PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS PORQUE NÃO RECONHECEU A EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PLEITO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença encontra-se sedimentada nas provas contidas nos autos.
2. Para a caracterização do homicídio privilegiado é indispensável que o agente aja impulsionado por relevante valor social ou moral, ou cometa o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
3. In casu, o apelado não sofreu ameaças tampouco provocações por parte da vítima, estando a versão por ele apresentada isolada do conjunto probatório coligido aos autos.
4. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando existindo duas versões sobre os fatos, o veredito do Conselho de Sentença acolhe uma delas, devidamente amparado nos elementos probatórios carreados aos autos.
5. Recurso não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS PORQUE NÃO RECONHECEU A EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PLEITO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença encontra-se sedimentada nas provas contidas nos autos.
2. Para a caracterização do homicídio privilegiado é indispensável...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA DEFESA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, EM METADE. REGIME ABERTO E CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PENA DE RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTITUIÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS. EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Se a confissão do agente é utilizada como fundamento para embasar a conclusão condenatória, como na hipótese, a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, deve ser aplicada em seu favor, não importando se a prisão foi em flagrante, não sendo provido o recurso do Ministério Público.
2. Em razão da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, quanto ao tráfico de drogas, redimensiona-se a pena-base ao mínimo legal. É bem verdade que em relação às circunstâncias do crime juízo a quo fundamentou o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, incorrendo em bis in idem, já que esse fundamento também fora levado a efeito para o estabelecimento da fração de diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Em razão disso, defendendo essa relatoria que a única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal), afasta-se a sua valoração para efeito de fixação da pena-base.
3. A natureza (cocaína) e a quantidade de droga apreendida (pesando aproximadamente 13,07g), demonstram ser adequada a redução de pena em 1/2 (metade).
4. A circunstância do crime de receptação, consistente em se aproveitar da dependência de usuários para receber bens em troca de drogas, é fundamento bastante para a exasperação praticada na sentença vergastada.
5. Levando em consideração a pena definitiva, de 04 (quatro) anos de reclusão, de acordo com o Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o regime aberto para o início do cumprimento da pena é o mais adequado, promovendo-se, ainda, a sua substituição por restritivas de direitos.
6. O perdimento de bens em favor da União pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes tem previsão em foro constitucional (Art. 243) e decorre da sentença condenatória, conforme regulamentado no Art. 63, da Lei nº 11.343/06.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA DEFESA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, EM METADE. REGIME ABERTO E CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PENA DE RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTITUIÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS. EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO PARC...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA. IMPROVIMENTO.
1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente . Além disso, vem corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial, que atesta a ocorrência de lesões corporais.
2. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando, além de devidamente comprovada, utiliza-se recursos moderados, apenas para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente. In casu, não há preenchimento de tais requisitos.
3. Não provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA. IMPROVIMENTO.
1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente . Além disso, vem corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial, que atesta a ocorrência de lesões corporais.
2. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando, além de devidamente comprovada, utiliza-se recursos moderados, apenas par...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PODERES. REJEIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. ARREPENDIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Preliminar ministerial rejeitada, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente quando corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial que atesta a ocorrência de lesões corporais.
3. Apesar do suposto arrependimento, inarredável a responsabilização do apelante pelos fatos descritos na exordial acusatória, e, como consequência, a convalidação da sentença condenatória.
4. Impossível a desclassificação para o Art. 129, caput, do Código Penal, tendo em vista o preenchimento do requisito objetivo para a caracterização do Art. 129, § 9º, do Código Penal.
5. Não provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PODERES. REJEIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. ARREPENDIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Preliminar ministerial rejeitada, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente quando corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial que atesta a ocorrência de lesões corporais.
3. Apesar d...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO CONTRARIAMENTE AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Ar. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República.
2. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO CONTRARIAMENTE AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Ar. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República.
2. Recurso não provido.
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUTOR DO CRIME ANTERIOR DESCONHECIDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DA RECEPTAÇÃO. ART. 180, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal quando não transcorrido o lapso temporal necessário.
2. O fato de ser desconhecido o autor do crime do qual proveio a coisa receptada não impede a condenação pelo crime de receptação, consoante assim dispõe o Art. 180, § 4.º, do Código Penal.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUTOR DO CRIME ANTERIOR DESCONHECIDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DA RECEPTAÇÃO. ART. 180, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal quando não transcorrido o lapso temporal necessário.
2. O fato de ser desconhecido o autor do crime do qual proveio a coisa receptada não impede a condenação pelo crime de receptação, consoante assim dispõe o Art. 180, § 4.º, do Código Penal.
