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Jurisprudência

TJAC 0007786-45.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO HÁ PACTUAÇÃO EXPRESSA E INDICAÇÃO DE JUROS MENSAL E ANUAL. AFASTA A INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO EM QUALQUER PERIODICIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 472 STJ. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A capitalização de juros mensal, conforme entendimento já consolidado pelo STJ, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil (recurso representativo da controvérsia), a previsão de taxa de juros anual superior ao du...
Data do Julgamento : 18/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001350-80.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. 1. Havendo o cumprimento do disposto no art. 7º da Lei n. 1.060/50 pelo Agravante, impõe-se a reforma da decisão a quo para que a cobrança de honorários advocatícios à parte adversa seja efetivada sem a suspensão de exigibilidade disposta em seu art. 12. 2. Recurso provido
Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704631-17.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA. SENTENÇA QUE DECRETOU A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO E A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO ART 486 DO CPC. É ADEQUADA À ANULAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. APELO PROVIDO. 1. Quando a sentença for apenas de homologação, como ocorre quando há acordo entre os litigantes, a ação rescisória não será o mecanismo adequado para impugnação, mas a ações anulatórias ou declaratórias de nulidade, previstas para os atos jurídicos em geral. 2. In casu, a parte ora apelante havia ingressado originariamente com uma açã...
Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011102-27.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Validade. Pena. Redução. Dosimetria. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000658-08.2014.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Vias de fato. Resistência. Dano. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação. Mínimo. Inviabilidade. - A fixação da pena base está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero, haja vista que foi aplicada obedecendo aos critérios norteadores da Lei e ao livre convencimento motivado do Juiz singular. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000658-08.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recu...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0012175-10.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação criminal. Incêndio. Absolvição. Materialidade. Autoria. Existência. - O incêndio na casa da vítima destruiu todos os seus bens, colocando em risco a integridade física e o patrimônio de terceiros, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012175-10.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000925-20.2013.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Redução. Inviabilidade. Regime. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciad...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0011861-88.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Mínimo previsto. Circunstância judicial negativa. Inviabilidade. Arma. Pena. Causa de aumento. Incidência. Reincidência. Não ocorrência. Provimento parcial. Regime prisional. Alteração. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011861-88.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõ...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002125-40.2014.8.01.0003
Ementa
- Não há que se falar em nulidade da Sentença por ofensa ao princípio da individualização da pena se foi observado pelo Juiz singular, no momento da dosimetria da pena, de acordo com as regras estabelecidas no Código Penal. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002125-40.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0006626-40.2014.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Redução. Inviabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Crim...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0500047-13.2014.8.01.0004
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Exame toxicológico. Ausência. Nulidade. Inexistência. Desclassificação. Confissão. Reincidência. Compensação. Possibilidade. - A ausência de exame toxicológico não gera a nulidade do processo, haja vista que a possível situação de drogado não exclui a responsabilidade do agente pela prática do crime. - Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes por meio de provas materiais e depoimento de policiais, deve ser negado provimento ao pedido de desclassificação para o crime de auxílio ao uso de drogas. - Na segunda fase da dosimetria da pena é pos...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0005320-70.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - Não há que se falar em nulidade do julgamento por suspeição dos jurados, se não foi alegada no momento do sorteio em plenário. Vi...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0012819-74.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Confissão espontânea. Não caracterização. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012819-74.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001766-66.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Ausência. - Não havendo prova da existência do fato, ante a ausência de quaisquer dos elementos exigidos pelo tipo penal, mantém-se a Sentença que absolveu o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001766-66.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0714506-45.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Indeferimento. - Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual ainda interessa ao processo que apura a prática do crime de tráfico de drogas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0714506-45.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 10 de setembro de 2015
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000975-25.2013.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Provas. Testemunhas. Sistema audiovisual. Mídia corrompida. Nulidade. - Constatado que a mídia eletrônica contendo gravação audiovisual referente à instrução probatória se encontra corrompida, deve ser anulada a Decisão do Conselho de Sentença que condenou os apelantes, com o retorno dos autos à origem para nova instrução. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000975-25.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de nulidad...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000387-23.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar as condenações dos apelantes. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000387-23.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000239-12.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Substituição. Regime prisional. Requisitos. Ausência. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado,...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001407-98.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001407-98.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001480-70.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi do agente, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo moncrático. 2. Condições pessoais favoráveis, quando presentes os requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, não impedem a decr...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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