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Jurisprudência

TJAC 0000383-79.2011.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES POSTERIORES. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pelo ocorrido. 2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundament...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0001197-36.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação dos apelados na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000245-37.2010.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ATOS LIBIDINOSOS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1000397-19.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Ameaça. Punibilidade. Extinção. Declaração. Perda do objeto. - Demonstrado que o Juiz singular declarou extinta a punibilidade do paciente, tendo como fundamento o cumprimento integral das condições impostas para a substituição da pena, cessam os motivos que ensejaram a impetração do Habeas Corpus, restando o mesmo prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000397-19.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, ante a pe...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 1000398-04.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Revogação. Liberdade provisória. Fiança. Redução. Concessão em parte. - Diante das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, para reduzir o valor da fiança, sem prejuízo das medidas cautelares impostas. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000398-04.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100566-31.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100566-31.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100350-70.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA CÍVEL DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DECLARADA AO SUSCITADO. 1. A competência da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco está taxativamente prevista no art. 27 da Resolução 154/2011 do TJAC. 2. A discussão sobre a aquisição da propriedade por meio da ação de usucapião envolve questão de alta indagação alheias ao processo de inventário e partilha. 3. Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível. Precedentes desta Corte.
Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000356-52.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Denunciação caluniosa. Ação penal. Justa causa. Ausência. Denúncia. Requisitos. Existência. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000356-52.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Denunciação caluniosa
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0710360-58.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 1. Nos contratos do sistema financeiro nacional, consoante estabelecido na Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, a partir da edição e desde que expressamente prevista no ajuste (REsp nº 1.112.879/PR, de...
Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000438-78.2012.8.01.0009
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Nos contratos do sistema financeiro nacional, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que sua cobrança somente é permitida quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual, sob pena de configurar-se o enriquecimento ilícito das instit...
Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000418-92.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença. Demora. Condenação. Perda do objeto. - O constrangimento ilegal que ensejou a impetração da Ordem, foi a demora do Juiz singular em prolatar Sentença na Ação Penal proposta contra o paciente e cuja instrução criminal já se encerrou. Demonstrado que adveio Sentença condenatória nos autos da referida Ação, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicado o Habeas Corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000418-92.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0005666-05.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE  FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA, EMBORA CONCISA, QUE OBEDECEU AO PRECEITO CONSTITUCIONAL CONTIDO NO ART. 93, INC. IX, CF/88 E ART. 458, INC. II DO CPC. PRESCINDIBILIDADE DE OITIVA DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERRO MATERIAL NA MENÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL PELO JUÍZO "A QUO" PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO INSUSCETÍVEL DE ANULAR O JULGADO...
Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030093-03.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. Não tendo havido citação do executado, e sendo esta requisito para interrupção do prazo prescricional em execuções fiscais ajuizadas antes do advento da Lei Complementar 118/2005, não há que se falar em prescrição intercorrente, pois fenômeno endoprocessual, mas de prescrição ordinária, a ser atingida após cinco anos da constituição definitiva do crédito, salvo causas interruptivas ou suspensivas supervenientes. Na espécie, operou-se a prescrição, uma vez que os créditos cobrados se referem a ICMS do ano de 2004...
Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102076-16.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002789-11.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência é indevida; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000887-75.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO SEGURANÇA. JUÍZA LEIGA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTADO GRAVÍDICO. DISPENSA. INDEVIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA RECONHECIDA, 120 DIAS. INDENIZAÇÃO. GARANTIDA DESDE A DATA DA RESCISÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1.Consoante o disposto no art. 10, inciso II, "b" do ADCT, até a promulgação da lei complementar a que se refere o art. 7º, I da Constituição Federal, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O Suprem...
Data do Julgamento : 29/10/2014
Data da Publicação : 11/11/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001286-93.2011.8.01.0011
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000604-66.2014.8.01.0001
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE- APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. AUTORIA. PROVAS. EXISTÊNCIA. DEPOIMENTO. POLICIAIS. VALIDADE. - O depoimento de policiais que atuam na fase de persecução que resulta na apreensão de produto ilícito e na prisão dos seus autores, constitui elemento de convicção - se aliado com outras provas – bastante para fundamentar uma Sentença condenatória, salvo se ficar demonstrada a má fé ou outro interesse escuso do agente da autoridade. VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL- APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CU...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004199-73.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO POLICIAL. MEIO PROBATÓRIO VÁLIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. INOCORRÊNCIA. FIGURA DO USUÁRIO-TRAFICANTE NÃO DEMONSTRADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33,§ 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. DISPENSA DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE RÉU REINCIDENTE. PREVISÃO LEGAL. APELO NÃO-PROVIDO. 1. A autoria e m...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023254-15.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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