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Jurisprudência

TJAC 0700655-30.2014.8.01.0003
Ementa
Acórdão nº : 1.843 Classe : Apelação n.º 0700655-30.2014.8.01.0003 Foro de Origem : Vara Cível da Comarca de Brasileia Órgão : Segunda Câmara Cível Relatora : Desembargadora Waldirene Cordeiro Apelante : Banco do Brasil S/A. Advogado : Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) Apelado : Cláudio Baltazar Gomes de Souza Advogado : Paulo Henrique Mazzall (OAB: 3895/AC) Assunto : Indenização Por Dano Moral APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDI...
Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 21/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Brasileia
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TJAC 0705926-94.2012.8.01.0001
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. OPERAÇÃO. ABORDAGEM. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESUNÇÃO. TESTE EM APARELHO DE AR ALVEOLAR PULMONAR (ETILÔMETRO). RECUSA. DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI. EXAME CLÍNICO. AUSÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE. ARTIGO 277, §§ 2º E 3º, DO CTB. PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. VIOLAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei nº 11.705/2008 incluiu o § 3º ao art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro impondo a aplicação das penalidades e medidas administrativas prev...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 21/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0600017-46.2014.8.01.0081
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERTIFICADO. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. CARGA HORÁRIA INCOMPLETA. APROVAÇÃO. SISU. MENOR DE IDADE. FATO CONSOLIDADO. SEGURANÇA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Homologado acordo extrajudicial firmado entre as partes objetivando expedir a certidão de conclusão de ensino médio possibilitando a matrícula da menor no curso superior de geografia após aprovação pelo ENEM, consolidada a situação de fato, inadequado desconstituir a sentença, sob pena de afronta ao princ...
Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 21/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006766-79.2011.8.01.0002
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V. V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza. 2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de nota fiscal/fatura emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não compro...
Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 21/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006757-20.2011.8.01.0002
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V. V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza. 2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de nota fiscal/fatura emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não compro...
Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 21/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006739-96.2011.8.01.0002
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V. V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE NOTA DE EMPENHO E DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1- Para que a documentação possa aparelhar a ação monitória, necessário se faz que tenha ela força persuasória suficiente a engedrar no espírito do juiz o necessário convencimento da sua liquidez e certeza. 2- Os documentos apresentados pela parte autora (notadamente a cópia de nota fiscal/fatura emitidas pela própria empresa) não são hábeis para instruir a monitória, porquanto não compro...
Data do Julgamento : 10/04/2015
Data da Publicação : 21/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0008307-53.2011.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSOR PÚBLICO. 1ª OPORTUNIDADE PARA FALAR NOS AUTOS. ATOS DECISÓRIOS. NULIDADE. EMBARGOS PROVIDOS. Os Embargos se prestam para suscitar questão de ordem pública, notadamente quando a primeira oportunidade de manifestação dos autos após o alegado vício a ensejar nulidade processual; Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, a Lei Complementar nº 80/94, em seu artigo 128, inc. I, estabelece como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública o recebimento de intimação pessoal em q...
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 13/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0711517-03.2013.8.01.0001
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, APREENSÃO. MERCADORIAS. COAÇÃO. PAGAMENTO. COBRANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. EMISSÃO CND. CONVÊNIO CONFAZ nº 01/99. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. É inadequada a apreensão de mercadorias com o objetivo de coagir o contribuinte ao pagamento de tributo – Súmula 323 do STF. 2. De outra parte, inadmissível compelir o Fisco a abster-se da prática de qualquer ato de decorrente do poder-dever da Administração Pública, atividade obrigatória e vinculada, permitida quando realizada nos limites da lei....
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 21/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002063-37.2013.8.01.0002
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VV. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. JÁ RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REDUÇÃO PENA MULTA. MUDANÇA REGIME. POSSIBILIDADE EM HOMENAGEM OS PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PROVIMENTO. 1.Imperiosa a reforma da pena-base quando não há fundamentação idônea de circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 2. A atenuante da confissão espontânea foi reconhecida pela Juíza singular quando da aplicação da pena. 3. Rec...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 21/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0012265-76.2013.8.01.0001
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VV. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA MESMA LEI. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão. 2. O decisum pelo magistrado sentenciante também se deu na quan...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 21/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000390-27.2015.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MANTIDO NA COMARCA TÃO SOMENTE DURANTE O PRAZO DE CINCO DIAS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO NÃO AFETA A VANTAGEM DO CREDOR. ERRO DE INTERPRETAÇÃO. 1. Com base no artigo 3º, § 2º, do Decreto Lei n. 911/69 é possível o deferimento da liminar de busca e apreensão e a determinação de que o bem permaneça na Comarca durante o prazo de cinco dias para que o devedor possa efetuar o pagamento integral da dívida. Nesse lapso de tempo, o direito de propriedade do credor fiduciário, que detém o domínio resolúvel e a posse indireta do bem,...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : 18/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707031-09.2012.8.01.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. 1. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar o objeto do recurso, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno. 2. A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. 3. O recebimento indevido de valores cobrados a maior pela instituição bancária implica na obrigação de r...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : 18/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021575-77.2011.8.01.0001
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO E/OU ERRO MATERIAL ACERCA DA TAXA MÉDIA MENSAL DE JUROS APLICÁVEL AO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. 1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, eventualmente, existentes no julgado; 2. A obtenção dos efeitos infringentes, como pretendia o embargante, não é possível no presente caso, pois tal situação só ocorre em...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : 18/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004854-45.2014.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS ENSEJAM A CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO VEDADA LEGALMENTE. IMPROCEDÊNCIA. 1. As provas efetivadas judicialmente sustentam a condenação devendo ser mantida a sentença; 2. Reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 18/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001034-04.2014.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. SÚMULA VINCULANTE 31. NÃO APLICAÇÃO. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. 1. A Súmula Vinculante n. 31 estabelece que é inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre operações de locação de bens móveis. 2. A documentação acostada aos autos traz indícios de que o agravado não firmou tão somente contratos de locaç...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : 18/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001673-98.2012.8.01.0003
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 18/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031898-44.2011.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. A insurgência Ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 18/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030508-39.2011.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 18/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001405-79.2014.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. 1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 18/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003131-91.2010.8.01.0013
Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
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