PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE AUCIMAR. ROUBO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS NOS AUTOS.
1. Absolvição e desclassificação inviáveis antes as provas efetivadas;
2. Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE FRANCISCO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROCESSOS EM ANDAMENTO OU ELEMENTOS QUE DEMANDAM PROFISSIONAL HABILITADO DEVEM SER EXCLUIDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES. REGIME MAIS BRANDO INERENTE À QUANTIDADE DE PENA FINAL. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Subsiste o pedido do apelante quando processos em andamento ou elementos que demandam profissional habilitado são usados como exacerbadores da pena base.
2. Pena base redimensionada e regime de pena revisto para mais brando.
3. Provimento em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE AUCIMAR. ROUBO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS NOS AUTOS.
1. Absolvição e desclassificação inviáveis antes as provas efetivadas;
2. Apelo desprovido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE FRANCISCO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROCESSOS EM ANDAMENTO OU ELEMENTOS QUE DEMANDAM PROFISSIONAL HABILITADO DEVEM SER EXCLUIDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES. REGIME MAIS BRANDO INERENTE À QUANTIDADE...
Mandado de Segurança. Contribuição sindical. Servidor público estatutário. Justiça estadual. Incompetência.
Na linha de orientação do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações que tratam de contribuição sindical.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000815-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de incompetência da Justiça comum, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Contribuição sindical. Servidor público estatutário. Justiça estadual. Incompetência.
Na linha de orientação do Supremo Tribunal Federal, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações que tratam de contribuição sindical.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000815-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de incompetência da Justiça comum, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:11/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Contribuição Sindical
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0009784-43.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Absolvição. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quand...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Mandado de Segurança. Cargo público. Acumulação. Horário. Incompatibilidade. Ônus. Possibilidade.
- Cumpre à Administração Pública comprovar a existência de incompatibilidade de horários em cada caso específico, não bastando tão somente cotejar o somatório de horas trabalhadas.
- Não se desincumbindo a administração do ônus de demonstrar a incompatibilidade de horários na ocupação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, impõe-se a concessão da Segurança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0101664-85.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Mandado de Segurança. Cargo público. Acumulação. Horário. Incompatibilidade. Ônus. Possibilidade.
- Cumpre à Administração Pública comprovar a existência de incompatibilidade de horários em cada caso específico, não bastando tão somente cotejar o somatório de horas trabalhadas.
- Não se desincumbindo a administração do ônus de demonstrar a incompatibilidade de horários na ocupação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, impõe-se a concessão da Segurança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0101664-85.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Mem...
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Apelação Criminal. Trânsito. Prescrição. Não ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004490-78.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Prescrição. Não ocorrência.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004490-78.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Rec...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0001077-77.2013.8.01.0004, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, principalmente quando corroborado em Juí...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:22/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal Drogas. Tráfico. Absolvição. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Pena base. Mínimo legal. Não conhecimento. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Inviabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O objeto da irresignação já está contemplado na Sentença - fixação da pena base no mínimo -, portanto, falta o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0500819-16.2009.8.01.0015, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal Drogas. Tráfico. Absolvição. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Pena base. Mínimo legal. Não conhecimento. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Inviabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O objeto da irresignação já está contemplado na Sentença - fixação da pena base no mínimo -, portanto, falta o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recu...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:22/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Auxílio. Desclassificação. Inviabilidade. Pedido. Falta de impugnação específica. Não conhecimento. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A parte deve apresentar os argumentos que embasam a sua insurgência contra a Sentença, inadmitindo-se que se limite apenas a deduzir pedido sem a impugnação específica, sob pena de inadmissibilidade do Recurso.
- As circunstâncias que envolvem a prática do crime, como a maneira como a droga foi transportada e o fato dela se destina a um estabelecimento prisional, demonstram não ser socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009929-02.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Auxílio. Desclassificação. Inviabilidade. Pedido. Falta de impugnação específica. Não conhecimento. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A parte deve apresentar os argumentos que embasam a sua insurgência contra a Sentença, inadmitindo-se que se limite apenas a deduzir pedido sem a impugnação específica, sob pen...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:22/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO QUE JUSTIFIQUE OS DESCONTOS EFETUADOS NA CONTA DE PENSIONISTA. ILEGALIDADE DO ATO PERPETRADO PELA ENTIDADE FINANCEIRA. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM FIXADO DE MANEIRA RAZOÁVEL. CONFIRMAÇÃO QUE SE IMPÕE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO MANTIDA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ERROR IN PROCEDENDO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno.
2. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
3. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar-se o objeto do recurso, aduzindo-se questões novas, as quais não foram suscitadas no momento oportuno.
4. Irrelevante, na espécie, para configuração do dano, que os fatos tenham se desenrolado a partir de conduta ilícita praticada por terceiro, circunstância que não elide, por si só, a responsabilidade da instituição recorrente, tendo em vista que o panorama fático descrito no acórdão objurgado revela a ocorrência do chamado caso fortuito interno. (STJ, 4ª Turma, REsp 774640/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA)
5. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO QUE JUSTIFIQUE OS DESCONTOS EFETUADOS NA CONTA DE PENSIONISTA. ILEGALIDADE DO ATO PERPETRADO PELA ENTIDADE FINANCEIRA. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM FIXADO DE MANEIRA RAZOÁVEL. CONFIRMAÇÃO QUE SE IMPÕE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO MANTIDA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ERROR IN PROCEDENDO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurispr...
Data do Julgamento:13/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR SERVIÇO DE MANEIRA ADEQUADA, CONTÍNUA E SEGURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DEVER DE RESTABELECER O SERVIÇO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno.
2. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR SERVIÇO DE MANEIRA ADEQUADA, CONTÍNUA E SEGURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DEVER DE RESTABELECER O SERVIÇO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECIS...
Data do Julgamento:13/03/2015
Data da Publicação:21/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO ANATOCISMO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM ADQUIRIDO ANTES DA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. APLICAÇÃO, PELO TRIBUNAL, DO EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS, COM A EXTINÇÃO DIRETA DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Há legitimidade ativa quando o autor é titular dos interesses em conflito.
2. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC).
3. Tratando-se de imóveis registrados em nome do cônjuge, que não se comunicam em razão do regime de bens, não há legitimidade ativa para a causa.
4. O reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido impõe-se na apreciação do agravo pelo efeito translativo do recurso, por se tratar de matéria de ordem pública.
5. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO ANATOCISMO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM ADQUIRIDO ANTES DA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. APLICAÇÃO, PELO TRIBUNAL, DO EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS, COM A EXTINÇÃO DIRETA DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Há legitimidade ativa quando o autor é titular dos interesses em conflito.
2. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quand...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRONICA. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NO MOMENTO DA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E NÃO TEMPORAL. ZELO DO AGRAVANTE NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS/ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Consoante prodigaliza a jurisprudência nacional 'o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligencia para complementação do traslado nem a posterior juntada destas' (AgRg no AREsp 411.619/SC, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª T. J. Em 17/12/2013)
A presença dos documentos obrigatórios do art. 525, do CPC deve ser aferida pelo julgador no exato momento da prolação da decisão, sob pena de preclusão consumativa.
A decisão objurgada se baseou nos documentos apresentados juntamente com a inicial para, verificando a ausência de cópia da decisão agravada e do extrato de publicação da mesma, não conhecer do Instrumental.
3. Compete ao Agravante a correta formação do Agravo de Instrumento, priorizando, de forma absoluta, a juntada dos documentos tidos por lei como indispensáveis (rol do art. 525, do CPC) e não apenas se limitando a informar a juntada de todo o processado.
4 Inexistência de fato novo/extraordinário capaz de ensejar a mudança do entendimento consignado na decisão objurgada.
5. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRONICA. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NO MOMENTO DA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E NÃO TEMPORAL. ZELO DO AGRAVANTE NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATOS/ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Consoante prodigaliza a jurisprudência nacional 'o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreens...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO DA TAXA REMUNERATÓRIA ANUAL E MENSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. A taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é insuficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, em razão da hipossuficiência do contratante, e manifesta inaptidão para efetivar cálculos contábeis-financeiros, sendo imprescindível a demonstração de cláusula contratual expressa de juros capitalizados para o reconhecimento de sua legalidade. Precedentes do TJAC.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO DA TAXA REMUNERATÓRIA ANUAL E MENSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. A taxa de juros anual superior ao duodécuplo...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REGRAS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADA. IDADE MÁXIMA PARA INGRESSO NA CARREIRA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 208/2010. EXIGÊNCIA DE QUARENTA ANOS DE IDADE NA DATA DA POSSE. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES. IMPETRANTE COM QUARENTA E UM ANOS NA DATA DA POSSE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1.Por impugnar o ato da administração que negou sua investidura em cargo público, com base em interpretação de dispositivos legais e editalícios, o termo inicial, para a fluência do prazo decadencial, conta-se a partir da ciência da negativa administrativa (Lei 12.016/09, art. 23). Preliminar de decadência rejeitada.
2. Não se exige a dilação probatória quando a documentação coligida para os autos é suficiente a demonstrar o direito supostamente violado. Preliminar de inadequação da via eleita afastada.
3. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a limitação de idade é admitida quando a natureza e atribuições do cargo a justificarem (Súmula 683 do STF).
4. O Estatuto da polícia civil do Estado do Acre estabelece que a idade máxima limite para o ingresso na carreira é de quarenta anos até a data da posse (inc. II, do art. 67 da LC n.º 129/2004, com alterações dada pela LC n.º 208/2010).
5. A limitação máxima de idade para ingresso nas carreiras de policial civil no Estado do Acre, conferida pela Lei Complementar estadual nº 129/2004, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 208/2010, bem assim pelo edital do certame, encontra o seu fundamento de validade nos artigos 37, I e 39, § 3º, da Constituição Federal e se revela medida proporcional, razoável e não viola o princípio da igualdade diante do caso concreto.
6. No caso dos autos, mesmo aprovado em todas as fases do certame, na data designada para a posse o impetrante alcançou a idade de quarenta e um anos.
7. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REGRAS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADA. IDADE MÁXIMA PARA INGRESSO NA CARREIRA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 208/2010. EXIGÊNCIA DE QUARENTA ANOS DE IDADE NA DATA DA POSSE. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES. IMPETRANTE COM QUARENTA E UM ANOS NA DATA DA POSSE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1.Por im...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:21/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA EXCEPCIONAL DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. ROL TAXATIVO DO ART. 122 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES OU DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICÁVEL DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. A internação provisória de menor acusado da prática de ato infracional pode ser determinada antes da sentença e pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, para tanto, é exigida a demonstração de indícios suficientes de autoria e materialidade, aliados à imperiosa necessidade da medida preventiva, devidamente fundamentada dentro das situações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 122 e incisos.
2. Em razão do princípio da excepcionalidade e nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça, constitui-se em constrangimento ilegal a medida de internação quando o ato infracional tiver sido praticado sem grave ameaça ou violência à pessoa; quando não houver o reiterado cometimento de outras infrações graves; ou ainda, quando não haja o descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
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HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MEDIDA EXCEPCIONAL DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. ROL TAXATIVO DO ART. 122 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES OU DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICÁVEL DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. A internação provisória de menor acusado da prática de ato infracional pode ser determinada antes da sentença e pelo prazo máximo de 45 (quarenta e...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000312-33.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000312-33.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO EFETIVO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. MAIOR ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 147/2010.
Seguindo o entendimento consolidado na Resolução n. 147/2010, a indicação de Juízes de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte Eleitoral, até que todos tenham participado da alternância e por ordem de antiguidade.
Escolhidos os magistrados Raimundo Nonato da Costa Maia e Cloves Alves Cabral Ferreira para preenchimento das duas vagas de Membro Titular da Classe de Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO EFETIVO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. MAIOR ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 147/2010.
Seguindo o entendimento consolidado na Resolução n. 147/2010, a indicação de Juízes de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte Eleitoral, até que todos tenham participado da alternância e por ordem de antiguidade.
Escolhidos os magistrados Raimundo Nonato da Costa Maia e Cloves Alves Cabral Ferreira para preen...
CIVIL. APELAÇÃO. RECONVENÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. SUMÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESSARCIMENTO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ.
1. É incabível reconvenção nas ações sumárias, já que o artigo 278, § 1º, conferiu a natureza dúplice, podendo o réu usar a contestação para formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
2. A responsabilidade de ressarcimento em dobro no caso de cobranças indevidas pressupõe a comprovação concreta da ocorrência de má-fé.
3. A boa-fé da parte apelante foi demonstrada nos autos pelo pedido de desistência ao tomar conhecimento de que as parcelas cobradas já estavam pagas. Assim, não demonstrado que a cobrança se deu de má-fé, a sanção civil se revela inaplicável, pelo que se deve afastar o ressarcimento em dobro e a sanção por litigância de má-fé.
4. Apelo conhecido e provido.
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CIVIL. APELAÇÃO. RECONVENÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. SUMÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESSARCIMENTO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ.
1. É incabível reconvenção nas ações sumárias, já que o artigo 278, § 1º, conferiu a natureza dúplice, podendo o réu usar a contestação para formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
2. A responsabilidade de ressarcimento em dobro no caso de cobranças indevidas pressupõe a comprovação concreta da ocorrência de má-fé.
3. A boa-fé da parte apelante foi demonstrada nos autos pelo pedido de desistência ao tomar con...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A Sentença condenatória, no ponto que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a sua prisão preventiva do paciente, possui fundamentação suficiente, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal daí decorrente.
- A discussão sobre a autoria dos fatos imputados ao paciente e pelos quais ele já restou condenado, bem com a matéria relativa à suspeição de Juiz, não pode ser feita em sede de Habeas Corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100316-95.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A Sentença condenatória, no ponto que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a sua prisão preventiva do paciente, possui fundamentação suficiente, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal daí decorrente.
- A discussão sobre a autoria dos fatos imputados ao paciente e pelos quais ele já restou condenado, bem com a matéria relativa à suspeição de Juiz, não pode ser feita em sede de Habeas Corpus.
Vistos, relatados e discutidos este...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável