VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. AUTORIA. NEGATIVA. PROVAS. EXISTÊNCIA. DEPOIMENTO. TESTEMUNHAS. VALIDADE. PENA BASE. FIXAÇÃO. ATENUANTE. DROGA. QUANTIDADE.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
- É correta a fixação da pena base acima do mínimo legal fundamentada na quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida.
- Correta a Sentença do Juiz singular, que não fez incidir a causa de diminuição de pena, haja vista não se tratar de traficante eventual.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL: APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição sob o argumento de insuficiência de provas, haja vista que comprovada a autoria e materialidade delitiva.
Não estando majoração da pena-base devidamente fundamentada, imperiosa a sua redução.
Ausente os requisitos do Art. 44, I, do Código Penal, não faz jus o Apelante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. AUTORIA. NEGATIVA. PROVAS. EXISTÊNCIA. DEPOIMENTO. TESTEMUNHAS. VALIDADE. PENA BASE. FIXAÇÃO. ATENUANTE. DROGA. QUANTIDADE.
- Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
- É correta a fixação da pena base acima do mínimo legal fundamentada na quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida.
- Correta a Sentença do Juiz singular, que não fez incidir a causa de diminuição de pena, haja vista não se tratar de trafica...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:07/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2014. CONHECIMENTO.
1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de Contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC).
2. A prestação de contas, conhecida pelo Tribunal Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (art. 56, § 1°, II, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000 e art. 60, parágrafo único, da Constituição Estadual).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2014. CONHECIMENTO.
1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de Contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC).
2. A prestação de contas, conhecida pelo Tribunal Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (art. 56, § 1°, II, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000 e art. 60, parágrafo único, da Constituição Estadual).
APELAÇÕES CÍVEIS. CESSÃO DE CRÉDITOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO EM DEMANDA CAPAZ DE REDUZIR O CEDENTE À INSOLVÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE QUE OCORRA NOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE DECRETADA A FRAUDE. INDÍCIO DE CONLUIO CONFIRMADO EM GRAU DE APELAÇÃO. LIMITAÇÃO DO ARRESTO AO VALOR DA DÍVIDA.
1. Compete ao magistrado decidir se os documentos constantes dos autos são ou não suficientes à formação de seu convencimento.
2. O fato de haver determinado a indicação de provas não condiciona o juiz a realizar a instrução processual, não tendo o indeferimento de prova pericial e testemunhal importado em prejuízo às partes.
3. A necessidade de citação prévia à alienação/transferência não está condicionada e nem se restringe à demanda executiva especificamente considerada ou seja, ao processo em que haja sido decretada a fraude. Precedentes do STJ.
4. Devendo a execução ocorrer no interesse do credor a limitação do arresto a 5% (cinco por cento) dos valores cedidos desatende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente porque não priva a cessionária dos meios financeiros para cumprir as obrigações assumidas.
5. A medida cautelar se restringe aos contratos cedidos, não sendo razoável impor à cessionária prejuízo com a destinação de valores alheios à relação firmada com a empresa cedente.
6. Apelação da Argo Engenharia desprovida. Apelação da JMG SOUZA LTDA provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CESSÃO DE CRÉDITOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO EM DEMANDA CAPAZ DE REDUZIR O CEDENTE À INSOLVÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE QUE OCORRA NOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE DECRETADA A FRAUDE. INDÍCIO DE CONLUIO CONFIRMADO EM GRAU DE APELAÇÃO. LIMITAÇÃO DO ARRESTO AO VALOR DA DÍVIDA.
1. Compete ao magistrado decidir se os documentos constantes dos autos são ou não suficientes à formação de seu convencimento.
2. O fato de haver determinado a indicação de provas não condiciona o juiz a realizar a instrução processual, não tendo o indeferimento d...
Data do Julgamento:13/02/2015
Data da Publicação:24/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE, ANTE A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO ALICERÇADA NAS PROVAS. QUALIFICADORA E CONCURSO FORMAL CARACTERIZADOS. ELEMENTO EXACERBADOR INERENTE AO CRIME DEVE SER EXCLUIDO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DEVIDO. REGIME DE PENA MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Condenação justificada ante as provas efetivadas;
Pluralidade de vítimas enseja a caracterização do concurso formal;
Qualificadora especifica prescinde de apreensão e pericia de arma de fogo;
Um dos elementos citados como exacerbador da pena base é inerente ao tipo penal, devendo ser excluído;
Pedido mais brando incondizente;
Apelo conhecido e provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE, ANTE A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO ALICERÇADA NAS PROVAS. QUALIFICADORA E CONCURSO FORMAL CARACTERIZADOS. ELEMENTO EXACERBADOR INERENTE AO CRIME DEVE SER EXCLUIDO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DEVIDO. REGIME DE PENA MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Condenação justificada ante as provas efetivadas;
Pluralidade de vítimas enseja a caracteriz...
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTE DESACOMPANHADA DE SEU ADVOGADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INCONGRUÊNCIA ENTRE O INDEFERIMENTO DE LIMINAR E A SUA CONCESSÃO NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE POSSE VELHA PARA JUSTIFICAR A NÃO CONCESSÃO DE LIMINAR NA SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ESBULHO CONFIGURADO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTENTE.
1. Não representa cerceamento de defesa o não comparecimento do patrono da parte à audiência de instrução e julgamento quando, devidamente intimado para o ato processual, omite-se em apresentar justifica plausível para sua ausência.
2. O indeferimento de liminar ab initio litis em ação possessória não obsta a determinação de imissão na posse concedida na sentença.
3. A recusa do arrendatário em devolver a área, após notificação extrajudicial, configura o esbulho a justificar a procedência da ação uma vez presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil.
4. Não evidenciado o elemento subjetivo do dolo ou do prejuízo à parte, mas factível que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos jurídicos, a condenação por litigância de má-fé não terá lugar.
5. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTE DESACOMPANHADA DE SEU ADVOGADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INCONGRUÊNCIA ENTRE O INDEFERIMENTO DE LIMINAR E A SUA CONCESSÃO NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE POSSE VELHA PARA JUSTIFICAR A NÃO CONCESSÃO DE LIMINAR NA SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ESBULHO CONFIGURADO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTENTE.
1. Não representa cerceamento de defesa o não comparecimento do patrono da parte à audiência...
APELAÇÃO CÍVEL. ADIN 3609. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL N 38/2005. EXONERAÇÃO POTENCIAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO NÃO CONCURSADO. ADIN NÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
1. Inocorrendo decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (trânsito em julgado) acerca da constitucionalidade de lei ou ato normativo e ausente o pressuposto da irrecorribilidade, subsiste para o jurisdicionado a viabilidade da satisfação da sua pretensão nos limites perfilados pelo ordenamento jurídico. Evidenciada a possibilidade jurídica do pedido no caso concreto.
2. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADIN 3609. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL N 38/2005. EXONERAÇÃO POTENCIAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO NÃO CONCURSADO. ADIN NÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
1. Inocorrendo decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (trânsito em julgado) acerca da constitucionalidade de lei ou ato normativo e ausente o pressuposto da irrecorribilidade, subsiste para o jurisdicionado a viabilidade da satisfação da sua pretensão nos limites perfilados pelo ordenamento jurídico. Evidenciada a possibilidade jurídica do pedido no cas...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
V.V.:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ADVOGADO PARTICULAR NÃO INTIMADO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO. NULIDADE RECONHECIDA. SEGUNDO APELO PREJUDICADO.
Verificado que o advogado nomeado de um dos Apelantes não foi intimado para apresentação de razões finais, em que pese ter sido nomeado Defensor Público para tal fim, há afronta ao princípio da ampla defesa.
Nulidade reconhecida para anular as alegações finais efetivadas pela Defensoria Pública, somente em face do Apelado Acrenilson, e atos posteriores, inclusive, a sentença, devendo o Advogado Suscitante ser intimado para apresentação daquelas e prosseguindo-se o feito em s ulteriores termos..
Apelo provido com os argumentos da sustentação oral.
Recurso do Apelante Elvis Amorim Sena prejudicado ante a anulação da sentença.
V.v.:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, inviável a solução absolutória em relação ao crime de tráfico de drogas.
2. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, é indispensável a comprovação do animus associativo de forma estável e duradoura com a finalidade de cometer os crimes referenciados no tipo.
Ementa
V.V.:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ADVOGADO PARTICULAR NÃO INTIMADO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO. NULIDADE RECONHECIDA. SEGUNDO APELO PREJUDICADO.
Verificado que o advogado nomeado de um dos Apelantes não foi intimado para apresentação de razões finais, em que pese ter sido nomeado Defensor Público para tal fim, há afronta ao princípio da ampla defesa.
Nulidade reconhecida para anular as alegações finais efetivadas pela Defensoria Pública, somente em face do Apelado Acrenilson, e atos posteriores, inclusive, a se...
Data do Julgamento:21/03/2013
Data da Publicação:27/03/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Regime intermediário. Desnecessidade.
- De acordo com entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de tal previsão no artigo 83, do Código Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013048-34.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Regime intermediário. Desnecessidade.
- De acordo com entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de tal previsão no artigo 83, do Código Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013048-34.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao R...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:03/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena, constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0002212-65.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena, constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0002212-65.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:03/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Progressão de regime. Concessão. Fato anterior. Procedimento Administrativo Disciplinar.
- O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado.
- Constatado que na data em que a Decisão foi proferida, o condenado já reunia os requisitos necessários para a progressão de regime, deve ser afastada a pretensão no sentido de aguardar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que apura fato anterior.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013046-64.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Progressão de regime. Concessão. Fato anterior. Procedimento Administrativo Disciplinar.
- O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado.
- Constatado que na data em que a Decisão foi proferida, o condenado já reunia os requisitos necessários para a progressão de regime, deve ser afastada a pretensão no sentido de aguardar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que apura fato anterior.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execuç...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:03/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena, constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0002211-80.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena, constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0002211-80.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:03/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena, implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena, implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:03/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Inviabilidade.
- Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante praticou o crime de lesão corporal culposa ao conduzir o veículo automotor, provocando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000053-76.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Inviabilidade.
- Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante praticou o crime de lesão corporal culposa ao conduzir o veículo automotor, provocando desfecho que poderia ter sido evitado.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vist...
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Progressão de regime. Concessão. Fato anterior. Procedimento Administrativo Disciplinar.
- O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado.
- Constatado que na data em que a Decisão foi proferida, o condenado já reunia os requisitos necessários para a progressão de regime, deve ser afastada a pretensão no sentido de aguardar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que apura fato anterior.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0800510-51.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Progressão de regime. Concessão. Fato anterior. Procedimento Administrativo Disciplinar.
- O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado.
- Constatado que na data em que a Decisão foi proferida, o condenado já reunia os requisitos necessários para a progressão de regime, deve ser afastada a pretensão no sentido de aguardar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que apura fato anterior.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execuç...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:03/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime