EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. ICMS.CRÉDITO.CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador
do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. ICMS.CRÉDITO.CORREÇÃO MONETÁRIA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador
do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00089 EMENT VOL-02055-05 PP-00948
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. ENTE FEDERADO: DIREITO DE
DESOBRIGAR-SE DO RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS AO PROGRAMA FEDERAL
DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP.
I. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
II. - Precedentes: Petições 2.424 (Ml) - PR, 1ª Turma, Ilmar Galvão,
DJ
de 31.10.2001 e 2.466 (Ml) - PR, 2ª Turma, Celso de Mello, 23.10.2001.
III. - Trata-se, a cautelar requerida para o fim de ser dado efeito
suspensivo a
recurso extraordinário, de incidente relativo ao julgamento do recurso,
que se exaure com o deferimento ou o indeferimento do pedido. Não há,
pois, citação da parte contrária, tampouco contestação. Pet 2.466-PR,
Celso de Mello, 2ª T., 23.10.2001.
IV. - Decisão concessiva do efeito suspensivo referendada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: EFEITO SUSPENSIVO. ENTE FEDERADO: DIREITO DE
DESOBRIGAR-SE DO RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS AO PROGRAMA FEDERAL
DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP.
I. - Fumus boni juris e periculum in mora ocorrentes.
II. - Precedentes: Petições 2.424 (Ml) - PR, 1ª Turma, Ilmar Galvão,
DJ
de 31.10.2001 e 2.466 (Ml) - PR, 2ª Turma, Celso de Mello, 23.10.2001.
III. - Trata-se, a cautelar requerida para o fim de ser dado efeito
suspensivo a
recurso extraordinário, de incidente relativo ao julgament...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00086 EMENT VOL-02055-01 PP-00092
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADES. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante infirmar a decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem a que negou seguimento ao Agravo
de Instrumento.
2. Como salientado na decisão agravada, é pacífica
a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em
R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais, como são as de ordem meramente
processual.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADES. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante infirmar a decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do
Recurso Extraordinário, nem a que negou seguimento ao Agravo
de Instrumento.
2. Como salientado na decisão agravada, é pacífica
a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em
R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais, como são as de ordem meramente
p...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02065-09 PP-01994
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. C.F.,
1967, art. 19, III, c; C.F., 1988, art. 150, VI, c.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada
sob o pálio da CF/67, é no sentido de que as entidades de previdência
privada, porque não são entidades de assistência social, não estão
abrangidas pela imunidade tributária do art. 19, III, c, CF/67, ou art
.
150, VI, c, CF/88.
II. - Entendimento pessoal do relator deste, em sentido
contrário, esclarecendo-se, entretanto, que tal entendimento não é
sustentável sob o pálio da CF/88. É que esta, a CF/88, distingue
previdência de assistência social (CF/88, art. 194). Ora, a imunidade
do art. 150, VI, c, CF/88, é restrita às entidades de assistência
social.
III. - Precedente do STF: RE 202.700-DF, M. Corrêa, Plenário,
8.11.2001.
IV. - RE conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. C.F.,
1967, art. 19, III, c; C.F., 1988, art. 150, VI, c.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada
sob o pálio da CF/67, é no sentido de que as entidades de previdência
privada, porque não são entidades de assistência social, não estão
abrangidas pela imunidade tributária do art. 19, III, c, CF/67, ou art
.
150, VI, c, CF/88.
II. - Entendimento pessoal do relator deste, em sentido
contrário, esclarecendo-se, entretanto, que tal entendimento não é
sustent...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00055 EMENT VOL-02058-03 PP-00477
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que
, na instância de
origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os da que negou
seguimento ao agravo de
instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista teve seguimento negado, por
fundamentos legais,
não constitucionais.
3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido
de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação
ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que
, na instância de
origem, indeferiu o processamento do R.E., nem os da que negou
seguimento ao agravo de
instrumento.
2. Na verdade, o Recurso de Revista teve seguimento negado, por
fundamentos legais,
não constitucionais.
3. E, como salientado na decisão agravada, pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido
de n...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-03 PP-00555
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
Hipótese em que o apelo extremo se revela insuscetível de
apreciação, por não haver, ainda, decisão de última instância,
conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
Hipótese em que o apelo extremo se revela insuscetível de
apreciação, por não haver, ainda, decisão de última instância,
conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00038 EMENT VOL-02058-05 PP-01067
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Questões
processuais. Acórdão do STJ. 5. Não é de conhecer de petições e
documentos sobre situação funcional dos recorridos, ao ensejo do
julgamento de agravo regimental contra despacho do Relator que negou
seguimento a agravo de instrumento. Matéria que está a propiciar
controvérsia e estranha aos termos do recurso extraordinário. 6.
Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 7. Insuficiência, inclusive,
do traslado. 8. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Questões
processuais. Acórdão do STJ. 5. Não é de conhecer de petições e
documentos sobre situação funcional dos recorridos, ao ensejo do
julgamento de agravo regimental contra despacho do Relator que negou
seguimento a agravo d...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00037 EMENT VOL-02058-03 PP-00539
EMENTA: Habeas corpus. Ação penal. Citação. Réu
procurado no endereço fornecido na fase policial e não encontrado.
Certidão negativa do oficial de justiça. Fé pública. Citação por
edital. Ausência de nulidade.
Defesa prévia e alegações finais apresentadas por
defensora dativa. Defesa formulada de forma sucinta. Não
demonstração de prejuízo. Ausência de nulidade. Súmula 523 do STF.
Sustentação oral. Cerceamento de defesa. Advogado que,
por petição, requer seja avisado da data do julgamento, para
comparecer à sessão. Pedido que não ventilou desejo de fazer
sustentação oral. Ausência de nulidade. Art. 664 do CPP e Súmula
431 do STF.
Julgamento citra petita. Não apreciação de argumento
relativo à deficiência na instrução da carta precatória visando à
citação do réu. Argumento que se afasta, pois o réu foi procurado
no endereço fornecido por ele na fase policial. Alegação
prejudicada diante da citação por edital e da nomeação de defensora
dativa, que apresentou defesa e alegações finais, tendo tido, para
isso, pleno acesso aos autos.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Ação penal. Citação. Réu
procurado no endereço fornecido na fase policial e não encontrado.
Certidão negativa do oficial de justiça. Fé pública. Citação por
edital. Ausência de nulidade.
Defesa prévia e alegações finais apresentadas por
defensora dativa. Defesa formulada de forma sucinta. Não
demonstração de prejuízo. Ausência de nulidade. Súmula 523 do STF.
Sustentação oral. Cerceamento de defesa. Advogado que,
por petição, requer seja avisado da data do julgamento, para
comparecer à sessão. Pedido que não ventilou desejo de fazer
sustentação oral. Ausência de nulidade. Art....
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00282
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Empresas exclusivamente
prestadoras de serviços. Constitucionalidade das majorações das
alíquotas referentes ao FINSOCIAL. 3. Agravo regimental da empresa
não conhecido, por intempestivo. 4. Agravo regimental da União
provido, para condenar a empresa no pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Empresas exclusivamente
prestadoras de serviços. Constitucionalidade das majorações das
alíquotas referentes ao FINSOCIAL. 3. Agravo regimental da empresa
não conhecido, por intempestivo. 4. Agravo regimental da União
provido, para condenar a empresa no pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00101 EMENT VOL-02055-04 PP-00920
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTADO DE SERGIPE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO: VANTAGEM DE
NATUREZA GERAL. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DOS INATIVOS. C.F., art.
40, § 8º.
I. - Gratificação de desempenho: vantagem de natureza
geral: incorporação aos proventos dos inativos: C.F., art. 40, § 8º.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTADO DE SERGIPE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO: VANTAGEM DE
NATUREZA GERAL. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DOS INATIVOS. C.F., art.
40, § 8º.
I. - Gratificação de desempenho: vantagem de natureza
geral: incorporação aos proventos dos inativos: C.F., art. 40, § 8º.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02061-03 PP-00569
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento.
Confirmação da Súmula 288-STF: Ag. 137.645(AgRg)-DF, Plenário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
TRASLADO. SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento.
Confirmação da Súmula 288-STF: Ag. 137.645(AgRg)-DF, Plenário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00097 EMENT VOL-02055-07 PP-01629
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei,
fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao
princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III - Agravo não provido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00573
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido valeu-se
exclusivamente de legislação infraconstitucional.
2. Essa fundamentação ficou preclusa, com a
inadmissão do Recurso Especial, pelo S.T.J., transitada em
julgado.
3. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido valeu-se
exclusivamente de legislação infraconstitucional.
2. Essa fundamentação ficou preclusa, com a
inadmissão do Recurso Especial, pelo S.T.J., transitada em
julgado.
3. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00038 EMENT VOL-02059-06 PP-01168
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental
desprovido. 2. Contribuições ao FUNRURAL e ao INCRA. 3. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 6. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental
desprovido. 2. Contribuições ao FUNRURAL e ao INCRA. 3. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00637
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de janeiro/89, abril e maio/90.
E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min.
MOREIRA ALVES), conhecendo, em parte, do recurso
extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento,
excluiu da condenação a atualização relativa ao Plano Collor
I (maio/90).
2. Ficaram, então, vencidos os autores, quanto à
aplicação do índice correspondente ao mês de maio/90.
3. Recíproca, portanto, a sucumbência, razão pela
qual se determinou a proporcionalização e a compensação da
responsabilidade por custas e honorários, cujo montante será
melhor apurado em liquidação, ficando, é claro, sempre
ressalvada, quando for o caso, a situação dos beneficiários
da assistência judiciária gratuita, que só responderão por
tais verbas, quando tiverem condições para isso, nos termos
do art. 12 da Lei n 1.060, de 05.02.1950.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de janeiro/89, abril e maio/90.
E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min.
MOREIRA ALVES), conhecendo, em parte, do recurso
extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento,
excluiu da condenação a atualização relativa ao Plano Collor
I (maio/90).
2. Ficaram, então, vencidos os...
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00064 EMENT VOL-02060-07 PP-01253
EMENTA: Embargos de declaração. Recurso examinado como
agravo regimental, porque interposto contra decisão do relator. 2.
Interposição, por meio de fac-símile, antes da publicação da
decisão. 3. Prazo recursal que só começa a fluir após a publicação,
no órgão oficial. 4. Apresentação do original, quando já esgotado o
prazo recursal de cinco dias. 5. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Embargos de declaração. Recurso examinado como
agravo regimental, porque interposto contra decisão do relator. 2.
Interposição, por meio de fac-símile, antes da publicação da
decisão. 3. Prazo recursal que só começa a fluir após a publicação,
no órgão oficial. 4. Apresentação do original, quando já esgotado o
prazo recursal de cinco dias. 5. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00105 EMENT VOL-02055-04 PP-00785
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS:
CRÉDITO-PRÊMIO: SUSPENSÃO MEDIANTE PORTARIA. DELEGAÇÃO
INCONSTITUCIONAL. D.L. 491, de 1969, arts. 1º e 5º; D.L. 1.724, de
1979, art. 1º; D.L. 1.894, de 1981, art. 3º, inc. I. C.F./1967.
I. - É inconstitucional o artigo 1º do D.L. 1.724, de
7.12.79, bem assim o inc. I do art. 3º do D.L. 1.894, de 16.12.81,
que autorizaram o Ministro de Estado da Fazenda a aumentar ou
reduzir, temporária ou definitivamente, ou restringir os estímulos
fiscais concedidos pelos artigos 1º e 5º do D.L. nº 491, de 05.3.69.
Caso em que tem-se delegação proibida: CF/67, art. 6º. Ademais,
matérias reservadas à lei não podem ser revogadas por ato normativo
secundário.
II. - R.E. conhecido, porém não provido (letra b).
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS:
CRÉDITO-PRÊMIO: SUSPENSÃO MEDIANTE PORTARIA. DELEGAÇÃO
INCONSTITUCIONAL. D.L. 491, de 1969, arts. 1º e 5º; D.L. 1.724, de
1979, art. 1º; D.L. 1.894, de 1981, art. 3º, inc. I. C.F./1967.
I. - É inconstitucional o artigo 1º do D.L. 1.724, de
7.12.79, bem assim o inc. I do art. 3º do D.L. 1.894, de 16.12.81,
que autorizaram o Ministro de Estado da Fazenda a aumentar ou
reduzir, temporária ou definitivamente, ou restringir os estímulos
fiscais concedidos pelos artigos 1º e 5º do D.L. nº 491, de 05.3.69.
Caso em que tem-se delegação proibida:...
Data do Julgamento:26/11/2001
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02064-04 PP-00702 RTJ VOL-00181-01 PP-00290
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL
ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 599 DESTA CORTE E A INEXISTÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DECORRENTE DA SUSCITADA
INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. ALEGADA OMISSÃO.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a reiteração na aplicação do óbice sumular invocado, bem
como a ausência do aludido pressuposto à apreciação da nulidade
argüida.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL
ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 599 DESTA CORTE E A INEXISTÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DECORRENTE DA SUSCITADA
INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. ALEGADA OMISSÃO.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a reiteração na aplicação do óbice sumular invocado, bem
como a ausência do aludido pressuposto à apreciação da nulidade
argüida.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:26/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00104 EMENT VOL-02055-03 PP-00696
EMENTA:- Petição. Medida cautelar de exibição de
documentos contra os Estados Unidos Mexicanos requerida por
extraditandos, mexicanos, ora presos, à disposição do STF, em
virtude de extradições solicitadas pelo Governo do referido Estado,
ora requerido, as quais já foram deferidas pelo Plenário do STF, em
7.12.2000. 2. Requerimento de Habeas Corpus ex officio em favor de
extraditanda, que se encontra em estado avançado de gravidez, não
conhecido por já estar sendo objeto de exame pela Corte, em questão
de ordem, em outro processo. 3. Impossibilidade jurídica do pedido
relativamente à matéria cível, que é a medida cautelar destinada à
exibição de documentos pelo Estado requerente da extradição.
Imunidade de jurisdição em favor dos Estados estrangeiros que não
podem ser citados para responder a processo dessa natureza. 4. O
objeto da medida cautelar é matéria concernente a pressupostos das
extradições, que já foram julgadas e deferidas. 5. Petição a que se
nega provimento.
Ementa
- Petição. Medida cautelar de exibição de
documentos contra os Estados Unidos Mexicanos requerida por
extraditandos, mexicanos, ora presos, à disposição do STF, em
virtude de extradições solicitadas pelo Governo do referido Estado,
ora requerido, as quais já foram deferidas pelo Plenário do STF, em
7.12.2000. 2. Requerimento de Habeas Corpus ex officio em favor de
extraditanda, que se encontra em estado avançado de gravidez, não
conhecido por já estar sendo objeto de exame pela Corte, em questão
de ordem, em outro processo. 3. Impossibilidade jurídica do pedido
relativamente à matéria cível, q...
Data do Julgamento:26/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00054 EMENT VOL-02060-01 PP-00060
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 87/96. ICMS E
SUA INSTITUIÇÃO. ARTS. 150, II; 155, § 2º, VII 'A', E INCISO VIII,
CF. CONCEITOS DE PASSAGEIRO E DE DESTINATÁRIO DO SERVIÇO. FATO
GERADOR. OCORRÊNCIA. ALÍQUOTAS PARA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E PARA
AS OPERAÇÕES INTERNAS. INAPLICABILIDADE DA FÓRMULA CONSTITUCIONAL DE
PARTIÇÃO DA RECEITA DO ICMS ENTRE OS ESTADOS. OMISSÃO QUANTO A
ELEMENTOS NECESSÁRIOS À INSTITUIÇÃO DO ICMS SOBRE NAVEGAÇÃO AÉREA.
OPERAÇÕES DE TRÁFEGO AÉREO INTERNACIONAL. TRANSPORTE AÉREO
INTERNACIONAL DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS NACIONAIS. QUANTO
ÀS EMPRESAS ESTRANGEIRAS, VALEM OS ACORDOS INTERNACIONAIS -
RECIPROCIDADE. VIAGENS NACIONAL OU INTERNACIONAL - DIFERENÇA DE
TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE NORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE
COMPETÊNCIA ENTRE AS UNIDADES FEDERADAS. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ART.
151, CF É O DAS RELAÇÕES DAS ENTIDADES FEDERADAS ENTRE SI. NÃO TEM
POR OBJETO A UNIÃO QUANDO ESTA SE APRESENTA NA ORDEM EXTERNA. NÃO
INCIDÊNCIA SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO, DE
PASSAGEIROS - INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DO ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS PELAS EMPRESAS AÉREAS
NACIONAIS, ENQUANTO PERSISTIREM OS CONVÊNIOS DE ISENÇÃO DE EMPRESAS
ESTRANGEIRAS.
AÇÃO JULGADA, PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 87/96. ICMS E
SUA INSTITUIÇÃO. ARTS. 150, II; 155, § 2º, VII 'A', E INCISO VIII,
CF. CONCEITOS DE PASSAGEIRO E DE DESTINATÁRIO DO SERVIÇO. FATO
GERADOR. OCORRÊNCIA. ALÍQUOTAS PARA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E PARA
AS OPERAÇÕES INTERNAS. INAPLICABILIDADE DA FÓRMULA CONSTITUCIONAL DE
PARTIÇÃO DA RECEITA DO ICMS ENTRE OS ESTADOS. OMISSÃO QUANTO A
ELEMENTOS NECESSÁRIOS À INSTITUIÇÃO DO ICMS SOBRE NAVEGAÇÃO AÉREA.
OPERAÇÕES DE TRÁFEGO AÉREO INTERNACIONAL. TRANSPORTE AÉREO
INTERNACIONAL DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS NACIONAIS. QUANTO
ÀS EMPRESAS ES...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00056 EMENT VOL-02115-09 PP-01751