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Jurisprudência

TJAC 0015390-23.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012083-90.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME E DETERMINOU SUA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME SEMIABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010995-22.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005967-44.2008.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. COMETIMENTO DE OUTRO DELITO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções revogou a decisão que concedeu a progressão de regime prisional para o agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007194-93.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001078-52.2010.8.01.0009
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO A SAÍDA NORMATIZADA NA PORTARIA 001/2012, BEM COMO NO CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO, A UTILIZAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu livramento condicional ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013387-27.2013.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA DA DEFESA. FALECIMENTO DO AGRAVADO. EXTINÇÃO DA PENA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Sobrevindo a extinção da punibilidade do reeducando em face de seu falecimento configurada está a prejudicialidade do presente agravo em execução penal. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009708-87.2011.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESQUALIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA E APLICAÇÃO DE PERDÃO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. QUALIFICADORAS CARACTERIZADAS. INSIGNIFICÂNCIA INVIÁVEL EM CRIME DESSA NATUREZA. PERDÃO INVIÁVEL. DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA ANTE A DELAÇÃO ADEQUADA AO CASO EM CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização da qualificadora especifica; Concurso de pessoas caracterizado ante a presença do liame subjetivo entre os autores do crime; Insignificância inaplicável em crimes dessa natureza, p...
Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004759-49.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015389-38.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA DECISÃO PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS COM ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, com parecer favorável do Ministério Público, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002723-96.2011.8.01.0003
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. O defeito técnico de gravação que causa problema no áudio enseja necessária repetição do ato processual, para a garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República. 2. Havendo cerceamento de defesa deve-se anular a ação penal partir da audiência de instrução, renovando-se os atos processuais e afastando o trânsito em julgado da decisão. 3. Acolhimento de preliminar.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0501290-16.2010.8.01.0009
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APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. DESACATO. LESÃO CORPORAL. CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pela prova oral e laudos periciais acostados aos autos, inarredável a responsabilização da apelante e, por via de consequência, a convalidação do édito condenatório. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002162-10.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO 1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001543-15.2011.8.01.0013
Ementa
VV. Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Oferecimento eventual. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, impossibilitando a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO 1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da t...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0100427-79.2015.8.01.0000
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DUPLICIDADE DE DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL c/c ART. 3º, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Em casos de distribuição múltipla de ações com finalidade idêntica, deve ocorrer a manutenção do primeiro feito distribuído, e a extinção do segundo, nos termos do Art. 267, V, do Código de Processo Civil, c/c Art. 3º, do Código de Processo Penal. 2. Extinção do feito sem análise do mérito.
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000452-67.2015.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Instrumental não conhecido. ausência de documentos obrigatórios. aferição dos requisitos de admissibilidade no momento da decisão. preclusão consumativa. Zelo dos Agravantes. inexistência de fatos/argumentos novos. Recurso desprovido. 1. A presença dos documentos obrigatórios do art. 525, do CPC deve ser aferida pelo julgador no exato momento da prolação da decisão, sob pena de preclusão consumativa. A decisão objurgada baseou-se nos documentos apresentados juntamente com a inicial para, verificando a ausência de cópia da decisão agravada e do extrat...
Data do Julgamento : 15/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800548-63.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. REGRESSÃO NÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo. 2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenado, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além da falta de vagas em regime prisional fechado. 3. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000783-22.2013.8.01.0005
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - POSSIBILIDADE. 1. Opera-se a decadência do direito de representação se o ofendido não o exerce dentro de seis meses, contado do dia em que veio saber quem é o autor do crime.  2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
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TJAC 0800546-93.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. REGRESSÃO NÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo. 2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenado, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além da falta de vagas em regime prisional fechado. 3. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800536-49.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. REGRESSÃO NÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo. 2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenado, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além da falta de vagas em regime prisional fechado. 3. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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