Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. Prisão preventiva. Manutenção. Necessidade.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime e suas qualificadoras, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida, bem como manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias.
- A decretação da prisão preventiva do acusado que não comparece aos atos do processo se mostra necessária para garantir a execução da lei penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000219-03.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. Prisão preventiva. Manutenção. Necessidade.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime e suas qualificadoras, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida, bem como manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias.
- A decretação da prisão preventiva do acusado que não comparece aos atos do processo se mostra necessária para gar...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
VV. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DURANTE O INTERROGATÓRIO. NULIDADE. REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PAD EX OFFICIO.
1. O Procedimento Administrativo Disciplinar deve respeitar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
2. A ausência de defensor público ou constituído configura nulidade no PAD.
3. Nulidade reconhecida, ex officio, para reformar a decisão de primeiro grau que homologou o PAD.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0001706-59.2010.8.01.0003, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DURANTE O INTERROGATÓRIO. NULIDADE. REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PAD EX OFFICIO.
1. O Procedimento Administrativo Disciplinar deve respeita...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio in dúbio pro societate.
- A Decisão de pronúncia se limitou a afirmar a existência da prova da materialidade e indícios de autoria, bem como a demonstrar a viabilidade das qualificadoras, devendo ser afastado o argumento de nulidade da Sentença, à falta de fundamentação.
- Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001078-96.2012.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio in dúbio pro societate.
- A Decisão de pronúncia se limitou a afirmar a existência da prova da materialidade e indícios de autoria, bem como a demonstrar a viabilidade das qualificadoras, devendo ser afastado o argumento de nulidade da Sentença, à falta de fundamentação.
- Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não.
Vistos,...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Revogação.
- Mantém-se a Decisão da Juíza singular que revogou a prisão preventiva do recorrido, quando cessados os motivos para a sua decretação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0700311-59.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Revogação.
- Mantém-se a Decisão da Juíza singular que revogou a prisão preventiva do recorrido, quando cessados os motivos para a sua decretação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0700311-59.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:14/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada, demonstrando que ela se faz necessário como garantia da ordem pública. Assim, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal sustentado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000574-80.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada, demonstrando que ela se faz necessário como garantia da ordem pública. Assim, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal sustentado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000574-80.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos d...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:13/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Inquérito policial. Conclusão. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Configuração.
- A lei processual penal estabelece prazo para a conclusão do inquérito policial, na hipótese do indiciado se encontrar preso. O atraso não razoável para a remessa dos autos ao Juízo competente pela autoridade policial, constitui constrangimento ilegal, impondo-se a revogação da prisão preventiva e concessão de liberdade provisória ao prezo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000496-86.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Inquérito policial. Conclusão. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Configuração.
- A lei processual penal estabelece prazo para a conclusão do inquérito policial, na hipótese do indiciado se encontrar preso. O atraso não razoável para a remessa dos autos ao Juízo competente pela autoridade policial, constitui constrangimento ilegal, impondo-se a revogação da prisão preventiva e concessão de liberdade provisória ao prezo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000496-86.2015.8.01.0000, ac...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E/OU TARIFAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste. Afastada pelo MM. Juízo a quo a capitalização mensal, fixada a incidência anual, esta foi mantida ante a reformatio in pejus.
Configurado que as taxas e tarifas cobradas (Seguro de Proteção Financeira, Gravame Eletrônico, Registro do Contrato e Tarifa de Emissão de Crédito) foram cobradas de forma abusivas, deve ser devolvido os valores.
Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E/OU TARIFAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, medi...
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. EFEITO QUE NÃO PODE SE LIMITAR À MEAÇÃO DO CÔNJUGE QUE NÃO ANUIU COM O AVAL. GARANTIA INVALIDADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.647, INC. III, DO CC/2002. RECURSO DESPROVIDO.
1. De modo geral, ressalvada a hipótese de suprimento de outorga, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta, prestar fiança ou aval, a teor da letra do artigo 1.647, inciso III, do Código Civil brasileiro.
2. O escopo da norma contida no artigo 1.649 do Código Civil, é a proteção do cônjuge não anuente, cujo consentimento se afigura como requisito de validade do aval.
3. O aval, prestado pelo cônjuge da Apelada, sequer se presta a ser financiamento que se reverta em benefício da família, circunstância que poderia ensejar a validade da garantia, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Mas não é o caso, situação que enseja o não acolhimento da tese do Apelante.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. EFEITO QUE NÃO PODE SE LIMITAR À MEAÇÃO DO CÔNJUGE QUE NÃO ANUIU COM O AVAL. GARANTIA INVALIDADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.647, INC. III, DO CC/2002. RECURSO DESPROVIDO.
1. De modo geral, ressalvada a hipótese de suprimento de outorga, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta, prestar fiança ou aval, a teor da letra do artigo 1.647, inciso III, do Código Civil brasileiro.
2. O escopo da norma contida no artigo 1.649 do Código Civil, é a proteção...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:13/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. ENRIQUECIMENTO ILÍTICO. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante.
2. Comissão de permanência que não resta expressa pactuação. Vedação da cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
3. Relação consumerista ou contrato de adesão ensejam, quando devida, a repetição simples do indébito. Vedação do enriquecimento ilícito.
4. Agravo Regimental que não apresentada nada de novo a ensejar a modificação da decisão combatida.
5. Recurso conhecido, porém desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. ENRIQUECIMENTO ILÍTICO. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante.
2. Comissão de permanência que não resta expressa pactuação. Vedação da cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
3. Relação c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE UNIVERSAL DE BENS. ART. 185-A, DO CTN. EFETIVIDADE DA MEDIDA. PARTICULARIDADES VERIFICADAS EM CADA CASO. INAPLICABILIDADE DA MEDIDA EM SUA FORMA AMPLIATIVA. DIFICULDADE OPERACIONAL DOS ÓRGÃOS. AUSÊNCIA DE RESULTADOS CONCRETOS. MEDIDA RESTRITIVA SOMENTE AOS CARTÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apesar de ser possível a indisponibilidade de bens com efeitos futuros, há de se analisar e ponderar o grau de efetividade para a concessão da medida, devendo considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como a possibilidade concreta de sua operacionalidade.
2. Nesse sentido, filio-me ao entendimento sufragado pela 1ª Câmara Cível, no sentido de que a medida de indisponibilidade de bens tem potencial de efetividade quanto aos comunicados dirigidos aos cartórios de imóveis.
3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR. AFERIÇÃO DA EFETIVIDADE DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A medida de indisponibilidade universal de bens prevista no art. 185-A do CTN pressupõe a demonstração de que ela detém algum grau de efetividade, consideradas as particularidades do caso concreto e, ainda, a possibilidade concreta de sua operacionabilidade.
2. Segundo o que já vem decidindo a 1ª Câmara Cível, a medida de indisponibilidade de bens tem potencial de efetividade quanto aos comunicados dirigidos aos cartórios de registro de imóveis.
3. Agravo interno parcialmente provido.( TJ/AC-Embargos de Declaração n. 0002801-31.2013.8.01.0000/50000, 1ª Câmara Cível, Des. Adair Longuini, DJ:23.09.2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE UNIVERSAL DE BENS. ART. 185-A, DO CTN. EFETIVIDADE DA MEDIDA. PARTICULARIDADES VERIFICADAS EM CADA CASO. INAPLICABILIDADE DA MEDIDA EM SUA FORMA AMPLIATIVA. DIFICULDADE OPERACIONAL DOS ÓRGÃOS. AUSÊNCIA DE RESULTADOS CONCRETOS. MEDIDA RESTRITIVA SOMENTE AOS CARTÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apesar de ser possível a indisponibilidade de bens com efeitos futuros, há de se analisar e ponderar o grau de efetividade para a concessão da medida, devendo considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:12/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUANTUM HONORÁRIO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1- A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2- É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
3- Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
4- Arbitrado honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00 com observância ao disposto no art. art. 20, § 4º, do Codex Civil, não há que se falar em valor exorbitante.
5- Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
6- Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUANTUM HONORÁRIO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1- A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2- É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente p...
Data do Julgamento:24/04/2015
Data da Publicação:12/05/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DITOS INDISPENSÁVEIS. ABUSIVIDADE EM CONDICIONAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA À QUITAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVAÇÃO POR ATRASO NO FINANCIAMENTO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO DESPROVIDO.
1. É abusiva a cláusula em contrato de adesão que condiciona a liberação da indenização securitária decorrente de perda total do veículo à quitação do financiamento e livre de qualquer outro ônus, impondo-se a declaração de nulidade da avença com a consequente obrigação de pagar a indenização.
2. O retardo injustificado da seguradora quanto ao pagamento da indenização resultou na mora, negativação e protesto de título em desfavor do proprietário do veículo segurado, gerando o dano moral, que deve ser reparado.
3. Razoabilidade na fixação da reparação do dano moral, considerando a demora na solução da controvérsia e os efeitos negativos ao crédito.
4. Verba honorária fixada em consonância com proporcionalidade, nos termos do § 3º, do art. 20 do CPC.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DITOS INDISPENSÁVEIS. ABUSIVIDADE EM CONDICIONAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA À QUITAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVAÇÃO POR ATRASO NO FINANCIAMENTO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO DESPROVIDO.
1. É abusiva a cláusula em contrato de adesão que condiciona a liberação da indenização securitária decorrente de perda total do veículo à quit...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:12/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APELO PROVIDO.
1. A intempestividade, aqui anunciada e reconhecida, deu-se em razão de não ter sido concretizada a restituição dos 18 (dezoitos) dias do prazo legal, de forma que a contagem do prazo se operou de forma simples, contínua e inextensível. Nessa ordem, deve ser o feito extinto sem julgamento de seu mérito.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APELO PROVIDO.
