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Jurisprudência

TJAC 0024638-18.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Desprovimento.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001174-52.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS PELO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. INSUBSISTÊNCIA. QUALIFICADORA AVENTADA E CONFIGURADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que a qualificadora restou aventada e há elementos nos autos que ensejam suas caracterização; 2. Soberania dos vereditos; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000577-69.2014.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MEDICAÇÃO. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFASTAMENTO DA TEORIA DA 'RESERVA DO POSSÍVEL'. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas. 2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previst...
Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800079-64.2013.8.01.0008
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTOS INJUSTIFICADOS OU INERENTES AO TIPO PENAL DEVEM SER EXCLUÍDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Elementos injustificados ou inerentes ao tipo penal devem ser excluídos como elementos exacerbadores; Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000880-67.2014.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA ANTE A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE EM PATAMAR POUCO ALÉM DO MÍNIMO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS CITADOS FUNDAMENTAM A PENA BASE DO QUANTUM APLICADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Os elementos verificados no texto sentencial sustentam a estipulação da pena base apenas um pouco acima do mínimo legal; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000469-64.2013.8.01.0009
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, se o acusado se dedica à atividade criminosa. 2. Consoante recente entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, o regime de cumprimento da pena, mesmo para quem pratica os crimes conside...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000520-75.2013.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS PELO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS. INSUBSISTÊNCIA. QUALIFICADORAS AVENTADAS E CONFIGURADAS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que as qualificadoras restaram aventadas e há elementos nos autos que ensejam suas caracterizações; 2. Soberania dos vereditos; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000314-69.2010.8.01.0008
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MUDANÇA DE REGIME DE PENA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Para concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, o juiz não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista quando presentes os requisitos para a concessão desse benefício, possuindo p...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000743-36.2010.8.01.0008
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTOS INJUSTIFICADOS DEVEM SER EXCLUÍDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Elementos insubsistentes devem ser excluídos como exacer...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0002873-46.2012.8.01.0002
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRELIMINAR DE NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA PARCIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. ELEMENTOS NÃO JUSTIFICADOS OU INERENTES AOS TIPOS PENAIS DEVEM SER EXCLUÍDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES DAS PENAS BASES. PROVIMENTO PARCIAL. Preliminar rejeitada; Elementos injustificados ou inerentes ao tipo penal devem ser excluídos como elementos negativos a ensejarem a exacerbação das penas bases. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001216-35.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2. Agente dado à prática reiterada de crimes não merece ser beneficiado com o Princípio da Bagatela.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001922-21.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO PRETENDIDAS. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000216-82.2013.8.01.0007
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO COMO ATENUANTE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO OU QUE ENSEJAM QUALIFICADORA NÃO AVENTADA NOS AUTOS. PENA BASE REDIMENSIONADA. CONFISSÃO QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Elementos inerentes ao tipo penal ou que caracterizam qualificadora não aventada nos autos não podem servir como elementos exacerbadores da pena base; Confissão qualificada; Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0004521-30.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE AS EXACERBAÇÕES DAS PENAS BASES. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS NOS AUTOS. EXACERBAÇÃO JUSTIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. Condenações e exacerbações das penas bases justificadas ante as provas nos autos e a pluralidade de qualificadoras com justificação sentencial; Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003063-75.2013.8.01.0001
Ementa
TRÁFICO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DOS BENS. INVIÁVEL 1. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes restou comprovado por provas materiais e testemunhais, não havendo que se falar em absolvição; 2. O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06; 3. A sentença a quo não merece reparos, visto que a condenação do Apelante encontra...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500157-68.2012.8.01.0008
Ementa
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APELO DESPROVIDO. Sendo crime de perigo abstrato e de mera conduta, sua consumação independe da ocorrência de lesão ao bem jurídico. Inviável a alegação de ausência de materialidade ante a existência nos autos de Laudo Pericial de Exame de Constatação e Eficiência. O crime de disparo de arma de fogo restou comprovado por provas materiais e testemunhais. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0500357-50.2012.8.01.0081
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE PENA MÍNIMA. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ENSEJAM A CONDENAÇÃO. PENA BASE EXACERBADA DE FORMA JUSTIFICADA. DEMAIS ELEMENTOS SENTENCIAIS EM PATAMARES MÍNIMOS. DESPROVIMENTO. Laudo e testemunhos ensejam a condenação; Pena base exacerbada de forma justificada; Demais elementos sentenciais de majoração da pena estipulados em patamares mínimos; Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de Vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004070-49.2006.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA COM CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DA PENA DO CO-RÉU ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DE PENA INVIÁVEL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição e consequente diminuição de pena do co-réu. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000253-86.2011.8.01.0005
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS APELADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ASSOCIAÇÃO. CONDUTA QUE EXIGE VERIFICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, QUAL SEJA, O ANIMUS ASSOCIATIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELO DESPROVIDO. I- Quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35, caput, da Lei n.º 11.343/06, os elementos probatórios não são hábeis a in...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Capixaba
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TJAC 0001113-27.2010.8.01.0004
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEGUNDO GRAU. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Não sendo demonstrada a relação entre a conduta das acusadas e a droga apreendida, cuja propriedade restou confessada pelo terceiro acusado, não há como se impor o édito condenatório. Verificando-se no caso vertente que não foram fixados os honorários advocatícios para o defensor nomeado em primeiro grau, deve-se atender o pleito nesta instância, em conformidade com as dispos...
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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