Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. AFASTAMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo Regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. AFASTAMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo Regimental não provido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. DOIS PADŽs INSTAURADO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de chip, celular e substância aparentando ser maconha, enseja óbice para a progressão de regime.
2. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. DOIS PADŽs INSTAURADO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de chip, celular e substância aparentando ser maconha, enseja óbice para a progressão de regime.
2. A concessão de prisão domiciliar restringe...
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Impronúncia. Materialidade. Prova. Autoria. Indícios. Existência. Qualificadoras. Inclusão.
- Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural que tem competência para examinar o mérito da conduta do acusado.
- As qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima só devem ser excluídas da apreciação do Conselho de Sentença, quando manifestamente improcedentes.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0101570-40.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Impronúncia. Materialidade. Prova. Autoria. Indícios. Existência. Qualificadoras. Inclusão.
- Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural que tem competência para examinar o mérito da conduta do acusado.
- As qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima só devem ser excluídas da apreciação do Conselho de Sentença, quando manifestamente improcedentes.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
O cometimento de falta grave, consistente na apreensão de celular, enseja óbice para a progressão de regime.
2. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
O cometimento de falta grave, consistente na apreensão de celular, enseja óbice para a progressão de regime.
2. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº...
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NÃO INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As intimações eletrônicas, feitas na forma do Art. 5º da Lei nº 11.419/2006, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
2. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
3. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
4. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0031752-37.2010.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NÃO INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NU...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. PAD EM ANDAMENTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. PAD EM ANDAMENTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0007978-70.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTA...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. PAD EM ANDAMENTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. PAD EM ANDAMENTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME DO SENTENCIADO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu progressão para o regime aberto, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME DO SENTENCIADO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu progressão para o regime aberto, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi extinta a punibilidade do agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi extinta a punibilidade do agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi revogado o livramento condicional, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi revogado o livramento condicional, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, sobretudo o modo de agir do autor e a quantidade de droga apreendida, não obstando sua aplicação em patamar diferente do máximo ou mesmo não aplicação, desde que devidamente fundamentado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS DA INFRAÇÃO PENAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, sobretudo o modo de agir do autor e a quantidade de droga apreendida, não obstando sua aplicação em patamar diferente do máximo ou mesmo não aplicação, desde que devidamente fundamentado.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A pendência de Processos Administrativos Disciplinares por cometimento de faltas graves não não podem ser usados para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A pendência de Processos Administrativos Disciplinares por cometimento de faltas graves não não podem ser usados para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal, acarreta alteração da data-base, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal, acarreta alteração da data-base, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESPECIALIZAÇÃO DAS 1ª E 5ª VARAS CÍVEIS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CONFLITOS DECORRENTES DA LEI DE ARBITRAGEM. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. APROVAÇÃO DA MINUTA APRESENTADA.
1. A especialização de duas varas cíveis da capital para o processamento e julgamento dos conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem atende à determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, relativa à meta 2.
2. Essa medida, ademais, contribui para o alcance dos objetivos estratégicos do Mapa Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para o sexênio 2015-2020.
3. Inclusão do § 7º ao artigo 2º da Resolução n. 154/2011, do Tribunal Pleno Administrativo.
4. Minuta aprovada.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESPECIALIZAÇÃO DAS 1ª E 5ª VARAS CÍVEIS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CONFLITOS DECORRENTES DA LEI DE ARBITRAGEM. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. APROVAÇÃO DA MINUTA APRESENTADA.
1. A especialização de duas varas cíveis da capital para o processamento e julgamento dos conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem atende à determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, relativa à meta 2.
2. Essa medida, ademais, contribui para o alcance dos objetivos estratégicos do Mapa Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para o se...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE CARREGADOR DE CELULAR. PRESCRIÇÃO DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO IDÔNEO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Ante a omissão legislativa, o prazo prescricional para apuração de falta disciplinar grave é regulado pelo disposto no Art. 109, VI, do Código Penal, qual seja, de 03 (três) anos, já que a falta grave fora cometida na vigência da Lei n. 12.234/2010, lapso temporal este não alcançado nos presentes autos.
2. Em se tratando de interpretação do Art. 50, VII, da Lei de Execução Penal, após o advento da Lei nº 11.466/2007, a posse não só de aparelho de comunicação, como também de seus componentes e acessórios, é fato caracterizador de falta grave.
3. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE CARREGADOR DE CELULAR. PRESCRIÇÃO DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO IDÔNEO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Ante a omissão legislativa, o prazo prescricional para apuração de falta disciplinar grave é regulado pelo disposto no Art. 109, VI, do Código Penal, qual seja, de 03 (três) anos, já que a falta grave fora cometida na vigência da Lei n. 12.234/2010, lapso temporal este não alcançado nos presentes autos.
2. Em se tratando de interpretação do Art. 50, VII, da Lei de Execução Penal, após o advento da Lei nº...
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES POR MAIS DE UMA VEZ. SUSPENSÃO DA REVOGAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se o apenado, por mais de uma oportunidade, deixara de cumprir obrigação imposta, qual seja, o comparecimento mensal em juízo e horário de recolhimento domiciliar, demonstrou seu claro intuito de frustrar os fins das medidas, de modo que não se caracteriza constrangimento ilegal a decretação de nova prisão preventiva.
2. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES POR MAIS DE UMA VEZ. SUSPENSÃO DA REVOGAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Se o apenado, por mais de uma oportunidade, deixara de cumprir obrigação imposta, qual seja, o comparecimento mensal em juízo e horário de recolhimento domiciliar, demonstrou seu claro intuito de frustrar os fins das medidas, de modo que não se caracteriza constrangimento ilegal a decretação de nova prisão preventiva.
2. Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta a via estreita do habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta a via estreita do habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade