APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES POSTERIORES. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pelo ocorrido.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, condenações transitadas em julgado por fatos posteriores não servem para a configuração da reincidência.
4. Tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, não há vantagem prática no reconhecimento da confissão, na medida em que tal circunstância não poderá reduzir a pena aquém do mínimo, consoante disposição da Súmula n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça.
5. Estando preenchidos os requisitos do Art. 44, do Código Penal, faz jus o apelante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
6. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES POSTERIORES. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade dos apelantes pelo ocorrido.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundament...
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APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação dos apelados na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação dos apelados na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ATOS LIBIDINOSOS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. É inviável o redimensionamento da pena, haja vista que fora fixada no mínimo legal e as demais fases da dosimetria se estabeleceram de forma razoável e proporcional, à luz das provas dos autos, para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ATOS LIBIDINOSOS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança...
Habeas Corpus. Lesão corporal. Ameaça. Punibilidade. Extinção. Declaração. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular declarou extinta a punibilidade do paciente, tendo como fundamento o cumprimento integral das condições impostas para a substituição da pena, cessam os motivos que ensejaram a impetração do Habeas Corpus, restando o mesmo prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000397-19.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Lesão corporal. Ameaça. Punibilidade. Extinção. Declaração. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juiz singular declarou extinta a punibilidade do paciente, tendo como fundamento o cumprimento integral das condições impostas para a substituição da pena, cessam os motivos que ensejaram a impetração do Habeas Corpus, restando o mesmo prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000397-19.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, ante a pe...
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Revogação. Liberdade provisória. Fiança. Redução. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, para reduzir o valor da fiança, sem prejuízo das medidas cautelares impostas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000398-04.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Revogação. Liberdade provisória. Fiança. Redução. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, para reduzir o valor da fiança, sem prejuízo das medidas cautelares impostas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000398-04.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100566-31.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100566-31.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA CÍVEL DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DECLARADA AO SUSCITADO.
1. A competência da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco está taxativamente prevista no art. 27 da Resolução 154/2011 do TJAC.
2. A discussão sobre a aquisição da propriedade por meio da ação de usucapião envolve questão de alta indagação alheias ao processo de inventário e partilha.
3. Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível. Precedentes desta Corte.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO. VARA CÍVEL GENÉRICA E VARA CÍVEL DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DECLARADA AO SUSCITADO.
1. A competência da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco está taxativamente prevista no art. 27 da Resolução 154/2011 do TJAC.
2. A discussão sobre a aquisição da propriedade por meio da ação de usucapião envolve questão de alta indagação alheias ao processo de inventário e partilha.
3. Competência reservada ao Juízo da 3ª Vara Cível. Precedentes desta Corte.
Data do Julgamento:24/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Habeas Corpus. Denunciação caluniosa. Ação penal. Justa causa. Ausência. Denúncia. Requisitos. Existência. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000356-52.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Denunciação caluniosa. Ação penal. Justa causa. Ausência. Denúncia. Requisitos. Existência. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000356-52.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Denunciação caluniosa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
1. Nos contratos do sistema financeiro nacional, consoante estabelecido na Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, a partir da edição e desde que expressamente prevista no ajuste (REsp nº 1.112.879/PR, decisão em caráter repetitivo). Outrossim, na atual orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça TJ, oriunda do REsp. - n. 973.827/RS, em caráter repetitivo, é permitida a capitalização de juros mensal quando a taxa anual de juros ultrapassar o duodécuplo da taxa mensal.
2. No caso concreto, o contrato juntado aos autos pela instituição financeira não existe cláusula autorizando a capitalização de juros e ausente, também, menção das taxas mensal e anual de juros, o que inviabiliza, de igual modo, a aferição da tese do duodécuplo (REsp. - n. 973.827/RS).
3. Ademais ocorrera a inversão do ônus da prova em favor do tomador do crédito, porquanto constatada a hipossuficiência deste e a verossimilhança das suas alegações, tendo sido atribuído à instituição financeira o encargo de juntar todos os documentos relacionados à contratação.
4. Em síntese, a instituição financeira não provou que pactuara a capitalização de juros remuneratórios em qualquer periodicidade, o que viabilizaria até mesmo a sua exclusão (precedentes do STJ), mas não será realizada ante o princípio do non reformatio in pejus, considerando que fora interposta apelação apenas pelo banco. Com efeito, mantém-se a sentença que fixara a capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade anual.
5. A exclusão da comissão de permanência também se faz necessária porquanto, embora admitida legalmente e reconhecida pela jurisprudência do Colendo Superior de Justiça e por este Tribunal de Justiça, impõe-se a pactuação, o que inexistiu no contrato juntado aos autos. Logo, correta a sentença que expurgou a comissão de permanência, substituindo-a pelos encargos moratórios previstos em lei INPC/IBGE para fins de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2% ao mês.
6. Não havendo qualquer argumento consistente capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
7. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
1. Nos contratos do sistema financeiro nacional, consoante estabelecido na Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, a partir da edição e desde que expressamente prevista no ajuste (REsp nº 1.112.879/PR, de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Nos contratos do sistema financeiro nacional, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que sua cobrança somente é permitida quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual, sob pena de configurar-se o enriquecimento ilícito das instituições bancárias. Além disso, fixou-se limite às taxas de cobrança, conforme cristalizado nas Súmulas 30, 294, 296 e 472, e em diversos precedentes do STJ.
2. No caso concreto, no Comprovante de Solicitação de Empréstimo juntado aos autos pela instituição financeira não existe cláusula autorizando a comissão de permanência (fls. 49/50), razão pela qual se impõe a exclusão com a consequente substituição pelos encargos remuneratórios e moratórios previstos em lei e pela taxa média de mercado.
3. Ademais ocorrera a inversão do ônus da prova em favor do tomador do crédito, porquanto constatada a hipossuficiência deste e a verossimilhança das suas alegações, tendo sido atribuído à instituição financeira o encargo de juntar todos os documentos relacionados à contratação.
4. Logo, correta a sentença que expurgou a comissão de permanência, substituindo-a pelos encargos moratórios previstos em lei INPC/IBGE para fins de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2% ao mês. Ademais, os juros remuneratórios pactuados foram mantidos porque estavam abaixo da taxa média de mercado, razão pela qual sequer houvera recurso da instituição financeira quanto a este derradeiro ponto.
5. Não havendo qualquer argumento consistente capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
6. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Nos contratos do sistema financeiro nacional, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que sua cobrança somente é permitida quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual, sob pena de configurar-se o enriquecimento ilícito das instit...
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença. Demora. Condenação. Perda do objeto.
- O constrangimento ilegal que ensejou a impetração da Ordem, foi a demora do Juiz singular em prolatar Sentença na Ação Penal proposta contra o paciente e cuja instrução criminal já se encerrou. Demonstrado que adveio Sentença condenatória nos autos da referida Ação, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicado o Habeas Corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000418-92.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença. Demora. Condenação. Perda do objeto.
- O constrangimento ilegal que ensejou a impetração da Ordem, foi a demora do Juiz singular em prolatar Sentença na Ação Penal proposta contra o paciente e cuja instrução criminal já se encerrou. Demonstrado que adveio Sentença condenatória nos autos da referida Ação, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicado o Habeas Corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000418-92.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA, EMBORA CONCISA, QUE OBEDECEU AO PRECEITO CONSTITUCIONAL CONTIDO NO ART. 93, INC. IX, CF/88 E ART. 458, INC. II DO CPC. PRESCINDIBILIDADE DE OITIVA DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERRO MATERIAL NA MENÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL PELO JUÍZO "A QUO" PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO INSUSCETÍVEL DE ANULAR O JULGADO. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS. COMPREENSÃO. MARCO INTERRUPTIVO. DESPACHO CITATÓRIO. POSTERIOR DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. REQUERIMENTOS INFRUTÍFEROS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA.
1. A prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Aplicação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, na redação da LC nº 118/05.
2. Todavia, é inaplicável no presente caso a alteração promovida pela Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), pois a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 999.901/RS, representativo de controvérsia, realizado em 13.05.2009, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, firmou o entendimento de que a LC 118/05, que alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, desde que a data do despacho seja posterior à sua entrada em vigor, o que não é o caso dos autos, pois quando proferido o despacho de citação em 18 de maio de 2005, ainda não estava em vigor a alteração legislativa.
3. Interrompido pelo ato citatório, recomeça a fluir o prazo prescricional razão pela qual, decorridos mais de cinco anos sem efetiva satisfação do crédito tributário, à falta de localização de bens penhoráveis impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que o crédito tributário não pode ser cobrado indefinidamente.
4. Caso em que, desde a citação do devedor realizada em 22 de agosto de 2005, até a sentença que extinguiu o feito pela prescrição, em 28 de abril de 2014, o credor não logrou êxito no recebimento do seu crédito, apesar de ter postulado penhora de bens e on line, pesquisa de veículos junto ao Detran e requisição de informações fiscais, todos infrutíferos.
5. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente.
6. A finalidade da regra prevista no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, é possibilitar ao exequente a arguição de eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição do crédito tributário, de forma que se a parte apela e não alega eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, resta suprida a referida regra. Homenagem aos princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas.
7. A falta de apreciação de um quarto requerimento para bloqueio de valores on line não prejudica a Fazenda Pública se anteriormente outras três tentativas já haviam sido realizadas, sem lograr sucesso na localização de ativos em conta.
8. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA, EMBORA CONCISA, QUE OBEDECEU AO PRECEITO CONSTITUCIONAL CONTIDO NO ART. 93, INC. IX, CF/88 E ART. 458, INC. II DO CPC. PRESCINDIBILIDADE DE OITIVA DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERRO MATERIAL NA MENÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL PELO JUÍZO "A QUO" PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO INSUSCETÍVEL DE ANULAR O JULGADO...
Data do Julgamento:24/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA.
Não tendo havido citação do executado, e sendo esta requisito para interrupção do prazo prescricional em execuções fiscais ajuizadas antes do advento da Lei Complementar 118/2005, não há que se falar em prescrição intercorrente, pois fenômeno endoprocessual, mas de prescrição ordinária, a ser atingida após cinco anos da constituição definitiva do crédito, salvo causas interruptivas ou suspensivas supervenientes.
Na espécie, operou-se a prescrição, uma vez que os créditos cobrados se referem a ICMS do ano de 2004 e a citação dos sócios da pessoa jurídica em virtude do redirecionamento somente ocorreu em 20/06/2011.
Prescrição ordinária reconhecida. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA.
Não tendo havido citação do executado, e sendo esta requisito para interrupção do prazo prescricional em execuções fiscais ajuizadas antes do advento da Lei Complementar 118/2005, não há que se falar em prescrição intercorrente, pois fenômeno endoprocessual, mas de prescrição ordinária, a ser atingida após cinco anos da constituição definitiva do crédito, salvo causas interruptivas ou suspensivas supervenientes.
Na espécie, operou-se a prescrição, uma vez que os créditos cobrados se referem a ICMS do ano de 2004...
Data do Julgamento:24/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Roubo Majorado
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência é indevida;
2. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência é indevida;
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO SEGURANÇA. JUÍZA LEIGA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTADO GRAVÍDICO. DISPENSA. INDEVIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA RECONHECIDA, 120 DIAS. INDENIZAÇÃO. GARANTIDA DESDE A DATA DA RESCISÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1.Consoante o disposto no art. 10, inciso II, "b" do ADCT, até a promulgação da lei complementar a que se refere o art. 7º, I da Constituição Federal, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2. O Supremo Tribunal Federal tem aplicado essa garantia constitucional a todas as servidoras públicas, independentemente do regime jurídico de trabalho.
3. No caso concreto, tendo em vista o caráter precário da contratação da impetrante, a reintegração à função não se afigura possível, mas é de se reconhecer o direito ao pagamento de indenização decorrente da estabilidade provisória. Precedentes.
4. Writ que se concede parcialmente a segurança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n. 1000887-75.2014.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Preliminar: Da ilegitimidade passiva ad causam. Rejeitada, à unanimidade. No mérito, decide o Tribunal, à unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas e mídias digitais arquivadas.
Rio Branco, 29 de outubro de 2014.
Desembargadora Eva Evangelista
Presidente
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Relatora
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO SEGURANÇA. JUÍZA LEIGA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTADO GRAVÍDICO. DISPENSA. INDEVIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA RECONHECIDA, 120 DIAS. INDENIZAÇÃO. GARANTIDA DESDE A DATA DA RESCISÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1.Consoante o disposto no art. 10, inciso II, "b" do ADCT, até a promulgação da lei complementar a que se refere o art. 7º, I da Constituição Federal, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2. O Suprem...
Data do Julgamento:29/10/2014
Data da Publicação:11/11/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Empregado Público / Temporário
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
VOTO VENCEDOR EM PARTE- APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. AUTORIA. PROVAS. EXISTÊNCIA. DEPOIMENTO. POLICIAIS. VALIDADE.
- O depoimento de policiais que atuam na fase de persecução que resulta na apreensão de produto ilícito e na prisão dos seus autores, constitui elemento de convicção - se aliado com outras provas bastante para fundamentar uma Sentença condenatória, salvo se ficar demonstrada a má fé ou outro interesse escuso do agente da autoridade.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL- APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO
-Faz jus à diminuição da pena o paciente que preenche todos os seus requisitos, não sendo motivação idônea para se afastar a incidência da minorante a menção no sentido de ser o paciente detentor de maus antecedentes levando-se em conta condenação ainda não transitada em julgado.
-Considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP favoráveis ao apelante, a teor do Art. 33, § 2º, "d", do Código Penal, deve ele iniciar o cumprimento dessa reprimenda em regime semiaberto.
-Apelo parcialmente provido.
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VOTO VENCEDOR EM PARTE- APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. AUTORIA. PROVAS. EXISTÊNCIA. DEPOIMENTO. POLICIAIS. VALIDADE.
- O depoimento de policiais que atuam na fase de persecução que resulta na apreensão de produto ilícito e na prisão dos seus autores, constitui elemento de convicção - se aliado com outras provas bastante para fundamentar uma Sentença condenatória, salvo se ficar demonstrada a má fé ou outro interesse escuso do agente da autoridade.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL- APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CU...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO POLICIAL. MEIO PROBATÓRIO VÁLIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. INOCORRÊNCIA. FIGURA DO USUÁRIO-TRAFICANTE NÃO DEMONSTRADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33,§ 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. DISPENSA DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE RÉU REINCIDENTE. PREVISÃO LEGAL. APELO NÃO-PROVIDO.
1. A autoria e materialidade ficaram devidamente comprovadas com base em provas materiais e testemunhais consideradas no conjunto probatório, posto que Conforme entendimento desta Corte, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito de devido processo legal.
2. Uma das exigências para substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é que a pena imposta não seja superior a quatro anos. (Art. 44 do CP)
3. É inviável a exclusão da pena de multa, tendo em vista a cominação expressa no tipo penal do art. 33 da Lei 11.343/06;
4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO POLICIAL. MEIO PROBATÓRIO VÁLIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. INOCORRÊNCIA. FIGURA DO USUÁRIO-TRAFICANTE NÃO DEMONSTRADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33,§ 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. DISPENSA DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE RÉU REINCIDENTE. PREVISÃO LEGAL. APELO NÃO-PROVIDO.
1. A autoria e m...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:28/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime