AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME E DETERMINOU SUA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME SEMIABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME E DETERMINOU SUA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME SEMIABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. COMETIMENTO DE OUTRO DELITO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções revogou a decisão que concedeu a progressão de regime prisional para o agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. COMETIMENTO DE OUTRO DELITO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções revogou a decisão que concedeu a progressão de regime prisional para o agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO A SAÍDA NORMATIZADA NA PORTARIA 001/2012, BEM COMO NO CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO, A UTILIZAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu livramento condicional ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO A SAÍDA NORMATIZADA NA PORTARIA 001/2012, BEM COMO NO CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO, A UTILIZAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu livramento condicional ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA DA DEFESA. FALECIMENTO DO AGRAVADO. EXTINÇÃO DA PENA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Sobrevindo a extinção da punibilidade do reeducando em face de seu falecimento configurada está a prejudicialidade do presente agravo em execução penal.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA DA DEFESA. FALECIMENTO DO AGRAVADO. EXTINÇÃO DA PENA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Sobrevindo a extinção da punibilidade do reeducando em face de seu falecimento configurada está a prejudicialidade do presente agravo em execução penal.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESQUALIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA E APLICAÇÃO DE PERDÃO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. QUALIFICADORAS CARACTERIZADAS. INSIGNIFICÂNCIA INVIÁVEL EM CRIME DESSA NATUREZA. PERDÃO INVIÁVEL. DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA ANTE A DELAÇÃO ADEQUADA AO CASO EM CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA.
Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização da qualificadora especifica;
Concurso de pessoas caracterizado ante a presença do liame subjetivo entre os autores do crime;
Insignificância inaplicável em crimes dessa natureza, praticados com violência ou grave ameaça;
A diminuição de pena aplicada em sentença ante a delação é razoável e proporcional ao caso em tela, sendo exagerada a pretensão de perdão judicial;
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESQUALIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA E APLICAÇÃO DE PERDÃO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. QUALIFICADORAS CARACTERIZADAS. INSIGNIFICÂNCIA INVIÁVEL EM CRIME DESSA NATUREZA. PERDÃO INVIÁVEL. DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA ANTE A DELAÇÃO ADEQUADA AO CASO EM CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA.
Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização da qualificadora especifica;
Concurso de pessoas caracterizado ante a presença do liame subjetivo entre os autores do crime;
Insignificância inaplicável em crimes dessa natureza, p...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS COM ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, com parecer favorável do Ministério Público, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS COM ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, com parecer favorável do Ministério Público, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ACOLHIMENTO.
1. O defeito técnico de gravação que causa problema no áudio enseja necessária repetição do ato processual, para a garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Havendo cerceamento de defesa deve-se anular a ação penal partir da audiência de instrução, renovando-se os atos processuais e afastando o trânsito em julgado da decisão.
3. Acolhimento de preliminar.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ACOLHIMENTO.
1. O defeito técnico de gravação que causa problema no áudio enseja necessária repetição do ato processual, para a garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Havendo cerceamento de defesa deve-se anular a ação penal partir da audiência de instrução, renovando-se os atos processuais e afastando o trânsito em julgado da decisão.
3. Acolhimento de preliminar.
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. DESACATO. LESÃO CORPORAL. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral e laudos periciais acostados aos autos, inarredável a responsabilização da apelante e, por via de consequência, a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. DESACATO. LESÃO CORPORAL. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral e laudos periciais acostados aos autos, inarredável a responsabilização da apelante e, por via de consequência, a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Oferecimento eventual.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, impossibilitando a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância.
2. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001543-15.2011.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Oferecimento eventual.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, impossibilitando a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO
1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da t...
Data do Julgamento:06/11/2014
Data da Publicação:30/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DUPLICIDADE DE DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL c/c ART. 3º, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Em casos de distribuição múltipla de ações com finalidade idêntica, deve ocorrer a manutenção do primeiro feito distribuído, e a extinção do segundo, nos termos do Art. 267, V, do Código de Processo Civil, c/c Art. 3º, do Código de Processo Penal.
2. Extinção do feito sem análise do mérito.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DUPLICIDADE DE DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL c/c ART. 3º, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Em casos de distribuição múltipla de ações com finalidade idêntica, deve ocorrer a manutenção do primeiro feito distribuído, e a extinção do segundo, nos termos do Art. 267, V, do Código de Processo Civil, c/c Art. 3º, do Código de Processo Penal.
2. Extinção do feito sem análise do mérito.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:29/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Instrumental não conhecido. ausência de documentos obrigatórios. aferição dos requisitos de admissibilidade no momento da decisão. preclusão consumativa. Zelo dos Agravantes. inexistência de fatos/argumentos novos. Recurso desprovido.
1. A presença dos documentos obrigatórios do art. 525, do CPC deve ser aferida pelo julgador no exato momento da prolação da decisão, sob pena de preclusão consumativa. A decisão objurgada baseou-se nos documentos apresentados juntamente com a inicial para, verificando a ausência de cópia da decisão agravada e do extrato de publicação da mesma, não conhecer do Instrumental.
2. Compete ao Agravante a correta formação do Agravo de Instrumento, priorizando, de forma absoluta, a juntada dos documentos tidos por lei como indispensáveis (rol do art. 525, do CPC) e não apenas se limitando a informar a juntada de todo o processado.
3. Inexistência de fato novo/extraordinário capaz de ensejar a mudança do entendimento consignado na decisão objurgada.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Instrumental não conhecido. ausência de documentos obrigatórios. aferição dos requisitos de admissibilidade no momento da decisão. preclusão consumativa. Zelo dos Agravantes. inexistência de fatos/argumentos novos. Recurso desprovido.
1. A presença dos documentos obrigatórios do art. 525, do CPC deve ser aferida pelo julgador no exato momento da prolação da decisão, sob pena de preclusão consumativa. A decisão objurgada baseou-se nos documentos apresentados juntamente com a inicial para, verificando a ausência de cópia da decisão agravada e do extrat...
Data do Julgamento:15/05/2015
Data da Publicação:29/05/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. REGRESSÃO NÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo.
2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenado, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além da falta de vagas em regime prisional fechado.
3. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. REGRESSÃO NÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo.
2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenado, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além da falta de vagas em regime prisional fechado.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:29/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - POSSIBILIDADE.
1. Opera-se a decadência do direito de representação se o ofendido não o exerce dentro de seis meses, contado do dia em que veio saber quem é o autor do crime.
2. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - POSSIBILIDADE.
1. Opera-se a decadência do direito de representação se o ofendido não o exerce dentro de seis meses, contado do dia em que veio saber quem é o autor do crime.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:29/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. REGRESSÃO NÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo.
2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenado, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além da falta de vagas em regime prisional fechado.
3. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. REGRESSÃO NÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo.
2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenado, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além da falta de vagas em regime prisional fechado.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:29/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. REGRESSÃO NÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo.
2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenado, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além da falta de vagas em regime prisional fechado.
3. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. REGRESSÃO NÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo.
2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenado, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além da falta de vagas em regime prisional fechado.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:29/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime