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Jurisprudência

TJAC 0011365-59.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0011365-59.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte dest...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002233-17.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PERDA DA EFICÁCIA DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ORIGINARIAMENTE NA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse nas astreintes encontra-se visceralmente ligado ao êxito da parte na ação principal, êxito esse que acaba por se caracterizar como uma condição resolutiva da multa cominatória (Precedentes STJ). 2. Perde o direito de executar as astreintes a parte que, após o deferimento da tutela jurisdicional, celebra acordo extrajudicial sobre o objeto do litígio, que poste...
Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015853-62.2011.8.01.0001
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Em face da relevância social da matéria, é lícito ao juiz, de ofício, adequar a hipótese fática ao dispositivo legal pertinente à concessão de benefício previdenciário devido em razão de acidente de trabalho. Aplicação da fungibilidade aos benefícios previdenciários. Precedentes. 2. No caso concreto, a parte autora for...
Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000184-13.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PARCELAS MENSAIS. DESCONTOS. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. INTERVENÇÃO JUDICIAL. ORDEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na espécie, desnecessária a intervenção judicial para o cumprimento da decisão judicial de vez que a medida postulada poderá ser implementada pelo próprio Autor da demanda ou pela instituição financeira tendo em vista decisão com trânsito em julgado, com a limitação judicial estabelecida.
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704881-21.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E CANCELAMENTO DE PROTESTO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, FULCRADA NA TESE DE QUE O TÍTULO FOI TRANSFERIDO MEDIANTE ENDOSSO MANDATO. DESCABIMENTO. Banco Réu Levou A Protesto Duplicata Mercantil Quitada, Por Força De Endosso Mandato. SUSTENTADA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO. 1. A condição de endossatário-mandatário é incapaz de, apenas por si, afastar a legitimidade ad causam da parte...
Data do Julgamento : 27/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000992-41.2011.8.01.0011
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade. - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000992-41.2011.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0018177-25.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA INDEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. 2. Admitida a incidência da capitalização men- sal de juros após a publicação da Medida Provisória nº 1963-17/2000 (31.03.2000), desde que expressamente pactuada, circunstância que não se amolda à espécie em exame ante a inversão do ônus prova, sem que tenha a instituição agravante juntado aos autos o contrato objeto da revisional. 3. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013117-66.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Crime comum e hediondo. Pena. Soma. Comutação. Possibilidade - A exceção prevista na legislação, possibilitando que na hipótese de concurso material ou formal de crime comum com hediondo, seja concedida comutação de pena referente àquele, desde que cumprido o percentual de dois terços deste, deve ser interpretada da forma mais benéfica ao condenado, abrangendo os casos de soma de sanção. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013117-66.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013054-41.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Progressão do regime. Parecer favorável. - A pretensão de regressão do regime de cumprimento de pena do condenado conflita com a posterior manifestação do agravante, na qual, reconhecendo a existência do requisito subjetivo, opina favoravelmente à concessão de progressão para situação mais branda. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013054-41.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0712667-19.2013.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. MÉDICA DO SAMU. COBRANÇA DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PCCR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM CONSIDERAR A RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 22-C, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 84/2000. PREVISÃO PARA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE E DO GRAU A QUE O SERVIDOR ESTÁ EXPOSTO. PERÍCIA. EXIGÊNCIA LEGAL. NÃO REALIZAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA VISANDO OPORTUNIZAR O PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO...
Data do Julgamento : 27/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012493-17.2014.8.01.0001
Ementa
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Várias condenações. Penas. Soma. Regime. Estabelecimento. A existência de várias condenações contra o mesmo réu, impõe que o Juízo da Execução proceda a soma das penas a ele impostas e estabeleça o regime do seu cumprimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0012493-17.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102296-14.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. PRAZO. TERMO INICIAL. EXCEÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO: ART. 305, DO CPC. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: a) "Nos termos do art. 305 do CPC, a incompetência e a suspeição do juízo podem ser arguidas, por meio de exceção, em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, no prazo de 15 dias da ciência do fato, sob pena de preclusão. (...) (AgRg no AREsp 197.775/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 06/05/2014, DJe 16/05/2014)". b) "A suspeição pode ser levantada em qualquer tempo, ou...
Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0100130-72.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITANTES: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, AMBOS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. LEI N. 12.153/2009. VALOR DE ALÇADA. LEGITIMIDADE ATIVA DE INCAPAZ. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DA PROVA. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE. 1. É de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar causas cíveis de interesse do Estado, Distrito Federal e Municípios, de valor até 60 (sessenta) salários mínimos. 2. No caso verte...
Data do Julgamento : 27/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001099-96.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO E/OU INTERRUPTIVO. AVERBAÇÃO. MERO ATO DECLARATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO À GRATIFICAÇÃO SEXTA PARTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DO ACRE Nº 36/2004 PRECEDENTES. AJG. INDEFERIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA. No Mandado de Segurança o prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias para a sua impetração. Configurados os requisitos necessários à concessão da gratificação da sexta parte, ao enten...
Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009769-45.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. DÍVIDA LÍQUIDA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA. APELO DESPROVIDO. 1. A cobrança de dívida líquida constante de contrato particular de mútuo mediante ação monitória prescreve no prazo de 5 anos, a teor do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. A liquidez é a mera determinabilidade do fixação do quantum debeatur, bastando que se contenham elementos que possibilitem a fixação. 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001820-33.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE AS EXACERBAÇÕES DAS PENAS BASES. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS NOS AUTOS. EXACERBAÇÃO JUSTIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Condenação dos Apelantes fundadas nas provas carreadas; 2. Penas bases exacerbadas de modo justificado; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000626-32.2011.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. APELO TOTALMENTE DESPROVIDO. 1. A Suspensão Condicional do Processo é cabível somente nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. (Art. 89 da Lei 9.099/95) 2. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." (Súmula 231...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004748-69.2003.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO APÓCRIFA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração à falta de assinatura do subscritor nas razões recursais, obstando o conhecimento do recurso ante a ausência de regularidade formal. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 26/07/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Substituição do Produto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700349-98.2013.8.01.0002
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARCELAS. ATRASO. PAGAMENTO. RECUSA. INSTITUIÇÃO CREDORA. COMPROVAÇÃO. DEPOSITO EM CONSIGNAÇÃO. VALOR SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Resultando incontroversa a recusa do credor em emitir ao devedor os boletos para o adimplemento das prestações, ademais, efetivado o depósito pela parte devedora na conformidade da dívida apontada, acrescido de multa, taxa e sobra, adequada a sentença que declarou a procedência do pedido inicial. 2. Agravo Interno des...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0705653-81.2013.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AJUSTE. FALTA. REVISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) Precedente da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize. 2. É lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. (Precedente TJAC). 3. Agravo Regimental que se nega provimento.(A...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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