Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MARIA DA PENHA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFICIO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos;
2. Provimento em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. MARIA DA PENHA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFICIO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos;
2. Provimento em parte.
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSUBSISTÊNCIA. CONDIÇÕES DO CASO EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO DE UM DOS CRIMES. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Pena substitutiva em conformidade com os dados do caso em concreto;
2. Prescrição da pretensão punitiva para um dos crimes evidenciada.
3. Provimento em parte.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSUBSISTÊNCIA. CONDIÇÕES DO CASO EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO DE UM DOS CRIMES. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Pena substitutiva em conformidade com os dados do caso em concreto;
2. Prescrição da pretensão punitiva para um dos crimes evidenciada.
3. Provimento em parte.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE NÃO COMPROVADA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADO. DESISTÊNCIA FORMAL DO CONSORCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS POR MEIO DE SORTEIO NOS TERMOS DOS ARTS. 22 E 30 DA LEI 11.795/08. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não se tratando de destinatário final de produto, para que tivesse a aplicação do Código Consumerista em seu favor, haveria a necessidade de provar a sua vulnerabilidade, técnica, jurídica, informacional ou real, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes STJ.
2. Não configurado o descumprimento contratual, não há como declarar a rescisão contratual para que a devolução das parcelas ocorra de imediato, assim como reverter multa penal compensatória diante da falta de previsão legal para tanto.
3. A devolução das parcelas pagas pelo consorciado excluído ou desistente dar-se-á na forma dos artigos 22 e 30 da Lei 11.795/08, ou seja, por meio de contemplação da cota por sorteio.
4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE NÃO COMPROVADA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADO. DESISTÊNCIA FORMAL DO CONSORCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS POR MEIO DE SORTEIO NOS TERMOS DOS ARTS. 22 E 30 DA LEI 11.795/08. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não se tratando de destinatário final de produto, para que tivesse a aplicação do Código Consumerista em seu favor, haveria a necessidade de provar a sua vulnerabilidade, técnica, jurídica, informacional ou real, o que não ocorreu...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO TENTADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFICIO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos;
2. Provimento em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO TENTADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFICIO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos;
2. Provimento em parte.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ESTUPRO. INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DESCONSIDERANDO O MARCO SUSPENSIVO DO PRAZO. INSUBSISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONSOLIDADA NOS TERMOS DA SÚMULA 415 DO STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato.
2. Mérito prejudicado.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ESTUPRO. INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DESCONSIDERANDO O MARCO SUSPENSIVO DO PRAZO. INSUBSISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONSOLIDADA NOS TERMOS DA SÚMULA 415 DO STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato.
2. Mérito prejudicado.
3. Apelo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS CAPAZES DE INFLUENCIAR O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE SUPRIDA ANTE A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS. COMPREENSÃO. MARCO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO DA DEVEDORA. CONSEQUENTE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. POSTERIOR DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. REQUERIMENTOS INFRUTÍFEROS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA.
1. A prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Aplicação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, na redação da LC nº 118/05.
2. Todavia, é inaplicável no presente caso a alteração promovida pela Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), pois a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 999.901/RS, representativo de controvérsia, realizado em 13.05.2009, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, firmou o entendimento de que a LC 118/05, que alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, desde que a data do despacho seja posterior a sua entrada em vigor, o que não é o caso dos autos, pois quando proferido o despacho de citação, em 28 de outubro de 2004, ainda não estava em vigor a alteração legislativa.
3. Interrompido pelo ato citatório, recomeça a fluir o prazo prescricional razão pela qual, decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
4. Caso em que, desde a citação da devedora realizada em 14 de julho de 2005, até a sentença que extinguiu o feito pela prescrição, em 26 de novembro de 2014, o credor não logrou êxito no recebimento do seu crédito, apesar de ter postulado penhora de bens "on-line", pesquisa de bens junto às Serventias de Registro de Imóveis e Prefeitura Municipal de Rio Branco e requisição de informações fiscais, todos infrutíferos.
5. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente.
6. Não há como deixar de pronunciar a prescrição intercorrente, nos casos em que, não encontrados bens penhoráveis para a satisfação do crédito, o feito tem seu andamento suspenso durante um ano, permanecendo após esse lapso arquivado provisoriamente durante cinco anos, período em que a Fazenda Pública se manteve inerte em localizar bens passíveis de satisfazer seu crédito.
7. As sucessivas redistribuições do processo em razão da instalação de Vara especializada em executivos fiscais não tem o efeito de ocasionar a suspensão do prazo prescricional.
8. O impulso processual oficial deve ser estimulado pelas partes, não aproveitando ao recorrente a alegação de que tenha ficado impossibilitado de impulsionar o feito em razão da instalação da Vara de Execuções Fiscais e da implementação dos sistema de execução eletrônica, pois de nenhum modo restou documentado nos autos essa impossibilidade através de qualquer manifestação nesse sentido, quer seja através de petição da parte ou certidão cartorária, razão pela qual não há como se atribuir a inércia aos mecanismos do Poder Judiciário, afastando-se a incidência da Súmula 106 do STJ.
9. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS CAPAZES DE INFLUENCIAR O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE SUPRIDA ANTE A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS. COMPREENSÃO. MARCO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO DA DEVEDORA. CONSEQUENTE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUSCITADA PELA DEFESA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. REDUÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PELA METADE. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
1. Comprovado que entre a data do recebimento da denúncia à prolação da r. Sentença condenatória, transcorreu mais de quatro anos, reduzidos os prazos pela metade em razão de ser o Apelante menor de 21 anos na época dos fatos, ocorreu a extinção da punibilidade estatal;
2. Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUSCITADA PELA DEFESA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. REDUÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PELA METADE. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
1. Comprovado que entre a data do recebimento da denúncia à prolação da r. Sentença condenatória, transcorreu mais de quatro anos, reduzidos os prazos pela metade em razão de ser o Apelante menor de 21 anos na época dos fatos, ocorreu a extinção da punibi...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DA LEGITIMA DEFESA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE E APLICAÇÃO E CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.
1. Legítima defesa não configurada em seus requisitos;
2. Laudo atesta lesão grave, impedindo a desclassificação;
3. Causa de diminuição não caracterizada pelos dados do caso concreto;
4. Desprovimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DA LEGITIMA DEFESA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO LEVE E APLICAÇÃO E CAUSA DE DIMINUIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.
1. Legítima defesa não configurada em seus requisitos;
2. Laudo atesta lesão grave, impedindo a desclassificação;
3. Causa de diminuição não caracterizada pelos dados do caso concreto;
4. Desprovimento.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PROMOVIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. CERTIDÃO EXARADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO TRATAR-SE DE UM ÚNICO IMÓVEL QUE É UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DOS FAMILIARES DO DEVEDOR. BEM DE FAMÍLIA INSUSCETÍVEL DE PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO DO GRAVAME.
1. Não se aplica o prazo prescricional previsto no novo Código Civil de 2002 às demandas executórias ajuizadas na vigência do Código Civil de 1916.
2. Se dois imóveis contíguos foram edificados com uma única construção utilizada como residência pelos familiares do devedor, forçoso reconhecer que o mesmo constitui bem de família, insuscetível de penhora, ainda que não tenham sido remembradas as matrículas dos terrenos contíguos sobre os quais foi edificada a residência.
3. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PROMOVIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. CERTIDÃO EXARADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, INFORMANDO TRATAR-SE DE UM ÚNICO IMÓVEL QUE É UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DOS FAMILIARES DO DEVEDOR. BEM DE FAMÍLIA INSUSCETÍVEL DE PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO DO GRAVAME.
1. Não se aplica o prazo prescricional previsto no novo Código Civil de 2002 às demandas executórias ajuizadas na vigência do Código Civil de 1916.
2. Se dois imóveis contíguos fora...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Direitos e Títulos de Crédito
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. MULTA APLICADA PELO CONSELHO DE CLASSE AO HOSPITAL DA CIDADE DE MÂNCIO LIMA PELA AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM BIOQUÍMICA/FARMÁCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA NOMEAÇÃO IMEDIATA.
1. O candidato aprovado dentro do número de vaga previsto no Edital deve demonstrar, com clareza solar, a existência de vagas para ter direito subjetivo à imediata nomeação. Precedentes STJ e STF.
2. O ato de fiscalização de Conselho Regional de Classe, por si só, não tem o condão de demonstrar burla à regra do concurso público.
3. Enquanto não expirado o prazo de validade do concurso, a Administração Pública tem discricionariedade para escolher o melhor momento para convocação do candidato.
4. Segurança denegada.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. MULTA APLICADA PELO CONSELHO DE CLASSE AO HOSPITAL DA CIDADE DE MÂNCIO LIMA PELA AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM BIOQUÍMICA/FARMÁCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA NOMEAÇÃO IMEDIATA.
1. O candidato aprovado dentro do número de vaga previsto no Edital deve demonstrar, com clareza solar, a existência de vagas para ter direito subjetivo à imediata nomeação. Precedentes STJ e STF.
2. O ato de fiscalização de Conse...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL PARA TRATAMENTO DE LINFOMA DE HODGKIN ESTÁGIO II. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFASTADA. NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO COMPROVADAS. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVELÊNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo.
2. Há omissão estatal quando os fármacos necessários para as sessões de quimioterapia já iniciados não estão disponíveis demandando que o paciente adquira por conta própria até que se reponha o estoque.
3. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita fazer uso de medicação específica, de modo a permitir sua sobrevivência digna.
4. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL PARA TRATAMENTO DE LINFOMA DE HODGKIN ESTÁGIO II. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFASTADA. NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO COMPROVADAS. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVELÊNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo.
2. Há omissão estatal quando os fármacos necessários para as sessões...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO À SÚMULA Nº 266/STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DISCUTIR DIREITO COLETIVO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO SÚMULA Nº 647/STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 38. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA Nº 353/2009. FUNCIONAMENTO REGULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 29/67.
1. A Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal proíbe o uso da mandado de segurança como substituto de ação direta de inconstitucionalidade porquanto somente ao Tribunal Constitucional é dada a tarefa de legislar negativamente diante ato normativo dotado de caráter geral e abstrato. Assim, a arguição de inconstitucionalidade como causa de pedir em ação mandamental para o fim de repelir lei de efeitos concretos não se subsume ao comando da mencionada Súmula.
2. A Portaria estadual nº 353/2009 traz consigo carga de generalidade e abstração usurpadora da competência legislativa dos Municípios (art. 30,I da CF/88), conforme exegese da Súmula nº 645/STF e da Súmula vinculante nº 38.
3. O horário de funcionamento de estabelecimento comercial dentro dos limites do Município de Xapuri é regulado pelo Código de Posturas Lei nº 29/67.
4. Segurança Concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO À SÚMULA Nº 266/STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DISCUTIR DIREITO COLETIVO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO SÚMULA Nº 647/STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 38. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA Nº 353/2009. FUNCIONAMENTO REGULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 29/67.
1. A Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal proíbe o uso da mandado de segurança como substituto de ação direta de inconstitucionalidade porquanto somente ao Tribunal Constitucional é dada a tarefa de legislar n...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preclusão consumativa impede a alteração do conteúdo da petição do agravo de instrumento mediante emenda, bem como a inserção de peças obrigatórias que não foram apresentadas no ato da propositura do recurso, as quais, juntamente com as demais documentos apresentados não extrapolam, na situação concreta, o limite de 3 megabytes imposto pelo sistema para cada peticionamento eletrônico.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preclusão consumativa impede a alteração do conteúdo da petição do agravo de instrumento mediante emenda, bem como a inserção de peças obrigatórias que não foram apresentadas no ato da propositura do recurso, as quais, juntamente com as demais documentos apresentados não extrapolam, na situação concreta, o limite de 3 megabytes imposto pelo sistema para cada peticionamento eletrônico.
2. Recurso desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BENS. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA BACEN/JUD. CONCOMITÂNCIA. LIMITAÇÃO DO VALOR A SER BLOQUEADO.
1. O princípio da menor onerosidade da execução para o devedor (CPC, art. 620), impede a ordem de bloqueio via BACEN/JUD de todo o montante exequendo quando já depositado judicialmente o valor incontroverso da dívida e aceita pelo exequente a penhora de bens indicados pelo devedor.
2. Recurso parcialmente provido para vedar que a penhora on line supere o valor da execução, considerando, na situação concreta, o somatório das avaliações dos bens móveis aceitos pelo credor e da quantia incontroversa já depositada em juízo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BENS. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA BACEN/JUD. CONCOMITÂNCIA. LIMITAÇÃO DO VALOR A SER BLOQUEADO.
1. O princípio da menor onerosidade da execução para o devedor (CPC, art. 620), impede a ordem de bloqueio via BACEN/JUD de todo o montante exequendo quando já depositado judicialmente o valor incontroverso da dívida e aceita pelo exequente a penhora de bens indicados pelo devedor.
2. Recurso parcialmente provido para vedar que a penhora on line supere o valor da execução, considerando, na situação concreta...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. SILÊNCIO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/STJ 240. ABANDONO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado o abandono da causa, a extinção do processo mediante sentença terminativa é medida que se impõe, nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, sendo inaplicável a Súmula 240 do STJ, quando não foram interpostos embargos.
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EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. SILÊNCIO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA/STJ 240. ABANDONO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado o abandono da causa, a extinção do processo mediante sentença terminativa é medida que se impõe, nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, sendo inaplicável a Súmula 240 do STJ, quando não foram interpostos embargos.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEIO COERCITIVO ADEQUADO. FAZENDA PÚBLICA. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO.
1. As astreintes são o meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde.
2. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º do Art. 461, do CPC, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEIO COERCITIVO ADEQUADO. FAZENDA PÚBLICA. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO.
1. As astreintes são o meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde.
2. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º do Art....
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PEDIDO DETERMINÁVEL. MENSURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E AD PROCESSUM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDONEIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA EM DEMANDAS PAUTADAS EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA CONTRA ATOS DE EX GOVERNADOR E PREFEITO NA OCASIÃO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. Em sede de demandas consubstanciadas na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz não está adstrito aos pedidos especificados pela parte autora. Por se tratar de um tipo de demanda que culminará na imposição de uma sanção de natureza político administrativa, cabe apenas ao autor trazer a juízo os fatos tidos por ímprobos, requerendo a condenação em improbidade administrativa. O presidente do feito, por sua vez, analisará em qual das modalidades de improbidade se amoldaram as condutas dos demandados, se no art. 9º, ou 10º ou 11º da LIA, de acordo com o que foi evidenciado ao longo do processo. Cabe, portanto, aos réus se defenderem dos fatos, competindo ao juiz a qualificação de referidos fatos, consoante velhos brocardos latinos que expressam esse fenômeno jurídico: "o juiz conhece o direito" Iura novit curia -, e "me dê os fatos que te darei o direito" - Da mihi factum dabu tibi ius. Tal qualificação dos fatos não integra a causa de pedir causa petendi -, de modo que o seu ajuste, na sentença condenatória, não implica em violação ao princípio da congruência, encartado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil CPC.
2. O fato de o TCE ter, ou não, aprovado as contas prestadas pelo Poder Executivo, relativas ao ano em que ocorreu processo administrativo de licitação e respectivo contrato administrativo sob julgamento, não influi de forma alguma no destino demanda de improbidade administrativa, conforme expressa dicção do inciso II, do artigo 21 da Lei de Improbidade Administrativa.
3. Não se pode aduzir nulidade do processo ante uma irregularidade no mandado de citação, tendo o Demandado integrado o feito tempestivamente. O processo é, em síntese apertada, uma relação jurídica animada pelo contraditório. Relação esta formada, mormente, pelas partes e pelo juiz, com a finalidade precípua de solucionar o litígio oriundo de uma pretensão de direito resistida. O procedimento é o conjunto de atos concatenados que materializa, no mundo fático, a relação processual. A estrita observância do procedimento e de seus atos formais não pode se sobrepor aos fins almejados pelo processo. O processo não é um fim em si mesmo, um ser autotrófico, mas sim meio de se chegar a um fim social: a convivência harmoniosa dos jurisdicionados.Com efeito, o sistema processual privilegia ao máximo a validade de seus atos e, considerando que a Demandada contestou tempestivamente e impugnou especificamente a inicial, deve ela demonstrar a existência de seu prejuízo (pas de nullité sans grief).
4. Não existe cerceamento de defesa quando a instância ordinária após apreciação das provas constantes nos autos, decide julgar o processo de forma antecipada, pois os fatos apresentam-se suficientemente demonstrados.
5. Tendo em vista que se afastou a alegação de cerceamento de defesa e, por consequência, entendeu-se a desnecessidade de abertura da fase de instrução do processo, ante a existência de elementos probatórios suficientes, não há que se falar em direito a memoriais, e muito menos em nulidade do processo à vista de sua supressão.
6. O art. 23, I, da Lei 8.429/1992 não dá suporte à tese recursal, de que a prolação de sentença após cinco anos do ajuizamento da ação acarreta a prescrição intercorrente.
7. A aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992 exige que o magistrado considere, no caso concreto, "a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente", (conforme previsão expressa contida no parágrafo único do referido artigo). Assim, é preciso analisar a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade do ato ímprobo e à cominação das penalidades, as quais podem ocorrer de maneira cumulativa ou não. (Precedente: AgRg no REsp 1242939/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 30/05/2011.).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PEDIDO DETERMINÁVEL. MENSURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E AD PROCESSUM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDONEIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA EM DEMANDAS PAUTADAS EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA CONTRA ATOS DE EX GOVERNADOR E PREFEITO NA OCASIÃO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CERCEAMENTO...
APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 EM PATAMAR O MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. BIS IN IDEM. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, VI, DA LEI 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO A TEOR DA LEI 8.072/90.
Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, tendo o juízo a quo, quanto às circunstâncias do crime, fundamentado o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrera em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal).
3. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, e do reconhecimento do bis in idem, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
4. O juiz não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 quando presentes os requisitos para a concessão desse benefício, possuindo plena discricionariedade para aplicar, de forma fundamentada, a redução no patamar que entenda necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, como ocorreu no caso concreto.
5. Restando comprovado que o tráfico de drogas praticado pelo acusado envolvia menor de idade, é de rigor o reconhecimento da causa de aumento descrita no art. 40, inc. VI, da Lei 11.343/06.
6. A proibição da conversão da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos foi afastada pelo STF, por ocasião do julgamento do HC 97.256/RS, que ensejou a edição da Resolução n.º 05/2012, do Senado Federal, pela qual foi suspensa a execução da parte final do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 e reafirmada Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) naquela Corte.
7. Provimento parcial dos apelos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 EM PATAMAR O MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. BIS IN IDEM. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, VI, DA LEI 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO A TEOR DA LEI 8.072/90.
Ausente os critérios objetivos que...
Data do Julgamento:10/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. USURA PECUNIÁRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS MÍNIMOS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CONFIGURADOS. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
2. Havendo indícios mínimos do cometimento do crime de organização criminosa, cabe ao juízo a quo a análise das dúvidas e divergências apresentadas quanto à transnacionalidade do crime de usura.
3. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública materializada pelo modus operandi do agente (organização criminosa).
4. Em se tratando de concurso de crimes, a soma das penas máximas, quando superior a 04 (quatro) anos, atende a exigência do Art. 313, I, do Código de Processo Penal.
5. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
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HABEAS CORPUS. USURA PECUNIÁRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS MÍNIMOS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CONFIGURADOS. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
2. Havendo indícios mínimos do cometimento do crime de organização criminosa, cabe ao juízo a quo a análise das d...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO A 04 (QUATRO) MESES SEM PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Se o paciente encontra-se acautelado há mais de 120 dias, sem que o atraso possa ser atribuído à defesa e não havendo sequer previsão para o término da instrução criminal, inarredável a revogação da prisão cautelar, a luz do princípio da razoabilidade.
2. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO A 04 (QUATRO) MESES SEM PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Se o paciente encontra-se acautelado há mais de 120 dias, sem que o atraso possa ser atribuído à defesa e não havendo sequer previsão para o término da instrução criminal, inarredável a revogação da prisão cautelar, a luz do princípio da razoabilidade.
2. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.