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Jurisprudência

TJAC 1001785-54.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO A QUASE 04 (QUATRO) MESES SEM PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se o paciente encontra-se acautelado há mais de 110 dias, sem que o atraso possa ser atribuído à defesa e não havendo sequer previsão para o término da instrução criminal, inarredável a revogação da prisão cautelar, a luz do princípio da razoabilidade. 2. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001782-02.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NO MANDAMUS. ÔNUS QUE SE ATRIBUI AO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. 1. Cabendo ao impetrante o ônus de instrumentalizar o pedido de habeas corpus, a ausência de documentos que comprovem o alegado pelo impetrante implica no não conhecimento da ação mandamental. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 1001776-92.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA 1. A apreensão de drogas e de apetrechos destinados, em tese, à mercancia, se configura o requisito garantia da ordem pública. 2. Supostas condições pessoais favoráveis da agente, por si só, não impedem a decretação da sua prisão preventiva. 3. Não havendo demora injustificada no andamento do proces...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0102151-21.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE DO FATO. DOCUMENTOS NOVOS QUE DESAUTORIZAM A MEDIDA SEGREGACIONAL EXTREMA. MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES PARA MANTER A ORDEM PÚBLICA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Os novos documentos apresentados demonstram certa dúvida quanto a materialidade do fato, o que desautoriza a medida segregacional extrema, sendo por certo que outras medidas cautelares são suficientes para manter a ordem pública. 2. Ordem concedida com aplicação de medidas cautelares.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101896-63.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. DESAFORAMENTO DO JÚRI POPULAR. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. RÉU INFLUENTE. INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA. INFORMAÇÕES DO JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI APOIADOS EM DADOS CONCRETOS E IDÔNEOS. PEDIDO DE DESAFORAMENTO DEFERIDO. 1. É cabível o desaforamento quando houver dúvidas sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença, em razão de se tratar de réu influente na comarca, capaz de influir no ânimo dos jurados, mercê de eventual represália, na hipótese de condenação. 2. Pedido de desaforamento deferido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0029242-17.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. PRINCÍPIOS ADEQUAÇÃO SOCIAL E ISONOMIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovado, através da prova oral e pericial, que o réu tinha em seu poder, com intuito de lucro, 93 CD's e 50 DVD's reproduzidos com violação de direito autoral, impositiva a sua condenação no Art. 184, § 2º, do Código Penal. 2. O fato de haver aceitação social da conduta ilícita por parte da sociedade, não a torna lícita e, tampouco, é capaz de...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011559-98.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. Considerando o quantum da pena final aplicada ao apelante (um ano de reclusão), bem como o transcurso de mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, impõe-se a declaração, de ofício, de extinção da punibilidade do agente pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, V, Art. 110, § 1.º, e Art. 115, todos do Código Penal. 2. Prescrição reconhecida ex officio.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011351-12.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA MESMA LEI. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1.Havendo provas contundentes da materialidade e da autoria do tráfico de drogas, não há que se falar na desclassificação do delito para a figura prevista no Art. 28, da Lei de Drogas. 2. A quantidade e a natureza da droga justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, consoante o disposto no Art...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010399-96.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. A reincidência do apelante impede a fixação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, ainda que esta tenha sido fixada em quantum inferior a quatro anos. 2. Apelação a que se nega provimento
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006690-24.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APELOS NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pelas práticas delitivas. 2. Apelações a que se nega provimento
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004882-23.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA APLICADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NOS ARTS. 59, 61 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PENAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. PENA MÁXIMA DE 03 (TRÊS) ANOS. PRESCRIÇÃO EM 08 (OITO) ANOS. MENORIDADE RELATIVA NA DATA DO FATO. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO A METADE (ART. 115, DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO CONFIGURADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. É inviável o redimensionamento da pena do apelante, haja vista que a sua dosimetria fora aplicada de form...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003638-83.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Estando a exasperação da pena-base lastreada, parcialmente, em fundamentação inidônea é imperiosa a sua redução. 2.Inviável a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando ante a reincidência do apelante. 3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002570-05.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL VÁLIDO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001781-17.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA, ISOLADAMENTE, GARANTIR A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não se presta à análise aprofundada de provas, sendo, portanto, inadequada para desclassificar o delito previsto no art. 33 para o do art. 28, ambos da Lei de Drogas. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que decreta a custódia cau...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001767-33.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. Em consideração as condições pessoais do paciente, bem como o status de ultima ratio da prisão preventiva, impõe-se a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão que revelam-se adequadas e suficientes ao caso concreto.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102192-85.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. MERA REPETIÇÃO DE FEITO JÁ JULGADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas corpus impetrado novamente e com os mesmos fundamentos justifica sua denegação.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0011863-58.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Impossível a absolvição do apelante porque induvidosas a materialidade e a autoria do crime de porte de arma de uso restrito, comprovada mormente pelos depoimentos testemunhais judicializados. 2. Os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão merecem credibilidade, sobretudo quando prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010890-69.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO PARA ESTRANGEIRO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROVIMENTO. 1. Para que o reeducando possa buscar comprovação de trabalho lícito, deve cumprir determinadas condições, dentre elas, a necessidade de permanecer no endereço fornecido durante o gozo do benefício. 2. A jurisprudência respeita o princípio da isonomia, tratando o nacional e o estrangeiro de maneira igual submetendo-os aos mesmos ditames legais.
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007056-92.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR ESTAMPADO NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº. 11.343/06 EM GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO JÁ OPERADA PELO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. As provas produzidas em juízo, com observância a preceitos constitucionais e processuais penais, se mostram aptas a sustentar o édito condenatório proferido pelo juízo a quo, nã...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006022-16.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E RESISTÊNCIA À PRISÃO. AGENTE QUE SE OPÕE À ORDEM LEGAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação de negativa de autoria, sem um lastro probatório robusto, não tem o condão de absolvê-lo dos crimes contra sí imputados, assim, diante de todo o conteúdo probatório coligido nos autos, restou devidamente caracterizada a prática dos crimes imputado ao ora apelante, não havendo que se falar em nulidade da sentença, muito menos em sua absolvição, tanto pelo crime de furto, quanto pelo crime de resistência à prisão. 2. Recurso imp...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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