MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEMOSTRAÇÃO DA INVIABILIDADE DOS FÁRMACOS POSTO EM DISPONIBILIDADE PELO SUS E DISTRIBUÍDOS PELA SESACRE PARA COMBATER A MAZELA. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO QUANTO A NECESSIDADE DO RECEBIMENTO SOMENTE DA MEDICAÇÃO PRESCRITA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM
1. Tem o Estado o dever de assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas, inclusive às de baixa renda.
2. É que o direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
3. No caso concreto, deixou a Impetrante de demonstrar e esclarecer que os fármacos disponibilizados pelo SUS e fornecidos pela Sesacre, não são eficientes para combater sua doença, a ensejar o fornecimento d'outro, fora desta lista, restando não comprovado o seu direito líquido e certo.
4. Liminar revogada. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEMOSTRAÇÃO DA INVIABILIDADE DOS FÁRMACOS POSTO EM DISPONIBILIDADE PELO SUS E DISTRIBUÍDOS PELA SESACRE PARA COMBATER A MAZELA. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO QUANTO A NECESSIDADE DO RECEBIMENTO SOMENTE DA MEDICAÇÃO PRESCRITA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM
1. Tem o Estado o dever de assegurar, com os meios necessári...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/1969. REMOÇÃO DO VEÍCULO DA COMARCA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL PARA A RESTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZOES JUSTIFICADORAS DA IMPOSIÇÃO DA MANUTENÇÃO DO BEM NA COMARCA. RECURSO PROVIDO.
'O STF já reconheceu a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 911/69, cujas disposições foram recepcionadas pela CR/88 (RE nº 141.320, relator Ministro Octávio Gallotti, j. em 22.10.1996). Estando presentes os requisitos exigidos pelo art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, deve-se deferir a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da ação, ressaltando que não há que se falar em proibição de que ele saia do território da Comarca em que tramita o processo, vez que não existe tal restrição na lei'.
Em razão da ausência de previsão legal, não pode o Magistrado impedir a remoção do veículo alienado fiduciariamente, quando apreendido, limitando o exercício de posse do credor, e também frustrando a medida liminar de busca e apreensão que, em sua essência, consiste na remoção do bem, alvo do litígio.
Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/1969. REMOÇÃO DO VEÍCULO DA COMARCA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL PARA A RESTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZOES JUSTIFICADORAS DA IMPOSIÇÃO DA MANUTENÇÃO DO BEM NA COMARCA. RECURSO PROVIDO.
'O STF já reconheceu a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 911/69, cujas disposições foram recepcionadas pela CR/88 (RE nº 141.320, relator Ministro Octávio Gallotti, j. em 22.10.1996). Estando presentes os requisitos exigidos pelo art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, deve-se deferir a liminar de busca e apreensão do veículo ob...
Data do Julgamento:24/04/2015
Data da Publicação:02/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 526 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EX OFFICIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TEORIA OBJETIVA DA POSSE. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVAS SUFICIENTES. ABERTURA DA SUCESSÃO. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AOS HERDEIROS. PRINCÍPIO DA SAISINE. CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. No julgamento do REsp n. 1008667/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que o descumprimento da formalidade do art. 526 do CPC, cuja consequência é, em tese, a inadmissibilidade do recurso, não pode ser arguida de ofício, ainda que o agravado não tenha sido citado.
2. o Código Civil adotou a Teoria Objetiva de Ihering, por meio da qual a posse é considerada elemento de exteriorização da propriedade, manifestada especialmente pela destinação econômica da coisa, e não mais, apenas, pelo mero poder físico havido sobre ela.
3. O contrato particular de compra e venda, acervo fotográfico e boletim de ocorrência policial pela prática em tese do crime de esbulho possessório, atendem às exigências do art. 927, Código de Processo Civil.
4. A teor do art. 1.784 do Código Civil, que encerra o princípio da saisine, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, impondo reconhecer, ainda que não aberto inventário, legitimidade aos sucessores para defesa dos direitos transmitidos.
5.Concessão da liminar de reintegração de posse.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 526 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO EX OFFICIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TEORIA OBJETIVA DA POSSE. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVAS SUFICIENTES. ABERTURA DA SUCESSÃO. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AOS HERDEIROS. PRINCÍPIO DA SAISINE. CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. No julgamento do REsp n. 1008667/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que o descumprimento da formalidade do art. 526 do CPC, cuja co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. SUMULA 339 DO STJ. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. ÔNUS DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1.Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a levar ao julgador o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2. Os documentos apresentados pela parte autora (cópia de ordem de compra não-assinada por representante/preposto da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul e cópia de nota fiscal/fatura pela própria empresa) são inábeis a instruir a monitória, porquanto não comprovam os requisitos necessários para tanto - liquidez e certeza do crédito nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
3. Se a(s) nota(s) fiscal(is) não preenchem ao requisitos apontados na jurisprudência que prodigaliza neste país, mesmo que seja possibilitado ao julgador deduzir, por presunção, a existência do alegado direito, pelos documentos jungidos aos atos, não se faz punjante essa presunção.
5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. SUMULA 339 DO STJ. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. ÔNUS DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1.Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a levar ao julgador o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2. Os documentos apresentados pela parte autora (cópia de ordem de compra não-assinada por representante/preposto da Prefeitura...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA DEMORA NA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA PELA IES. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO. SUPRIMENTO DA AUSÊNCIA DO DIPLOMA. RECURSO IMPRÓVIDO.
1. A não expedição tempestiva de diploma pela Instituição de Ensino repercute no dever de indenizar o aluno, sobretudo quando comprovada a perda de oportunidade profissional;
2. Havendo óbice na expedição do diploma cujo saneamento dependa da atuação do graduado, é dever da Instituição informá-lo do problema, sob pena de incorrer em falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
3. Por outro lado, a Declaração ou Atestado que certifica a conclusão de curso pela IES supre a falta do Diploma, até a sua definitiva e regular expedição.
4. Na posse da Declaração de Conclusão do Curso, não há que se falar em eventual perda de oportunidade profissional decorrente da não expedição do Diploma.
5. Recurso Improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA DEMORA NA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA PELA IES. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO. SUPRIMENTO DA AUSÊNCIA DO DIPLOMA. RECURSO IMPRÓVIDO.
1. A não expedição tempestiva de diploma pela Instituição de Ensino repercute no dever de indenizar o aluno, sobretudo quando comprovada a perda de oportunidade profissional;
2. Havendo óbice na expedição do diploma cujo saneamento dependa da atuação do graduado, é dever da Instituição informá-lo do problema, sob pena de incorrer em falha na prestação do serviço, nos termos do C...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Litispendência. Não conhecimento.
- Restando demonstrada a existência de causa idêntica em andamento em outro foro, ainda pendente de julgamento, acolhe-se a preliminar de litispendência, implicando na extinção do Processo sem resolução de mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000412-85.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Litispendência. Não conhecimento.
- Restando demonstrada a existência de causa idêntica em andamento em outro foro, ainda pendente de julgamento, acolhe-se a preliminar de litispendência, implicando na extinção do Processo sem resolução de mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000412-85.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DÍVIDA REFERENTE ÀS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À EXECUÇÃO E PRESTAÇÕES VINCENDAS NO CURDO DO PROCESSO. SÚMULA 309/STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos da Súmula 309/STJ, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo"
2. A situação fática do presente writ se amolda aos termos da Súmula 309/STJ, não havendo que se falar em ilegalidade do decreto prisional a justificar a concessão de salvo conduto ao paciente.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DÍVIDA REFERENTE ÀS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À EXECUÇÃO E PRESTAÇÕES VINCENDAS NO CURDO DO PROCESSO. SÚMULA 309/STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos da Súmula 309/STJ, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo"
2. A situação fática do presente writ se amolda aos termos da Súmula 309/STJ, não havendo que se falar em ilegalidade do decreto prisional a justif...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA INÉRCIA DO CREDOR. INÉRCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. A inércia é elemento constitutivo cardeal da prescrição, sem a qual não pode ser reconhecida.
4. Não demonstrada a inércia do credor, não há que se falar em prescrição.
5. Recurso a que se dá provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA INÉRCIA DO CREDOR. INÉRCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL SE DÁ COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ART. 37, § 6° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TROCA DE BEBES. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DAS AUTORAS DESPROVIDO. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO DO RÉU PARA DIMINUIR O VALOR INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para à solução da controvérsia.
2. O termo inicial da contagem do prazo prescricional, não pode ser a data do fato ilícito consubstanciado na troca dos bebês na maternidade pública, mas a data em que os Autores tiveram ciência formal do fato, que se deu através do resultado do exame particular de DNA, situação que enseja o não reconhecimento do instituto da prescrição.
3. No caso, aplica-se a responsabilidade civil objetiva em face do Estado, conforme estabelece o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, uma vez que os procedimentos de partos foram feitos em hospital público, sob o sistema público de saúde, respondendo o Estado, independente de culpa, pelos danos que seus agentes tenham causado.
4. Comprovada a conduta dos prepostos do Estado, o nexo causal e o dano, impõe-se o dever de indenizar.
5. O valor da indenização arbitrado no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada uma das autoras, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais), atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em sintonia com situações semelhantes perante este Tribunal.
6. Quanto aos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, deve ser mantido, em respeito ao trabalho despendido pelo profissional, e porquanto atendeu aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
7. Recurso das autoras desprovido. Provido em parte o recurso do réu. Reexame necessário parcialmente procedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL SE DÁ COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ART. 37, § 6° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TROCA DE BEBES. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DAS AUTORAS DESPROVIDO. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO DO RÉU PARA DIMINUIR O VALOR INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. O julgamento antecipa...
Data do Julgamento:10/04/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DETRIMENTO DO DECRETO-LEI 911/69. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo o cumprimento em máxima parte do contrato, há de se observar a incidência da denominada teoria do adimplemento substancial, segundo a qual o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor.
2. A rescisão contratual com a consequente apreensão do bem revela-se desproporcional quando a obrigação é cumprida de forma substancial.
3. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DETRIMENTO DO DECRETO-LEI 911/69. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo o cumprimento em máxima parte do contrato, há de se observar a incidência da denominada teoria do adimplemento substancial, segundo a qual o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor.
2. A rescisão contratual com a consequente apreensão do bem revela-se desproporcional...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE OS ENTES ESTATAIS. TRANSPORTE. FORNECIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA AMEAÇADA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, todavia, os entes federados possuem competência concorrente em matéria afeita à saúde, que por seu turno, consta dos rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Carta Política de 1988.
2. A extensão do direito à saúde, com o fornecimento de transporte, deve ser imputado aos entes federados, em casos excepcionais, quando posto em risco a dignidade da pessoa, e desde que haja comprovação neste sentido.
3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE OS ENTES ESTATAIS. TRANSPORTE. FORNECIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA AMEAÇADA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, todavia, os entes federados possuem competência concorrente em matéria afeita à saúde, que por seu turno, consta dos rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Carta Política de 1988.
2. A extensão do direito à saúde, com o fornecimento de transporte, deve ser imputado aos entes federados, em casos excepcionais, quando posto em risco a dignidade d...
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. CONDOMÍNIO. DANOS. SUBTRAÇÃO SEM VESTÍGIO DE ARROMBAMENTO. EVENTO EXCLUÍDO DA COBERTURA. CLÁUSULA RESTRITIVA DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO DE VEÍCULOS EM GARAGEM. RESPONSABILIDADE CIVIL DE GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIRO. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÊMIO. NÃO PAGAMENTO. ABUSIVIDADE DESCARACTERIZADA. REDAÇÃO CLARA E DE FÁCIL COMPREENSÃO. ILEGALIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Possibilitada a cláusula restritiva em contrato de adesão, desde que observadas as condições do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor bem como ausentes as hipóteses previstas no art. 51, do mesmo normativo consumerista.
2. Expressamente prevista a exigência de apresentação prévia de documentos no contrato de seguro, não há falar em ilegalidade ou abusividade na conduta da seguradora, restando elidida a obrigação de reparar os danos materiais.
3. Nos seguros de responsabilidade a indenização por sinistro será paga pelo segurador diretamente ao terceiro prejudicado.
4. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. CONDOMÍNIO. DANOS. SUBTRAÇÃO SEM VESTÍGIO DE ARROMBAMENTO. EVENTO EXCLUÍDO DA COBERTURA. CLÁUSULA RESTRITIVA DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO DE VEÍCULOS EM GARAGEM. RESPONSABILIDADE CIVIL DE GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIRO. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÊMIO. NÃO PAGAMENTO. ABUSIVIDADE DESCARACTERIZADA. REDAÇÃO CLARA E DE FÁCIL COMPREENSÃO. ILEGALIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Possibilitada a cláusula restritiva em contrato de adesão, desde que observadas as condições do art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor b...
Ementa:
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão está fundamentada elementos fáticos e concretos que demonstram abalo à ordem pública, em razão do modus operandi das condutas delituosas praticadas pelo paciente.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão está fundamentada elementos fáticos e concretos que demonstram abalo à ordem pública, em razão do modus operandi das condutas delituosas praticadas pelo paciente.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:01/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECEIO DE FUGA. OCORRÊNCIA. PACIENTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO PELA AUTORIDADE POLICIAL. ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI INTERROGADO PARA ESCLARECIMENTO DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE SER LOCALIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. Restou bem fundamentada a decisão segregacional, em razão do fundado receio de fuga do paciente, uma vez que o réu se encontra em local incerto e não sabido.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECEIO DE FUGA. OCORRÊNCIA. PACIENTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO PELA AUTORIDADE POLICIAL. ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI INTERROGADO PARA ESCLARECIMENTO DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE SER LOCALIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONCEDIDA.
1. Restou bem fundamentada a decisão segregacional, em razão do fundado receio de fuga do paciente, uma vez que o réu se encontra em local incerto e não sabido.
2. Ordem denegada.
Apelação Criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Incidência. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Circunstância desfavorável.
- Na hipótese de agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em relação íntima de afeto, independente de coabitação, incide a Lei Maria da Penha.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A ofensa verbal proferida pela vítima, se ocorrente, não justifica a desproporcional agressão física, mediante golpe de ripa, praticada pelo apelante, descaracterizando a invocada legítima defesa da honra.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000224-37.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Incidência. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Circunstância desfavorável.
- Na hipótese de agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em relação íntima de afeto, independente de coabitação, incide a Lei Maria da Penha.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o...
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. O atendimento do provimento jurisdicional pelo juiz singular, com a revogação da custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. O atendimento do provimento jurisdicional pelo juiz singular, com a revogação da custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva do paciente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão preventiva baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada pela reiteração delitiva do paciente.
2. Supostas condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:01/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ACUSADO PRESO POR MAIS DE 90 DIAS. DILAÇÃO DE PRAZO NÃO RAZOÁVEL, ATRIBUÍVEL AO APARELHO ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DO ART. 319 DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM.
Não é razoável a dilação de mais de 90 dias sem que haja encerramento das investigações policiais, mormente quando o atraso é atribuído ao aparelho estatal. Assim sendo, caracterizado o constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. ACUSADO PRESO POR MAIS DE 90 DIAS. DILAÇÃO DE PRAZO NÃO RAZOÁVEL, ATRIBUÍVEL AO APARELHO ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DO ART. 319 DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM.
Não é razoável a dilação de mais de 90 dias sem que haja encerramento das investigações policiais, mormente quando o atraso é atribuído ao aparelho estatal. Assim sendo, caracterizado o constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:01/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL. ADAPTAÇÃO. BENEFÍCIOS LEGAIS FACULTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Apesar de inexistir no Estado colônia agrícola ou similar, os condenados em regime intermediário estão abrigados em duas unidades prisionais (URS-01 e URS-02) destinadas exclusivamente para este fim, com direito a aferição de todas as benesses legais do referido regime carcerário.
2. No caso, a manutenção do reeducando na unidade prisional onde se encontra cumprindo pena em regime intermediário, em situação excepcional e com a adaptação devida, não se constituiu em flagrante ilegalidade a ser remediada pela via estreita do writ.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL. ADAPTAÇÃO. BENEFÍCIOS LEGAIS FACULTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Apesar de inexistir no Estado colônia agrícola ou similar, os condenados em regime intermediário estão abrigados em duas unidades prisionais (URS-01 e URS-02) destinadas exclusivamente para este fim, com direito a aferição de todas as benesses legais do referido regime carcerário.
2. No caso, a manutenção do reeducando na unidade prisional onde se encontra cumprindo...
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:01/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO NO PRÓPRIO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO APARTADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, o pedido quando pleiteado no curso do processo deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50.
2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO NO PRÓPRIO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO APARTADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 6º DA LEI 1.060/50. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO NO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, o pedido quando pleiteado no curso do processo deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50.
2. Agravo Regimental a que se nega provimento.