1. A intempestividade, aqui anunciada e reconhecida, deu-se em razão de não ter sido concretizada a restituição dos 18 (dezoitos) dias do prazo legal, de forma que a contagem do prazo se operou de forma simples, contínua e inextensível. Nessa ordem, deve ser o feito extinto sem julgamento de seu mérito.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento:12/12/2014
Data da Publicação:31/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:09/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Quanto a incidência da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, observa-se que ela fora computada na pena, restando prejudicado o pedido.
3. A necessidade do regime de pena fechado está justificada na quantidade de droga apreendida, estando em perfeita consonância com o Art. 42, da Lei nº 11.343/2006.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. Quanto a incidência da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, observa-se que ela fora computada na pena, restando prejudicado o pedido.
3. A necessidade do regime de pena fechado está justificada na quantidade de droga apreendida, estando em perfeita consonância com o Art. 42, da...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:09/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 14 DE MARÇO DE 2013. APLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DE PENALIDADE DE MULTA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECURSO DE MAIS DE 02 ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO.
Transcorrido prazo superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e a data atual, considerando a pena aplicada apenas de multa, cujo prazo prescricional é de dois anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, e, via de consequência, declara-se extinta a punibilidade estatal, em conformidade com os Arts. 107, IV c/c 114, I, e 110, §§ 1º, todos do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO. VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 14 DE MARÇO DE 2013. APLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DE PENALIDADE DE MULTA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECURSO DE MAIS DE 02 ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO.
Transcorrido prazo superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e a data atual, considerando a pena aplicada apenas de multa, cujo prazo prescricional é de dois anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, e, via de consequência, declara-se extinta a punibilidade estatal...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NO GRAU MÁXIMO E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, V, DA MESMA LEI. IMPOSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base tendo, inclusive, o juízo a quo fundamentado do decisum, quanto às circunstâncias do crime, na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrido em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
2. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal), razão pela qual afasta-se a sua valoração enquanto circunstância do crime para efeito da aplicação da pena-base.
3. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
4. A causa de aumento prevista no inciso V, do Art. 40, da Lei 11.343/06, se encontra devidamente configurada, tendo em vista que, consoante a própria confissão da apelante, a droga se destinava a outro Estado da Federação, qual seja, Rondônia.
5. Parcial provimento do apelo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NO GRAU MÁXIMO E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, V, DA MESMA LEI. IMPOSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base tendo, inclusive, o juízo a quo fundamentado do decisum, quanto às circunstâncias do crime, na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrido em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qua...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:09/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. ACOLHIMENTO.
1. A decisão de mérito a que chegaram os jurados não é suscetível de modificação em sede recursal, tendo em vista que ao Tribunal de Justiça somente cabe determinar a realização de novo júri em virtude de nulidades ou irregularidades verificadas no julgamento, mas não pode absolver réu condenado, por distinta interpretação dos fatos ou da lei.
2. Apelação não conhecida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. ACOLHIMENTO.
1. A decisão de mérito a que chegaram os jurados não é suscetível de modificação em sede recursal, tendo em vista que ao Tribunal de Justiça somente cabe determinar a realização de novo júri em virtude de nulidades ou irregularidades verificadas no julgamento, mas não pode absolver réu condenado, por distinta interpretação dos fatos ou da lei.
2. Apelação não conhecida.
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição, com fundamento no Art. 45, da Lei n.º 11.343/06, se dos autos não exsurge dúvida a respeito da higidez mental do acusado que, em seu interrogatório, sequer alegou ter sido o crime cometido em razão do uso de drogas.
2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é devida a incidência da atenuante da confissão, ainda que esta apenas corrobore a autoria delitiva evidenciada pela prisão em flagrante.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição, com fundamento no Art. 45, da Lei n.º 11.343/06, se dos autos não exsurge dúvida a respeito da higidez mental do acusado que, em seu interrogatório, sequer alegou ter sido o crime cometido em razão do uso de drogas.
2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é devida a incidência da atenuante da confissão, ainda que esta apenas corrobore a autoria delitiva eviden...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, o uso de recurso que dificulta a defesa da vítima deve ser aferido no momento da execução do crime e nos meios empregados.
2. In casu, restou comprovado que no momento do fato a vítima não tinha como se defender, posto que colhido de inopino, mediante disparos de arma de fogo, enquanto pescava clandestinamente em um açude de propriedade rural particular.
3. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
4. Apelo a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, o uso de recurso que dificulta a defesa da vítima deve ser aferido no momento da execução do crime e nos meios empregados.
2. In casu, restou comprovado que no momento do fato a vítima não tinha como se defender, posto que colhido de inopino, mediante disparos de arma de fogo, enquanto pescava clandestinamente em um açude de propriedade rural particular...