Acórdão nº : 1.843
Classe : Apelação n.º 0700655-30.2014.8.01.0003
Foro de Origem : Vara Cível da Comarca de Brasileia
Órgão : Segunda Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Waldirene Cordeiro
Apelante : Banco do Brasil S/A.
Advogado : Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP)
Apelado : Cláudio Baltazar Gomes de Souza
Advogado : Paulo Henrique Mazzall (OAB: 3895/AC)
Assunto : Indenização Por Dano Moral
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA E QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PAR. ÚNICO DO CDC. RECURSO DESPROVIDO.
1. O interesse de agir do Autor/Apelado decorre da necessidade de obter tutela jurisdicional para que seja apreciada a sua alegação de (in)existência da cobrança realizada pelo Apelante, bem como a inclusão de seu nome em órgão de proteção de crédito. Preliminar rejeitada.
2. A inscrição do nome de correntista em cadastros de proteção ao crédito em razão de cobrança indevida de anuidade de cartão de crédito gerada após pedido de encerramento de conta corrente e liquidação de débitos, configura-se conduta abusiva, passível de reparação moral.
3. Razoabilidade do valor de indenização dos danos morais, considerando a cobrança indevida e os efeitos negativos ao crédito.
4. Indevida a cobrança e não configurado o engano justificável, incide o disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, devendo a quantia indevidamente cobrada ser ressarcida em dobro.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Acórdão nº : 1.843
Classe : Apelação n.º 0700655-30.2014.8.01.0003
Foro de Origem : Vara Cível da Comarca de Brasileia
Órgão : Segunda Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Waldirene Cordeiro
Apelante : Banco do Brasil S/A.
Advogado : Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP)
Apelado : Cláudio Baltazar Gomes de Souza
Advogado : Paulo Henrique Mazzall (OAB: 3895/AC)
Assunto : Indenização Por Dano Moral
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDI...
Data do Julgamento:10/04/2015
Data da Publicação:21/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. OPERAÇÃO. ABORDAGEM. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESUNÇÃO. TESTE EM APARELHO DE AR ALVEOLAR PULMONAR (ETILÔMETRO). RECUSA. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI. EXAME CLÍNICO. AUSÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE. ARTIGO 277, §§ 2º E 3º, DO CTB. PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. VIOLAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei nº 11.705/2008 incluiu o § 3º ao art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro impondo a aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 deste Código ao condutor que apresentar recusa a se submeter aos testes de alcoolemia, exames clínicos, perícias ou outros testes que permitam demonstrar o consumo de bebidas alcoólicas.
2. Segundo a Lei Complementar nº 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis os parágrafos devem estabelecer aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo bem como as exceções à regra por este prevista.
3. Dessa forma, interpretando o real alcance do art. 277, §3º, verifica-se a imposição das penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool e que apresente recusa a ser submetido aos testes que permitam verificar o consumo de álcool.
4. Entretanto, tal presunção mostra-se contrária ao princípio nemo tenetur se detegere ante a sanção imposta ao acusado que exerce o seu direito de não produzir provas contra si mesmo.
5. De outra parte, o Estado não pode utilizar-se do acusado para produzir provas contrárias aos seus direitos, devendo buscar alternativas probatórias que não necessitem de sua colaboração.
6. Ademais, o princípio nemo tenetur se detegere representa um limite às práticas do Estado quanto à produção de provas, resguardando, além do direito ao silêncio, outros direitos do acusado, tais como a dignidade, a intimidade e a integridade corporal.
7. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. OPERAÇÃO. ABORDAGEM. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESUNÇÃO. TESTE EM APARELHO DE AR ALVEOLAR PULMONAR (ETILÔMETRO). RECUSA. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI. EXAME CLÍNICO. AUSÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE. ARTIGO 277, §§ 2º E 3º, DO CTB. PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. VIOLAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A Lei nº 11.705/2008 incluiu o § 3º ao art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro impondo a aplicação das penalidades e medidas administrativas prev...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERTIFICADO. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. CARGA HORÁRIA INCOMPLETA. APROVAÇÃO. SISU. MENOR DE IDADE. FATO CONSOLIDADO. SEGURANÇA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Homologado acordo extrajudicial firmado entre as partes objetivando expedir a certidão de conclusão de ensino médio possibilitando a matrícula da menor no curso superior de geografia após aprovação pelo ENEM, consolidada a situação de fato, inadequado desconstituir a sentença, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica.
