PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARMENTE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REDUÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA O PRÓPRIO USO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO.
1.Se ao apelante foi concedido o direito de apelar em liberdade não há interesse de agir no mesmo pedido como preliminar de recurso.
2.Carece ainda de interesse de agir os pedidos relativos a redução da majoração da pena, isto porque não incidiu nenhuma agravante no caso, bem como de que seja determinado o regime semiaberto, como se tivesse sido fixado o regime fechado, na medida em que fora determinado o regime aberto na sentença.
3.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARMENTE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REDUÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA O PRÓPRIO USO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO.
1.Se ao apelante foi concedido o direito de apelar em liberdade não há interesse de agir no mesmo pedido como preliminar de recurso.
2.Carece ainda de interesse de agir os pedidos relativos a redução da majoração da pena, isto porque não incidiu nenhuma agravante no caso, bem como de que seja determinado o regime semia...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRESSÕES MÚTUAS. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. Não existindo nos autos provas cabais capazes de aferir a real dinâmica dos fatos, assim como de afastar a tese de agressões mútuas e de comprovar quem teria dado início as referidas agressões, há que ser aplicado ao caso o princípio do in dubio pro reo, convalidando-se a sentença absolutória.
2. A legítima defesa deve ser considerada como excludente de ilicitude quando utiliza-se recursos moderados, apenas para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRESSÕES MÚTUAS. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
1. Não existindo nos autos provas cabais capazes de aferir a real dinâmica dos fatos, assim como de afastar a tese de agressões mútuas e de comprovar quem teria dado início as referidas agressões, há que ser aplicado ao caso o princípio do in dubio pro reo, convalidando-se a sentença absolutória.
2. A le...
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO E ALTERAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. A pena-base está devidamente fundamentada, sendo proporcional e adequada ao caso, não devendo ser modificada.
3. Quanto a incidência da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não faz jus o apelante a benesse, porque demonstrada a sua dedicação a atividades criminosas.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO E ALTERAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. A pena-base está devidamente fundamentada, sendo proporcional e adequada ao caso, não devendo ser modificada.
3. Quanto a incidência da causa de diminuição...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPRÓVIDO.
1. Mostra-se adequado o quantum da prestação pecuniária imposta, levando-se em consideração o dano causado pela conduta do apelante e sua condição econômica, se encaixando nos ditames do Art. 45, § 1º, do Código Penal.
2. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPRÓVIDO.
1. Mostra-se adequado o quantum da prestação pecuniária imposta, levando-se em consideração o dano causado pela conduta do apelante e sua condição econômica, se encaixando nos ditames do Art. 45, § 1º, do Código Penal.
2. Não provimento do recurso.
APELAÇÃO. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE POSSUI MAIS DE UM CRIME COM TRÂNSITO EM JULGADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO A RÉU COM PENA EM DEFINITIVO INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O GRANDE NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS PELO APELANTE INDICA A NECESSIDADE DE SE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é possível realizar a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência quando o réu possuir mais de uma condenação transitada em julgado. A compensação só é possível no caso de réu reincidente por um único crime. Princípio da individualização da pena.
2. É cabível o regime inicial fechado para apenados com pena inferior a 04 (quatro) anos quando as circunstâncias judiciais demonstrarem essa necessidade, ainda mais se tratando de réu com várias condenações transitadas em julgado.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE POSSUI MAIS DE UM CRIME COM TRÂNSITO EM JULGADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO A RÉU COM PENA EM DEFINITIVO INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O GRANDE NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS PELO APELANTE INDICA A NECESSIDADE DE SE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é possível re...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:15/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CONSUMADO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO EM RELAÇÃO AO OUTRO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Configura o crime de roubo impróprio a conduta do agente que, logo depois da subtração, surpreendido pela vítima, emprega grave ameaça com a intenção de fugir do local.
2. Corréu que, surpreendido pela vítima, simplesmente empreendeu fuga, sem empregar violência ou grave ameaça, há de responder pelo crime de furto consumado, na medida em que teve a posse da coisa subtraída por quase meia hora.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CONSUMADO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO EM RELAÇÃO AO OUTRO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Configura o crime de roubo impróprio a conduta do agente que, logo depois da subtração, surpreendido pela vítima, emprega grave ameaça com a intenção de fugir do local.
2. Corréu que, surpreendido pela vítima, simplesmente empreendeu fuga, sem empregar violência ou grave ameaça, há de responder pelo crime de furto consumado, na medida em que teve a posse da coisa subtraída por quase meia ho...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA APLICADA EM DESACORDO COM O ART. 68, DO CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO POR DUAS VEZES A REGRA DO CRIME CONTINUADO. BIS IN IDEM. EXISTÊNCIA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. NOME DO RÉU. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. Impossível à absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. O entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Deve a pena-base ser redimensionada ante a violação do Art. 68, do Código Penal.
4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA APLICADA EM DESACORDO COM O ART. 68, DO CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO POR DUAS VEZES A REGRA DO CRIME CONTINUADO. BIS IN IDEM. EXISTÊNCIA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. NOME DO RÉU. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. Impossível à absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, for...
APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO DOS APELADOS. RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME COMETIDO MEDIANTE FRAUDE. VIABILIDADE. ART. 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO PROVIDO.
1. É possível o provimento do pleito condenatório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade dos apelados na prática do crime.
2. Reconhece-se as qualificadoras do concurso de pessoas e de ter o crime sido praticado mediante fraude, uma vez que há provas suficientes da existência de tais circunstâncias.
3. Apelação a que se dá provimento
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APELAÇÃO. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO DOS APELADOS. RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS. CRIME COMETIDO MEDIANTE FRAUDE. VIABILIDADE. ART. 155, § 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO PROVIDO.
1. É possível o provimento do pleito condenatório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade dos apelados na prática do crime.
2. Reconhece-se as qualificadoras do concurso de pessoas e de ter o crime sido praticado mediante fraude, uma vez que há provas suf...
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0003811-43.2014.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo de Execução Penal. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0800511-36.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido".
Ementa
Agravo de Execução Penal. Condenação superveniente. Benefícios. Concessão. Termo inicial. Trânsito em julgado. Última condenação.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0800511-36.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Ju...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Regime de cumprimento de pena. Regressão.
- A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0800545-11.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Fuga. Falta grave. Regime de cumprimento de pena. Regressão.
- A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0800545-11.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv.AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000567-06.2014.8.01.0012, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv.AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABE...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime inicial de cumprimento de pena. Alteração. Juízo da Execução. Coisa julgada. Não conhecimento.
- O Agravo em Execução Penal não é o meio adequado para alterar o regime inicial do cumprimento de pena estabelecido pelo Juízo da condenação, ante o trânsito em julgado da Sentença. Assim, impõe-se o não conhecimento do Recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013009-37.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Agravo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime inicial de cumprimento de pena. Alteração. Juízo da Execução. Coisa julgada. Não conhecimento.
- O Agravo em Execução Penal não é o meio adequado para alterar o regime inicial do cumprimento de pena estabelecido pelo Juízo da condenação, ante o trânsito em julgado da Sentença. Assim, impõe-se o não conhecimento do Recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013009-37.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Agravo, nos te...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Apelação Criminal. Estelionato. Prescrição. Não ocorrência. Absolvição. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual a Sentença deve ser mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007959-21.2000.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de prescrição. No mérito e por igual votação, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prescrição. Não ocorrência. Absolvição. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual a Sentença deve ser mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007959-21.2000.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de prescrição. No mérito e por igu...
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Regime intermediário. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Recurso interposto pelo Agravante com os mesmos argumentos e fundamentos agora exposto, impõe-se o não conhecimento deste Agravo em Execução Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012689-84.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Regime intermediário. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Recurso interposto pelo Agravante com os mesmos argumentos e fundamentos agora exposto, impõe-se o não conhecimento deste Agravo em Execução Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0012689-84.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Recurso em Sentido Estrito. Lesão Corporal. Prescrição antecipada. Impossibilidade.
- Não é possível o reconhecimento da prescrição antecipada com base em pena que eventualmente seria aplicada ao acusado, por ausência de previsão legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0025588-90.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Lesão Corporal. Prescrição antecipada. Impossibilidade.
- Não é possível o reconhecimento da prescrição antecipada com base em pena que eventualmente seria aplicada ao acusado, por ausência de previsão legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0025588-90.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
VV. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DURANTE O INTERROGATÓRIO. NULIDADE. REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PAD EX OFFICIO.
1. O Procedimento Administrativo Disciplinar deve respeitar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
2. A ausência de defensor público ou constituído configura nulidade no PAD.
3. Nulidade reconhecida, ex officio, para reformar a decisão de primeiro grau que homologou o PAD.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000895-85.2013.8.01.0006, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DURANTE O INTERROGATÓRIO. NULIDADE. REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PAD EX OFFICIO.
1. O Procedimento Administrativo Disciplinar deve respeita...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Apelação Criminal. Impronúncia. Homicídio. Participação. Indicios. Existência.
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio do in dúbio pro societate.
- Verificando-se que a materialidade do crime se encontra provada e havendo indícios suficientes da sua autoria, dá-se provimento ao Recurso interposto contra a Decisão que impronunciou o acusado.
- Havendo indícios da existência da qualificadora deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito e Apelação Criminal nº 0101309-75.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Apelo e negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Impronúncia. Homicídio. Participação. Indicios. Existência.
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadora. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio do in dúbio pro societate.
- Verificando-se que a materialidade do crime se encontra provada e havendo indícios suficientes da sua autoria, dá-se provimento ao Recurso interposto contra a Decisão que impronunciou o acusado.
- Havendo indícios da existência da qualificadora deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua oco...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0007039-27.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE EST...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime