EMENTA: - URPs de abril e maio de 1988.
A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito
adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete
trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não
cumulativamente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- URPs de abril e maio de 1988.
A jurisprudência desta Corte só reconheceu direito
adquirido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, aos 7/30 (sete
trinta avos) referentes aos meses de abril e maio não
cumulativamente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00106 EMENT VOL-02055-05 PP-01129
EMENTA: Agravo de instrumento. Formação. Peças
trasladadas. Ausência
de autenticação. CPC, art. 384. Fundamento da decisão agravada não
afastado. Regimental
não provido.
Ementa
Agravo de instrumento. Formação. Peças
trasladadas. Ausência
de autenticação. CPC, art. 384. Fundamento da decisão agravada não
afastado. Regimental
não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00060 EMENT VOL-02060-08 PP-01614
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
DECRETOS-LEIS 2.283/86 E 2.284/86. CONGELAMENTO DE PREÇOS.
MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A questão relativa à possibilidade do reajuste da
tarifa de energia elétrica
na vigência dos Decretos-leis 2.283/86 e 2.284/86, que previam o
congelamento de preços,
constitui hipótese de ofensa indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
DECRETOS-LEIS 2.283/86 E 2.284/86. CONGELAMENTO DE PREÇOS.
MAJORAÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A questão relativa à possibilidade do reajuste da
tarifa de energia elétrica
na vigência dos Decretos-leis 2.283/86 e 2.284/86, que previam o
congelamento de preços,
constitui hipótese de ofensa indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00262 EMENT VOL-02056-02 PP-00254
EMENTA: Administrativo. Servidores Públicos. Adicional por
tempo de serviço. Efeito "cascata" (Lei 931/61). Vedação
constitucional. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Servidores Públicos. Adicional por
tempo de serviço. Efeito "cascata" (Lei 931/61). Vedação
constitucional. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00039 EMENT VOL-02058-06 PP-01194
EMENTA: Reajuste de 28,86%. Compensação com reposições
salariais posteriores. Questão de índole infraconstitucional,
conforme entendimento de ambas as Turmas deste Tribunal (AGRRE
263.501 e AGRAG 262.202).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Reajuste de 28,86%. Compensação com reposições
salariais posteriores. Questão de índole infraconstitucional,
conforme entendimento de ambas as Turmas deste Tribunal (AGRRE
263.501 e AGRAG 262.202).
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00016 EMENT VOL-02054-02 PP-00445
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUXILIAR DO JUÍZO. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES DO JUIZ.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS.
OFENSA INDIRETA.
A decisão que determina ao auxiliar do juízo que
cumpra suas ordens, com base em dispositivo do Código Civil,
somente de forma reflexa poderia acarretar violação a preceitos
constitucionais. Ofensa indireta à Carta da República,
insuscetível de exame em recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUXILIAR DO JUÍZO. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES DO JUIZ.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS.
OFENSA INDIRETA.
A decisão que determina ao auxiliar do juízo que
cumpra suas ordens, com base em dispositivo do Código Civil,
somente de forma reflexa poderia acarretar violação a preceitos
constitucionais. Ofensa indireta à Carta da República,
insuscetível de exame em recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00010 EMENT VOL-02057-03 PP-00401
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via
reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário.
3. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro,
verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos
do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do
dispositivo constitucional
tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via
reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário.
3. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro,
verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos
do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do
dispositivo constitucional
tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01045
EMENTA: Argumentos no sentido de tratar-se de caso
peculiar, de existência da fumaça do bom direito e perigo na demora
não justificam a mudança da jurisprudência firme desta Corte quanto
às impossibilidade de concessão de medida cautelar em recurso
extraordinário que não tenha ainda sido admitido pelo Tribunal de
origem (AGRPET 1903).
Ementa
Argumentos no sentido de tratar-se de caso
peculiar, de existência da fumaça do bom direito e perigo na demora
não justificam a mudança da jurisprudência firme desta Corte quanto
às impossibilidade de concessão de medida cautelar em recurso
extraordinário que não tenha ainda sido admitido pelo Tribunal de
origem (AGRPET 1903).
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-03 PP-00546
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por travar o recurso extraordinário controvérsia sobre questões
processuais, uma relativa aos pressupostos de cabimento de recurso
trabalhista e outra ao reexame do julgamento dos embargos de
declaração opostos na instância de origem.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por travar o recurso extraordinário controvérsia sobre questões
processuais, uma relativa aos pressupostos de cabimento de recurso
trabalhista e outra ao reexame do julgamento dos embargos de
declaração opostos na instância de origem.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00006 EMENT VOL-02054-05 PP-01139
EMENTA: Habeas corpus. Alegações de flagrante forjado
e falta de intimação para a audiência de oitiva de testemunhas.
Delas não se conhece, porque a primeira é repetição de pedido
formulado em habeas corpus não conhecido pela Turma e a segunda não
foi objeto de consideração pelo Superior Tribunal de Justiça, o que
afasta a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciá-la.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. Alegações de flagrante forjado
e falta de intimação para a audiência de oitiva de testemunhas.
Delas não se conhece, porque a primeira é repetição de pedido
formulado em habeas corpus não conhecido pela Turma e a segunda não
foi objeto de consideração pelo Superior Tribunal de Justiça, o que
afasta a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciá-la.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00271
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00095 EMENT VOL-02055-07 PP-01443
EMENTA: Em face dos precedentes desta Corte, e na forma do art. 21, IV
e V, do RI/STF, é de ser confirmada a liminar que, em medida cautelar,
atribui efeito suspensivo a recurso extraordinário, para o fim de
garantir ao recorrente o repasse das parcelas que lhe cabem no Fundo
de
Participação dos Municípios até o julgamento do apelo extremo, no qual
se discute o direito de o ente federado desobrigar-se unilateralmente
do recolhimento das contribuições para o PASEP.
Ementa
Em face dos precedentes desta Corte, e na forma do art. 21, IV
e V, do RI/STF, é de ser confirmada a liminar que, em medida cautelar,
atribui efeito suspensivo a recurso extraordinário, para o fim de
garantir ao recorrente o repasse das parcelas que lhe cabem no Fundo
de
Participação dos Municípios até o julgamento do apelo extremo, no qual
se discute o direito de o ente federado desobrigar-se unilateralmente
do recolhimento das contribuições para o PASEP.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00086 EMENT VOL-02055-01 PP-00098
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 287-STF.
1. Temas constitucionais não examinados no acórdão
recorrido, sem que a agravante tenha instado o Tribunal a quo
ao debate via embargos de declaração. Incidência das Súmulas
282 e 356 desta Corte.
2. Acórdão fundado em normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à Constituição Federal.
3. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão
agravada, incidindo a Súmula 287-STF
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 287-STF.
1. Temas constitucionais não examinados no acórdão
recorrido, sem que a agravante tenha instado o Tribunal a quo
ao debate via embargos de declaração. Incidência das Súmulas
282 e 356 desta Corte.
2. Acórdão fundado em normas infraconstitucionais.
Ofensa indireta à Constituição Federal.
3. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão
agravada, incidindo a Súmula 287-STF
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00093 EMENT VOL-02055-06 PP-01284
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO. Questão relativa a cabimento de recurso.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00093 EMENT VOL-02055-06 PP-01260
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA,
RESTRINGINDO-SE A DEBATER A MATÉRIA DE MÉRITO.
I. - Agravo não conhecido por faltar peça de traslado
obrigatório (artigo 544, § 1º, do CPC).
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA,
RESTRINGINDO-SE A DEBATER A MATÉRIA DE MÉRITO.
I. - Agravo não conhecido por faltar peça de traslado
obrigatório (artigo 544, § 1º, do CPC).
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01061
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo regimental.
2. Concurso Público. Perito da Polícia Federal. Candidatos aprovados na
Primeira Etapa do concurso, sem obter classificação suficiente para
entrar na Segunda Etapa desse mesmo concurso. 3. Acórdão do STJ que
indeferiu mandado de segurança contra atos do Ministro da Administração
e Reforma do Estado e do Coordenador da Academia Nacional de Polícia.
4. Inaplicáveis ao caso os precedentes invocados nos RMS nºs 23.538-5 e
23.040-9. Perda de validade do concurso. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo regimental.
2. Concurso Público. Perito da Polícia Federal. Candidatos aprovados na
Primeira Etapa do concurso, sem obter classificação suficiente para
entrar na Segunda Etapa desse mesmo concurso. 3. Acórdão do STJ que
indeferiu mandado de segurança contra atos do Ministro da Administração
e Reforma do Estado e do Coordenador da Academia Nacional de Polícia.
4. Inaplicáveis ao caso os precedentes invocados nos RMS nºs 23.538-5 e
23.040-9. Perda de validade do concurso. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-01 PP-00158
EMENTA: Execução contra Fazenda Pública (art. 730 do CPC).
Título extrajudicial. Expedição do precatório condicionada à
sentença. Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF.
Precedentes do STF. Regimental não provido.
Ementa
Execução contra Fazenda Pública (art. 730 do CPC).
Título extrajudicial. Expedição do precatório condicionada à
sentença. Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF.
Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00044 EMENT VOL-02058-07 PP-01568
EMENTA: Notificação feita a prefeito por meio de AR.
Alegação de violação do princípio da ampla defesa. Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Fundamentação recursal
deficiente. Regimental não provido.
Ementa
Notificação feita a prefeito por meio de AR.
Alegação de violação do princípio da ampla defesa. Debate
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Fundamentação recursal
deficiente. Regimental não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00042 EMENT VOL-02058-07 PP-01396