitucional, pois: "Em se tratando de Mandado de Segurança voltado contra a ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público, enquanto vigente o prazo de validade do certame, esta Corte firmou a orientação de que não se opera a deca...
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ACESSO A EXTRATOS DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO.
1. Embargos de declaração interpostos em face do acórdão n. 3.836, que conheceu apenas em parte de agravo de instrumento interposto pelos ora embargantes, provendo-o tão somente para afastar a disponibilização de acesso aos back offices, com a manutenção, todavia, da decisão que recebera o apelo apenas no efeito devolutivo.
2. Os recorrentes insistem que a acórdão mostrou-se omisso, já que não enfrentou as alegações de existência de periculum in mora, mais especificamente diante da dissolução da pessoa jurídica e a permanência do bloqueio dos ativos financeiros, para fins de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação. Também apontam obscuridade quanto ao capítulo relacionado ao acesso dos extratos dos depósitos judiciais.
3. É forçoso reconhecer que em certa dose há pertinência nas alegações dos embargantes, pois o voto condutor deixou de analisar alguns dos argumentos expendidos no agravo de instrumento.
4. Não há, contudo, relevância na fundamentação desenvolvida pelos embargantes ou risco de lesão grave ou de difícil reparação para concessão ope judicis de efeito suspensivo ao apelo. Pelo contrário, verifica-se uma leitura equivocada por parte dos embargantes da própria natureza do efeito suspensivo, que à toda evidência não possui o condão de desfazer a cognição exauriente da sentença, mas tão somente obstar-lhe a geração de efeitos, enquanto não for julgado o recurso.
5. Inexiste, por fim, a obscuridade aventada pelos embargantes, pois o acórdão embargado foi claro ao assentar que inexistira na decisão de páginas 24.244/24.247, mais especificamente o item 6, qualquer impedimento de acesso aos extratos bancários, pelo contrário.
6. Embargos declaratórios parcialmente providos, sem atribuição de efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ACESSO A EXTRATOS DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO.
1. Embargos de declaração interpostos em face do acórdão n. 3.836, que conheceu apenas em parte de agravo de instrumento interposto pelos ora embargantes, provendo-o tão somente para afastar a disponibilização de acesso aos back offices, com a manutenção, todavia, da decisão que recebera o apelo apenas no efeito devolutivo.
2. Os recor...
Data do Julgamento:03/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NOVA INÉRCIA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRETENSÃO DE NOVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INADMISSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
A inércia do patrono da parte autora quanto prática de ato ou diligência que lhe competir (art. 267, III, CPC de 1973) enseja à intimação pessoal do autor para manifestação (art. 267, § 1º, do CPC), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. .
É incabível a pretensão de nova intimação do advogado via publicação oficial simultânea ou posteriormente à intimação pessoal do autor.
No caso, o juÍzo a quo observou adequadamente o procedimento legal até a extinção do feito, sem exame do mérito, por abandono da causa.
Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. INÉRCIA. DECURSO DE MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NOVA INÉRCIA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRETENSÃO DE NOVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. INADMISSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
A inércia do patrono da parte autora quanto prática de ato ou diligência que lhe competir (art. 267, III, CPC de 1973) enseja à intimação pessoal do autor para manifestação (art. 267, § 1º, do CPC), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. .
É incabível a pretensão de nova intimação do advogado via publ...
Data do Julgamento:03/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. APÓLICE. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PRÊMIO. IRRELEVANTE. MANUTENÇÃO DO VEICULO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.A Seguradora Apelante foi denunciada à lide art. 125, II, CPC/2015 em ação de indenização por acidente de trânsito, onde a vítima/autora fora atingida pela tampa lateral de caminhão (bem segurado), que se desprendeu e atingiu-lhe a cabeça, enquanto trafegava de bicicleta por via pública.
2. Para a responsabilização civil (v.g. condenação por danos morais e materiais) devem estar presentes, de forma cumulativa, os seguintes elementos formadores: conduta, ocorrência efetiva do dano e nexo de causalidade. Dito de outro modo, para que se reconheça a responsabilidade civil aquiliana e subjetiva (caso dos autos), necessário que se estabeleça conduta antijurídica, culpa lato sensu, dano e nexo causal. In casu, estão presentes os requisitos necessários para a responsabilização da Apelante.
3. Os Tribunais pátrios já entenderem que a falha na manutenção do veículo gera dever de indenizar, pois caracterizadora de 'negligência', um dos pilares da responsabilização subjetiva.
4. Apólice do seguro dá base à condenação da Apelante em danos morais e estéticos.
5. Falta de pedido administrativo do prêmio não é causa de embaraço ao acesso à justiça.
6. Danos morais e estéticos evidenciados e, fixados em patamar razoável sem enriquecimento ilícito e sem demonstrar inexpressividade.
7.Sentença mantida. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. APÓLICE. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PRÊMIO. IRRELEVANTE. MANUTENÇÃO DO VEICULO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.A Seguradora Apelante foi denunciada à lide art. 125, II, CPC/2015 em ação de indenização por acidente de trânsito, onde a vítima/autora fora atingida pela tampa lateral de caminhão (bem segurado), que se desprendeu e atingiu-lhe a cabeça, enquanto trafegava de bi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATOS QUITADOS. TÉRMINO DE PAGAMENTO. CONTRATOS COM INFORMAÇÕES INCONSISTENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Resta demonstrado em ficha financeira (pp.14/19) a indevida cobrança de parcelas de empréstimo em contratos (data final de pagamento em dezembro de 2014 e março de 2015), quitados, e ainda, ausente demonstração de atraso em qualquer prestação anterior à ensejar tais cobranças.
2. Sentença mantida.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATOS QUITADOS. TÉRMINO DE PAGAMENTO. CONTRATOS COM INFORMAÇÕES INCONSISTENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Resta demonstrado em ficha financeira (pp.14/19) a indevida cobrança de parcelas de empréstimo em contratos (data final de pagamento em dezembro de 2014 e março de 2015), quitados, e ainda, ausente demonstração de atraso em qualquer prestação anterior à ensejar tais cobranças.
2. Sentença mantida.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento:03/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS. ANULAÇÃO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. QUANTUM DEBENTUR. FIXAÇÃO COM ESTEIO NA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Quanto à responsabilidade das instituições financeiras no país, tem-se aplicado, unissonamente, a teoria do risco do empreendimento, no qual as instituições bancárias devem responder, como fornecedores de serviços, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de culpa no caso de danos causados aos consumidores, por defeito na prestação de serviços.
2. Verifico a existência do dano, nos termos da responsabilidade objetiva imputada às instituições financeiras, uma vez que em plena conformidade com a teoria do risco profissional e/ou da atividade, a responsabilidade das Instituições Financeiras não é elidida em situações como no caso concreto, diga-se, abertura de conta bancária mediante fraude de terceiros, o que nada mais vem a ser do que o denominado 'fortuito interno', que não tem a capacidade de romper o nexo de causalidade.
3. O constrangimento suportado pela Apelada, em face de ato do Apelante, faz merecer mantença a decisão hostilizada, que arbitrou, o quantum indenizatório em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o qual se encontra dentro da esfera da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS. ANULAÇÃO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. QUANTUM DEBENTUR. FIXAÇÃO COM ESTEIO NA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Quanto à responsabilidade das instituições financeiras no país, tem-se aplicado, unissonamente, a teoria do risco do empreendimento, no qual as instituições bancárias devem responder, como fornecedores de serviços, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de culpa no caso de danos causados aos consumidores, por defeito na prestação de serv...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ART. 373, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
Pretendendo a Apelante o reconhecimento de danos materiais à empresa em razão de utilização de capital em desvio de finalidade não se desincumbiu do ônus do art. 373, inciso I, do CPC/2015.
Dessa forma, não cumprindo a Apelante a exigência do inciso I, do art. 373, CPC/2015, não se deve exigir do réu/Apelado, que comprove fato impeditivo, modificativo ou extintivo da constituição do direito alegado na exordial (inciso II, art. 373, NCPC).
Na hipótese dos autos, a prestação jurisdicional entregue expõe que a documentação apresentada não está apta a lastrear a pretensão veiculada na ação o que é bem diferente de deixar de analisar provas.
Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. ART. 373, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
Pretendendo a Apelante o reconhecimento de danos materiais à empresa em razão de utilização de capital em desvio de finalidade não se desincumbiu do ônus do art. 373, inciso I, do CPC/2015.
Dessa forma, não cumprindo a Apelante a exigência do inciso I, do art. 373, CPC/2015, não se deve exigir do réu/Apelado, que comprove fato impeditivo, modific...
Data do Julgamento:03/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV E X, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1.Autorizado o bloqueio dos valores por meio do BACEN, este se concretizou, contudo, no valor bloqueado da conta corrente está incluso o salário do Agravado, não sendo possível a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família.
2. Segundo dispõe o art. 833, inc. X, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, e in casu, o valor bloqueado na poupança não ultrapassa o limite indicado.
3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV E X, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1.Autorizado o bloqueio dos valores por meio do BACEN, este se concretizou, contudo, no valor bloqueado da conta corrente está incluso o salário do Agravado, não sendo possível a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família.
2. Segundo di...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO. VALORAÇÃO SUBJETIVA. NULIDADE. ARGUMENTO DE EQUÍVOCO NO PERCENTUAL CONSIDERADO NA SENTENÇA. SEM CONDÃO DE ALTERAR A DECISÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor CDC, em relação às entidades abertas de previdência complementar (natureza jurídica da Apelante, art. 1º do estatuto social p. 102), é patente, segundo o disposto no enunciado n. 321, do STJ e precedentes da Corte.
2. Primando pela proteção do consumidor, devem ser declarados nulos os juros remuneratórios contratados que superem, em quantum significativo, a critério do julgador (valoração subjetiva), a taxa média disposta no mercado para as operações da espécie, eis que se revelam, nessas condições, onerosos e abusivos (art. 51, § 1º, do CDC). Trata-se a referida taxa de um referencial a ser considerado pelo magistrado, e não de um limite em si, cabendo-lhe, segundo o prudente arbítrio, valorá-lo.
3. Na hipótese dos autos, tanto se considerarmos a contratação entre as partes a 3,7% a.m. (consignada de forma equivocada pelo Juízo), quanto se a tivermos com juros de 3,43% a.m. (tal qual efetivamente descrita no contrato), em ambos os casos há discrepância significativa com a média ditada pelo mercado, vigente à época da contratação, que era de 2,02% a.m. Assim, não há motivos para a reforma da sentença.
4. Mantença da sentença. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO. VALORAÇÃO SUBJETIVA. NULIDADE. ARGUMENTO DE EQUÍVOCO NO PERCENTUAL CONSIDERADO NA SENTENÇA. SEM CONDÃO DE ALTERAR A DECISÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor CDC, em relação às entidades abertas de previdência complementar (natureza jurídica da Apelante, art. 1º do estatuto social p. 102), é patente, segundo o disposto no enunciado n. 321, do STJ e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE SOBRE A CITAÇÃO NEGATIVA E RESULTADO INFRUTÍFERO DA PESQUISA BACENJUD. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS SEM INTIMAÇÃO DO CREDOR. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
Configura error in procedendo a extinção do processo sem exame do mérito por ausência de interesse de agir (CPC, art. 486, inciso VI), sem que seja oportunizado o efetivo contraditório, vez que inexistente a prévia intimação dos atos processuais. Sentença que surpreende a parte. Vedação dos arts. 9º e 10 do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0707386-82.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE SOBRE A CITAÇÃO NEGATIVA E RESULTADO INFRUTÍFERO DA PESQUISA BACENJUD. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS SEM INTIMAÇÃO DO CREDOR. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
Configura error in procedendo a extinção do processo sem exame do mérito por ausência de interesse de agir (CPC, art. 486, inciso VI), sem que seja oportunizado o efetivo contraditório, vez que inexistente a p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE SOBRE A CITAÇÃO NEGATIVA E RESULTADO INFRUTÍFERO DA PESQUISA BACENJUD. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS SEM INTIMAÇÃO DO CREDOR. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
Configura error in procedendo a extinção do processo sem exame do mérito por ausência de interesse de agir (CPC, art. 486, inciso VI), sem que seja oportunizado o efetivo contraditório, vez que inexistente a prévia intimação dos atos processuais. Sentença que surpreende a parte. Vedação dos arts. 9º e 10 do CPC.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0711211-97.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE SOBRE A CITAÇÃO NEGATIVA E RESULTADO INFRUTÍFERO DA PESQUISA BACENJUD. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS SEM INTIMAÇÃO DO CREDOR. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO POR INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
Configura error in procedendo a extinção do processo sem exame do mérito por ausência de interesse de agir (CPC, art. 486, inciso VI), sem que seja oportunizado o efetivo contraditório, vez que inexis...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SINISTRO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Da análise dos autos, constata-se que os documentos apresentados pelo autor corroboram para a existência de nexo de causalidade entre sinistro e lesão acarretada ainda que os mesmos apresentem divergências em relação a data do sinistro não havendo, portando, que se falar necessidade de tomada de depoimento do apelado, tampouco em improcedência da demanda.
2. Logo, comprovado nexo de causalidade e a ocorrência do dano, devida se faz a indenização relativa ao seguro DPVAT.
3. Segundo a atual orientação dos órgãos fracionários cíveis desta Colenda Corte, corroborada pelo recente posicionamento adotado no Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da correção monetária incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório DPVAT é a data do evento danoso.
4. Apelo provido, em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SINISTRO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Da análise dos autos, constata-se que os documentos apresentados pelo autor corroboram para a existência de nexo de causalidade entre sinistro e lesão acarretada ainda que os mesmos apresentem divergências em relação a data do sinistro não havendo, portando, que se falar necessidade de tomada de depoimento do apelado, tampouco em improcedência da demanda.
2. Logo, comprovado...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO À EX-GOVERNADOR (ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL). VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTRA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO POR NÃO SER A AÇÃO POPULAR A VIA ADEQUADA PARA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO ESTADUAL. AFASTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA RESERVADA AO CIDADÃO QUE É COMPROVADA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR OU DOCUMENTO QUE A ELA CORRESPONDA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. NÃO APRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR PRINCIPAL RECONHECIDA. EXCLUSÃO DO POLO ATIVO. SUBSISTÊNCIA DO LITISCONSORTE ATIVO. HABILITAÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO PARA PROSSEGUIMENTO COM A AÇÃO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO PELA FALTA DE NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRETENSA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA PROCEDENTE. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC CAUSA MADURA. DECADÊNCIA RECONHECIDA EM FAVOR DE UM DOS RÉUS. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO ESTABELECIDO PELO §1º DO ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE. NORMA RESTRITA A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DE QUALQUER DOS PODERES. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO TAXATIVA AOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. AÇÃO POPULAR JULGADA IMPROCEDENTE.
De acordo com o caput da Lei 4.717/65 qualquer cidadão poderá pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, estes considerados, para os fins legais, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico (art. 1º e § 1º da Lei 4.717/65).
O cabimento da ação popular encontra-se previsto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
De forma a demonstrar sua legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda, cabia ao autor coligir aos autos cópia do seu título eleitoral ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral, providência que, a despeito do aduzido, não fora cumprida.
A comprovação da condição de eleitor constitui-se condição da ação (legitimidade ativa ad causam) e não representação processual, por isso descabe a abertura de prazo para regularizar, considerando que o documento a que se refere o art. 1º, § 3º da Lei 4.717/65 é indispensável ao ajuizamento da ação. Ilegitimidade ativa ad causam do autor principal popular reconhecida pela ausência de prova do requisito da cidadania.
A Lei 4.717/65 faculta a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular, cujo ingresso pode ocorrer a qualquer tempo, desde que comprovado o requisito da cidadania, o que, in casu, ocorreu.
Os atos omissões praticados por um dos litisconsortes não prejudicará o outro, mas os poderão beneficiar, conforme se infere da parte final do art. 117 do CPC. Prosseguimento da ação em relação ao litisconsorte ativo.
De acordo com o princípio da pas de nullité sans grief, que vigora no direito processual civil, não se declaram nulidades que não tenha ensejado efetivo prejuízo para a parte, devendo ser perquirido, no caso concreto, se houve prejuízo efetivo, o que não ocorreu.
Remete-se para apreciação conjunta com o mérito a preliminar de carência de ação consubstanciada no binômio necessidade-adequação, porquanto a vedação da acumulação do subsídio previsto com aqueles percebidos pelos agentes políticos e por funcionários públicos ocupantes de cargo de mandato eletivo e cargo em comissão é matéria que se confunde com o próprio mérito da questão.
Na presente ação popular não há qualquer usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, pois, eventual cessação de pagamento seria pela ilegalidade da acumulação das duas verbas e não pela suposta inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição Estadual.
O pedido foi deduzido com a alegação de que os subsídios mensais vitalícios percebidos pelos réus estão em desconformidade com o disposto no § 1º do art. 77 da Constituição Estadual que veda a acumulação da tal verba com outra remuneração.
O prazo para propositura de ação popular é de cinco anos e tem início após a publicidade do ato lesivo ao patrimônio público. O prazo é de decadência e não de prescrição por visar a Ação Popular à desconstituição de um ato e, posteriormente, à condenação dos responsáveis ou beneficiários, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça.
A presente ação popular questiona a acumulação do subsídio mensal definido pelo art. 77 da Constituição Estadual com o recebimento de valores decorrentes de mandado eletivo e cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Nesse sentido, o termo inicial de contagem do tempo decadencial deve ser a partir de quando passou a ocorrer a acumulação das duas verbas.
É forçoso reconhecer que o autor decaiu do direito de propor ação popular para postular a declaração de invalidade do ato impugnado, qual seja, acumulação do subsídio mensal vitalício instituído pelo art. 77 da Constituição Estadual com o percebido em decorrência do exercício do cargo de mandato eletivo em relação a Flaviano Flávio Baptista de Melo.
O mérito da ação popular cinge-se em aferir se a vedação contida no § 1º do art. 77 da Constituição Estadual se aplica na situação concreta dos réus Jorge Ney Viana Macedo Neves e Arnóbio Marques de Almeida Júnior, que respectivamente, exercem mandato eletivo e cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Da simples leitura do comando normativo inserido no § 1º do art. 77 da Constituição Estadual infere-se que a vedação nele contida diz respeito apenas à acumulação do subsídio com remuneração de cargo público efetivo, categorias nas quais não se inserem os detentores de mandato eletivo, nem os que exercem função pública de livre nomeação e exoneração.
Ação popular julgada improcedente.
Fica o autor isento de custas e honorários, haja vista que não se comprovou má-fé (art. 5°, LXXIII, CF).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO À EX-GOVERNADOR (ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL). VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTRA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO POR NÃO SER A AÇÃO POPULAR A VIA ADEQUADA PARA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO ESTADUAL. AFASTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA RESERVADA AO CIDADÃO QUE É COMPROVADA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR OU DOCUMENTO QUE A ELA CORRESPONDA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. NÃO APRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR PRINCIPAL RECONHECIDA. EXCLUSÃO DO POLO ATIVO. SUBSISTÊN...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO DESCLASSIFICADO. PONTUAÇÃO INFERIOR A QUE FOI ALCANÇADA NA NOTA DE CORTE PELOS CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PARA A CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo previsão em edital de concurso público para desclassificação de candidato que não alcança a pontuação dos candidatos classificados dentro de certo número de vagas, deve denegada a segurança pleiteada pelo candidato desclassificado por ter obtido pontuação inferior à nota de corte.
2. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO DESCLASSIFICADO. PONTUAÇÃO INFERIOR A QUE FOI ALCANÇADA NA NOTA DE CORTE PELOS CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PARA A CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo previsão em edital de concurso público para desclassificação de candidato que não alcança a pontuação dos candidatos classificados dentro de certo número de vagas, deve denegada a segurança pleiteada pelo candidato desclassificado por ter obtido pontuação inferior à nota de corte.
2. Apelo desprovido.