Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0011365-59.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Falta grave. Remição. Perda. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0011365-59.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte dest...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PERDA DA EFICÁCIA DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ORIGINARIAMENTE NA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O interesse nas astreintes encontra-se visceralmente ligado ao êxito da parte na ação principal, êxito esse que acaba por se caracterizar como uma condição resolutiva da multa cominatória (Precedentes STJ).
2. Perde o direito de executar as astreintes a parte que, após o deferimento da tutela jurisdicional, celebra acordo extrajudicial sobre o objeto do litígio, que posteriormente é homologado em juízo, notadamente em face da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação primitiva.
3. Eventual cláusula tida por abusiva não tem o condão de restabelecer aquele comando judicial, dispondo o insurgente, caso entenda violado seu direito, de outros meios para reparar a suposta lesão.
4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PERDA DA EFICÁCIA DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ORIGINARIAMENTE NA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O interesse nas astreintes encontra-se visceralmente ligado ao êxito da parte na ação principal, êxito esse que acaba por se caracterizar como uma condição resolutiva da multa cominatória (Precedentes STJ).
2. Perde o direito de executar as astreintes a parte que, após o deferimento da tutela jurisdicional, celebra acordo extrajudicial sobre o objeto do litígio, que poste...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Em face da relevância social da matéria, é lícito ao juiz, de ofício, adequar a hipótese fática ao dispositivo legal pertinente à concessão de benefício previdenciário devido em razão de acidente de trabalho. Aplicação da fungibilidade aos benefícios previdenciários. Precedentes.
2. No caso concreto, a parte autora formulou pedido subsidiário de auxílio-acidente, benefício que fora concedido na sentença sentença hostilizada.
3. Sendo intimada regularmente acerca do laudo pericial, e permanecendo silente a parte autora, resta preclusa qualquer alegação formulada em razões de apelo contrariamente às conclusões do perito.
4. A aposentadoria por invalidez exige prova da incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência (art. 42, da Lei nº 8.213/91).
5. Se da documentação acostada não se infere a incapacidade total, mas apenas parcial, escorreita a sentença em conceder o auxílio-acidente.
6. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente ele exercia (art. 86, da Lei nº 8.213/91).
4. Reexame necessário improcedente e apelação não provida.
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Em face da relevância social da matéria, é lícito ao juiz, de ofício, adequar a hipótese fática ao dispositivo legal pertinente à concessão de benefício previdenciário devido em razão de acidente de trabalho. Aplicação da fungibilidade aos benefícios previdenciários. Precedentes.
2. No caso concreto, a parte autora for...
Data do Julgamento:20/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PARCELAS MENSAIS. DESCONTOS. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. INTERVENÇÃO JUDICIAL. ORDEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na espécie, desnecessária a intervenção judicial para o cumprimento da decisão judicial de vez que a medida postulada poderá ser implementada pelo próprio Autor da demanda ou pela instituição financeira tendo em vista decisão com trânsito em julgado, com a limitação judicial estabelecida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PARCELAS MENSAIS. DESCONTOS. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. INTERVENÇÃO JUDICIAL. ORDEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na espécie, desnecessária a intervenção judicial para o cumprimento da decisão judicial de vez que a medida postulada poderá ser implementada pelo próprio Autor da demanda ou pela instituição financeira tendo em vista decisão com trânsito em julgado, com a limitação judicial estabelecida.
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E CANCELAMENTO DE PROTESTO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, FULCRADA NA TESE DE QUE O TÍTULO FOI TRANSFERIDO MEDIANTE ENDOSSO MANDATO. DESCABIMENTO. Banco Réu Levou A Protesto Duplicata Mercantil Quitada, Por Força De Endosso Mandato. SUSTENTADA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO.
1. A condição de endossatário-mandatário é incapaz de, apenas por si, afastar a legitimidade ad causam da parte, pois há, ainda, a possibilidade de responsabilização em caso de eventual excesso dos poderes conferidos pelo mandato ou de atitude culposa.
2. A inexistência de provas da ciência dos pagamentos dos títulos, junto à empresa sacadora, por parte do banco requerido (endossatário-mandatário) evidencia a inocorrência de excesso dos poderes conferidos pelo mandato ou atitude culposa, o que afasta a responsabilização da referida instituição financeira.
3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E CANCELAMENTO DE PROTESTO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, FULCRADA NA TESE DE QUE O TÍTULO FOI TRANSFERIDO MEDIANTE ENDOSSO MANDATO. DESCABIMENTO. Banco Réu Levou A Protesto Duplicata Mercantil Quitada, Por Força De Endosso Mandato. SUSTENTADA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO.
1. A condição de endossatário-mandatário é incapaz de, apenas por si, afastar a legitimidade ad causam da parte...
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000992-41.2011.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade.
- O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena implica na imediata regressão para regime mais gravoso, ainda que diverso daquele fixado na Sentença condenatória.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0000992-41.2011.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA INDEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO.
2. Admitida a incidência da capitalização men- sal de juros após a publicação da Medida Provisória nº 1963-17/2000 (31.03.2000), desde que expressamente pactuada, circunstância que não se amolda à espécie em exame ante a inversão do ônus prova, sem que tenha a instituição agravante juntado aos autos o contrato objeto da revisional.
3. Agravo Interno desprovido.
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DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA INDEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO.
2. Admitida a incidência da capitalização men- sal de juros após a publicação da Medida Provisória nº 1963-17/2000 (31.03.2000), desde que expressamente pactuada, circunstância que não se amolda à espécie em exame ante a inversão do ônus prova, sem que tenha a instituição agravante juntado aos autos o contrato objeto da revisional.
3. Agravo Interno desprovido.
Agravo em Execução Penal. Crime comum e hediondo. Pena. Soma. Comutação. Possibilidade
- A exceção prevista na legislação, possibilitando que na hipótese de concurso material ou formal de crime comum com hediondo, seja concedida comutação de pena referente àquele, desde que cumprido o percentual de dois terços deste, deve ser interpretada da forma mais benéfica ao condenado, abrangendo os casos de soma de sanção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013117-66.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Crime comum e hediondo. Pena. Soma. Comutação. Possibilidade
- A exceção prevista na legislação, possibilitando que na hipótese de concurso material ou formal de crime comum com hediondo, seja concedida comutação de pena referente àquele, desde que cumprido o percentual de dois terços deste, deve ser interpretada da forma mais benéfica ao condenado, abrangendo os casos de soma de sanção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013117-66.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Progressão do regime. Parecer favorável.
- A pretensão de regressão do regime de cumprimento de pena do condenado conflita com a posterior manifestação do agravante, na qual, reconhecendo a existência do requisito subjetivo, opina favoravelmente à concessão de progressão para situação mais branda.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013054-41.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Progressão do regime. Parecer favorável.
- A pretensão de regressão do regime de cumprimento de pena do condenado conflita com a posterior manifestação do agravante, na qual, reconhecendo a existência do requisito subjetivo, opina favoravelmente à concessão de progressão para situação mais branda.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013054-41.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. MÉDICA DO SAMU. COBRANÇA DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PCCR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM CONSIDERAR A RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 22-C, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 84/2000. PREVISÃO PARA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE E DO GRAU A QUE O SERVIDOR ESTÁ EXPOSTO. PERÍCIA. EXIGÊNCIA LEGAL. NÃO REALIZAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA VISANDO OPORTUNIZAR O PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA A REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
1. O direito ao recebimento do adicional de insalubridade pelos servidores da Secretaria de Saúde do Estado do Acre tornou-se possível com a edição da Lei Complementar Estadual nº 281/2014, publicada no DOE nº 11.228, de 23 de janeiro de 2014, que alterou os termos da Lei Complementar Estadual nº 84/2000, acrescentando o referido benefício no art. 14, inciso IX e, ainda assim, nos termos estabelecidos pelo novo art. 22-C.
2. A concessão de adicional de insalubridade, quando permitida por lei que a condiciona à realização de perícia, depende da prova do efetivo exercício de atividade insalubre e do grau de insalubridade a que o servidor está exposto.
3. Não havendo nos autos a prova do efetivo exercício de atividade insalubre e do grau de insalubridade a que o servidor estaria exposto, cuja coleta restou prejudicada pelo julgamento antecipado da lide, impõe-se a desconstituição da sentença a fim de oportunizar o prosseguimento da instrução processual para realização do laudo pericial.
4. Agravo Regimental desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. MÉDICA DO SAMU. COBRANÇA DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PCCR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM CONSIDERAR A RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 22-C, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 84/2000. PREVISÃO PARA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE E DO GRAU A QUE O SERVIDOR ESTÁ EXPOSTO. PERÍCIA. EXIGÊNCIA LEGAL. NÃO REALIZAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA VISANDO OPORTUNIZAR O PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO...
Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Várias condenações. Penas. Soma. Regime. Estabelecimento.
A existência de várias condenações contra o mesmo réu, impõe que o Juízo da Execução proceda a soma das penas a ele impostas e estabeleça o regime do seu cumprimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0012493-17.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo de Execução Penal. Execução de pena. Várias condenações. Penas. Soma. Regime. Estabelecimento.
A existência de várias condenações contra o mesmo réu, impõe que o Juízo da Execução proceda a soma das penas a ele impostas e estabeleça o regime do seu cumprimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0012493-17.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. PRAZO. TERMO INICIAL. EXCEÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO: ART. 305, DO CPC. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Nos termos do art. 305 do CPC, a incompetência e a suspeição do juízo podem ser arguidas, por meio de exceção, em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, no prazo de 15 dias da ciência do fato, sob pena de preclusão. (...) (AgRg no AREsp 197.775/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 06/05/2014, DJe 16/05/2014)".
b) "A suspeição pode ser levantada em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, devendo ser arguida pela parte interessada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos (CPC, art. 138, § 1º), sob pena de preclusão. Em se tratando de suspeição fundada em motivo preexistente, deve ser suscitada, no prazo para resposta (CPC, art. 297), e, quando fundada em motivo superveniente, no prazo de quinze dias (artigos 305 e 304 do CPC), contado da ciência do fato causador da suspeição. (...) (AgRg no REsp 1349206/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013)".
2. Precedentes deste Tribunal de Justiça:
a) "A exceção de suspeição deve ser oposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência do fato que a originou. Inteligência do art. 305 do CPC. (TJAC, Órgão Pleno Jurisdicional, Exceção de Suspeição n.º 0002990-09.2013.8.01.0000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 30.10.2013, acórdão n.º 7.193)".
b) "A exceção de suspeição deve ser interposta no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a suspeição. Inteligência do art. 305 do CPC. (TJAC, Órgão Pleno Jurisdicional, Exceção de Suspeição n.º 0001733-80.2012.8.01.0000, Relatora Desª. Denise Bonfim, j. 18.09.2013, acórdão n.º 7.145)".
c) "O prazo para suscitar a Suspeição de Desembargador Relator tendo por fundamento motivo preexistente é de quinze dias, cuja contagem se inicia a partir da distribuição dos autos, impondo-se o acolhimento da preliminar de intempestividade do Incidente, quando demonstrado que o seu ajuizamento ocorreu após a citada quinzena e, via de consequência, o não conhecimento do mesmo. (TJAC, Órgão Pleno Jurisdicional, Exceção de Suspeição n.º 0001757-74.2013.8.01.0000, Relator Des. Samoel Evangelista, j. 29.01.2014, acórdão n.º 7.244)".
d) "A exceção de suspeição deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias), a contar da data em que a parte toma conhecimento do fato que gera a alegada imparcialidade do magistrado. (TJAC, Órgão Pleno Jurisdicional, Exceção de Suspeição n.º 0000354-70.2013.8.01.0000, Relator Des. Des. Adair Longuini, j. 24.04.2013, acórdão n.º 6.996)".
e) "De acordo com o art. 305 do CPC, a exceção de suspeição deve ser ofertada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato que a originou. (TJAC, Órgão Pleno Jurisdicional, Exceção de Suspeição n.º 0000771-57.2012.8.01.0000, Relatora Desª. Cezarinete Angelim, j. 27.02.2013, acórdão n.º 6.931)".
3. Exceção não conhecida (preclusão) e extinta sem resolução de mérito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MAGISTRADO. PRAZO. TERMO INICIAL. EXCEÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO: ART. 305, DO CPC. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.
1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Nos termos do art. 305 do CPC, a incompetência e a suspeição do juízo podem ser arguidas, por meio de exceção, em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, no prazo de 15 dias da ciência do fato, sob pena de preclusão. (...) (AgRg no AREsp 197.775/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 06/05/2014, DJe 16/05/2014)".
b) "A suspeição pode ser levantada em qualquer tempo, ou...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITANTES: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, AMBOS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. LEI N. 12.153/2009. VALOR DE ALÇADA. LEGITIMIDADE ATIVA DE INCAPAZ. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DA PROVA. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
1. É de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar causas cíveis de interesse do Estado, Distrito Federal e Municípios, de valor até 60 (sessenta) salários mínimos.
2. No caso vertente, atende o valor de alçada dos Juizados Especiais, a atribuição do valor da causa de R$ 4.995,00 (quatro mil novecentos e noventa e cinco reais).
3. Segundo a Lei n. 12.153/2009, não existe qualquer óbice para a pessoa física incapaz figurar como parte autora perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
4. Julgado procedente o Conflito para declarar competente o juízo suscitado do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITANTES: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, AMBOS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. LEI N. 12.153/2009. VALOR DE ALÇADA. LEGITIMIDADE ATIVA DE INCAPAZ. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DA PROVA. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
1. É de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar e julgar causas cíveis de interesse do Estado, Distrito Federal e Municípios, de valor até 60 (sessenta) salários mínimos.
2. No caso verte...
Data do Julgamento:27/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO E/OU INTERRUPTIVO. AVERBAÇÃO. MERO ATO DECLARATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO À GRATIFICAÇÃO SEXTA PARTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DO ACRE Nº 36/2004 PRECEDENTES. AJG. INDEFERIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA.
No Mandado de Segurança o prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias para a sua impetração.
Configurados os requisitos necessários à concessão da gratificação da sexta parte, ao entendimento da parte postulante, e havendo omissão do Poder Público na apreciação desta, ante pedido formulado em procedimento administrativo nesse sentido, inicia-se o prazo decadencial do direito do servidor, salvo se for este recebido com efeito suspensivo, o que não ocorreu. Decadência. Acolhimento.
Pela modificação introduzida pela Emenda Constitucional do Estado do Acre n. 36/2004, o tempo de serviço público estadual ou municipal prestado exclusivamente no âmbito do Estado do Acre é que deve ser contabilizado para o efeito de percebimento da gratificação de sexta parte.
Se à época em que passou a vigorar a emenda constitucional o servidor não detinha o tempo de 25 anos de serviço público, ainda que computado aquele prestado em outras esferas da Administração Pública, impõe-se reconhecer a inexistência de direito ao recebimento da vantagem pecuniária em questão.
Denegação da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO E/OU INTERRUPTIVO. AVERBAÇÃO. MERO ATO DECLARATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO À GRATIFICAÇÃO SEXTA PARTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DO ACRE Nº 36/2004 PRECEDENTES. AJG. INDEFERIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA.
No Mandado de Segurança o prazo decadencial é de 120 (cento e vinte) dias para a sua impetração.
Configurados os requisitos necessários à concessão da gratificação da sexta parte, ao enten...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. DÍVIDA LÍQUIDA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A cobrança de dívida líquida constante de contrato particular de mútuo mediante ação monitória prescreve no prazo de 5 anos, a teor do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
2. A liquidez é a mera determinabilidade do fixação do quantum debeatur, bastando que se contenham elementos que possibilitem a fixação.
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. DÍVIDA LÍQUIDA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A cobrança de dívida líquida constante de contrato particular de mútuo mediante ação monitória prescreve no prazo de 5 anos, a teor do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
2. A liquidez é a mera determinabilidade do fixação do quantum debeatur, bastando que se contenham elementos que possibilitem a fixação.
3. Apelo desprovido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE AS EXACERBAÇÕES DAS PENAS BASES. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS NOS AUTOS. EXACERBAÇÃO JUSTIFICADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Condenação dos Apelantes fundadas nas provas carreadas;
2. Penas bases exacerbadas de modo justificado;
3. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE AS EXACERBAÇÕES DAS PENAS BASES. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS NOS AUTOS. EXACERBAÇÃO JUSTIFICADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Condenação dos Apelantes fundadas nas provas carreadas;
2. Penas bases exacerbadas de modo justificado;
3. Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. APELO TOTALMENTE DESPROVIDO.
1. A Suspensão Condicional do Processo é cabível somente nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. (Art. 89 da Lei 9.099/95)
2. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." (Súmula 231 do STJ)
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. APELO TOTALMENTE DESPROVIDO.
1. A Suspensão Condicional do Processo é cabível somente nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. (Art. 89 da Lei 9.099/95)
2. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." (Súmula 231...
Data do Julgamento:26/03/2015
Data da Publicação:31/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO APÓCRIFA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração à falta de assinatura do subscritor nas razões recursais, obstando o conhecimento do recurso ante a ausência de regularidade formal.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO APÓCRIFA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Possibilitada a negativa de seguimento aos Embargos de Declaração à falta de assinatura do subscritor nas razões recursais, obstando o conhecimento do recurso ante a ausência de regularidade formal.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:26/07/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Substituição do Produto
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARCELAS. ATRASO. PAGAMENTO. RECUSA. INSTITUIÇÃO CREDORA. COMPROVAÇÃO. DEPOSITO EM CONSIGNAÇÃO. VALOR SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Resultando incontroversa a recusa do credor em emitir ao devedor os boletos para o adimplemento das prestações, ademais, efetivado o depósito pela parte devedora na conformidade da dívida apontada, acrescido de multa, taxa e sobra, adequada a sentença que declarou a procedência do pedido inicial.
2. Agravo Interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARCELAS. ATRASO. PAGAMENTO. RECUSA. INSTITUIÇÃO CREDORA. COMPROVAÇÃO. DEPOSITO EM CONSIGNAÇÃO. VALOR SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Resultando incontroversa a recusa do credor em emitir ao devedor os boletos para o adimplemento das prestações, ademais, efetivado o depósito pela parte devedora na conformidade da dívida apontada, acrescido de multa, taxa e sobra, adequada a sentença que declarou a procedência do pedido inicial.
2. Agravo Interno des...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AJUSTE. FALTA. REVISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize.
2. É lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. (Precedente TJAC).
3. Agravo Regimental que se nega provimento.(Agravo Interno n.º 001545-84.2012.8.01.001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27 de janeiro de 2015, acórdão n.º 15.435, unânime)"
b) Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AJUSTE. FALTA. REVISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize.
2. É lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. (Precedente TJAC).
3. Agravo Regimental que se nega provimento.(A...