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Jurisprudência

TJAC 0000406-55.2012.8.01.0015
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS PORQUE NÃO RECONHECEU A EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PLEITO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A alegação de legitima defesa ou o reconhecimento de homicídio privilegiado, não prospera, haja vista que a decisão do conselho de sentença encontra-se sedimentada nas provas contidas nos autos. 2. Para a caracterização do homicídio privilegiado é indispensável...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000916-86.2012.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA DEFESA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, EM METADE. REGIME ABERTO E CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PENA DE RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESTITUIÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DE BENS. EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO PARC...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0005329-69.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA. IMPROVIMENTO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente . Além disso, vem corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial, que atesta a ocorrência de lesões corporais. 2. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando, além de devidamente comprovada, utiliza-se recursos moderados, apenas par...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000485-49.2012.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PODERES. REJEIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. ARREPENDIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Preliminar ministerial rejeitada, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente quando corroborada por outros meios de prova, no caso, o laudo pericial que atesta a ocorrência de lesões corporais. 3. Apesar d...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0500431-25.2009.8.01.0012
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO CONTRARIAMENTE AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, diante de duas teses que sobressaem do conjunto probatório, optam por uma delas, exercitando, assim, a sua soberania, nos termos do Ar. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição da República. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000707-70.2008.8.01.0070
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUTOR DO CRIME ANTERIOR DESCONHECIDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DA RECEPTAÇÃO. ART. 180, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal quando não transcorrido o lapso temporal necessário. 2. O fato de ser desconhecido o autor do crime do qual proveio a coisa receptada não impede a condenação pelo crime de receptação, consoante assim dispõe o Art. 180, § 4.º, do Código Penal. 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 09/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000975-94.2014.8.01.0012
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTA...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0800517-43.2015.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Prisão domiciliar. Ausência de prévia manifestação do Ministério Público. Inexistência de Prejuízo. Nulidade não declarada. - Se Órgão ministerial não se desincumbiu do ônus de demonstrar o prejuízo decorrente da ausência de prévia vista dos autos antes da concessão da prisão domiciliar, afasta-se o argumento de nulidade da Decisão. Vistos, relatados e discutidos estes autos em Agravo em Execução Penal nº 0800517-43.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recur...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002691-62.2014.8.01.0011
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Crime doloso. Perda do objeto. -Verificando-se que a regressão do regime de cumprimento de pena pretendida foi procedida pela Juíza singular, cessam os motivos que ensejaram a interposição do Recurso, restando o mesmo prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos em Agravo em Execução Penal nº 0002691-62.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acór...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0704891-65.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não comprovou ter efetuado o preparo recursal. 2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instâ...
Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 09/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001184-37.2012.8.01.0011
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Regressão. Perda do objeto. -A posterior regressão de regime de cumprimento de pena do agravado, constitui fato superveniente que retira o objeto do Recurso que visa reformar Decisão que concedeu prisão domiciliar com monitoração eletrônica ao agravado, restando prejudicado o exame do mérito. Vistos, relatados e discutidos estes autos em Agravo em Execução Penal nº 0001184-37.2012.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julga...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000548-82.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Regime prisional. Unidade prisional. Mudança. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento. - A matéria referente à inadequação da unidade prisional para o cumprimento da pena imposta ao réu, refere-se à execução penal, não sendo cabível a sua discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000548-82.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relato...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000356-66.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo provido.
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000491-34.2013.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Incidência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000491-34.2013.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000351-13.2012.8.01.0013
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL. GUARDA DE OPERAÇÃO DE INSETICIDA. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. REGULAMENTAÇÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INTELIGÊNCIA DA REDAÇÃO DO INCISO XXIII, DO ART. 7º, da CR/88. LEI MUNICIPAL N. 416/2007. PERCENTUAL FIXADO EM 20%. LEGALIDADE ESTRITA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. REEXAME PROCEDENTE. 1. Trata-se de Reexame Necessário da sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Feijó-AC, nos autos n. 0000351-13.2012.8.01.0013, que elevou o percentual do adicional de...
Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Feijó
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TJAC 0715631-82.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PLANO DE PERMANÊNCIA VOLUNTÁRIO. LEI ESTADUAL N. 1.691/2005, ART. 3º. REQUISITOS. PREENCHIMENTOS NA ESFERA JUDICIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE OBRIGATÓRIA MOTIVAÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO. INDEVIDO. MARCO INICIAL DO DIREITO VINDICADO A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Resta clarividente o preenchimento por parte da Autora/Apelante dos requisitos necessários à obtenção do benefício em foco (abono de permanência voluntário), contudo a documentação comprobatória do seu direito, somente fora devidament...
Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016130-49.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi extinta a punibilidade do agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001049-45.2009.8.01.0006
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001136-26.2014.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO PELOS AGRAVANTES DE PACTO ANTENUPCIAL NO JUÍZO DE PISO. DESNECESSIDADE. REQUISITO NÃO EXIGIDO EM LEI. ART. 1.639, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Para alteração de regime de separação de bens no casamento é desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, cuja exigência não está amparada em lei. 2. Nesses termos, a mudança de regime jurídico de casamento poderá ocorrer, quando procedentes as razões invocadas no pedido de ambos o...
Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Casamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018895-85.2012.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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