HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. VÁRIOS ACUSADOS. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus.
2. A grande quantidade de denunciados (quarenta e seis) justifica a razoável demora na marcha processual.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. VÁRIOS ACUSADOS. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade e a quantidade de réus.
2. A grande quantidade de denunciados (quarenta e seis) justifica a razoável demora na marcha processual.
3. Ordem denegada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DESEQUILÍBRIO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. MINORAÇÃO.
1. Os alimentos provisórios visam alcançar o montante a ser auferido em provimento meritório da demanda, de modo a exigir redobrada cautela na fixação, porquanto ainda pendente a instrução processual e o exercício válido do contraditório.
2. Havendo prova quanto ao desequilíbrio na equação binomial dos alimentos provisórios, é de rigor a adequação do valor originariamente arbitrado.
3. Recurso parciamente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DESEQUILÍBRIO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. MINORAÇÃO.
1. Os alimentos provisórios visam alcançar o montante a ser auferido em provimento meritório da demanda, de modo a exigir redobrada cautela na fixação, porquanto ainda pendente a instrução processual e o exercício válido do contraditório.
2. Havendo prova quanto ao desequilíbrio na equação binomial dos alimentos provisórios, é de rigor a adequação do valor originariamente arbitrado.
3. Recurso parciamente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição.
Apelo conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição.
Apelo conhecido e improvido.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOCÊNCIA DO PACIENTE. ANÁLISE INVIÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA
A via processual do habeas corpus é excessivamente estreita, não sendo possível, diante de reduzido arcabouço probatório, sopesar a procedência da alegação de inocência da imputação de tráfico de drogas.
Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido, bem como diante da constatação de que o paciente possui condenação por outro crime.
Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INOCÊNCIA DO PACIENTE. ANÁLISE INVIÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA
A via processual do habeas corpus é excessivamente estreita, não sendo possível, diante de reduzido arcabouço probatório, sopesar a procedência da alegação de inocência da imputação de tráfico de drogas.
Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva quando bem demons...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET. INEXISTÊNCIA DE DIREITO TRANSINDIVIDUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
A inexistência de direito transindividual na ação civil pública/ação coletiva conduz a inadequação da via eleita e implica na falta de capacidade jurídica da Defensoria Pública para sua propositura.
A Defensoria Pública é órgão estatal, sem personalidade jurídica, que não detém capacidade jurídica para ajuizar demanda em face de empresa privada, objetivando a defesa de direito individual próprio.
Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET. INEXISTÊNCIA DE DIREITO TRANSINDIVIDUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
A inexistência de direito transindividual na ação civil pública/ação coletiva conduz a inadequação da via eleita e implica na falta de capacidade jurídica da Defensoria Pública para sua propositura.
A Defensoria Pública é órgão estatal, sem personalidade jurídica, que não detém capacidade jurídica para ajuizar demanda em face de empres...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Tendo em vista que o mesmo pedido foi apreciado pela Câmara Criminal em outra Ação, o qual foi julgado prejudicado em razão da revogação da prisão preventiva do paciente, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000140-45.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Tendo em vista que o mesmo pedido foi apreciado pela Câmara Criminal em outra Ação, o qual foi julgado prejudicado em razão da revogação da prisão preventiva do paciente, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000140-45.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejud...
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO E PARTILHA. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1 É de se rejeitar os Embargos de Declaração se a hipótese não se amolda a nenhum dos requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, eis que os aclaratórios não visam a rediscussão da matéria decidida.
2 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO E PARTILHA. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1 É de se rejeitar os Embargos de Declaração se a hipótese não se amolda a nenhum dos requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, eis que os aclaratórios não visam a rediscussão da matéria decidida.
2 Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:26/11/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inventário e Partilha
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000288-56.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000288-56.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa:
HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo a autoridade coatora concedido a liberdade ao paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo a autoridade coatora concedido a liberdade ao paciente, tem-se por prejudicado o habeas corpus.
2. Habeas corpus julgado prejudicado.
HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO. DEMORA NA DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. O excessivo atraso na designação da audiência de justificação da paciente, bem como na expedição da carta precatória, além dos equívocos cometidos na tramitação desta, fizeram com que a paciente, condenada à pena de 02 (dois) anos em regime aberto, ficasse presa por quase oito meses, configurando evidente constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus concedido.
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HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO. DEMORA NA DESIGNAÇÃO DE DATA PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. O excessivo atraso na designação da audiência de justificação da paciente, bem como na expedição da carta precatória, além dos equívocos cometidos na tramitação desta, fizeram com que a paciente, condenada à pena de 02 (dois) anos em regime aberto, ficasse presa por quase oito meses, configurando evidente constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus concedido.
APELAÇÃO. AMEAÇA. TEMOR NA VÍTIMA. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO E REQUISIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. TEMOR DEMONSTRADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo agente causaram temor na vítima, considerando que esta, logo em seguida aos fatos, representou contra o agente, pugnando, inclusive, pela concessão de medidas protetivas de urgência, tudo a revelar o medo que possuía de as ameaças se concretizarem.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. AMEAÇA. TEMOR NA VÍTIMA. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO E REQUISIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. TEMOR DEMONSTRADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo agente causaram temor na vítima, considerando que esta, logo em seguida aos fatos, representou contra o agente, pugnando, inclusive, pela concessão de medidas protetivas de urgência, tudo a revelar o medo que possuía de as ameaças se concretizarem.
2. Apelação a que se nega provimento.
Embargos de Declaração. Omissão. Existência.
Constatando-se a inexistência de omissão no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0019098-47.2012.8.01.0001/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Existência.
Constatando-se a inexistência de omissão no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0019098-47.2012.8.01.0001/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO E PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE FIANÇA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO E PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE FIANÇA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003766-09.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003766-09.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. MATÉRIAS. PROCESSO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. OFENSA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Elenca o art. 475-L, do Código de Processo Civil, de forma taxativa, as matérias que podem ser alegadas em sede de cumprimento de sentença, limitadas em face de impossibilidade de rediscussão da causa objeto do processo de conhecimento.
2. De outra parte, dispõe o art. 474, do Código de Processo Civil que: "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
3. Na espécie, ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 475-L, do Código de Processo Civil, defeso a apreciação sobre matérias já solucionadas no processo de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada material.
4. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. MATÉRIAS. PROCESSO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. OFENSA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Elenca o art. 475-L, do Código de Processo Civil, de forma taxativa, as matérias que podem ser alegadas em sede de cumprimento de sentença, limitadas em face de impossibilidade de rediscussão da causa objeto do processo de conhecimento.
2. De outra parte, dispõe o art. 474, do Código de Processo Civil que: "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a...
Processo Civil. Decisão monocrática. Negativa de seguimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado provimento ao Recurso de Apelação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0016152-78.2007.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Processo Civil. Decisão monocrática. Negativa de seguimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado provimento ao Recurso de Apelação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0016152-78.2007.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Ação de Depósito. Conversão. Valor da causa. Benefício econômico pretendido.
Correta a Sentença que fixa a condenação de acordo com o valor da causa, pois reflete a valoração possível do conteúdo econômico da demanda.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001307-75.2011.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Busca e Apreensão. Alienação fiduciária. Ação de Depósito. Conversão. Valor da causa. Benefício econômico pretendido.
Correta a Sentença que fixa a condenação de acordo com o valor da causa, pois reflete a valoração possível do conteúdo econômico da demanda.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001307-75.2011.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1 Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2 Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça STJ: É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de acatar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3 Agravo Interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO.
1 Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2 Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça STJ: É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de acatar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3 Agravo Interno impr...
Habeas Corpus. Processual Penal. Crimes. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência.
- É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria dos crimes atribuída ao paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova.
- Não há que se falar em ausência de fundamentação, se a Decisão que decretou a prisão preventiva, demonstrou a existência dos pressupostos ensejadores da medida segregatória, cabendo ao Juiz que tem contato direto com o réu e com os fatos, aquilatar da sua conveniência ou não.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003765-24.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Processual Penal. Crimes. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência.
- É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria dos crimes atribuída ao paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova.
- Não há que se falar em ausência de fundamentação, se a Decisão que decretou a prisão preventiva, demonstrou a existência dos pressupostos ensejadores da medida segregatória, cabendo ao Juiz que tem contato direto com o réu e com os fatos, aquilatar da sua conveniência ou não.
Vistos, relatados e discu...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1. Subsiste a possibilidade de oposição dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não se prestando o integrativo para rediscutir a matéria já apreciada e não eivada do vício de omissão.
2. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ.
3. Embargos Declaratórios rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1. Subsiste a possibilidade de oposição dos embargos de declaração para apontar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não se prestando o integrativo para rediscutir a matéria já apreciada e não eivada do vício de omissão.
2. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535 do Código...
Data do Julgamento:27/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários