APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOVO JÚRI. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Quando a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos, não há se falar em violação à soberania do Tribunal do Júri, devendo o réu ser submetido a um novo julgamento (Art.593, III, "d", do Código de Processo Penal).
2. In casu, a prova pericial e a confissão do acusado, indicam que a conduta do réu de desferir uma facada na vítima, fora a responsável pelo resultado morte da vítima.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOVO JÚRI. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Quando a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos, não há se falar em violação à soberania do Tribunal do Júri, devendo o réu ser submetido a um novo julgamento (Art.593, III, "d", do Código de Processo Penal).
2. In casu, a prova pericial e a confissão do acusado, indicam que a conduta do réu de de...
APELAÇÃO. ROUBO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, § 2.º, "B", DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista o quantum da pena final aplicada ao apelante, que foi superior a quatro anos, inviável a aplicação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, uma vez que o regime cabível, nos termos do Art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal, é o semiaberto, tal qual fixado na sentença combatida.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, § 2.º, "B", DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista o quantum da pena final aplicada ao apelante, que foi superior a quatro anos, inviável a aplicação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, uma vez que o regime cabível, nos termos do Art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal, é o semiaberto, tal qual fixado na sentença combatida.
2. Apelação a que se nega provimento.
V.V APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime aberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, c, do Código Penal.
3. Apelação a que se dá provimento.
V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTOS INSUBSISTENTES OU INERENTES AO TIPO PENAL DEVEM SER EXCLUÍDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1.Antecedentes, consequências e comportamento da vítima devem ser excluídos como elementos exacerbadores;
2.Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
V.V APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime aberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, c, do Código Penal.
3. Apelação a que se dá provimento.
V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTOS INSUBSISTENT...
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DETRAÇÃO PENAL. FACULDADE DO JUIZO A QUO QUANDO NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. RECOMENDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART. 46, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NESTE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Com aplicação do regime prisional aberto pelo juízo sentenciante e constatando-se que os cálculos relativos aos poucos dias de prisão provisória não podem influir no regime carcerário inicial da pena, fica facultado, nessa hipótese, ao juízo a quo a possibilidade de aplicar ou não as regras do Art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, determinadas pela Lei nº 12.736/2012, relativamente à detração da pena, sem que tal fato se constitua em omissão. Assim sendo, apesar de não acolhido o pleito neste ponto, recomenda-se a realização dos cálculos relativos à detração pelo juízo das execuções.
2. Com a nova redação dada pela Lei nº 9.714/98, pode-se dizer que o Art. 46, § 3º do Código Penal revogou tacitamente o Art. 149, § 1º, da LEP, devendo, na promoção da pena substitutiva, ser observado o referido dispositivo, assim reforma-se a sentença condenatória neste ponto, porquanto onde se lê 08 (oito) horas semanais leia-se à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação.
3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DETRAÇÃO PENAL. FACULDADE DO JUIZO A QUO QUANDO NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. RECOMENDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART. 46, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NESTE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Com aplicação do regime prisional aberto pelo juízo sentenciante e constatando-se que os cálculos relativos aos poucos dias de prisão provisória não podem influir no regi...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:01/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. In casu, tendo sido a negativa da autoria a única tese defensiva, conforme consignado na ata de julgamento, a resposta positiva ao quesito relativo à absolvição do réu surge contraditória com o reconhecimento da autoria, também efetuada pelo Conselho de Sentença.
2. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas, consoante a regra contida no Art. 490, do Código de Processo Penal.
3. No caso sub examine, não tendo o magistrado presidente do júri interferido na votação para evitar contradição nas respostas dadas pelos jurados aos quesitos formulados, a anulação do julgamento é medida que se impõe sendo, portanto, inevitável, conforme dispõe Art. 564, do Código de Processo Penal.
4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. In casu, tendo sido a negativa da autoria a única tese defensiva, conforme consignado na ata de julgamento, a resposta positiva ao quesito relativo à absolvição do réu surge contraditória com o reconhecimento da autoria, também efetuada pelo Conselho de Sentença.
2. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente,...
APELAÇÃO. ROUBO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Considerando o quantum da pena final aplicada ao apelante (um ano, nove meses e dez dias de reclusão), bem como o transcurso de mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a decisão que suspendeu o processo e o curso do prazo prescricional, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, V, Art. 110, § 1.º, e Art. 115, todos do Código Penal.
2. Apelação a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Considerando o quantum da pena final aplicada ao apelante (um ano, nove meses e dez dias de reclusão), bem como o transcurso de mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a decisão que suspendeu o processo e o curso do prazo prescricional, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, V, Art. 110, § 1.º, e Art. 115, todos do Código Penal.
2. Apelação a que se dá provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, de testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. É inviável a aplicação da pena base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhes são desfavorável à culpabilidade, às circunstâncias e as consequências do crime. Da mesma forma, não merece nenhum reparo, a aplicação das demais fases da dosimetria, eis que aplicadas de forma razoável e proporcional, à luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, de testemunha e da prova pericial, formam um co...
ROUBO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Observa-se um equívoco na fração utilizada pelo juízo sentenciante para majorar a pena quanto ao concurso formal, uma vez que a prática de dois crimes importam no aumento na fração mínima.
3. Sendo a pena fixada acima de 08 (oito) anos, deverá o réu cumpri-la, inicialmente, no regime fechado.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
ROUBO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Observa-se um equívoco na fração utilizada pelo juízo sentenciante para majorar a pena quanto ao concurso formal, uma vez que a prática de dois crimes importam no aumento na fração mínima.
3. Sendo a pena fixada acima de 08 (oito) anos, deverá o réu cumpri-la,...
APELAÇÃO. ROUBO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista o quantum da pena final aplicada ao apelante, que foi superior a quatro anos, inviável a aplicação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, uma vez que o regime cabível, nos termos do Art. 33, § 2.º, b, do Código Penal, é o semiaberto, tal qual fixado na sentença combatida.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista o quantum da pena final aplicada ao apelante, que foi superior a quatro anos, inviável a aplicação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, uma vez que o regime cabível, nos termos do Art. 33, § 2.º, b, do Código Penal, é o semiaberto, tal qual fixado na sentença combatida.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DE DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM. ACOLHIMENTO. REFORMA QUANTO AO REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Inexistindo mais de uma condenação transitado em julgado, inviável a dupla valoração como maus antecedentes e reincidência.
2. Sendo o réu reincidente, respaldado o magistrado no Art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, mantém-se no fechado o regime inicial para cumprimento de pena.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DE DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM. ACOLHIMENTO. REFORMA QUANTO AO REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Inexistindo mais de uma condenação transitado em julgado, inviável a dupla valoração como maus antecedentes e reincidência.
2. Sendo o réu reincidente, respaldado o magistrado no Art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, mantém-se no fechado o regime inicial para cumprimento de pena.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA CONSEQUÊNCIA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O delito de homicídio qualificado decorre do resultado morte da vítima, sendo, por isso, apenado em patamar bastante elevado, nos moldes do Art. 121, § 1.º, do Código Penal, de sorte que não se afigura legítima a exasperação da pena-base, com sucedâneo nas consequências do crime, pela perda da vida.
2. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA CONSEQUÊNCIA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O delito de homicídio qualificado decorre do resultado morte da vítima, sendo, por isso, apenado em patamar bastante elevado, nos moldes do Art. 121, § 1.º, do Código Penal, de sorte que não se afigura legítima a exasperação da pena-base, com sucedâneo nas consequências do crime, pela perda da vida.
2. A incidência de circunstância atenuante não pode conduz...
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de um sexto - grau mínimo - da causa de diminuição da pena prevista na Lei.
- Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
1. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de um sexto - grau mínimo - da cau...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O simples fato do réu não ter apertado o gatilho não significa que ele não tenha participado de toda a ação criminosa, isto porque é sabido que no crime de homicídio tentado, a aferição do quantum de redução da pena deve ser fixada pelas circunstâncias do iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais o agente se aproxima do resultado fatal, menor deve ser a redução.
2. In casu, o réu atuou durante todo o iter criminis como protagonista, e não mero figurante, contribuindo ativa e conscientemente para que houvesse o êxito do evento criminoso, que só não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades.
3. Recurso Provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA APLICA À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. A FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) SE MOSTRA ACERTADA EM OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
1. Se a decisão dos jurados estiver apoiada em algum elemento probatório, não há falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos
2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal.
3. In casu, a dosimetria da pena revela-se razoável e proporcional quando efetivada à luz das regras insculpidas no Art. 59, do Código Penal.
4. Não merece nenhum conserto a aplicação do quantum de 1/3 (um terço) sentença condenatória, quando da apreciação do iter criminis percorrido pelo agente, considerando que quanto mais o agente se aproxima do resultado fatal, menor deve ser a redução.
5. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O simples fato do réu não ter apertado o gatilho não significa que ele não tenha participado de toda a ação criminosa, isto porque é sabido que no crime de homicídio tentado, a aferição do quantum de redução da pena deve ser fixada pelas circunstâncias do iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais o agente se aproxima do resultado fatal, menor deve ser a redução.
2. In casu, o réu atuou durante todo o iter criminis como p...
APELAÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em dupla valoração da circunstância de ter sido o crime cometido em concurso de pessoas, na medida em que se verifica a ocorrência de erro material no decisum quando da terceira fase da dosimetria, oportunidade em que a exasperação se deu em razão da causa de aumento do emprego de arma.
2. Apelação a que se dá parcial provimento tão somente para corrigir erro material para fazer constar que o aumento na terceira fase da dosimetria se deu em razão da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal (emprego de arma).
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em dupla valoração da circunstância de ter sido o crime cometido em concurso de pessoas, na medida em que se verifica a ocorrência de erro material no decisum quando da terceira fase da dosimetria, oportunidade em que a exasperação se deu em razão da causa de aumento do emprego de arma.
2. Apelação a que se dá parcial provimento tão somente para corrigir erro material para fazer constar que o aumento na terceira fase da do...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DROGAS. CONSUMO PESSOAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PENA CONCRETA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Considerando ser a pena em concreto estabelecida em 02 (dois) anos de reclusão, além de ter o apelante em seu favor todas as circunstâncias judiciais esculpidas no Art. 59, do Código Penal, é possível a fixação do regime intermediário para início de cumprimento da pena, ainda que seja o réu reincidente. Inteligência da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação provida.
Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DROGAS. CONSUMO PESSOAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PENA CONCRETA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
1. Considerando ser a pena em concreto estabelecida em 02 (dois) anos de reclusão, além de ter o apelante em seu favor todas as circunstâncias judiciais esculpidas no Art. 59, do Código Penal, é possível a fixação do regime intermed...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NÃO PROVIDO.
1. É certo que a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação do regime semiaberto ao condenado reincidente a pena inferior a quatro anos, mas desde que as circunstâncias judicias sejam favoráveis.
2. No caso em apreço, contudo, o juízo reconheceu a presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, que, inclusive, justificaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Não bastasse isso, o fato de o crime ter sido cometido em detrimento do patrimônio da Prefeitura Municipal de Capixaba demonstra uma maior reprovabilidade da conduta do agente, a indicar a insuficiência de regime de cumprimento de pena mais brando.
4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NÃO PROVIDO.
1. É certo que a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação do regime semiaberto ao condenado reincidente a pena inferior a quatro anos, mas desde que as circunstâncias judicias sejam favoráveis.
2. No caso em apreço, contudo, o juízo reconheceu a presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, que, inclusive, justificaram a fixação da pena-base acim...
APELAÇÃO. ROUBO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. PEDIDO EM ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELO PROVIDO.
1. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode se dar de ofício pelo juízo, dependendo de pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, oportunizando-se ao réu o contraditório e a ampla defesa.
2. O pedido realizado em alegações finais, não constante na exordial acusatória, não autoriza a fixação do valor, por não se oportunizar ao réu o contraditório e a ampla defesa.
3. Apelação a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. PEDIDO EM ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELO PROVIDO.
1. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode se dar de ofício pelo juízo, dependendo de pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, oportunizando-se ao réu o contraditório e a ampla defesa.
2. O pedido realizado em alegações finais, não con...
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURADA. PROVADA A DEDICAÇÃO DO APELANTE A ATIVIDADES CRIMINOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Não há como prosperar a pretensão do apelante de ver reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, isto porque ficou evidenciada a dedicação à atividade criminosa, não fazendo jus à benesse.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURADA. PROVADA A DEDICAÇÃO DO APELANTE A ATIVIDADES CRIMINOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Não há como prosperar a pretensão do apelante de ver reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1.Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2.Tendo a vítima testificado o emprego de arma, fica inviável o pedido de sua exclusão.
3.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1.Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2.Tendo a vítima testificado o emprego de arma, fica inviável o pedido de sua exclusão.
3.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO RÉU CONTRARIAMENTE AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição da República.
2. A tentativa de morte exige para o seu reconhecimento atos inequívocos da intenção homicida do agente. Se as provas dos autos não autorizam o convencimento cabal de que o réu queria o resultado letal em relação à vítima ou assumiu o risco de produzi-lo, demonstrando, ao revés, que pretendia apenas agredi-la, é de rigor a desclassificação da tentativa de homicídio para lesões corporais. (RT 385/95).
3. Recurso não provido.
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DA DEFESA. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL DO OFENDIDO E OPORTUNIDADE DE DEFESA AO RÉU. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ART. 127, PARTA FINAL E ART. 134, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DO RÉU. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A permissão legal de cumulação de pretensão acusatória com a indenizatória não dispensa a existência de pedido expresso e formal, feito pelo ofendido, dada a natureza privada e exclusiva da vítima.
2. A fixação da reparação civil mínima também não dispensa a participação do réu, sob pena de frontal violação ao seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
3. Cabe à Defensoria Pública à orientação e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma dos Art. 5º, LXXIV e Art. 134, ambos da Constituição Federal, estando restrita a atuação do Ministério Público, no campo dos interesses sociais e individuais, àqueles indisponíveis.
4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO RÉU CONTRARIAMENTE AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição da República.
2. A tentativa de morte exige para o seu reconhecimento atos inequívocos da in...