3. Apelação a que se nega provimento.
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0000975-94.2014.8.01.0012, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 6 de maio de 2015
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VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTA...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Prisão domiciliar. Ausência de prévia manifestação do Ministério Público. Inexistência de Prejuízo. Nulidade não declarada.
- Se Órgão ministerial não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da ausência de prévia vista dos autos antes da concessão da prisão domiciliar, afasta-se o argumento de nulidade da Decisão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em Agravo em Execução Penal nº 0800517-43.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Agravo de Execução Penal. Decisão não homologatória de falta grave. Ausência de intimação do ministério público. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Falta grave. Não homologação. Decisão que não merece ser reformada. Não provimento.
1. Ainda que tenha sido violado o Art. 41, IV, da Lei nº 8.625/1993, por não ter sido o Ministério Público intimado da decisão que não homologou a falta grave, não se vislumbra plausividade no atendimento do pedido de nulidade, ante a ausência de prejuízo a parte sucitante.
2. A decisão que não homologou a falta grave deve ser mantida, porquê condizente com as peculiaridades do caso. É que apesar de o processo de apuração da falta ter concluído que o reeducando desacatou o agente penitenciário, este, em declarações, disse haver sido vítima de abuso de autoridade, em razão de o referido agente haver se excedido em uma revista íntima.
3. Agravo não provido" (Agravo em Execução Penal nº 0006577-12.2008.8.01.0001, publicado no dia 18.06.14).
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus nº 210.448, de São Paulo, relatado pelo Ministro Gilson Dipp, assentou:
"Agravo Regimental no Recurso Especial. Roubo. Condenaçao no regime inicial fechado. Progressão para o regime semi-aberto. Prévia oitiva do Ministério Público. Ausência. Vício formal a que o condenado não deu causa. Manifestação posterior do parquet. Suficiência. Ausência de vagas no regime semi-aberto. Concessão de prisão domiciliar. Possibilidade. Excepcionalidade Caracterizada. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo Regimental Improvido.
1. Ainda que ausente a prévia manifestação do Ministério Público acerca do pleito de progressão de regime prisional (1º, do art. 112 da Lei nº 7.210/84), esta Corte possui o entendimento de que não se mostra razoável determinar o retorno do apenado ao regime mais gravoso, pois ele não pode ser prejudicado com a nulidade à qual não deu causa, sendo válido, nesse caso, a manifestação ministerial a posteriori .
2. Na falta de vagas em estabelecimento compatível ao regime fixado na condenação ou deferido em sede de progressão prisional, configura constrangimento ilegal a submissão do réu ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, devendo o mesmo cumprir a reprimenda em regime aberto, ou em prisão domiciliar, na hipótese de inexistência de casa de albergado".
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Agravo em Execução Penal. Prisão domiciliar. Ausência de prévia manifestação do Ministério Público. Inexistência de Prejuízo. Nulidade não declarada.
- Se Órgão ministerial não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da ausência de prévia vista dos autos antes da concessão da prisão domiciliar, afasta-se o argumento de nulidade da Decisão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em Agravo em Execução Penal nº 0800517-43.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recur...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Perda do objeto.
-Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em Agravo em Execução Penal nº 0002691-62.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Perda do objeto.
-Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em Agravo em Execução Penal nº 0002691-62.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acór...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não comprovou ter efetuado o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não comprovou ter efetuado o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instâ...
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Regressão. Perda do objeto.
-A posterior regressão de regime de cumprimento de pena do agravado, constitui fato superveniente que retira o objeto do Recurso que visa reformar Decisão que concedeu prisão domiciliar com monitoração eletrônica ao agravado, restando prejudicado o exame do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em Agravo em Execução Penal nº 0001184-37.2012.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Regressão. Perda do objeto.
-A posterior regressão de regime de cumprimento de pena do agravado, constitui fato superveniente que retira o objeto do Recurso que visa reformar Decisão que concedeu prisão domiciliar com monitoração eletrônica ao agravado, restando prejudicado o exame do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em Agravo em Execução Penal nº 0001184-37.2012.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julga...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Regime prisional. Unidade prisional. Mudança. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- A matéria referente à inadequação da unidade prisional para o cumprimento da pena imposta ao réu, refere-se à execução penal, não sendo cabível a sua discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000548-82.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Regime prisional. Unidade prisional. Mudança. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- A matéria referente à inadequação da unidade prisional para o cumprimento da pena imposta ao réu, refere-se à execução penal, não sendo cabível a sua discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000548-82.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relato...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Apelação Criminal. Ameaça. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Incidência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000491-34.2013.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Incidência.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000491-34.2013.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL. GUARDA DE OPERAÇÃO DE INSETICIDA. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INTELIGÊNCIA DA REDAÇÃO DO INCISO XXIII, DO ART. 7º, da CR/88. LEI MUNICIPAL N. 416/2007. PERCENTUAL FIXADO EM 20%. LEGALIDADE ESTRITA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. REEXAME PROCEDENTE.