2. Apelação desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERTIFICADO. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. CARGA HORÁRIA INCOMPLETA. APROVAÇÃO. SISU. MENOR DE IDADE. FATO CONSOLIDADO. SEGURANÇA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Homologado acordo extrajudicial firmado entre as partes objetivando expedir a certidão de conclusão de ensino médio possibilitando a matrícula da menor no curso superior de geografia após aprovação pelo ENEM, consolidada a situação de fato, inadequado desconstituir a sentença, sob pena de afronta ao princ...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:21/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Ensino Fundamental e Médio
V. V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de nota fiscal/fatura emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
3- A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente, sem atesto, é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes.
4- Apelação não provida.
V.v. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS HÁBEIS À DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
1- A ação monitória constitui meio processual legalmente disponibilizado ao credor para a cobrança de dívidas representadas por prova escrita suficientemente hábil para, a critério do magistrado, demonstrar a existência do crédito.
2- Comprovado por meio de documentos o fornecimento de bens ao ente público, deve ser reformada a sentença, julgando-se procedente a ação monitória.
Ementa
V. V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de nota fiscal/fatura emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não compro...
V. V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de nota fiscal/fatura emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
3- A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente, sem atesto, é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes.
4- Apelação não provida.
V.v. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS HÁBEIS À DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
1- A ação monitória constitui meio processual legalmente disponibilizado ao credor para a cobrança de dívidas representadas por prova escrita suficientemente hábil para, a critério do magistrado, demonstrar a existência do crédito.
2- Comprovado por meio de documentos o fornecimento de bens ao ente público, deve ser reformada a sentença, julgando-se procedente a ação monitória.
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V. V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de nota fiscal/fatura emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não compro...
V. V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de nota fiscal/fatura emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não comprovam a liquidez e a certeza do crédito, nem se ou quando houve a efetiva entrega do material.
3- A simples existência de nota fiscal emitida unilateralmente, sem atesto, é insuficiente para demonstrar a existência do alegado crédito, sendo necessária a apresentação de nota de empenho e de comprovante de recebimento das mercadorias. Precedentes.
4- Apelação não provida.
V.v. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS HÁBEIS À DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
1. A ação monitória constitui meio processual legalmente disponibilizado ao credor para a cobrança de dívidas representadas por prova escrita suficientemente hábil para, a critério do magistrado, demonstrar a existência do crédito.
2. Comprovada por meio de documentos a solicitação e o fornecimento de bem ao ente público, deve ser reformada a sentença, julgando-se procedente a ação monitória.
Ementa
V. V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza.
2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de nota fiscal/fatura emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não compro...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSOR PÚBLICO. 1ª OPORTUNIDADE PARA FALAR NOS AUTOS. ATOS DECISÓRIOS. NULIDADE. EMBARGOS PROVIDOS.
Os Embargos se prestam para suscitar questão de ordem pública, notadamente quando a primeira oportunidade de manifestação dos autos após o alegado vício a ensejar nulidade processual;
Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, a Lei Complementar nº 80/94, em seu artigo 128, inc. I, estabelece como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública o recebimento de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição
Embargos providos para declarar a nulidade de todos os atos provisórios proferidos após a sentença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSOR PÚBLICO. 1ª OPORTUNIDADE PARA FALAR NOS AUTOS. ATOS DECISÓRIOS. NULIDADE. EMBARGOS PROVIDOS.
Os Embargos se prestam para suscitar questão de ordem pública, notadamente quando a primeira oportunidade de manifestação dos autos após o alegado vício a ensejar nulidade processual;
Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, a Lei Complementar nº 80/94, em seu artigo 128, inc. I, estabelece como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública o recebimento de intimação pessoal em q...
Data do Julgamento:30/10/2012
Data da Publicação:13/11/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, APREENSÃO. MERCADORIAS. COAÇÃO. PAGAMENTO. COBRANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. EMISSÃO CND. CONVÊNIO CONFAZ nº 01/99. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. É inadequada a apreensão de mercadorias com o objetivo de coagir o contribuinte ao pagamento de tributo Súmula 323 do STF.
2. De outra parte, inadmissível compelir o Fisco a abster-se da prática de qualquer ato de decorrente do poder-dever da Administração Pública, atividade obrigatória e vinculada, permitida quando realizada nos limites da lei.
3. Recurso, parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0711517-03.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer em parte do recurso e, no mérito, pelo provimento do Agravo, nos termos do voto da Relatora e das mídias eletrônicas arquivadas.
Custas pela Apelante.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, APREENSÃO. MERCADORIAS. COAÇÃO. PAGAMENTO. COBRANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. EMISSÃO CND. CONVÊNIO CONFAZ nº 01/99. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. É inadequada a apreensão de mercadorias com o objetivo de coagir o contribuinte ao pagamento de tributo Súmula 323 do STF.
2. De outra parte, inadmissível compelir o Fisco a abster-se da prática de qualquer ato de decorrente do poder-dever da Administração Pública, atividade obrigatória e vinculada, permitida quando realizada nos limites da lei....
VV. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. JÁ RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REDUÇÃO PENA MULTA. MUDANÇA REGIME. POSSIBILIDADE EM HOMENAGEM OS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PROVIMENTO.
1.Imperiosa a reforma da pena-base quando não há fundamentação idônea de circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
2. A atenuante da confissão espontânea foi reconhecida pela Juíza singular quando da aplicação da pena.
3. Recurso conhecido e provido.
vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NEGATIVA A VIGÊNCIA AO ARTIGO 33, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO PENA MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MUDANÇA REGIME. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias favoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- A atenuante da confissão espontânea foi reconhecida pela Juíza singular quando da aplicação da pena.
- Face a quantidade de droga apreendida com o apelante não há como aplicar a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, porquanto não preenchidos os requisitos legais para a sua concessão.
- A pena de multa aplicada um pouco acima do mínimo legal, correspondeu de forma razoável e proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade.
- Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento do requisito previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, em razão da manutenção da pena acima de quatro anos.
Ementa
VV. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. JÁ RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REDUÇÃO PENA MULTA. MUDANÇA REGIME. POSSIBILIDADE EM HOMENAGEM OS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PROVIMENTO.
1.Imperiosa a reforma da pena-base quando não há fundamentação idônea de circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
2. A atenuante da confissão espontânea foi reconhecida pela Juíza singular quando da aplicação da pena.
3. Rec...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:21/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA MESMA LEI. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
2. O decisum pelo magistrado sentenciante também se deu na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, o que acarretou em bis in idem, isto porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.2.
3. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal)3.
4. Na aplicação do benefício do § 4° o juiz pode adotar o percentual que entenda necessário para a repressão do delito, desde que motive adequadamente sua decisão.
5. A causa de aumento prevista no inciso V, do Art. 40, da Lei 11.343/06, se encontra devidamente configurada, ante o destino final do apelante, qual seja, cidade de outro Estado da Federação.
6. Parcial provimento do apelo.
vv. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando a manutenção da Sentença que a negou.
Ementa
VV. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA MESMA LEI. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
2. O decisum pelo magistrado sentenciante também se deu na quan...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:21/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MANTIDO NA COMARCA TÃO SOMENTE DURANTE O PRAZO DE CINCO DIAS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO NÃO AFETA A VANTAGEM DO CREDOR. ERRO DE INTERPRETAÇÃO.
1. Com base no artigo 3º, § 2º, do Decreto Lei n. 911/69 é possível o deferimento da liminar de busca e apreensão e a determinação de que o bem permaneça na Comarca durante o prazo de cinco dias para que o devedor possa efetuar o pagamento integral da dívida. Nesse lapso de tempo, o direito de propriedade do credor fiduciário, que detém o domínio resolúvel e a posse indireta do bem, ainda não está consolidado, porquanto não ocorrente o termo final (CC. Art. 135) de cinco dias para o pagamento da dívida, consoante previsto no § 1º do art. 3º, do Decreto Lei nº 911/69.
2. Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MANTIDO NA COMARCA TÃO SOMENTE DURANTE O PRAZO DE CINCO DIAS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO NÃO AFETA A VANTAGEM DO CREDOR. ERRO DE INTERPRETAÇÃO.
1. Com base no artigo 3º, § 2º, do Decreto Lei n. 911/69 é possível o deferimento da liminar de busca e apreensão e a determinação de que o bem permaneça na Comarca durante o prazo de cinco dias para que o devedor possa efetuar o pagamento integral da dívida. Nesse lapso de tempo, o direito de propriedade do credor fiduciário, que detém o domínio resolúvel e a posse indireta do bem,...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:18/04/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CONTRATO.
1. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar o objeto do recurso, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno.
2. A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize.
3. O recebimento indevido de valores cobrados a maior pela instituição bancária implica na obrigação de restituir o indébito.
3. Agravo regimental que se nega provimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CONTRATO.
1. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar o objeto do recurso, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno.
2. A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize.
3. O recebimento indevido de valores cobrados a maior pela instituição bancária implica na obrigação de r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO E/OU ERRO MATERIAL ACERCA DA TAXA MÉDIA MENSAL DE JUROS APLICÁVEL AO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE.
1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, eventualmente, existentes no julgado;
2. A obtenção dos efeitos infringentes, como pretendia o embargante, não é possível no presente caso, pois tal situação só ocorre em casos excepcionais, quando é reconhecida a existência de algum dos defeitos elencados nos incisos do art. 535 do Código de Processo Civil, cuja alteração do julgado seja consequência inevitável da correção do respectivo vício, ou, nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto, que, por si só, sejam suficientes para a inversão do julgado. Precedentes do STJ: EDcl no AgR no Ag 673.452/PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, DJ 10.4.2006 e; EDcl no MS 11621/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, J. 27.9.2006;
3. A verificação da taxa média de juros praticadas no mercado desde o ano de 1994 dar-se-à mediante consulta ao site do Banco Central do Brasil (acesso em www.bcb.gov.br/?Serietemp), mediante Sistema Gerador de Séries Temporais, no qual o interessado selecionará a série temporal específica para a respectiva operação de crédito, marcando o período de seu interesse;
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO E/OU ERRO MATERIAL ACERCA DA TAXA MÉDIA MENSAL DE JUROS APLICÁVEL AO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE.
1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, eventualmente, existentes no julgado;
2. A obtenção dos efeitos infringentes, como pretendia o embargante, não é possível no presente caso, pois tal situação só ocorre em...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:18/04/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS ENSEJAM A CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO VEDADA LEGALMENTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. As provas efetivadas judicialmente sustentam a condenação devendo ser mantida a sentença;
2. Reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito;
3. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS ENSEJAM A CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO VEDADA LEGALMENTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. As provas efetivadas judicialmente sustentam a condenação devendo ser mantida a sentença;
2. Reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito;
3. Apelo desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ISSQN. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. SÚMULA VINCULANTE 31. NÃO APLICAÇÃO. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO.
1. A Súmula Vinculante n. 31 estabelece que é inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre operações de locação de bens móveis.
2. A documentação acostada aos autos traz indícios de que o agravado não firmou tão somente contratos de locação de veículos, estando presentes algumas formas de prestação de serviço, devendo, portanto, incidir o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
3. O ato praticado pela autoridade coatora não configura ilegalidade, estando ausentes, portanto, a verossimilhança das alegações do agravado capaz de autorizar a antecipação de tutela, conforme decidido pelo juízo singular.
4. Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ISSQN. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. SÚMULA VINCULANTE 31. NÃO APLICAÇÃO. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO.
1. A Súmula Vinculante n. 31 estabelece que é inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre operações de locação de bens móveis.
2. A documentação acostada aos autos traz indícios de que o agravado não firmou tão somente contratos de locaç...
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:18/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:18/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A insurgência Ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A insurgência Ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:18/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:18/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:18/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime