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Jurisprudência

TJAC 0005057-07.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Corrupção. Menor. Receptação. Trânsito. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005057-07.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, no...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001473-23.2014.8.01.0003
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio do in dubio pro societate - Havendo indícios da existência da qualificadora deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001473-23.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0003198-23.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Furto tentado. Regime prisional. Alteração. Improvimento. - Estando demonstrado que o condenado não preenche os requisitos estabelecidos na Lei, não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, sendo o regime mais gravoso o adequado ao caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003198-23.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002500-85.2012.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Vulnerável. Estupro. Idade. Erro de ilicitude. Não configuração. Vítima. Consentimento. Irrelevância. Vulnerabilidade. Presunção absoluta. Ameaça. Lesão corporal. Absolvição. Dosimetria. Causa de diminuição. Afastamento. - Restando comprovado que o apelante tinha consciência do caráter ilícito da sua conduta e mesmo assim constrangeu criança a manter conjunção carnal consigo, afasta-se o argumento de erro de proibição. - O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento, no sentido de que no caso de estupro praticado contra menor de quatorze anos, ainda que haja consenti...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0500848-66.2009.8.01.0015
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Prescrição. Não ocorrência. Autoria. Prova. Existência. Depoimento. Policiais. Validade. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0002648-28.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão. - A exclusão das qualificadoras na Sentença de Pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes, sendo defeso nessa fase valorar as provas para afastar a imputação contida na Denúncia, sob pena de usurpar a competência do Tribunal do Júri. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002648-28.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz par...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0706880-43.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PESSOA JURÍDICA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS QUITAÇÃO DE DÍVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1.A situação fática descrita nos autos é suficiente para afirmar a responsabilidade civil das rés, tendo em vista a prática de ato ilícito, consubstanciado na manutenção do nome da autora/apelada nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito mesmo após esta ter quitado a dívida objeto de execução. 2. É desnecessária a produção de prova do efetivo dano moral causado à apelada/pessoa jurídica, pois...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500032-92.2006.8.01.0014
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO RÉU. AFASTADA. MÉRITO: CONVÊNIO. EXECUÇÃO PARCIAL. MÁ-FÉ, DOLO OU CULPA. DEMONSTRAÇÃO. ERÁRIO PÚBLICO. DANO. CONDUTA COMISSIVA. QUANTUM. DEVOLUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Prejudicial de mérito relacionada à prescrição afastada, "... pois a pretensão de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível (...)" (AREsp 79.268/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon). Precedentes. Súmula 83/STJ. (...) (REsp 1485...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0013934-67.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Absolvição. Impossibilidade. Prova. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013934-67.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rela...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000201-85.2014.8.01.0005
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado. Pronúncia. Desclassificação. Qualificadora. Exclusão. Prisão preventiva. Requisitos. Ausência. - Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio doloso seja desclassificado para crime culposo, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar. - Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não. - Estando ausentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva,...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
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TJAC 0501505-06.2012.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles foram absolvidos, reformando-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0501505-06.2012.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0003587-38.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Quesitos. Decisão. Contradição. Ocorrência. Nulidade. - É nulo o julgamento quando os membros do Conselho de Sentença reconhecendo a autoria e a materialidade do delito absolve o réu, inobstante o não acolhimento das teses defensivas apresentadas. - Constatada a existência de contradição entre os quesitos propostos ao Conselho de Sentença, o Juiz Presidente deve esclarecer aos jurados em que consiste a referida contradição e oferecer nova proposta de quesitação, sob pena de nulidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação C...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007431-93.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena. - A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007431-93.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000480-69.2014.8.01.0000
Ementa
Bem apreendido. Confisco. Restituição. Trânsito em julgado. Coisa julgada. Não conhecimento. - Reveste-se de imutabilidade da coisa julgada a Sentença que confiscou bens apreendidos e contra a qual não houve Recurso, ocorrendo o seu trânsito em julgado. Assim, a pretensão de restituição de bem apreendido não deve ser conhecida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Restituição de Coisas Apreendidas nº 1000480-69.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do pedido, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Petição / Perda de Bens e Valores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008580-03.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Peculato. Prescrição. Ocorrência. - A Lei impõe limite temporal à pretensão punitiva ou executória do Estado, após o que advém o instituto da prescrição, cuja consequência é a extinção da punibilidade do agente, como ocorre no caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008580-03.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100724-86.2015.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. ART. 525, CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Certificado nos autos que o conteúdo da mídia digital apresentada encontrava-se corrompido e não havendo substituição da mesma, indevido os argumentos de indisponibilidade do sistema SAJ para verificar a insubsistência das informações, porquanto não foi o conteúdo transferido à sua base de dados, e ainda, as datas em que o sistema fic...
Data do Julgamento : 29/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100340-26.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE NOME DE CADASTRO DE DEVEDORES. ANTECIPAÇÃO DO EFEITOS DA TUTELA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO AUTORIZADA EM LEI. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO AINDA NÃO OCORRIDA. AUTOS NÃO SENTENCIADOS. HIGIDEZ DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Enquanto pendente de homologação judicial, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes não põe fim ao processo, permanecendo hígida a decisão agravada. 2. Havendo provas de que inexiste débito vencid...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003052-16.2013.8.01.0011
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE EST...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000417-10.2015.8.01.0000
Ementa
V V. Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Regime fechado. Sentença. Fundamentação. Possibilidade. Ilegalidade. Ausência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Inexistindo manifesta ilegalidade na Sentença que fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, não há que se cogitar em constrangimento ilegal. V v. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MEIO INIDÔNEO. COMBATIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO APELAÇÃO OU REVISÃO CRIMINAL QUANDO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES LEGAIS ORDEM NÃO CONHECIDA. CONSTRANGIMENT...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706487-21.2012.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DESNECESSIDADE. AUTORIZAÇÃO. ABUSIVIDADE. AUMENTO. AFERIÇÃO. PROVA PERICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ANS não fixa índices para Planos Coletivos, contudo, mesmo inexistindo previsão legal, não podem ser impostos reajustes em afronta aos princípios protetivos do consumidor. 2. É lícito o reajuste decorrente do aumento de sinistralidade e/ou variação de custos, todavia, necessária a transparência dos cálculos, por meio de apresentação de planilha de custos e variações, a possibilitar a aferiç...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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