Habeas Corpus. Lesão corporal. Prova. Produção antecipada. Decisão. Fundamentação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Restando demonstrado que o acusado foi cientificado da Decisão que fundamentadamente determinou a produção antecipada de provas, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa e a pretensão de revogação da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001463-34.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Prova. Produção antecipada. Decisão. Fundamentação. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Restando demonstrado que o acusado foi cientificado da Decisão que fundamentadamente determinou a produção antecipada de provas, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa e a pretensão de revogação da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001463-34.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado d...
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Materialidade. Autoria. Prova. Existência. Impronúncia.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que impronunciou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800134-69.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Materialidade. Autoria. Prova. Existência. Impronúncia.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que impronunciou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800134-69.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Vo...
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Condições. Descumprimento. Revogação. Audiência de justificação. Revigoramento.
- Demonstrado que o Juiz singular, acolhendo justificativas apresentadas pela acusada em audiência de justificação, procedeu o revigoramento da Decisão de suspensão condicional do processo e que tinha sido revogada por descumprimento das condições impostas, afigura-se prejudicada a Ordem, diante da perda do seu objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001459-94.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Condições. Descumprimento. Revogação. Audiência de justificação. Revigoramento.
- Demonstrado que o Juiz singular, acolhendo justificativas apresentadas pela acusada em audiência de justificação, procedeu o revigoramento da Decisão de suspensão condicional do processo e que tinha sido revogada por descumprimento das condições impostas, afigura-se prejudicada a Ordem, diante da perda do seu objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001459-94.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros...
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Reincidência.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Para estabelecer o regime inicial do cumprimento da pena imposta ao condenado, o Juiz considerou a reincidência, pelo que se mostra correta a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000296-46.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Reincidência.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Para estabelecer o regime inicial do cumprimento da pena imposta ao condenado, o Juiz considerou a reincidência, pelo que se mostra correta a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000296-46.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal d...
Apelação Criminal. Receptação. Prova. Ausência.
- Não havendo prova da existência do fato, ante a ausência de qualquer dos elementos exigidos pelo tipo penal, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000904-89.2009.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Receptação. Prova. Ausência.
- Não havendo prova da existência do fato, ante a ausência de qualquer dos elementos exigidos pelo tipo penal, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000904-89.2009.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Roubo. Sentença. Pena base. Circunstâncias. Valoração.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001939-86.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Sentença. Pena base. Circunstâncias. Valoração.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001939-86.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte dest...
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Corrupção de menor. Absolvição. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005875-90.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Corrupção de menor. Absolvição. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005875-90.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos...
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Veículo. Sinal identificador. Adulteração. Provas. Existência. Desclassificação. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sendo impossível a pretendida desclassificação para uma infração que configure contravenção penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000272-24.2013.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Veículo. Sinal identificador. Adulteração. Provas. Existência. Desclassificação. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sendo impossível a pretendida desclassificação para uma infração que configure contravenção penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000272-24.2013.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, n...
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Apelação Criminal. Vias de fato. Ameaça. Autoria. Materialidade. Palavra da vítima.
- Comprovados nos autos a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008008-39.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Vias de fato. Ameaça. Autoria. Materialidade. Palavra da vítima.
- Comprovados nos autos a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008008-39.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Exclusão. Qualificadoras. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Não é admissível a exclusão das qualificadoras do emprego de arma e do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessas circunstâncias.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000127-87.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Exclusão. Qualificadoras. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Não é admissível a exclusão das qualificadoras do emprego de arma e do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessas circunstâncias.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000127-87.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membro...
Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Inviabilidade.
- Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante praticou os crimes de homicídio culposo e lesão corporal ao conduzir o veículo automotor, provocando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000316-84.2015.8.01.0001 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Inviabilidade.
- Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante praticou os crimes de homicídio culposo e lesão corporal ao conduzir o veículo automotor, provocando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a S...
Apelação Criminal. Trânsito. Resistência. Autoria. Provas. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005424-65.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Resistência. Autoria. Provas. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005424-65.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Apelação Criminal. Roubo Qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Reconhecimento. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplicando-se a soma das penas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003514-32.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo Qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Reconhecimento. Concurso formal impróprio. Caracterização.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplica...
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Insignificância. Requisitos. Crime Impossível. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- A existência de sistema de monitoramento instalado em estabelecimento comercial, bem como a vigilância por agentes de segurança apenas dificultam a prática de furtos em seu interior, mas não impedem a tentativa da infração penal, razão pela qual não há que se falar em crime impossível.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000803-93.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Insignificância. Requisitos. Crime Impossível. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhec...
Apelação Criminal. Trânsito. Réu. Intimação. Nulidade. Ausência. Improvimento.
- A ausência do réu na audiência de instrução, não enseja a nulidade do processo por cerceamento de defesa, se o mesmo foi representado pela Defensora Pública designada para atuar no feito e não demonstrou o prejuízo sofrido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500109-96.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Réu. Intimação. Nulidade. Ausência. Improvimento.
- A ausência do réu na audiência de instrução, não enseja a nulidade do processo por cerceamento de defesa, se o mesmo foi representado pela Defensora Pública designada para atuar no feito e não demonstrou o prejuízo sofrido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500109-96.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013049-24.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013049-24.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001240-14.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001240-14.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do V...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Qualificadora. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que o citado instrumento seja apreendido ou periciado, bastando que o seu uso fique comprovado por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000018-73.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Qualificadora. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que o citado instrumento seja apreendido ou periciado, bastando que o seu uso fique comprovado por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentenç...
Apelação Criminal. Receptação. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000747-45.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de prescrição e declarar extinta a punibilidade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Prescrição. Ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000747-45.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de prescrição e declarar extinta a punibilidade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima, a qual revelou a violência que sofreu com riqueza de detalhes, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009067-94.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima, a qual revelou a violência que sofreu com riqueza de detalhes, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devend...