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Jurisprudência

TJAC 0001364-52.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE DOS CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. CASSAÇÃO DOS EFEITOS SUSPENSIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As provas jungidas aos autos pelo então diretor de recursos humanos foram produzidas de forma lícita. Afastada a teoria dos frutos da árvore envenenada. 2. Recorrente não se desincumbiu do ônus processual de produzir provas de seu alegado direito. Recorrido apresentou conjunto probatório a ensejar a extinção do alegado direito do servidor. 3. Ilegitimidade dos certificados emitido...
Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001890-19.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY. 1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes. 2. A concessão da antiga...
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Feijó
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TJAC 0001380-06.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY. 1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes. 2. A concessão da antiga...
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001504-86.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY. 1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes. 2. A concessão da antiga...
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800084-52.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PELO NÃO RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO ANTE AS ATENUANTES. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO AMPARADA NO LASTRO PROBATÓRIO. REDUÇÃO VEDADA. DESPROVIMENTO. 1. Privilégio requerido insubsistente conforme os dados do caso em concreto; 2. Soberania dos vereditos; 3. Redução por reconhecimento de atenuante aquém do mínimo vedada; 4. Desprovimento.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
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TJAC 0022791-10.2010.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INSURGÊNCIA DA DEFESA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ELEMENTOS INJUSTIFICADOS. PENA BASE REDIMENSIONADA. MUDANÇA DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. Elementos injustificados, devem ser excluídos como elementos exacerbadores. 2. Pena fixada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses, possibilita a aplicação do regime aberto, conforme previsão legal. 3. Apelo provido.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018468-93.2009.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes sexuais; 2. Existência de conjunto probante harmônico; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017920-55.2009.8.01.0070
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO COM CAUSA DE AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO DE CRIME TENTADO OU DESCARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INSUBSISTÊNCIA. ACERVO PROBANTE PRESENTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONSUMAÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO CARACTERIZADAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas, inclusive reconhecimentos; 2. Posse mansa e pacifica dos bens evidente; 3. Causa de aumento do repouso noturno presente; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015886-91.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇAO QUANTO À CORRUPÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. PEDIDO DE REGIME MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO. PENA BASE REDIMENSIONADA. REGIME MANTIDO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Prescrição caracterizada quanto ao crime de corrupção de menores, reconhecida de oficio; 2. Elementos injustificados ou inerentes ao tipo penal devem ser excluídos como elementos exacerbadores da pena base do crime de roubo; 3. Regime de pena mantido no fechado an...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013893-42.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO ROUBO SIMPLES. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MAJORANTE CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas; 2. Majorante caracterizada de forma indubitável; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011326-72.2008.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE A PENA ACIMA DO MÍNIMO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. EXACERBAÇÃO PARCIALMENTE INFUNDADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Absolvição inviável antes as provas efetivadas; 2. Exacerbação da pena base parcialmente infundada. Redimensionamento; 3. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007070-49.2009.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE PENA NO MÍNIMO LEGAL E COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇAO FUNDADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERANTE. DESPROVIMENTO. 1. A exacerbação da pena base resta fundada; 2. Atual entendimento do STF enseja a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão; 3. Desprovimento.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0007060-42.2008.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. CRIME DE ROUBO. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. SUBSISTÊNCIA. EMPREGO DE ARMA CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA. 1. Causa de aumento especifica prescinde de apreensão e pericia de arma de fogo; 2. Provimento.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005124-45.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. JUIZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REVISTO PARA CONDENAR O APELADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista que a decisão da Corte viola Súmula do STJ, deve ser feito Juízo de retratação para condenar o Apelado; 2. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato caracterizada.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001545-65.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. SERVIDOR ESTUDANTE. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A divergência demanda dilação probatória, já que não há nos autos documentos hábeis a demonstrar a possibilidade de atender o pleito do impetrante, não cabendo, portanto, mandado de segurança. 2. Denegação da segurança.
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002732-91.2012.8.01.0013
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Regime. Alteração. O crime de tráfico de drogas merece o mesmo tratamento rigoroso dado aos crimes hediondos, uma vez que a lei objetiva punir aqueles que cometem os delitos relacionados com o tráfico de maneira mais severa. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0002732-91.2012.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0010826-59.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE CELULAR. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. FÉ PÚBLICA. PROVIMENTO. 1. A identificação da propriedade do celular por parte de preso no interior do presídio configura a falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei n.º 7.210/84. 2. O depoimento de agentes penitenciários possuem fé pública, sendo suficiente para configuração da falta grave alegada, devendo o Processo Administrativo Disciplinar ser homologado. 3. Agravo provido.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010950-42.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO COMBATIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso. 2. Agravo em execução não conhecido.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0801110-72.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM ANDAMENTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A pendência de Processos Administrativos Disciplinares por cometimento de faltas graves não podem ser usados para impedir a progressão de regime. 2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001749-12.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. USURA PECUNIÁRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AOS CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE NAS SITUAÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE E DOS CORRÉUS. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível estender os efeitos da decisão que concede liberdade provisória ao corréu que não possui a mesma situação fático-processual. No caso dos autos, os corréus que se encontram soltos tiveram menor participação nos...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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