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Jurisprudência

TJAC 0008960-65.2005.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE AUCIMAR. ROUBO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS NOS AUTOS. 1. Absolvição e desclassificação inviáveis antes as provas efetivadas; 2. Apelo desprovido. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE FRANCISCO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROCESSOS EM ANDAMENTO OU ELEMENTOS QUE DEMANDAM PROFISSIONAL HABILITADO DEVEM SER EXCLUIDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES. REGIME MAIS BRANDO INERENTE À QUANTIDADE...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000815-88.2014.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Contribuição sindical. Servidor público estatutário. Justiça estadual. Incompetência. Na linha de orientação do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações que tratam de contribuição sindical. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000815-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de incompetência da Justiça comum, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Contribuição Sindical
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009784-43.2013.8.01.0001
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quand...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101664-85.2014.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Cargo público. Acumulação. Horário. Incompatibilidade. Ônus. Possibilidade. - Cumpre à Administração Pública comprovar a existência de incompatibilidade de horários em cada caso específico, não bastando tão somente cotejar o somatório de horas trabalhadas. - Não se desincumbindo a administração do ônus de demonstrar a incompatibilidade de horários na ocupação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, impõe-se a concessão da Segurança. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0101664-85.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Mem...
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 28/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0004490-78.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Prescrição. Não ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004490-78.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Rec...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 22/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001077-77.2013.8.01.0004
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, principalmente quando corroborado em Juí...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 22/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0500819-16.2009.8.01.0015
Ementa
Apelação Criminal Drogas. Tráfico. Absolvição. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Pena base. Mínimo legal. Não conhecimento. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Inviabilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O objeto da irresignação já está contemplado na Sentença - fixação da pena base no mínimo -, portanto, falta o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recu...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 22/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0009929-02.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Auxílio. Desclassificação. Inviabilidade. Pedido. Falta de impugnação específica. Não conhecimento. Pena. Substituição. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - A parte deve apresentar os argumentos que embasam a sua insurgência contra a Sentença, inadmitindo-se que se limite apenas a deduzir pedido sem a impugnação específica, sob pen...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 22/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705792-67.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO QUE JUSTIFIQUE OS DESCONTOS EFETUADOS NA CONTA DE PENSIONISTA. ILEGALIDADE DO ATO PERPETRADO PELA ENTIDADE FINANCEIRA. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM FIXADO DE MANEIRA RAZOÁVEL. CONFIRMAÇÃO QUE SE IMPÕE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO MANTIDA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ERROR IN PROCEDENDO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurispr...
Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0716309-97.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 21/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000911-79.2012.8.01.0004
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR SERVIÇO DE MANEIRA ADEQUADA, CONTÍNUA E SEGURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DEVER DE RESTABELECER O SERVIÇO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECIS...
Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 21/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1001334-63.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO ANATOCISMO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM ADQUIRIDO ANTES DA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. APLICAÇÃO, PELO TRIBUNAL, DO EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS, COM A EXTINÇÃO DIRETA DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há legitimidade ativa quando o autor é titular dos interesses em conflito. 2. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quand...
Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 21/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001188-22.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRONICA. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NO MOMENTO DA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E NÃO TEMPORAL. ZELO DO AGRAVANTE NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS/ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Consoante prodigaliza a jurisprudência nacional 'o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreens...
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 21/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0712366-72.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO DA TAXA REMUNERATÓRIA ANUAL E MENSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores. 2. A taxa de juros anual superior ao duodécuplo...
Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000699-82.2014.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REGRAS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADA. IDADE MÁXIMA PARA INGRESSO NA CARREIRA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 208/2010. EXIGÊNCIA DE QUARENTA ANOS DE IDADE NA DATA DA POSSE. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES. IMPETRANTE COM QUARENTA E UM ANOS NA DATA DA POSSE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA. 1.Por im...
Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 21/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000264-74.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA EXCEPCIONAL DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. ROL TAXATIVO DO ART. 122 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES OU DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICÁVEL DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A internação provisória de menor acusado da prática de ato infracional pode ser determinada antes da sentença e pelo prazo máximo de 45 (quarenta e...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000312-33.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000312-33.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100054-48.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO EFETIVO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. MAIOR ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 147/2010. Seguindo o entendimento consolidado na Resolução n. 147/2010, a indicação de Juízes de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte Eleitoral, até que todos tenham participado da alternância e por ordem de antiguidade. Escolhidos os magistrados Raimundo Nonato da Costa Maia e Cloves Alves Cabral Ferreira para preen...
Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021538-50.2011.8.01.0001
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. RECONVENÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. SUMÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESSARCIMENTO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ. 1. É incabível reconvenção nas ações sumárias, já que o artigo 278, § 1º, conferiu a natureza dúplice, podendo o réu usar a contestação para formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. 2. A responsabilidade de ressarcimento em dobro no caso de cobranças indevidas pressupõe a comprovação concreta da ocorrência de má-fé. 3. A boa-fé da parte apelante foi demonstrada nos autos pelo pedido de desistência ao tomar con...
Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100316-95.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A Sentença condenatória, no ponto que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a sua prisão preventiva do paciente, possui fundamentação suficiente, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal daí decorrente. - A discussão sobre a autoria dos fatos imputados ao paciente e pelos quais ele já restou condenado, bem com a matéria relativa à suspeição de Juiz, não pode ser feita em sede de Habeas Corpus. Vistos, relatados e discutidos este...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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