ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAÇÃO HOSPITALAR. DOENÇA ÓSSEA. CAUSA. INFECÇÃO ADQUIRIDA EM CIRURGIA ANTERIORMENTE REALIZADA. PROVA. DANO MORAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E À HONRA SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E REMESSA OFICIAL JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Em que pese a dificuldade que o material probatório apresenta quanto à elucidação da questão central da controvérsia, a causa da doença é mesmo um processo infeccioso relacionado a cirurgia de safenectomia a que a vítima precisou ser submetida e que ocorreu nas instalações da própria fundação apelante.
2. As sequelas suportadas são o bastante para revelar ofensa ao direito à integridade física, como um dos bens integrantes dos chamados direitos de personalidade. A enfermidade, que é permanente, também denota vulneração ao direito à honra subjetiva porque induz sentimentos que afetam a auto-estima, ou seja, a valorização pessoal que cada ser humano tem de si mesmo.
3. A considerar a repercussão das sequelas físicas no cotidiano da vítima, a indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) fixada a título de danos morais guarda sintonia com o princípio da proporcionalidade.
4. As despesas comprovadamente relacionadas ao estado de enfermidade da vítima são passíveis de indenização a título de danos materiais, na modalidade de danos emergentes.
5. A vítima faz jus, por fim, a uma pensão mensal, que deve perdurar até quando eventualmente as limitações físicas deixarem de existir, pois a doença limita parcialmente sua capacidade laborativa. O valor da pensão fixado no equivalente a metade do salário mínimo se revela adequado, no que considerada a possibilidade de a vítima exercer outras atividades remuneradas compatíveis com o seu estado de saúde.
6. Recurso voluntário desprovido e Reexame necessário julgado improcedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FUNDAÇÃO HOSPITALAR. DOENÇA ÓSSEA. CAUSA. INFECÇÃO ADQUIRIDA EM CIRURGIA ANTERIORMENTE REALIZADA. PROVA. DANO MORAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E À HONRA SUBJETIVA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E REMESSA OFICIAL JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Em que pese a dificuldade que o material probatório apresenta quanto à elucidação da questão central da controvérsia, a causa da doença é mesmo um processo infeccioso relacionado a cirurgia de safenecto...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECORRENTE DA DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECORRENTE DA DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CADASTRO DE RESERVA. REMOÇÃO DE CANDIDATA NOMEADA PARA OUTRA LOCALIDADE. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. OCORRÊNCIA.
O ato administrativo que determina o remanejamento de servidor deve se ater à formal motivação, o que não se verifica na espécie.
O STJ adota o entendimento de que a aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva confere-lhe direito líquido e certo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, demonstrado o interesse da Administração Pública, surgirem novas vagas ou houver contratação precária para o exercício do cargo.
Na espécie, se a candidata nomeada para uma unidade de saúde foi "removida", dentro do prazo de validade do concurso, à unidade para qual a autora/apelada era a próxima na lista do cadastro de reserva, é porque nesta unidade existe a necessidade de o serviço ser prestado por mais uma pessoa. Em outras palavras, teria surgido uma vaga para a referida localidade, e, diante das considerações feitas, a referida vaga deveria ter sido provida pela parte autora/apelada.
Recurso improvido e sentença confirmada em reexame necessário.
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CADASTRO DE RESERVA. REMOÇÃO DE CANDIDATA NOMEADA PARA OUTRA LOCALIDADE. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. OCORRÊNCIA.
O ato administrativo que determina o remanejamento de servidor deve se ater à formal motivação, o que não se verifica na espécie.
O STJ adota o entendimento de que a aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva confere-lhe direito líquido e certo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, demonstrado o interesse da Administração Pública, surgir...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Interpretação / Revisão de Contrato
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE. MICROSCOPISTA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. LIMITE MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) HORAS TRABALHADAS POR SEMANA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Se nem mesmo a autoridade impetrada, que possui mais condições, localizou a cópia do procedimento administrativo, que seria supostamente a prova do ato coator alegado, inviável e desarrazoável seria impor esse ônus à Impetrante.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que a Constituição Federal exige apenas a comprovação de compatibilidade de horário entre os cargos acumulados e que não há restrição quanto ao número total de horas diárias ou semanais.
Restou demonstrada, por meios de documentos idôneos, a compatibilidade de horários entre os cargos públicos em questão.
Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE. MICROSCOPISTA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. LIMITE MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) HORAS TRABALHADAS POR SEMANA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Se nem mesmo a autoridade impetrada, que possui mais condições, localizou a cópia do procedimento administrativo, que seria supostamente a prova do ato coator alegado, inviável e desarrazoável seria impor esse ônus à Impetrante.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se ori...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. CANDIDATA APROVADA LONGE DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PARA O CARGO PRETENDIDO SEM EXPECTATIVA EVIDENTE DE NOMEAÇÃO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE EXCLUSIVAMENTE PELO DIÁRIO OFICIAL. VIOLAÇÃO AO AXIOMA DA RAZOABILIDADE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. REGRA EDITALÍCIA IMPOSITIVA DA MANUTENÇÃO PELO CANDIDATO DE ENDEREÇO ATUALIZADO.
1. À luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferíveis a partir dos fatos articulados na petição inicial e dos documentos que a instruem. Assim, a autoridade praticante do ato reputado ilegal é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança.
2. Afigura-se presente a prova pré-constituída quando identificada da narrativa dos fatos a existência e a extensão do direito vindicado na ação mandamental, de modo a possibilitar a fruição do bem da vida desde logo.
3. Se há previsão expressa no edital do concurso público sobre a obrigatoriedade de atualização do endereço do candidato, há presunção do interesse da Administração em manter contato pessoal com o candidato. Precedentes STJ.
4. Concessão da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. CANDIDATA APROVADA LONGE DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PARA O CARGO PRETENDIDO SEM EXPECTATIVA EVIDENTE DE NOMEAÇÃO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE EXCLUSIVAMENTE PELO DIÁRIO OFICIAL. VIOLAÇÃO AO AXIOMA DA RAZOABILIDADE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. REGRA EDITALÍCIA IMPOSITIVA DA MANUTENÇÃO PELO CANDIDATO DE ENDEREÇO ATUALIZADO.
1. À luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferíveis a partir dos fatos articulados...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL PARA TRATAMENTO DE ADENOCARCINOMA INFILTRANDO EM PARÊNQUIMA HEPÁTICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFASTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO COMPROVADAS. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVELÊNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo.
2. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento, na linha da SL 47 AgR/STF. Precedentes do STF.
3. Compete ao profissional da medicina, em predileção ao de outra área do saber, a indicação do meio adequado e eficaz para combater a moléstia que acomete o paciente.
4. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita fazer uso de medicação específica, de modo a permitir sua sobrevivência digna.
5. Segurança concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL PARA TRATAMENTO DE ADENOCARCINOMA INFILTRANDO EM PARÊNQUIMA HEPÁTICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFASTADA. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO COMPROVADAS. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVELÊNCIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo.
2. A intervenção judicial, em...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO. DÚVIDA SOBRE A EFETIVA ENTREGA DO MATERIAL RELACIONADO NA NOTA FISCAL. INEXISTÊNCIA DE EMPENHO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A nota fiscal emitida unilateralmente é insuficiente a demonstrar a existência do alegado crédito, sendo indispensáveis a nota de empenho e o comprovante da efetiva entrega de material que, na Administração Pública, se dá por meio de atesto.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. PROVA ESCRITA INÁBIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO. DÚVIDA SOBRE A EFETIVA ENTREGA DO MATERIAL RELACIONADO NA NOTA FISCAL. INEXISTÊNCIA DE EMPENHO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A nota fiscal emitida unilateralmente é insuficiente a demonstrar a existência do alegado crédito, sendo indispensáveis a nota de empenho e o comprovante da efetiva entrega de material que, na Administração Pública, se dá por meio de atesto.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE. LAUDO OFICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO-PROVIMENTO.
1. Laudo médico oficial atestando que a agravante não está incapacitada para o trabalho e não é portadora de patologia que determine perda ou redução da capacidade laboral.
2. Recurso que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE. LAUDO OFICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO-PROVIMENTO.
1. Laudo médico oficial atestando que a agravante não está incapacitada para o trabalho e não é portadora de patologia que determine perda ou redução da capacidade laboral.
