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Jurisprudência

TJAC 0019013-32.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO VENDIDO NA PLANTA. SISTEMA DE INTERFONE E QUADRA POLIESPORTIVA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA PUBLICIDADE. ART. 30 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Pelo princípio da vinculação da publicidade o fornecedor estará obrigado a fornecer o produto ou prestar o serviço que constar nas peças publicitárias por ele veiculadas. 2. Inexistindo previsão quando ao sistema de interfones no memorial descritivo e não demonst...
Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018247-08.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Amoldando-se o caso aos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, plenamente possível o julgamento monocrático pelo relator. 2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000536-68.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REAVALIAÇAO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PACIENTE REINCIDENTE. REPETIÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.. 1. Tratando-se de mera repetição de pedido, cujo decisum na ação anterior foi por não conhecer da inicial, em razão da inadequação da via eleita, e ainda, não trazendo o Impetrante fatos novos a ensejar apreciação do writ, não há como dele conhecer 2. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 15/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0012779-63.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES STJ E TJAC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos contratos bancários é permitida a exigência de juros capitalizados mensalmente desde que subsista cláusula contratual expressa nesse sentido. Decretação de nulidade de tal estipulação. Precedentes STJ e TJAC. 2. Em face da impossibilidade de aferir se a comissão de permanência está sendo exigida de forma cumulada com outros encargos moratórios – por au...
Data do Julgamento : 22/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029723-77.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO EXPRESSA PACTUAÇÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES STJ E TJAC. DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos contratos bancários é permitida a exigência de juros capitalizados mensalmente desde que subsista cláusula contratual expressa nesse sentido. Decretação de nulidade de tal estipulação. Precedentes STJ e TJAC. 2. É vedada a exigência de comissão de permanência quando cumulada com outros encargos moratórios e re...
Data do Julgamento : 22/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000128-77.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL DESTINADO A ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DE TRABALHADORES RURAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONCESSÃO DE USO E AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO, RECONHECIDOS PELO INCRA. ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO ART. 927, I, DO CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os beneficiários de projeto de assentamento, previamente submetidos a processo de cadastramento, detêm a posse indireta do imóvel destinado a fins de reforma agrária (Lei 8.629/93). 2. Concessão do direito de uso ao agravado (posse indireta) restou inicialmente comprovada com a junta...
Data do Julgamento : 22/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006760-72.2011.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. ÔNUS DO CREDOR, CONFORME ART. 333, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.Tem-se que a nota fiscal é um documento de natureza particular, emitida unilateralmente pelo autor, portanto presumida verdadeira quanto ao seu emitente, Empresa Ferreira e Ferreira-ME, conforme o teor do art. 368 do CPC. 2. Evidencia-se que além da exigência de uma prova documental por escrito, "não se admite que a prova tenha sido produzida uni...
Data do Julgamento : 15/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006746-88.2011.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. ÔNUS DO CREDOR, CONFORME ART. 333, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.Tem-se que a nota fiscal é um documento de natureza particular, emitida unilateralmente pelo autor, portanto presumida verdadeira quanto ao seu emitente, Empresa Ferreira e Ferreira-ME, conforme o teor do art. 368 do CPC. 2. Evidencia-se que além da exigência de uma prova documental por escrito, "não se admite que a prova tenha sido produzida uni...
Data do Julgamento : 15/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000154-15.2013.8.01.0016
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Qualificadora. Privilégio. Compatibilidade. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está firmada no sentido de que há compatibilidade entre as formas qualificada e privilegiada do crime de furto, razão pela qual deve ser mantida a Sentença que absolveu os apelados, fundamentada no princípio da insignificância. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000154-15.2013.8.01.0016, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto d...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0000407-08.2014.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Legítima defesa. Dúvida. Absolvição sumária. Impossibilidade. Princípio in dubio pro societate. Preservação da competência do Tribunal do Júri. - A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que absolveu sumariamente o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000407-08.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000811-35.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Condenação. Arrependimento eficaz. Improvimento. - As circunstâncias do caso, trazidas pela prova colhida, autorizam o reconhecimento do instituto do arrependimento eficaz. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000811-35.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000172-38.2014.8.01.0004
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Abuso de confiança. Qualificadora. Inaplicabilidade. - A qualificadora do abuso de confiança é circunstância subjetiva, de caráter pessoal, que não se comunica ao coautor do crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000172-38.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0001146-19.2012.8.01.0013
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Corrupção de menor. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo. Inviabilidade. Confissão qualificada. Aplicação atenuante. Impossibilidade. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena....
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0000469-27.2014.8.01.0010
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - Comprovado nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu pela prática do referido crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000469-27.2014.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0001088-76.2013.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Drogas. Associação. Autoria. Dúvida. Absolvição. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria, em relação a alguns dos réus. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou parcialmente procedente a Denúncia e absolveu as apeladas das imputações que lhes foram feitas pelo Ministério Público e o apelado, pela prática do crime de associação ao tráfico de drogas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001088-76.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000150-15.2012.8.01.0015
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Júri. Preliminar. Não conhecimento. Dosimetria. Pena. Proporcionalidade. Concurso material. Caracterização. - Nos Recursos contra as Decisões do Tribunal do Júri, o seu conhecimento se limita aos fundamentos alinhados no ato de interposição. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - Configura concurso material a prática dos crimes de homicídio qualific...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0001611-93.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação criminal nº 0001611-93.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a câmara criminal do tribunal de justiça do estado do acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator, que faz parte deste acórdão.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006012-72.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena. Regime. Fixação. Interesse. Ausência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006012-72.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros qu...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008425-97.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008425-97.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021432-25.2010.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Prescrição. Não ocorrência. Absolvição. Impossibilidade. Prova. Validade. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com funda...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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