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Jurisprudência

TJAC 0005189-32.2012.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Relações de consumo. Mercadoria. Expor à venda. Validade. Vencimento. Dolo. Culpa. Desclassificação. Detenção. Multa. Substituição. Prescrição. Ocorrência. - A prova existente nos autos é insuficiente para demonstrar a existência de dolo na conduta da acusada, devendo ser acolhida a sua pretensão de desclassificação do crime a ela imputado para a modalidade culposa. - O crime atribuído à acusada prevê pena privativa de liberdade ou multa. Sendo a acusada uma anciã com mais de oitenta anos de idade à época da Sentença, soa razoável a fixação de pena pecuniária em substituição...
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000502-49.2011.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000502-49.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Rel...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000421-47.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESERVA DE DIREITO HEREDITÁRIO DE CUNHO PATRIMONIAL NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. DELIMITAÇÃO À COTA DE HERANÇA DE HERDEIRO/EXECUTADO. POSSIBILIDADE. ARRESTO EXECUTIVO OU PRÉ-PENHORA. INVIABILIDADE ANTES DA TENTATIVA DE CITAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. A condição de herdeiro do devedor, tendo direito a seu quinhão no espólio da genitora falecida, possibilita o pleito de reserva de direitos hereditários de cunho patrimonial nos autos do inventário, no montante do crédito exequendo, restrito, entretanto, a sua cota de...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000258-67.2015.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA DEFESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DO OBJETO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0707340-93.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA, POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA DE FORMA ISOLADA. MULTA CONTRATUAL. MANTENÇA DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Uma vez comprovada a pactuação da capitalização mensal de juros entendo ser legal, considerando a análise das taxas de juros dispostas no contrato, pelo que adiro ao entendimento advindo dos Tribunais Superiores (REsp 973.827/RS e RE 592.377/RS). 2. A Comissão de Permanência somente poderá ser cobrada se expressamente pactuada, o...
Data do Julgamento : 22/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004643-19.2008.8.01.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LESÃO PERMANENTE E IRREVERSÍVEL. O segurado acometido de lesão incapacitante e permanente para o trabalho, proveniente de acidente no desempenho de seu mister, faz jus ao benefício da aposentadoria por invalidez
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001175-13.2014.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000581-84.2014.8.01.0013
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Lesões corporais. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Qualificadora. Afastamento. Impossibilidade. - Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Presentes tais pressupostos, mantem-se a Sentença que pronunciou o acusado. - Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate", cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0500022-67.2014.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Policiais. Depoimento. Validade. - Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra os réus. - A condenação dos réus pela prática do crime de...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000284-97.2011.8.01.0008
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio simples. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Pronúncia. Desclassificação. Impossibilidade. - Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade do crime contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural que tem competência para examinar o mérito da conduta do acusado. -Na fase de pronúncia, para que o crime de homicídio tentado seja desclassificado para crime diverso, exige-se a comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Es...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1000267-29.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. EPILEPSIA FOCAL SINTOMÁTICA E CRISES REFRATÁRIAS DIÁRIAS DE DIFÍCIL CONTROLE. PACIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. SUPREMACIA. OBRIGAÇÃO ESTATAL: ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTARIAS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. MULTA PROCESSUAL: PERIODICIDADE E VALOR. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. a) Calcada a pretensão originária nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pe...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002436-37.2010.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Prova. Decisão. Soberania. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002436-37.2010.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que com...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000646-67.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Condenação. Cumprimento de pena. Prisão domiciliar. Indeferimento. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento. - A matéria referente à concessão de prisão domiciliar para cumprimento de pena, demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000646-67.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conh...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0713226-39.2014.8.01.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. EMPLACAMENTO DE VEÍCULO CLONADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ADULTERAÇÃO EM SEUS ELEMENTOS ORIGINAIS DE IDENTIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A demonstração de que o veículo apresenta suas características de identidade sem qualquer indício de fraude é suficiente para a conclusão de que fora clonado, não podendo as restrições geradas pelo veículo dublê servirem de óbice ao emplacamento do isento de adulteração.
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Licenciamento de Veículo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000734-08.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Roubo. Furto qualificado. Furto simples. Tentativa. Execução de pena. Falta grave. Homologação. Dias remidos. Perda. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000734-08.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000733-23.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Corrupção de menor. Roubo qualificado. Disparo de arma de fogo. Execução de pena. Falta grave. Homologação. Dias remidos. Perda. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000733-23.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000678-72.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estupro tentado e consumado. Instrução criminal. Excesso de prazo. Conclusão. Perda do objeto. - O excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal se encontra superado, pois está demonstrado que os autos estão com vistas às partes para apresentação das alegações finais. Sendo assim, tendo desaparecido o motivo apontado como causador do constrangimento ilegal, impõe-se reconhecer que a Ordem perdeu o seu objeto e está prejudicada. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000678-72.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câ...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008955-93.2012.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Direito autoral. Violação. Tipicidade. Existência. Pena. Multa. - O ato de manter em depósito fonogramas e videofonogramas reproduzidos com violação de direito autoral, com a intenção de obter lucro, é conduta típica. A absolvição de acusado com fundamento nos princípios da intervenção minima e adequação social, tem como pressuposto o preenchimento de requisitos especificos. A ausência deles impõe a condenação do autor e a manutenção da Sentença que julgou procedente a Denúncia. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008955-93.2012.8.01.0002, ac...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0004744-46.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Pena. Agravante. Reincidência. Regime. - Havendo condenação com trânsito em julgado anterior à prática do novo crime, cuja sanção ainda estava sendo cumprida pelo agente, impõe-se o reconhecimento da agravante genérica da reincidência. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiv...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025128-35.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - A palavra da vítima, bem como a das testemunhas, firmes e coerentes ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para embasar o decreto condenatório. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0025128-35.2011.8.01.0001, acordam,...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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