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Jurisprudência

TJAC 0706208-30.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISCUSSÃO ACERCA DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ANTERIOR JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. PARCELAS QUITADAS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA INICIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO, INCLUINDO-SE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. DESNECESSIDADE NO CASO EM CONCRETO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS OU MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. Da análise das razões recursais, verifica-se que a recorrente pretende, em sede de ação de busca e a...
Data do Julgamento : 17/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701483-92.2015.8.01.0002
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO CIVIL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO CDC. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. DESCONTOS INDEVIDAMENTE EFETUADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. APLICAÇÃO...
Data do Julgamento : 17/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0712730-10.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTE DE TERRENO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. INADIMPLÊNCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. ABUSIVIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE. VALOR DA CAUSA EXCESSIVO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em caso de inadimplência do devedor, este deve ser previamente constituído em mora, mediante interpelação ou notificação, mesmo havendo cláusula resolutiva expressa; 2. Não constituída regularmente a mora da autora/apelada, indevida foi a rescisão contratual operada pela empresa apelante, razão porque merece ser mantida a sent...
Data do Julgamento : 17/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001589-50.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 1.018 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EX OFFICIO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ROL DO ART. 1.018 DO CPC. CABIMENTO BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA À INICIAL. COMPATIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ. OBSERVÂNCIA. PROPRIEDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO. RESP N. 1.255.179/RJ. TEORIA DO DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1008667/PR, sob o rito...
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 01/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800179-40.2013.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A prova carreada aos autos somado a confissão do réu, demonstra, de forma clara e segura, que restou caracterizado o delito de lesão corporal, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016658-83.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo com fundamento na palavra da vítima e nos demais elementos probatórios encartados aos autos, descabe falar em solução absolutória. 2. A incidência da majorante esculpida no Art...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012640-77.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu desferiu um soco no rosto da vítima, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, caracterizando o delito de lesão corporal. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010790-17.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MODIFICAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu quebrou o celular na cabeça da vítima e lhe bateu com uma ripa, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contravenção penal de vias de fato. 2. Estando a reprimenda aplicada devidamente fundamentada, não há reparos a serem operados na sua dosimetria. 3. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contravenções Penais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010231-60.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. LATROCÍNIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE E NA PENA DE MULTA. RIGOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Se os elementos da fase indiciária foram confirmados pela prova judicializada, atribuindo a autoria delitiva ao apelante, descabe falar em absolvição. 2. Constatado rigor excessivo na primeira fase da dosimetria, faz-se mister a redução da pena, utilizando-se como parâmetro o aumento de 1/8 (um oitavo) para uma única circunstância judicial desfavorável, faze...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006823-95.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRIMEIRO APELO. PRELIMINARES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO REGIME EFETIVAMENTE IMPOSTO. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ALEGAÇÕES FINAIS. ARGUMENTOS RATIFICADOS. ANÁLISE OMISSA. NÃO VERIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Escorreito o comando que ajusta o direito do réu de recorrer em liberdade ao regime efetivamente imposto, não havendo ilegalidade na sentença que concede ao réu o d...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002491-80.2013.8.01.0014
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APELAÇÃO. PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. APELO NÃO PROVIDO. 1. O testemunho da vítima possui grande importância nos casos envolvendo violência doméstica, ainda mais quando corroborado com demais elementos dos autos, demonstrando a materialidade e a autoria dos fatos, não sendo procedente o pedido absolutório. 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001037-06.2015.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO DEVIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu proferiu ameaça de mal injusto e grave contra a vítima. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001024-56.2014.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa sua redução. 2. Apelação a que se dá provimento em parte.
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000683-73.2013.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PROVA LÍCITA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1- A decisão que deferiu a primeira interceptação telefônica evidenciou a existência de indícios de participação em infrações penais e a necessidade da medida, porque não se poderia apurar a conduta criminosa de outra maneira, nos exat...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000601-43.2016.8.01.0001
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APELAÇÃO. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pela prisão em flagrante e prova oral arregimentada para os autos, descabe falar em absolvição. 2. Se o delito foi cometido mediante grave ameaça, não se pode cogitar em desclassificação da conduta para a de furto. 3. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703559-58.2016.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida. 2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descritivo (con...
Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005444-51.2016.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA. AMBAS AS MINORANTES COMPROVADAS. APLICABILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS À REPARAÇÃO MÍNIMA ÀS VÍTIMAS. PREJUÍZO DAS VÍTIMAS COMPROVADO. PLEITO MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CON...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005384-78.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. REINCIDÊNCIA. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. A fixação de regime prisional mais brando por força das s...
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000116-92.2017.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. A via estreita de habeas corpus deve se fazer acompanhada de prova documental pré-constituída que ofereça elementos para análise da apontada ilegalidade que evidencie o alegado constrangimento ilegal causado ao paciente.
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013978-81.2016.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (Art. 118 do CPP) 2. A necessidade de manutenção da apreensão do bem é salutar para garantia do bom andamento do processo principal.
Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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