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Jurisprudência

TJAC 0010743-14.2013.8.01.0001
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. AUTORIA. NEGATIVA. PROVAS. EXISTÊNCIA. DEPOIMENTO. TESTEMUNHAS. VALIDADE. PENA BASE. FIXAÇÃO. ATENUANTE. DROGA. QUANTIDADE. - Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. - É correta a fixação da pena base acima do mínimo legal fundamentada na quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida. - Correta a Sentença do Juiz singular, que não fez incidir a causa de diminuição de pena, haja vista não se tratar de trafica...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100472-83.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2014. CONHECIMENTO. 1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de Contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC). 2. A prestação de contas, conhecida pelo Tribunal Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (art. 56, § 1°, II, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000 e art. 60, parágrafo único, da Constituição Estadual).
Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0702938-66.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CESSÃO DE CRÉDITOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO EM DEMANDA CAPAZ DE REDUZIR O CEDENTE À INSOLVÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE QUE OCORRA NOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE DECRETADA A FRAUDE. INDÍCIO DE CONLUIO CONFIRMADO EM GRAU DE APELAÇÃO. LIMITAÇÃO DO ARRESTO AO VALOR DA DÍVIDA. 1. Compete ao magistrado decidir se os documentos constantes dos autos são ou não suficientes à formação de seu convencimento. 2. O fato de haver determinado a indicação de provas não condiciona o juiz a realizar a instrução processual, não tendo o indeferimento d...
Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 24/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704098-92.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005641-79.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE, ANTE A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO ALICERÇADA NAS PROVAS. QUALIFICADORA E CONCURSO FORMAL CARACTERIZADOS. ELEMENTO EXACERBADOR INERENTE AO CRIME DEVE SER EXCLUIDO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DEVIDO. REGIME DE PENA MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Condenação justificada ante as provas efetivadas; Pluralidade de vítimas enseja a caracteriz...
Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700270-10.2013.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARTE DESACOMPANHADA DE SEU ADVOGADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INCONGRUÊNCIA ENTRE O INDEFERIMENTO DE LIMINAR E A SUA CONCESSÃO NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE POSSE VELHA PARA JUSTIFICAR A NÃO CONCESSÃO DE LIMINAR NA SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ESBULHO CONFIGURADO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTENTE. 1. Não representa cerceamento de defesa o não comparecimento do patrono da parte à audiência...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0714101-09.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADIN 3609. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL N 38/2005. EXONERAÇÃO POTENCIAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO NÃO CONCURSADO. ADIN NÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Inocorrendo decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (trânsito em julgado) acerca da constitucionalidade de lei ou ato normativo e ausente o pressuposto da irrecorribilidade, subsiste para o jurisdicionado a viabilidade da satisfação da sua pretensão nos limites perfilados pelo ordenamento jurídico. Evidenciada a possibilidade jurídica do pedido no cas...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000342-40.2010.8.01.0007
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015616-38.2005.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015808-29.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013853-26.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101964-47.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005502-30.2011.8.01.0001
Ementa
V.V.: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ADVOGADO PARTICULAR NÃO INTIMADO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO. NULIDADE RECONHECIDA. SEGUNDO APELO PREJUDICADO. Verificado que o advogado nomeado de um dos Apelantes não foi intimado para apresentação de razões finais, em que pese ter sido nomeado Defensor Público para tal fim, há afronta ao princípio da ampla defesa. Nulidade reconhecida para anular as alegações finais efetivadas pela Defensoria Pública, somente em face do Apelado Acrenilson, e atos posteriores, inclusive, a se...
Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 27/03/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013048-34.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Regime intermediário. Desnecessidade. - De acordo com entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de tal previsão no artigo 83, do Código Penal. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013048-34.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao R...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002212-65.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena, constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0002212-65.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013046-64.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Progressão de regime. Concessão. Fato anterior. Procedimento Administrativo Disciplinar. - O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado. - Constatado que na data em que a Decisão foi proferida, o condenado já reunia os requisitos necessários para a progressão de regime, deve ser afastada a pretensão no sentido de aguardar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que apura fato anterior. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execuç...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002211-80.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena, constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0002211-80.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001816-68.2009.8.01.0011
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena, implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000053-76.2011.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Lesão corporal culposa. Absolvição. Provas. Existência. Pena base. Redução. Mínimo. Inviabilidade. - Não há que se falar em absolvição, se o conjunto probatório demostra com clareza que o apelante praticou o crime de lesão corporal culposa ao conduzir o veículo automotor, provocando desfecho que poderia ter sido evitado. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vist...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0800510-51.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Progressão de regime. Concessão. Fato anterior. Procedimento Administrativo Disciplinar. - O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado. - Constatado que na data em que a Decisão foi proferida, o condenado já reunia os requisitos necessários para a progressão de regime, deve ser afastada a pretensão no sentido de aguardar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que apura fato anterior. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execuç...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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