2. Recurso que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:23/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Aposentadoria por Invalidez
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1.Lei especial só revoga lei geral se disciplinar a matéria de modo diverso ou se a revogar expressamente, o que não é o caso;
2. A Lei Complementar Estadual 84/00, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, apesar de ser uma lei especial, foi omissa em relação à matéria (adicional de insalubridade), razão pela qual, até a edição da Lei Complementar 281/14, que passou a fazer previsão do referido adicional, tenho que prevalecia a lei geral, qual seja, a Lei Complementar estadual nº 39/93, regulamentada pela Lei estadual nº 1.199/96;
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1.Lei especial só revoga lei geral se disciplinar a matéria de modo diverso ou se a revogar expressamente, o que não é o caso;
2. A Lei Complementar Estadual 84/00, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, apesar de ser uma lei especial, foi omissa em relação à matéria (adicional de insalubridade), razão pela qual, até a edição da Lei Complementar 281/14, que passou a fazer previsão do referido adicional, tenho qu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C LIMINAR. AUMENTO INDEVIDO DE MENSALIDADES. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DEFINIDO PELAS PARTES. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. NÃO ABUSIVIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
O beneficiário de plano de saúde, individual ou coletivo, possui legitimidade para pleitear, judicialmente, a revisão contratual do seguro-saúde, especialmente os reajustes nas mensalidades;
O índice de aumento das mensalidades dos planos de saúde coletivos é definido por meio de negociação entre a empresa contratante e a seguradora contratada, descabendo a utilização dos índices fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que somente se aplicam aos planos individuais e familiares;
Estando o contrato sendo cumprido pela seguradora e o reajuste não se revelando abusivo, não há que se falar em revisão contratual para diminuir o valor das mensalidades.
Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C LIMINAR. AUMENTO INDEVIDO DE MENSALIDADES. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DEFINIDO PELAS PARTES. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. NÃO ABUSIVIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
O beneficiário de plano de saúde, individual ou coletivo, possui legitimidade para pleitear, judicialmente, a revisão contratual do seguro-saúde, especialmente os reajustes nas mensalidades;
O índice de aumento das mensalidades dos planos de saúde coletivos é definido por meio de negociação entre a empresa contratant...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR IRRISÓRIO. RECURSO PROVIDO.
1. Em ações judiciais da espécie, o valor atribuído à causa é meramente estimativo, pois que inexiste conteúdo econômico imediato. Logo, o arbitramento dos honorários deve ocorrer conforme apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 3.º do CPC.
2. Ainda que a ação de exibição de documento seja, via de regra, de baixa complexidade, o valor dos honorários não pode ser arbitrado em patamar irrisório, sob pena de se incorrer em menoscabo à atividade advocatícia. Entendimento jurisprudencial.
3. Apelação provida, para majorar o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR IRRISÓRIO. RECURSO PROVIDO.
1. Em ações judiciais da espécie, o valor atribuído à causa é meramente estimativo, pois que inexiste conteúdo econômico imediato. Logo, o arbitramento dos honorários deve ocorrer conforme apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 3.º do CPC.
2. Ainda que a ação de exibição de documento seja, via de regra, de baixa complexidade, o valor dos honorários não pode ser arbitrado em patamar irrisório, sob pena de se incorrer em menoscabo à ativi...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTEIO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado realizar e/ou custear medicamentos e/ou exames médicos para diagnóstico de doenças aos que não possuem condições financeiras, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
2. Eventuais limitações ou dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negar o direito à saúde, garantido constitucionalmente.
3. O fato de o medicamento solicitado não constar na tabela de procedimentos do SUS não isenta o Poder Público de cobrir seu custo, sob pena de se permitir o esvaziamento da garantia constitucional.
4. O medicamento postulado baseou-se em indicação subscrita por profissional devidamente habilitado para tanto e vinculado ao próprio Sistema Único de Saúde, o que afasta a necessidade de demonstração de superioridade em relação aos fármacos disponibilizados pela rede pública de saúde.
5. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTEIO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado realizar e/ou custear medicamentos e/ou exames médicos para diagnóstico de doenças aos que não possuem condições financeiras, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
2. Eventuais limitações ou dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negar o direito à saúde, garantido constitucionalmente.
3. O fato de o medicamento solicitado não...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADAS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSIVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
2. A decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento a quem dele necessita não importa em intromissão indevida, quebra da tripartição de funções estatais ou violação ao principio da isonomia, haja vista que o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo violado.
3. A reserva do possível não é oponível ao direito à saúde, garantido constitucionalmente, sendo certo que eventuais limitações ou dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negá-lo.
4. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADAS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSIVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
2. A decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento a quem dele necessita não importa em intromissão...
CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. VENCIMENTO ANTECIPADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O termo inicial da prescrição, nos casos em que haja vencimento antecipado do título, continua sendo a data do vencimento nele indicado.
2. Consoante a regra de transição contida no art. 2.028 do novo Código Civil, serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos pelo novo Codex, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
3. A contar da data em que entrou em vigor o atual Código Civil 11/01/2003 , o apelante teve até 11 de janeiro de 2008 o prazo de 5 (cinco) anos para postular a satisfação do crédito firmado no título. Como a ação somente foi proposta em 31 de outubro daquele ano, tem-se como inequivocamente caracterizada a prescrição da pretensão creditória, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I c/c o art. 2.028, ambos do Código Civil vigente.
Ementa
CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. VENCIMENTO ANTECIPADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O termo inicial da prescrição, nos casos em que haja vencimento antecipado do título, continua sendo a data do vencimento nele indicado.
2. Consoante a regra de transição contida no art. 2.028 do novo Código Civil, serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos pelo novo Codex, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais d...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Industrial
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CLÍNICA MÉDICA. FÁRMACO. AQUISIÇÃO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONSUMO PRÓPRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ISSQN. SUJEIÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. DESCABIMENTO.
1. Contrato social e documento auxiliar da nota fiscal eletrônica hábeis a demonstrar que o medicamento adquirido em outro estado da federação se destina, exclusivamente, à prestação do serviço médico-hospitalar pela Recorrida, no exercício do seu objeto social, de modo a afastar a exação tributária do diferencial de alíquota.
2. Demonstração inequívoca de que a atividade da empresa guarda pertinência exclusiva a serviços médico-hospitalares, sem abrangência de qualquer outra finalidade sujeita ao ICMS, como revenda de produto ou circulação de mercadoria.
3. A utilização, por parte da Recorrida, de inscrição no cadastro da SEFAZ para adquirir mercadoria em outra unidade da federação, mediante alíquota interestadual, sem que tais mercadorias fossem sofrer uma segunda circulação, enseja, tão somente, a aplicação de multa e não a cobrança do diferencial de alíquota, diante da inocorrência do fato gerador do ICMS.
Ementa
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CLÍNICA MÉDICA. FÁRMACO. AQUISIÇÃO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CONSUMO PRÓPRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ISSQN. SUJEIÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SUFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. DESCABIMENTO.
1. Contrato social e documento auxiliar da nota fiscal eletrônica hábeis a demonstrar que o medicamento adquirido em outro estado da federação se destina, exclusivamente, à prestação do serviço médico-hospitalar pela Recorrida, no exercício do seu objeto social, de modo a afastar a exação tributária do di...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO.
1. Nas causas de pequeno valor a fixação dos honorários de sucumbência deve observar os critérios previstos no § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil.
2. Há de se majorar a verba honorária que não remunera condignamente o trabalho desenvolvido pelo procurador constituído.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO.
1. Nas causas de pequeno valor a fixação dos honorários de sucumbência deve observar os critérios previstos no § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil.
2. Há de se majorar a verba honorária que não remunera condignamente o trabalho desenvolvido pelo procurador constituído.
3. Recurso provido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EQUIPAMENTO/MOBILIÁRIO HOSPITALAR. PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL VÁLIDO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE ADIMPLEMENTO RESULTANTE DE QUITAÇÃO NÃO ELIDIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Em sendo o acordo ato bilateral de expressão voluntária das partes, sem comprovação de que tenha ocorrido vício de consentimento ou erro essencial capaz de descaracterizar tal manifestação, a tardia discordância manifestada em juízo, quanto aos termos do acordo extrajudicial celebrado, não constitui motivo hábil a invalidar o ato jurídico perfeito.
2. Devidamente satisfeitos pelo acordo extrajudicial os requisitos da quitação (CC, art. 320), vez que a mesa cirúrgica tanto pode ser considerada como mobiliário médico-hospitalar, quanto equipamento cirúrgico, sendo indiferente a utilização de um ou de outro termo designativo.
3. Embora a presunção de adimplemento resultante de quitação dada seja relativa, cabe ao credor o ônus de demonstrar que a dívida permanece insolúvel em obediência aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica que devem nortear as relações negociais, o que não ocorreu.
4. A defesa de tese contrária à pretensão autoral, quando aduzida por instrumento jurídico adequado e previsto em lei, não caracteriza, por si só, prática de ato protelatório a dar ensejo à condenação por litigância de má-fé, na medida que deve existir prova clara acerca da desleal conduta processual.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EQUIPAMENTO/MOBILIÁRIO HOSPITALAR. PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL VÁLIDO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE ADIMPLEMENTO RESULTANTE DE QUITAÇÃO NÃO ELIDIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Em sendo o acordo ato bilateral de expressão voluntária das partes, sem comprovação de que tenha ocorrido vício de consentimento ou erro essencial capaz de descaracterizar tal manifestação, a tardia discordância manifestada em juízo, quanto aos termos do acordo extrajudicial celebrado, não constitui motivo hábil...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADAS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
2.A decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento a quem dele necessita não importa em intromissão indevida, quebra da tripartição de funções estatais ou violação ao principio da isonomia, haja vista que o exercício da jurisdição opera-se em face de direito subjetivo violado, não podendo ser obstado por normas infraconstitucionais.
3.A reserva do possível não é oponível ao direito à saúde, garantido constitucionalmente, sendo certo que eventuais limitações ou dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negá-lo.
4. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HIPOSSUFICIÊNCIA E NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADAS. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. OFENSA À INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
2.A decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento a quem dele necessita não importa em intromissão in...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA DO CONDUTOR AO TESTE DE ETILÔMETRO. SINAIS NOTÓRIOS DE CONSUMO DE ÁLCOOL. NÃO-DESCRIÇÃO PELO AGENTE DE TRÂNSITO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ANULAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com a alteração introduzida pela Lei 11.705/2008, O Código de Trânsito Brasileiro passou a admitir que a prova acerca da infração prevista no art. 165 pudesse ocorrer por outros meios de prova demonstrativos de um suposto estado de embriaguez do condutor, além dos testes, exames e perícias que já eram consagrados como meios técnico-científicos para a dita comprovação.
2. Os meios de prova foram ampliados, de modo que até mesmo "sinais notórios de embriaguez" passaram a constituir elementos capazes de demonstrar o estado do condutor.
3. Segundo a norma regulamentar Resolução n.º 206/2006 do CONTRAN então vigente, o agente de trânsito deveria descrever os sinais indicadores do consumo de álcool ou de substâncias análogas, naquelas situações em que o condutor não fosse submetido a exame, teste ou perícia capaz de atestar o seu estado de embriaguez. Entre os ditos sinais, a própria resolução contemplou, por exemplo, sonolência, vômito, soluços, odor de álcool no hálito, fala alterada e dificuldade no equilíbrio.
4. O auto de infração de trânsito no qual foi descrita a conduta do apelante revela que, sem que tenha havido qualquer exame ou teste de embriaguez, o agente de trânsito nenhum relato fez sobre a existência de sinais indicativos e próprios de consumo de álcool ou de substância análoga.
5. Sem que tenha havido a descrição dos sinais de consumo de álcool, a simples presunção de veracidade e de legitimidade dos atos da Administração Pública é insuficiente a corroborar a higidez do processo administrativo que se iniciou com a lavratura do auto de infração e culminou com a aplicação da penalidade. Processo administrativo anulado.
6. Malgrado o vício com que restou conduzido o processo administrativo, a penalidade aplicada não constitui ação estatal conducente a um pretenso dano moral, pois ela é incapaz de traduzir ofensa aos direitos de personalidade no âmbito psíquico, tais como a imagem, a privacidade, a honra e o nome.
7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA DO CONDUTOR AO TESTE DE ETILÔMETRO. SINAIS NOTÓRIOS DE CONSUMO DE ÁLCOOL. NÃO-DESCRIÇÃO PELO AGENTE DE TRÂNSITO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ANULAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com a alteração introduzida pela Lei 11.705/2008, O Código de Trânsito Brasileiro passou a admitir que a prova acerca da infração prevista no art. 165 pudesse ocorrer por outros meios de prova demonstrativos de um suposto estado de embr...