APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISCUSSÃO ACERCA DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ANTERIOR JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PARCELAS QUITADAS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA INICIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO, INCLUINDO-SE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. DESNECESSIDADE NO CASO EM CONCRETO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS OU MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Da análise das razões recursais, verifica-se que a recorrente pretende, em sede de ação de busca e apreensão, questionar a procedência da ação de consignação anterior (n.º 0702900-83.2015.8.01.0001), que, inclusive, já transitou em julgado, não tendo a instituição financeira, à época, interposto qualquer recurso com o fito de reformar a sentença proferida naqueles autos.
2. Destarte, não levantadas as questões referentes acerca da procedência da ação de consignação em pagamento, bem como sobre a comprovação ou não de resistência da mesma em receber valores da cliente, além da insuficiência dos valores depositados naquela demanda, em tempo hábil, preclusas estão as mesmas nesta oportunidade.
3. No caso, o ajuizamento da ação de busca e apreensão ocorreu em 02/07/2015, tendo sido a demandada notificada extrajudicialmente no dia 04/05/2015 do não pagamento das parcelas a partir da 14ª. Por outro lado, a ação de consignação em pagamento que teve por objeto o pagamento das parcelas de n.º 14 a 19 do contrato de financiamento em questão foi ajuizada em 27/03/2015 e o depósito judicial das referidas parcelas fora efetuado no dia 24/04/2015.
4. Desse modo, não há dúvidas de que a apelada demonstrou cabalmente o pagamento das parcelas atrasadas, objeto da ação de busca e apreensão, antes mesmo do ajuizamento da presente demanda.
5. Uma vez reconhecida a prévia quitação das prestações do contrato de financiamento que deram ensejo ao pedido de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, por decorrência lógica, inexistente a mora. Assim sendo, por consequência, é totalmente improcedente o pedido de busca e apreensão.
6. Não se aplica, in casu, a disposição do art. 3º, § 2º, do Dec-Lei nº 911/69, que determina o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, uma vez que a hipótese legal cuida da quitação do débito após o ajuizamento da ação. Desse modo, embora exista o entendimento assente na jurisprudência de que para purgar a mora deve haver o pagamento da integralidade da dívida remanescente, incluindo-se as parcelas vencidas e as vincendas, observou-se que a demandada sequer incidiu na mora necessária para ação de busca e apreensão, razão pela qual, não há que se falar em pagamento quitação integral do contrato de financiamento em questão.
7. No tocante ao pedido de inversão dos ônus sucumbenciais, mencione-se que o pedido da autora/apelante foi julgado improcedente devido ao afastamento da mora da devedora, diante do pagamento das parcelas tidas como em atraso pela requerente, através de depósito judicial nos autos da ação de consignação em pagamento, em data anterior ao ajuizamento da ação de busca e apreensão. Desta forma, não merece reparo a r. sentença apelada, que condenou a autora da ação de busca e apreensão, ora apelante, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, uma vez constatado que a devedora não estava em mora, tampouco deu causa ao ajuizamento da ação de busca e apreensão.
8. Além disso, não comporta provimento o pedido de minoração dos honorários advocatícios fixados na sentença, tendo em vista que os mesmos já foram fixados no seu mínimo legal, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
9. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISCUSSÃO ACERCA DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ANTERIOR JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PARCELAS QUITADAS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA INICIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO, INCLUINDO-SE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. DESNECESSIDADE NO CASO EM CONCRETO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS OU MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO.
1. Da análise das razões recursais, verifica-se que a recorrente pretende, em sede de ação de busca e a...
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO CDC. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESCONTOS INDEVIDAMENTE EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CDC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não conhecimento da preliminar de incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de produção de perícia grafotécnica. Equivoca-se o recorrente ao suscitar a incompetência do Juizado Especial, pois desde a sua interposição, o feito tramita na Justiça Comum, vez que proposta na 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
2. Inversão do ônus da prova. Ocorrendo, assim, situação de manifesta posição de superioridade do fornecedor em relação ao consumidor, de que decorra a conclusão de que é muito mais fácil ao fornecedor provar a sua alegação, poderá o juiz proceder à inversão do ônus da prova, providência prevista no art. 6º, VIII, do CDC como um dos direitos do consumidor.
3. Admitir que houve a celebração de tal contrato, sem exibir provas que embasem a veracidade deste, importa na banalização da segurança jurídica que é conferida pelo contrato quando formalmente celebrado entre as partes.
4. Como a formalização do suposto contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário não foi demonstrada, a realização de descontos mensais indevidos, sob o pretexto de que essas quantias seriam referentes às parcelas do valor emprestado, dá ensejo à condenação por dano moral. Precedentes do STJ e TJ/AC.
5. Repetição em dobro do valor. Artigo 42 do CDC. Os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro ao usuário, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo na hipótese de engano justificável. A prova do erro justificável, na medida em que é matéria de defesa, compete ao fornecedor, e não o fazendo terá que arcar com a repetição dobrada do valor indevidamente cobrado.
6. Apelação parcialmente conhecida e nessa parte desprovida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO CDC. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESCONTOS INDEVIDAMENTE EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. APLICAÇÃO...
Data do Julgamento:17/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTE DE TERRENO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. ABUSIVIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE. VALOR DA CAUSA EXCESSIVO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em caso de inadimplência do devedor, este deve ser previamente constituído em mora, mediante interpelação ou notificação, mesmo havendo cláusula resolutiva expressa;
2. Não constituída regularmente a mora da autora/apelada, indevida foi a rescisão contratual operada pela empresa apelante, razão porque merece ser mantida a sentença de procedência da ação;
3. a jurisprudência do STJ é preponderante no sentido de que, quando se discute apenas algumas cláusulas contratuais, o valor da causa deve ser proporcional ao pedido formulado e não se equiparar ao valor do contrato em sua totalidade;
4. Na espécie, tendo em vista que a insurgência gira em torno da cláusula resolutiva tida como abusiva, diga-se de passagem, reputa-se pertinente que se reduza o valor da causa ao patamar correspondente ao saldo remanescente do contrato, que, segundo os autos, soma a quantia incontroversa de R$ 6.581,78;
5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTE DE TERRENO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. ABUSIVIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE. VALOR DA CAUSA EXCESSIVO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em caso de inadimplência do devedor, este deve ser previamente constituído em mora, mediante interpelação ou notificação, mesmo havendo cláusula resolutiva expressa;
2. Não constituída regularmente a mora da autora/apelada, indevida foi a rescisão contratual operada pela empresa apelante, razão porque merece ser mantida a sent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 1.018 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EX OFFICIO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ROL DO ART. 1.018 DO CPC. CABIMENTO BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA À INICIAL. COMPATIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ. OBSERVÂNCIA. PROPRIEDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO. RESP N. 1.255.179/RJ. TEORIA DO DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. No julgamento do REsp n. 1008667/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que o descumprimento da formalidade do art. 526 do CPC, repetida no art. 1.018 do Código em vigor, cuja consequência é, em tese, a inadmissibilidade do recurso, não pode ser arguida de ofício, ainda que o agravado não tenha sido citado.
2. Porque a emenda da petição inicial determinada pelo juízo a quo vai além da mera correção dos requisitos formais da petição, tocando no mérito da própria demanda, já que diz respeito ao inadimplemento do credor fiduciante, a questão aproxima-se da hipótese regida no art. 1.015, II, do Código de Processo Civil, tornando cabível a interposição do agravo de instrumento.
3. A aplicação da teoria do adimplemento contratual não ofende a propriedade privada (art. 5º, inciso XXII), ato jurídico perfeito e direito adquirido (art. 5º, XXXVI), na medida em que prestigia a função social do contrato, cujo conceito, aliás, não deve ser estranho à propriedade resolúvel instituída em favor do credor fiduciário, ante a dicção do artigo 5º, XXIII, e art. 170, III, da Carta Magna.
4. A teoria do adimplemento substancial não significa vulneração do art. 66 da Lei n. 4.728/65 ou do Decreto-Lei n. 911/69. Desde que o inadimplemento seja significativo, a ação de busca e apreensão mostrar-se-á compatível com os princípios que regem todas as relações obrigacionais. Todavia, se parcela substancial dele tiver sido cumprida, impõe-se prestigiar a adoção de meios menos drásticos, como a utilização da ação executiva, cuja previsão é expressamente consignada nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 911/69.
5. O cumprimento de 86,6% do contrato de alienação fiduciária em garantia autoriza a aplicação da teoria do cumprimento substancial.
6. A ausência de similitude fática com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP N. 1.255.179/RJ, inviabiliza sua utilização como precedente (teoria do distinguishing).
7. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 1.018 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EX OFFICIO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ROL DO ART. 1.018 DO CPC. CABIMENTO BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA À INICIAL. COMPATIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ. OBSERVÂNCIA. PROPRIEDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO. RESP N. 1.255.179/RJ. TEORIA DO DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. No julgamento do REsp n. 1008667/PR, sob o rito...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos somado a confissão do réu, demonstra, de forma clara e segura, que restou caracterizado o delito de lesão corporal, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares.
2. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos somado a confissão do réu, demonstra, de forma clara e segura, que restou caracterizado o delito de lesão corporal, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares.
2. Apelo não provido.
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo com fundamento na palavra da vítima e nos demais elementos probatórios encartados aos autos, descabe falar em solução absolutória.
2. A incidência da majorante esculpida no Art. 157, § 2º, II, do Código Penal, foi suficientemente comprovada pela palavra da vítima, prova testemunhal e corroborada pelos elementos colhidos na fase indiciária, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito.
3. Não provimento dos apelos.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo com fundamento na palavra da vítima e nos demais elementos probatórios encartados aos autos, descabe falar em solução absolutória.
2. A incidência da majorante esculpida no Art...
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu desferiu um soco no rosto da vítima, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, caracterizando o delito de lesão corporal.
2. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu desferiu um soco no rosto da vítima, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, caracterizando o delito de lesão corporal.
2. Apelo não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MODIFICAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu quebrou o celular na cabeça da vítima e lhe bateu com uma ripa, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contravenção penal de vias de fato.
2. Estando a reprimenda aplicada devidamente fundamentada, não há reparos a serem operados na sua dosimetria.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MODIFICAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu quebrou o celular na cabeça da vítima e lhe bateu com uma ripa, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contravenção penal de vias de fato.
2. Estando a reprimenda aplicada devidamente fundamentada, não há reparos a serem operados na sua dosimetria.
3. Apelo não provido.
APELAÇÃO. LATROCÍNIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE E NA PENA DE MULTA. RIGOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se os elementos da fase indiciária foram confirmados pela prova judicializada, atribuindo a autoria delitiva ao apelante, descabe falar em absolvição.
2. Constatado rigor excessivo na primeira fase da dosimetria, faz-se mister a redução da pena, utilizando-se como parâmetro o aumento de 1/8 (um oitavo) para uma única circunstância judicial desfavorável, fazendo incidir sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário do crime de latrocínio, o que resultaria no acréscimo de 01 (um) ano e 03 (três) meses à pena mínima cominada pelo tipo penal, de modo que remanejada a pena-base para 21 (vinte e um) ano e 03 (três) meses de reclusão. O mesmo pode-se dizer para a pena de multa, que guarda proporcionalidade com a pena corporal e com a condição econômica ostentada pelo réu, restando remanejada de 150 (cento e cinquenta) para 23 (vinte e três) dias multa.
3. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. LATROCÍNIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE E NA PENA DE MULTA. RIGOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se os elementos da fase indiciária foram confirmados pela prova judicializada, atribuindo a autoria delitiva ao apelante, descabe falar em absolvição.
2. Constatado rigor excessivo na primeira fase da dosimetria, faz-se mister a redução da pena, utilizando-se como parâmetro o aumento de 1/8 (um oitavo) para uma única circunstância judicial desfavorável, faze...
PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRIMEIRO APELO. PRELIMINARES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO REGIME EFETIVAMENTE IMPOSTO. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ALEGAÇÕES FINAIS. ARGUMENTOS RATIFICADOS. ANÁLISE OMISSA. NÃO VERIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Escorreito o comando que ajusta o direito do réu de recorrer em liberdade ao regime efetivamente imposto, não havendo ilegalidade na sentença que concede ao réu o direito de apelar em regime semiaberto, sob a fundamentação de que a manutenção no cárcere apresentava-se como medida mais gravosa do que a determinada, sendo, ao contrário, digna de elogios.
2. Verificando-se que desde a fase da defesa prévia, o réu/apelante fora patrocinado pelo mesmo advogado que subscreve as razões recursais, tendo este arrolado testemunhas, participado de audiência de instrução e oferecido alegações finais orais, revelam-se infundadas as alegações de cerceamento de defesa.
3. O magistrado não está obrigado a rebater ponto por ponto os argumentos da defesa, bastando que, da análise do conjunto, afira-se a intenção de fazê-lo.
4. Evidenciando-se que a participação do réu foi definitiva para a prática do crime de roubo, inviável a benesse prevista no Art. 29, § 1º, do Código Penal.
5. Extraindo-se que a dosimetria da pena observou os critérios legais e se deu de forma fundamentada, não há retoques a fazer.
6. Apelação não provida.
PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. SEGUNDO APELO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REFORMA NA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A negativa de autoria que ecoa isolada nos autos não é suficiente para afastar o juízo condenatório que se funda na delação de corréu, corroborada por outros elementos de prova.
2. A quantificação da pena basilar acima do mínimo legal, resultante da análise desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito, não merece reparo, porque devidamente fundamentadas.
3. Somando-se a quantidade de pena e a análise desfavorável das circunstâncias judiciais justifica-se a imposição do regime inicialmente fechado
4. Apelação não provida.
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PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRIMEIRO APELO. PRELIMINARES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO REGIME EFETIVAMENTE IMPOSTO. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ALEGAÇÕES FINAIS. ARGUMENTOS RATIFICADOS. ANÁLISE OMISSA. NÃO VERIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Escorreito o comando que ajusta o direito do réu de recorrer em liberdade ao regime efetivamente imposto, não havendo ilegalidade na sentença que concede ao réu o d...
APELAÇÃO. PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. APELO NÃO PROVIDO.
1. O testemunho da vítima possui grande importância nos casos envolvendo violência doméstica, ainda mais quando corroborado com demais elementos dos autos, demonstrando a materialidade e a autoria dos fatos, não sendo procedente o pedido absolutório.
2. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. APELO NÃO PROVIDO.
1. O testemunho da vítima possui grande importância nos casos envolvendo violência doméstica, ainda mais quando corroborado com demais elementos dos autos, demonstrando a materialidade e a autoria dos fatos, não sendo procedente o pedido absolutório.
2. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO DEVIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu proferiu ameaça de mal injusto e grave contra a vítima.
2. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO DEVIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu proferiu ameaça de mal injusto e grave contra a vítima.
2. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa sua redução.
2. Apelação a que se dá provimento em parte.
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APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa sua redução.
2. Apelação a que se dá provimento em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROVA LÍCITA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1- A decisão que deferiu a primeira interceptação telefônica evidenciou a existência de indícios de participação em infrações penais e a necessidade da medida, porque não se poderia apurar a conduta criminosa de outra maneira, nos exatos termos do Art. 2º Lei n.º 9.296/96.
2- O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e, como tal, a prática de um dos verbos contidos no Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, já é suficiente para a sua consumação, pois, prescindível a realização de atos de venda dos entorpecentes.
3- O crime de associação, previsto no Art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06, equivale ao concurso de crimes do Direito Penal codificado, conquanto na nova legislação antidrogas é denominado crime autônomo. Logo, delineado o crime de tráfico e sendo realizado por duas pessoas ou mais, esta ação resulta em concurso material com o crime de associação.
4- A suposta condição de usuário não é incompatível com a de traficante, pois aquele que é contumaz consumidor de drogas e, inevitavelmente, se desvia para a atividade mercantil muito em função da degeneração produzida pelo consumo excessivo. A condição de usuário, por si só, não elide a de comerciante de drogas.
6- Pode o juízo prolator da sentença condenatória fixar a pena base acima do mínimo legal, fundamentadamente nas circunstâncias judiciais examinadas no caso concreto, consideradas desfavoráveis aos réus, valendo-se da interpretação do Art. 59, do Código penal, o que afasta a alegação de qualquer ilegalidade.
7. Apelações não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROVA LÍCITA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1- A decisão que deferiu a primeira interceptação telefônica evidenciou a existência de indícios de participação em infrações penais e a necessidade da medida, porque não se poderia apurar a conduta criminosa de outra maneira, nos exat...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pela prisão em flagrante e prova oral arregimentada para os autos, descabe falar em absolvição.
2. Se o delito foi cometido mediante grave ameaça, não se pode cogitar em desclassificação da conduta para a de furto.
3. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pela prisão em flagrante e prova oral arregimentada para os autos, descabe falar em absolvição.
2. Se o delito foi cometido mediante grave ameaça, não se pode cogitar em desclassificação da conduta para a de furto.
3. Não provimento do apelo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida. 2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descritivo (consubstanciado nos fundamentos e pedido constantes do recurso). 3. O princípio da dialeticidade diz respeito ao segundo elemento, exigindo do recorrente a exposição da fundamentação recursal (causa de pedir: error in judicando e error in procedendo) e do pedido (que poderá ser de anulação, reforma, esclarecimento ou integração). Tal necessidade se ampara em duas motivações: permitir ao recorrido a elaboração das contrarrazões e fixar os limites de atuação do Tribunal no julgamento do recurso. 4. In concreto, inexiste impugnação específica ao teor da decisão monocrática, logo, inexiste o pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, a saber, regularidade formal, em face da ausência de observância do princípio da dialeticidade. 5. Recurso não conhecido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 1001008-69.2015.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 28 de agosto de 2015, acórdão n.º 2.313, unânime)"
b) Novo Código de Processo Civil: "Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...) § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa."
c) Recurso não conhecido, condenada a Agravante ao pagamento de multa ao Agravado no valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida. 2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descritivo (con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. AMBAS AS MINORANTES COMPROVADAS. APLICABILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS À REPARAÇÃO MÍNIMA ÀS VÍTIMAS. PREJUÍZO DAS VÍTIMAS COMPROVADO. PLEITO MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Restando devidamente comprovado pelas provas jungidas aos autos que o apelante confessou a participação no delito, tendo essa confissão sido utilizada para justificar a condenação, bem como na época dos fatos o mesmo era menor de 21 anos de idade, a aplicação das minorantes é medida que se impõe.
2. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
3. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, consequências do crime e culpabilidade, autorizam um incremento de 01 (um) ano e 6 (seis) meses na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
4. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória - artigos 387, inciso IV, do Código Processual Penal.
4. Provimento parcial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. AMBAS AS MINORANTES COMPROVADAS. APLICABILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS À REPARAÇÃO MÍNIMA ÀS VÍTIMAS. PREJUÍZO DAS VÍTIMAS COMPROVADO. PLEITO MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CON...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. REINCIDÊNCIA. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. A fixação de regime prisional mais brando por força das súmulas 269 do STJ e 718/719 STF, é inaplicável quando a pena aplicada for superior a 4 (quatro) anos.
3. Sendo a pena fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, a aplicação de regime mais brando é perfeitamente possível.
4. Provimento parcial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. REINCIDÊNCIA. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. A fixação de regime prisional mais brando por força das s...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
A via estreita de habeas corpus deve se fazer acompanhada de prova documental pré-constituída que ofereça elementos para análise da apontada ilegalidade que evidencie o alegado constrangimento ilegal causado ao paciente.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM.
A via estreita de habeas corpus deve se fazer acompanhada de prova documental pré-constituída que ofereça elementos para análise da apontada ilegalidade que evidencie o alegado constrangimento ilegal causado ao paciente.
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (Art. 118 do CPP)
2. A necessidade de manutenção da apreensão do bem é salutar para garantia do bom andamento do processo principal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (Art. 118 do CPP)
2. A necessidade de manutenção da apreensão do bem é salutar para garantia do bom andamento do processo principal.
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins