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Jurisprudência

TJAC 1001463-34.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Prova. Produção antecipada. Decisão. Fundamentação. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Restando demonstrado que o acusado foi cientificado da Decisão que fundamentadamente determinou a produção antecipada de provas, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa e a pretensão de revogação da mesma. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001463-34.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado d...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0800134-69.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Materialidade. Autoria. Prova. Existência. Impronúncia. - A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que impronunciou o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800134-69.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Vo...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001459-94.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Condições. Descumprimento. Revogação. Audiência de justificação. Revigoramento. - Demonstrado que o Juiz singular, acolhendo justificativas apresentadas pela acusada em audiência de justificação, procedeu o revigoramento da Decisão de suspensão condicional do processo e que tinha sido revogada por descumprimento das condições impostas, afigura-se prejudicada a Ordem, diante da perda do seu objeto. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001459-94.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros...
Data do Julgamento : 22/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000296-46.2013.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Regime. Reincidência. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Para estabelecer o regime inicial do cumprimento da pena imposta ao condenado, o Juiz considerou a reincidência, pelo que se mostra correta a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000296-46.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal d...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000904-89.2009.8.01.0005
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Prova. Ausência. - Não havendo prova da existência do fato, ante a ausência de qualquer dos elementos exigidos pelo tipo penal, mantém-se a Sentença que absolveu o apelado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000904-89.2009.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
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TJAC 0001939-86.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Sentença. Pena base. Circunstâncias. Valoração. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001939-86.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte dest...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005875-90.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Corrupção de menor. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005875-90.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000272-24.2013.8.01.0005
Ementa
Apelação Criminal. Veículo. Sinal identificador. Adulteração. Provas. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sendo impossível a pretendida desclassificação para uma infração que configure contravenção penal. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000272-24.2013.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, n...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
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TJAC 0008008-39.2012.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Vias de fato. Ameaça. Autoria. Materialidade. Palavra da vítima. - Comprovados nos autos a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008008-39.2012.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000127-87.2012.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Exclusão. Qualificadoras. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Não é admissível a exclusão das qualificadoras do emprego de arma e do concurso de pessoas, quando há indícios de que o crime foi executado nessas circunstâncias. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000127-87.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membro...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000316-84.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Inviabilidade. - Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante praticou os crimes de homicídio culposo e lesão corporal ao conduzir o veículo automotor, provocando desfecho que poderia ter sido evitado. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a S...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005424-65.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Resistência. Autoria. Provas. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005424-65.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003514-32.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo Qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Reconhecimento. Concurso formal impróprio. Caracterização. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplica...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000803-93.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Insignificância. Requisitos. Crime Impossível. Inaplicabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhec...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500109-96.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Réu. Intimação. Nulidade. Ausência. Improvimento. - A ausência do réu na audiência de instrução, não enseja a nulidade do processo por cerceamento de defesa, se o mesmo foi representado pela Defensora Pública designada para atuar no feito e não demonstrou o prejuízo sofrido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500109-96.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013049-24.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013049-24.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001240-14.2014.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001240-14.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do V...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000018-73.2012.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Qualificadora. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que o citado instrumento seja apreendido ou periciado, bastando que o seu uso fique comprovado por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentenç...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000747-45.2011.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000747-45.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de prescrição e declarar extinta a punibilidade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0009067-94.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas nas palavras seguras e coerentes da vítima, a qual revelou a violência que sofreu com riqueza de detalhes, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devend...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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