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Jurisprudência

TJAC 0000219-03.2014.8.01.0007
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. Prisão preventiva. Manutenção. Necessidade. - Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime e suas qualificadoras, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida, bem como manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias. - A decretação da prisão preventiva do acusado que não comparece aos atos do processo se mostra necessária para gar...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001706-59.2010.8.01.0003
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DURANTE O INTERROGATÓRIO. NULIDADE. REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PAD EX OFFICIO. 1. O Procedimento Administrativo Disciplinar deve respeita...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001078-96.2012.8.01.0004
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. Prova. Valoração. Impossibilidade. Princípio in dúbio pro societate. - A Decisão de pronúncia se limitou a afirmar a existência da prova da materialidade e indícios de autoria, bem como a demonstrar a viabilidade das qualificadoras, devendo ser afastado o argumento de nulidade da Sentença, à falta de fundamentação. - Havendo indícios da existência das qualificadoras, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua ocorrência ou não. Vistos,...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0700311-59.2013.8.01.0011
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Revogação. - Mantém-se a Decisão da Juíza singular que revogou a prisão preventiva do recorrido, quando cessados os motivos para a sua decretação. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0700311-59.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000574-80.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada, demonstrando que ela se faz necessário como garantia da ordem pública. Assim, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal sustentado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000574-80.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos d...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 13/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1000496-86.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Inquérito policial. Conclusão. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Configuração. - A lei processual penal estabelece prazo para a conclusão do inquérito policial, na hipótese do indiciado se encontrar preso. O atraso não razoável para a remessa dos autos ao Juízo competente pela autoridade policial, constitui constrangimento ilegal, impondo-se a revogação da prisão preventiva e concessão de liberdade provisória ao prezo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000496-86.2015.8.01.0000, ac...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 13/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703164-71.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E/OU TARIFAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, medi...
Data do Julgamento : 30/01/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013833-64.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. EFEITO QUE NÃO PODE SE LIMITAR À MEAÇÃO DO CÔNJUGE QUE NÃO ANUIU COM O AVAL. GARANTIA INVALIDADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.647, INC. III, DO CC/2002. RECURSO DESPROVIDO. 1. De modo geral, ressalvada a hipótese de suprimento de outorga, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta, prestar fiança ou aval, a teor da letra do artigo 1.647, inciso III, do Código Civil brasileiro. 2. O escopo da norma contida no artigo 1.649 do Código Civil, é a proteção...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 13/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700481-37.2013.8.01.0009
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. ENRIQUECIMENTO ILÍTICO. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante. 2. Comissão de permanência que não resta expressa pactuação. Vedação da cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. 3. Relação c...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1001194-29.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE UNIVERSAL DE BENS. ART. 185-A, DO CTN. EFETIVIDADE DA MEDIDA. PARTICULARIDADES VERIFICADAS EM CADA CASO. INAPLICABILIDADE DA MEDIDA EM SUA FORMA AMPLIATIVA. DIFICULDADE OPERACIONAL DOS ÓRGÃOS. AUSÊNCIA DE RESULTADOS CONCRETOS. MEDIDA RESTRITIVA SOMENTE AOS CARTÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apesar de ser possível a indisponibilidade de bens com efeitos futuros, há de se analisar e ponderar o grau de efetividade para a concessão da medida, devendo considerar as particularidades de cada caso concreto, bem como...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0004536-33.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. QUANTUM HONORÁRIO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1- A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. 2- É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente p...
Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700042-86.2014.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DITOS INDISPENSÁVEIS. ABUSIVIDADE EM CONDICIONAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA À QUITAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVAÇÃO POR ATRASO NO FINANCIAMENTO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO DESPROVIDO. 1. É abusiva a cláusula em contrato de adesão que condiciona a liberação da indenização securitária decorrente de perda total do veículo à quit...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Bujari
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TJAC 0012087-98.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APELO PROVIDO. 1. A intempestividade, aqui anunciada e reconhecida, deu-se em razão de não ter sido concretizada a restituição dos 18 (dezoitos) dias do prazo legal, de forma que a contagem do prazo se operou de forma simples, contínua e inextensível. Nessa ordem, deve ser o feito extinto sem julgamento de seu mérito. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003025-29.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO. 1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004870-33.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida. 2. Quanto a incidência da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, observa-se que ela fora computada na pena, restando prejudicado o pedido. 3. A necessidade do regime de pena fechado está justificada na quantidade de droga apreendida, estando em perfeita consonância com o Art. 42, da...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005295-94.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 14 DE MARÇO DE 2013. APLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE DE PENALIDADE DE MULTA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. DECURSO DE MAIS DE 02 ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. Transcorrido prazo superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e a data atual, considerando a pena aplicada apenas de multa, cujo prazo prescricional é de dois anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, e, via de consequência, declara-se extinta a punibilidade estatal...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003694-19.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NO GRAU MÁXIMO E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, V, DA MESMA LEI. IMPOSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base tendo, inclusive, o juízo a quo fundamentado do decisum, quanto às circunstâncias do crime, na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrido em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qua...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001730-86.2012.8.01.0013
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. ACOLHIMENTO. 1. A decisão de mérito a que chegaram os jurados não é suscetível de modificação em sede recursal, tendo em vista que ao Tribunal de Justiça somente cabe determinar a realização de novo júri em virtude de nulidades ou irregularidades verificadas no julgamento, mas não pode absolver réu condenado, por distinta interpretação dos fatos ou da lei. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0003214-41.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição, com fundamento no Art. 45, da Lei n.º 11.343/06, se dos autos não exsurge dúvida a respeito da higidez mental do acusado que, em seu interrogatório, sequer alegou ter sido o crime cometido em razão do uso de drogas. 2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é devida a incidência da atenuante da confissão, ainda que esta apenas corrobore a autoria delitiva eviden...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000955-36.2010.8.01.0015
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, o uso de recurso que dificulta a defesa da vítima deve ser aferido no momento da execução do crime e nos meios empregados. 2. In casu, restou comprovado que no momento do fato a vítima não tinha como se defender, posto que colhido de inopino, mediante disparos de arma de fogo, enquanto pescava clandestinamente em um açude de propriedade rural particular...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
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