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Jurisprudência

TJAC 0501454-08.2010.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOVO JÚRI. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Quando a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos, não há se falar em violação à soberania do Tribunal do Júri, devendo o réu ser submetido a um novo julgamento (Art.593, III, "d", do Código de Processo Penal). 2. In casu, a prova pericial e a confissão do acusado, indicam que a conduta do réu de de...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0011337-28.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, § 2.º, "B", DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista o quantum da pena final aplicada ao apelante, que foi superior a quatro anos, inviável a aplicação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, uma vez que o regime cabível, nos termos do Art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal, é o semiaberto, tal qual fixado na sentença combatida. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000641-09.2013.8.01.0008
Ementa
V.V APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime aberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, c, do Código Penal. 3. Apelação a que se dá provimento. V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇAO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTOS INSUBSISTENT...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0023515-77.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DETRAÇÃO PENAL. FACULDADE DO JUIZO A QUO QUANDO NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. RECOMENDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART. 46, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NESTE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Com aplicação do regime prisional aberto pelo juízo sentenciante e constatando-se que os cálculos relativos aos poucos dias de prisão provisória não podem influir no regi...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014038-30.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. In casu, tendo sido a negativa da autoria a única tese defensiva, conforme consignado na ata de julgamento, a resposta positiva ao quesito relativo à absolvição do réu surge contraditória com o reconhecimento da autoria, também efetuada pelo Conselho de Sentença. 2. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente,...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015885-09.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELO PROVIDO. 1. Considerando o quantum da pena final aplicada ao apelante (um ano, nove meses e dez dias de reclusão), bem como o transcurso de mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a decisão que suspendeu o processo e o curso do prazo prescricional, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, V, Art. 110, § 1.º, e Art. 115, todos do Código Penal. 2. Apelação a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800027-68.2013.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTUPRO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, de testemunha e da prova pericial, formam um co...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0019498-03.2008.8.01.0001
Ementa
ROUBO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Observa-se um equívoco na fração utilizada pelo juízo sentenciante para majorar a pena quanto ao concurso formal, uma vez que a prática de dois crimes importam no aumento na fração mínima. 3. Sendo a pena fixada acima de 08 (oito) anos, deverá o réu cumpri-la,...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009774-38.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista o quantum da pena final aplicada ao apelante, que foi superior a quatro anos, inviável a aplicação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, uma vez que o regime cabível, nos termos do Art. 33, § 2.º, b, do Código Penal, é o semiaberto, tal qual fixado na sentença combatida. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016976-61.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DE DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM. ACOLHIMENTO. REFORMA QUANTO AO REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Inexistindo mais de uma condenação transitado em julgado, inviável a dupla valoração como maus antecedentes e reincidência. 2. Sendo o réu reincidente, respaldado o magistrado no Art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, mantém-se no fechado o regime inicial para cumprimento de pena. 3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200695-73.2008.8.01.0005
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA CONSEQUÊNCIA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O delito de homicídio qualificado decorre do resultado morte da vítima, sendo, por isso, apenado em patamar bastante elevado, nos moldes do Art. 121, § 1.º, do Código Penal, de sorte que não se afigura legítima a exasperação da pena-base, com sucedâneo nas consequências do crime, pela perda da vida. 2. A incidência de circunstância atenuante não pode conduz...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 0010973-56.2013.8.01.0001
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PATAMAR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam a aplicação de um sexto - grau mínimo - da cau...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000276-77.2012.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O simples fato do réu não ter apertado o gatilho não significa que ele não tenha participado de toda a ação criminosa, isto porque é sabido que no crime de homicídio tentado, a aferição do quantum de redução da pena deve ser fixada pelas circunstâncias do iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais o agente se aproxima do resultado fatal, menor deve ser a redução. 2. In casu, o réu atuou durante todo o iter criminis como p...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001796-73.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Não há que se falar em dupla valoração da circunstância de ter sido o crime cometido em concurso de pessoas, na medida em que se verifica a ocorrência de erro material no decisum quando da terceira fase da dosimetria, oportunidade em que a exasperação se deu em razão da causa de aumento do emprego de arma. 2. Apelação a que se dá parcial provimento tão somente para corrigir erro material para fazer constar que o aumento na terceira fase da do...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000591-71.2013.8.01.0011
Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DROGAS. CONSUMO PESSOAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PENA CONCRETA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. 1. Considerando ser a pena em concreto estabelecida em 02 (dois) anos de reclusão, além de ter o apelante em seu favor todas as circunstâncias judiciais esculpidas no Art. 59, do Código Penal, é possível a fixação do regime intermed...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000037-96.2009.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NÃO PROVIDO. 1. É certo que a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação do regime semiaberto ao condenado reincidente a pena inferior a quatro anos, mas desde que as circunstâncias judicias sejam favoráveis. 2. No caso em apreço, contudo, o juízo reconheceu a presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, que, inclusive, justificaram a fixação da pena-base acim...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000536-72.2012.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. PEDIDO EM ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELO PROVIDO. 1. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode se dar de ofício pelo juízo, dependendo de pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, oportunizando-se ao réu o contraditório e a ampla defesa. 2. O pedido realizado em alegações finais, não con...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000511-56.2012.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURADA. PROVADA A DEDICAÇÃO DO APELANTE A ATIVIDADES CRIMINOSA. APELO NÃO PROVIDO. 1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas. 2. Não há como prosperar a pretensão do apelante de ver reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000833-67.2007.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1.Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2.Tendo a vítima testificado o emprego de arma, fica inviável o pedido de sua exclusão. 3.Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000175-64.2012.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO RÉU CONTRARIAMENTE AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição da República. 2. A tentativa de morte exige para o seu reconhecimento atos inequívocos da in...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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