1. Trata-se de Reexame Necessário da sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Feijó-AC, nos autos n. 0000351-13.2012.8.01.0013, que elevou o percentual do adicional de insalubridade percebido pelo autor de 20% para 40%, com reflexos sobre as verbas de natureza salarial, determinando ainda correção sobre os valores em atraso.
2. Competência da Justiça Comum Estadual firmada para o julgamento da ação originária, em razão do vínculo de ordem estatutária estabelecido entre as partes.
Sobre o adicional de insalubridade, a Emenda Constitucional n. 19/98 deu nova redação ao inciso XXIII, do art. 7º, da CR/88, deixando de ser garantia constitucional obrigatória aos servidores públicos. Entretanto, a alteração do Texto Constitucional não teve o condão de obstar o pagamento do aludido benefício pelos entes federados, desde que devidamente regulamentado em legislação local. Princípio da legalidade estrita.
3. Lei Municipal n. 416/2007, de 3 de dezembro de 2007, prevê que a gratificação por atividade ou operação insalubre em prol do 'guarda de operação de inseticida', dá-se no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo.
4. Majoração pretendida indevida. Reexame procedente.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL. GUARDA DE OPERAÇÃO DE INSETICIDA. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INTELIGÊNCIA DA REDAÇÃO DO INCISO XXIII, DO ART. 7º, da CR/88. LEI MUNICIPAL N. 416/2007. PERCENTUAL FIXADO EM 20%. LEGALIDADE ESTRITA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. REEXAME PROCEDENTE.
1. Trata-se de Reexame Necessário da sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Feijó-AC, nos autos n. 0000351-13.2012.8.01.0013, que elevou o percentual do adicional de...
Data do Julgamento:24/04/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PLANO DE PERMANÊNCIA VOLUNTÁRIO. LEI ESTADUAL N. 1.691/2005, ART. 3º. REQUISITOS. PREENCHIMENTOS NA ESFERA JUDICIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE OBRIGATÓRIA MOTIVAÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO. INDEVIDO. MARCO INICIAL DO DIREITO VINDICADO A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Resta clarividente o preenchimento por parte da Autora/Apelante dos requisitos necessários à obtenção do benefício em foco (abono de permanência voluntário), contudo a documentação comprobatória do seu direito, somente fora devidamente apresentada pela Apelante/Servidora por ocasião da judicialização da querela, devendo ser este o marco inicial a ser considerado para o pagamento do benefício vindicado (PPV).
2. O abono de permanência, desde a sua implementação, traduz-se n'um ato discricionário do Poder Público, e nessa ordem, o dever de motivação dos atos administrativos é de rigor, no entanto, o Apelante/Estado do Acre, se limita em afirmar os critérios de conveniência e oportunidade, sem apresentar os reais motivos que a levaram a indeferir o abono de permanência estadual pleiteado.
3. Apelos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PLANO DE PERMANÊNCIA VOLUNTÁRIO. LEI ESTADUAL N. 1.691/2005, ART. 3º. REQUISITOS. PREENCHIMENTOS NA ESFERA JUDICIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE OBRIGATÓRIA MOTIVAÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO. INDEVIDO. MARCO INICIAL DO DIREITO VINDICADO A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Resta clarividente o preenchimento por parte da Autora/Apelante dos requisitos necessários à obtenção do benefício em foco (abono de permanência voluntário), contudo a documentação comprobatória do seu direito, somente fora devidament...
Data do Julgamento:24/04/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi extinta a punibilidade do agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi extinta a punibilidade do agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO PELOS AGRAVANTES DE PACTO ANTENUPCIAL NO JUÍZO DE PISO. DESNECESSIDADE. REQUISITO NÃO EXIGIDO EM LEI. ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Para alteração de regime de separação de bens no casamento é desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, cuja exigência não está amparada em lei.
2. Nesses termos, a mudança de regime jurídico de casamento poderá ocorrer, quando procedentes as razões invocadas no pedido de ambos os cônjuges, mediante autorização judicial, sempre com ressalva dos direitos de terceiros e os efeitos desta será sempre ex nunc.
3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO PELOS AGRAVANTES DE PACTO ANTENUPCIAL NO JUÍZO DE PISO. DESNECESSIDADE. REQUISITO NÃO EXIGIDO EM LEI. ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Para alteração de regime de separação de bens no casamento é desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, cuja exigência não está amparada em lei.
2. Nesses termos, a mudança de regime jurídico de casamento poderá ocorrer, quando procedentes as razões invocadas no pedido de ambos o...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:08/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime